Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
45
CENÁRIO INTERNACIONAL
GESTÃO DE RESÍDUOS NO REGIME JURÍDICO
INTERNACIONAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
04
Resumo
Existe uma equivocada percepção de que a ade-
quada gestão de resíduos sólidos não é medida
tão eficaz como resposta às mudanças climáti-
cas, uma vez que o setor de resíduos corresponde
a uma fração menor das emissões de gases de
efeito estufa globais quando comparado com seto-
res como energia ou mudança de uso da terra e flo-
restas. Contudo, quando abordada a perspectiva
de ciclo de vida e de economia circular, a gestão
integrada de resíduos sólidos tem um alto poten-
cial de redução das emissões em todo o ciclo pro-
dutivo. Apesar disso, o tema da gestão de resíduos
ainda parece ser lateral às discussões no âmbito
do regime jurídico internacional de mudanças cli-
máticas. A presente pesquisa analisa como a eco-
nomia circular, com ênfase na gestão de resíduos
sólidos, é ou pode ser discutida nos diferentes tópi-
cos de negociações no âmbito da Convenção-Qua-
dro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
(UNFCCC) e do Acordo de Paris, com especial aten-
ção para a 30ª Conferência das Partes, que ocor-
rerá entre 10 e 21 de novembro de 2025, em Belém
(PA). O artigo demonstra que o tema tem sido objeto
de discussões tanto no tópico de mitigação quanto
de adaptação, estando ainda presente em Contribui-
ções Nacionalmente Determinadas, inclusive a bra-
sileira, e em diálogos temáticos.
Palavras-chave:
Resíduos, Economia Circular,
Mudanças Climáticas, UNFCCC, Acordo de Paris.
André Ferreira de Castilho
Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Universidade Jean Moulin Lyon III (França).
Advogado especialista em Direito Ambiental e sócio do Cipriano e Castilho Advocacia.
46
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
Abstract
There is a misperception that environmentally sound
waste management is not an effective response
measure to climate change, as the waste sector
accounts for a smaller percentage of global green-
house gas emissions compared to others, such as
energy or forestry and land use. However, when a
full life cycle approach and the circular economy are
adopted, integrated waste management has a high
potential for emissions reduction through all the pro-
duction chain. Despite this, the topic of waste man-
agement still seems to be peripheral to the discus-
sions within the international legal regime on climate
change. This research analyses how the circular
economy, with an emphasis on solid waste manage-
ment, is or can be discussed in the different nego-
tiation topics within the United Nations Framework
Convention on Climate Change (UNFCCC) and
the Paris Agreement, especially in the 30th Confer-
ence of the Parties (COP) to be held from November
10 to 21, 2025, in Belém, in the State of Pará, Brazil.
The article demonstrates that waste management
is being discussed both in the mitigation and adap-
tation topics, and is also present in Nationally Deter-
mined Contributions, including the Brazilian one, and
in thematic dialogues.
Keywords:
Waste, Circular Economy, Climate
Change, UNFCCC, Paris Agreement.
Recebido em:
Setembro de 2025
Aprovado em:
Outubro de 2025
Introdução
De 10 a 21 de novembro de 2025, o Brasil sediará
pela primeira vez uma Conferência das Partes (COP)
da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima (UNFCCC, da sigla em inglês), na
cidade de Belém (PA).
A UNFCCC possui alguns tópicos oficiais de nego-
ciação, assim como o Acordo de Paris, como a miti-
gação, a adaptação e as perdas e danos, além de
financiamento, capacitação (
capacity-building
) e
abordagens cooperativas. O presente artigo analisa
em quais tópicos de discussão da COP 30 o tema
da gestão de resíduos sólidos pode ser pautado.
Para isso, é demonstrado como a gestão integrada
de resíduos, por meio de uma abordagem de eco-
nomia circular, contribui para a resposta às mudan-
ças climáticas. Não se pretende esgotar o assunto,
mas analisar onde o tema tem sido discutido recen-
temente e em quais tópicos de negociação já se
espera alguma abordagem sobre gestão de resí-
duos.
Ao final do artigo, será possível observar que a ges-
tão de resíduos está presente nas negociações cli-
máticas, ainda que não em um tópico específico.
Aliás, será demonstrado que não há qualquer neces-
sidade de se obter um tópico de negociação espe-
cífico, uma vez que a abordagem sistêmica de eco-
nomia circular faz com que ele possa estar presente
em qualquer outro tópico.
1. Gestão de resíduos sólidos e
mudanças climáticas
A relação entre a gestão de resíduos sólidos e o
combate às mudanças climáticas é, cada vez mais,
reconhecida científica e politicamente. Tradicionais
relatórios sobre gestão de resíduos passaram a con-
tar com capítulos e informações específicas sobre
suas contribuições às emissões de gases de efeito
estufa (GEE)
1
; do outro lado, políticas climáticas pas-
saram a prever medidas sobre a gestão de resíduos,
como o Plano Clima brasileiro. Da mesma forma, a
gestão de resíduos e a economia circular passaram
a ser pauta de eventos paralelos (
side events
), de
1 Ver: ABREMA, 2024.
47
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
submissões das Partes e, até mesmo, de diálogos e
negociações das COPs do clima.
Apesar disso, há ainda uma equivocada percepção
de que a gestão de resíduos sólidos contribui pouco
para a redução de emissões de GEE (WILSON et al.,
2024), sobretudo em razão da menor participação
do setor de resíduos nas emissões globais, quando
comparado com setores como o de energia e o de
agricultura, florestas e outros usos do solo (“AFOLU”,
em inglês).
A seguir, propõe-se uma abordagem diferente para
análise da relevância da gestão de resíduos no com-
bate às mudanças climáticas. Ao invés de se anali-
sar as emissões do setor de resíduos, discute-se a
necessidade de levar em consideração as emissões
atribuídas
à gestão de resíduos, isto é, aquelas emis-
sões que podem ser evitadas a partir de uma gestão
adequada de resíduos sólidos. Para além disso, será
discutido como a gestão de resíduos pode contribuir
também para a adaptação das cidades, bem como
seus cobenefícios sociais e econômicos e para a
proteção dos ecossistemas aquáticos e da biodiver-
sidade.
Na segunda parte deste capítulo, discute-se o papel
da gestão de resíduos em uma abordagem de eco-
nomia circular. Nesta pesquisa, o enfoque dado à
economia circular será sobre a gestão de resíduos
sólidos, embora se reconheça que aquela não se
restringe à adequada gestão de resíduos.
1.1 Emissões atribuídas à geração de resí-
duos: uma mudança de perspectiva
No Brasil, dados do Sistema de Estimativas de Emis-
sões de Gases de Efeito Estufa (SEEG) do Obser-
vatório do Clima mostram que o setor de resíduos,
empatado com o de processos industriais e uso de
produtos (“IPPU”, em inglês), foi o quarto maior emis-
sor de GEE em 2023, correspondendo a 4% das
emissões. Por si sós, essas emissões já não são irre-
levantes, correspondendo a cerca de 92 milhões de
toneladas de emissões de CO2 equivalente. Porém,
esses 4% ficam bem atrás do setor de mudança
de uso da terra e florestas (46%), da agropecuária
(28%) e de energia (18%) (SEEG, 2024).
No entanto, a contribuição do setor de resíduos
passa a ser mais relevante quando analisada a ori-
gem dessas emissões. Dos 4% do setor de resíduos,
65% são provenientes da disposição final. Contudo,
por razões metodológicas, não é feita distinção entre
a disposição em aterros controlados ou em lixões e
a disposição final em aterros sanitários, essa última a
única ambientalmente adequada, de acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), insti-
tuída pela Lei Federal n° 12.305/2010.
Ademais, quando individualmente analisados os
gases contabilizados pelos dados do inventário, o
setor de resíduos passa a ser o segundo maior emis-
sor de gás metano (CH4), vinte e oito vezes mais pre-
judicial para o aquecimento global do que o CO2
(IPCC, 2022). Em 2021, o setor de resíduos foi res-
ponsável por 16% das emissões de metano, das
quais 66,6% são provenientes da disposição final
(SEEG, 2022).
No cenário urbano, o setor de resíduos se mostra
ainda mais relevante. Quando analisadas algumas
capitais brasileiras, é possível identificar que, no ano
de 2023, foi responsável por 25,5% das emissões de
GEE em São Paulo (SP), por 42,6% no Rio de Janeiro
(RJ) e por 31,5% na sede da COP 30, Belém (PA)
(SEEG, 2024).
No entanto, todos esses percentuais referem-
-se às emissões de GEE do “setor” de resíduos.
Para entender a verdadeira contribuição da ges-
tão de resíduos sólidos como medida de resposta
48
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
às mudanças do clima, deve-se entender quem é o
“setor” de resíduos nos inventários de emissões.
Os inventários nacionais são elaborados com base
no “Guia para Inventários Nacionais de Gases de
Efeito Estufa” do Painel Intergovernamental sobre
Mudanças Climáticas (IPCC, 2006). De acordo com
a metodologia do IPCC, os inventários nacionais
agrupam processos, fontes e sumidouros nos seto-
res de energia, IPPU, AFOLU e resíduos. Em regra,
as emissões são alocadas no setor que efetiva-
mente emite o GEE, ainda que possa haver interrela-
ções entre os diferentes setores.
No caso do setor de resíduos, há quatro grandes
fontes de emissões contabilizadas: (i) a disposição
final; (ii) o tratamento biológico; (iii) a incineração e a
queima a céu aberto; e (iv) o tratamento e o despejo
de efluentes (IPCC, 2006). No Brasil, o SEEG divide
essas fontes da seguinte forma: (i) tratamento inter-
mediário e disposição final de resíduos sólidos urba-
nos (RSU); (ii) lodos oriundos de estações de trata-
mento de efluentes (ETE) e resíduos de serviços de
saúde (RSS); (iii) incineração de RSS e queima a céu
aberto de resíduos sólidos; e (iv) tratamento e afasta-
mento de efluentes líquidos domésticos e industriais.
As estimativas levam em consideração o cresci-
mento da população, as taxas de consumo e o pro-
cesso de urbanização e acesso a serviços públicos
de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana
(SEEG, 2023).
No que diz respeito aos gases contabilizados, são
estimadas as emissões de dióxido de carbono
(CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O). Usu-
almente, as emissões de metano são as maiores
emissões vindas da decomposição da fração orgâ-
nica, enquanto o gás carbônico é proveniente da
queima de resíduos que tenham origem fóssil, como
plásticos. O óxido nitroso é proveniente de ativida-
des de tratamento, sobretudo, de efluentes domésti-
cos e industriais (BOGNER et al., 2008).
Dessas informações, é possível depreender que o
setor de resíduos corresponde apenas às atividades
do final do ciclo de vida de um produto, quando ele
se torna um resíduo. Isso se explica porque inventá-
rios nacionais de emissões de GEE, como o nome
indica, têm como objetivo a estimativa dos gases
efetivamente emitidos, calculados quando são lan-
çados na atmosfera. Assim, para se evitar qualquer
dupla contagem, a metodologia do IPCC restringe o
“setor de resíduos” à gestão de resíduos no “final do
tubo” (WILSON et al., 2024).
Não há dúvidas de que a redução de emissões de
GEE no setor de resíduos é relevante, inclusive com
a adoção de práticas e o uso de tecnologias já exis-
tentes na gestão de resíduos. Já em 2007, na oca-
sião da elaboração do quarto relatório sobre mudan-
ças climáticas do IPCC (AR4), o Grupo de Trabalho
III sobre mitigação identificava a recuperação de bio-
gás em aterros sanitários, a melhoria do aterramento
e a melhoria da gestão de efluentes como práticas
que poderiam efetivamente mitigar a emissão de
GEE do setor. Além disso, indicava que a compos-
tagem e a expansão da cobertura de saneamento
poderiam evitar a geração de GEE, bem como
apontava que a redução da geração de resíduos e
a exploração de recuperação energética poderiam
reduzir indiretamente as emissões da exploração de
matéria virgem e do uso de energia, de recursos e de
combustíveis fósseis (BOGNER et al., 2008).
Sendo assim, é nítido que a gestão de resíduos pode
contribuir para reduzir emissões de GEE para além
dos 4% atribuídos ao setor. Na verdade, o potencial
da adequada gestão de resíduos está em todo o
ciclo de vida do produto, desde a sua concepção até
sua destinação final. Por isso, deve-se analisar não
apenas o setor de resíduos, mas sim todas as emis-
49
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
sões atribuídas à geração de resíduos. Dessa forma,
é possível avaliar como a gestão de resíduos pode
impactar positivamente todos os setores envol-
vidos, afinal todos são geradores de resíduos em
suas atividades. Há dois principais motivos para tal
mudança de perspectiva.
Em primeiro lugar, a perspectiva de emissões atribu-
ídas à geração de resíduos é essencial para supera-
ção de um direito dos resíduos focado na eliminação
ordenada desses materiais, adotando uma aborda-
gem que privilegia a prevenção e o seu reaproveita-
mento econômico (CIPRIANO, 2016, p. 165). Essa é a
perspectiva adotada, por exemplo, pela PNRS brasi-
leira, em vista da gestão integrada dos resíduos sóli-
dos (arts. 4° e 7°, VII, da Lei Federal n° 12.305/2010).
Nesse contexto regulatório, a hierarquia da gestão
de resíduos sólidos assume papel importante como
dever de prioridade das seguintes alternativas: não
geração, redução, reutilização, reciclagem, trata-
mento e disposição final ambientalmente adequada
em aterros sanitários. Nota-se que não são ativida-
des realizadas apenas no setor de resíduos, até por-
que privilegia-se a abordagem preventiva e, apenas
quando não for possível evitar a geração de resí-
duos, então é priorizada a reutilização, a reciclagem
e assim adiante (ARAGÃO, 2006, p. 315). Tal princí-
pio é expressamente previsto no art. 9° da PNRS.
Assim sendo, uma vez que todo resíduo um dia foi
um produto, a análise do ciclo de vida do produto
permite identificar potenciais de redução de emis-
sões de GEE em toda a cadeia produtiva, contri-
buindo para a redução de emissões do setor de resí-
duos, mas também para todos os demais setores.
Em segundo lugar, olhar apenas para o potencial de
combate às mudanças climáticas do final da cadeia
invisibiliza atores essenciais que estão ao longo de
todo o ciclo de vida do produto e contribuem direta-
mente para o potencial de mitigação de GEE e para
a adaptação às mudanças climáticas. Em especial,
deve-se reconhecer o papel dos catadores de mate-
riais recicláveis para a triagem de materiais e a con-
tribuição da redução de emissões em toda a cadeia.
Nesse cenário, a gestão integrada de resíduos sóli-
dos e a abordagem de ciclo de vida dos produtos
aproximam-se do conceito de economia circular,
conforme discutido a seguir.
1.2 Economia circular e mudanças climáti-
cas
Desde a primeira edição do relatório sobre mudan-
ças climáticas do IPCC (
“assessment reports”
, em
inglês, ou simplesmente “AR”), publicado em 1990,
as outras cinco edições evoluíram no conhecimento
científico e em sua complexidade. Em 2008, o AR4
definiu capítulos mais segmentados para diferen-
tes setores, dedicando um específico para o setor
de resíduos no grupo de trabalho III sobre mitiga-
ção. Porém, já no AR5, publicado em 2014, o tema de
resíduos deixou de ter um capítulo apartado, sendo
tratado de forma transversal em diferentes capítulos,
como naquele que trata sobre a indústria e sobre o
desenvolvimento sustentável e equidade.
Finalmente, no AR6, publicado em 2023, a gestão de
resíduos foi abordada no contexto da economia cir-
cular. O AR6 destaca o conceito da economia circu-
lar como uma abordagem cada vez mais importante
para minimizar o desperdício de recursos e energia,
contribuindo para o bem-estar humano. Assim, traz
um foco em como a economia circular pode contri-
buir para a redução de resíduos na produção e no
consumo, otimizando a utilidade dos materiais e ser-
viços (IPCC, 2023, p. 120).
O conceito de economia circular ainda não é pací-
fico na academia. Mesmo o AR6 menciona que defi-
nições sobre economia circular podem variar, mas
50
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
a sua essência é a transição de uma lógica linear de
modelos econômicos de “produzir e descartar” para
aqueles que tenham ênfase na longevidade do pro-
duto, no reuso, recondicionamento, reciclagem e efi-
ciência material, reduzindo a energia e as emissões
relacionadas ao material. Assim, o glossário do AR6
define economia circular como:
A system with minimal input and oper-
ational losses of materials and energy
through extensive reduce, reuse, recy-
cling, and recovery activities. Ten strate-
gies for circularity include: Refuse, Rethink,
Reduce, Reuse, Repair, Refurbish, Reman-
ufacture, Repurpose, Recycle, Recover
(IPCC, 2023).
Julian Kirchherr
et al
. (2023) analisaram 221 defini-
ções de economia circular em produções acadêmi-
cas, na tentativa de construir um conceito ideal, che-
gando à seguinte definição:
The circular economy is a regenerative
economic system which necessitates a
paradigm shift to replace the ‘end of life’
concept with reducing, alternatively reus-
ing, recycling, and recovering materials
throughout the supply chain, with the aim
to promote value maintenance and sus-
tainable development, creating environ-
mental quality, economic development,
and social equity, to the benefit of current
and future generations. It is enabled by an
alliance of stakeholders (industry, consum-
ers, policymakers, academia) and their
technological innovations and capabilities
(KIRCHHERR et al., 2023, p. 7).
Nota-se, portanto, que apesar da variação de defi-
nições de economia circular, é possível identificar
alguns pontos em comum. Primeiramente, a econo-
mia circular adota uma perspectiva sistêmica, não
se restringindo a medidas pontuais de uma ativi-
dade ou de um setor específico. Em segundo lugar,
a mudança de paradigma deve observar a hierar-
quia da gestão de resíduos, buscando substituir o
conceito de “fim de vida” por meio da redução e, em
seguida, do reuso, da reciclagem e da recuperação
de materiais ao longo de toda a cadeia produtiva.
Por fim, ressalta-se que uma economia circular cria
qualidade ambiental, mas também desenvolvimento
econômico e equidade social.
Nesse contexto, o AR6 indica que a redução da
produção de materiais primários e de seu respec-
tivo transporte contribuem para evitar a emissão
de GEE. Da mesma forma, simbioses industriais,
em que o resíduo de uma indústria pode servir de
insumo para outra, contribuem para a redução da
demanda de materiais virgens. Ademais, estraté-
gias de economia circular incentivam e destravam
melhorias de tecnologias e de práticas adotadas ao
longo de toda a cadeia que contribuem para a redu-
ção das emissões de GEE, como a melhoria da efi-
ciência de veículos e a recuperação de resíduos
(IPCC, 2023, p. 120).
Por isso, a abordagem da economia circular con-
tribui para diferentes setores além do setor de resí-
duos. Conforme David C. Wilson
et al.
(2024, p.6)
indicam, a reciclagem e a recuperação energética
de resíduos sólidos podem contribuir de 5 a 10% das
emissões globais de GEE, ainda que esses dados
dependam de avaliações de ciclo de vida e, sobre-
tudo, das condições locais. Além disso, a prevenção
de resíduos, como demonstrado pelo AR5, ainda é
a medida de gestão de resíduos mais efetiva para a
mitigação climática.
Nesse contexto, apesar da escassa literatura e das
dificuldades de levantamento de dados, é seguro
afirmar que a gestão adequada de resíduos, ado-
tada uma perspectiva de ciclo de vida e de eco-
nomia circular, possui um potencial de redução de
51
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
emissões de GEE muito superior aos 4% das emis-
sões do setor de resíduos (WILSON et al., 2023, p. 9).
Em uma economia circular perfeita, o conceito de
resíduo sequer existiria, uma vez que materiais e
energia estariam sempre sendo reintroduzidos no
ciclo produtivo. Contudo, esse é um cenário ape-
nas hipotético, principalmente quando considera-
das as limitações entrópicas tanto discutidas pelo
economista romeno Nicholas Georgescu-Roegen:
“Parece que, para eliminar a poluição, achamos ser o
bastante fazer diferentemente as coisas. A verdade
é que, com a reciclagem, a eliminação da poluição
não é gratuita em termos energéticos” (GEORGES-
CU-ROEGEN, 2012, p. 94).
Se é verdade que a economia circular não se res-
tringe à gestão adequada de resíduos sólidos, esta
é essencial para aquela, privilegiando-se sempre a
prevenção da geração e a reintrodução dos mate-
riais e da energia no ciclo produtivo. Para fins da pre-
sente pesquisa, será analisada a gestão de resíduos
sólidos nas negociações climáticas, porém sempre
com uma abordagem de economia circular.
2. Gestão de resíduos sólidos nas
negociações climáticas
O regime jurídico internacional sobre mudanças cli-
máticas foi inaugurado pela UNFCCC, assinada
na Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em
1992 (Rio-92). Na qualidade de “convenção-quadro”,
possui caráter programático, sendo complementada
por deliberação da Conferência das Partes anual,
instituída pela própria convenção (NUSDEO, 2025,
p. 82). A UNFCCC estabeleceu o grande objetivo de
estabilizar as concentrações de GEE na atmosfera
“num nível que impeça uma interferência antrópica
perigosa no sistema climático” (artigo 2).
Nesse regime jurídico internacional, deve-se incluir,
ainda, o Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e
com entrada em vigor em 2005, e o Acordo de Paris,
assinado em 2015, ambos adotados no âmbito da
UNFCCC. Considerando a redução da importância
do Protocolo de Quioto para a mitigação, embora
ainda em vigor, o Acordo de Paris é mais relevante
para fins desta pesquisa, sendo responsável pelos
principais tópicos de discussão atuais.
A gestão de resíduos sólidos nunca foi um dos gran-
des tópicos de negociações no regime jurídico inter-
nacional das mudanças climáticas, mas é possível
identificar discussões que envolvem direta ou indire-
tamente o tema em outros tópicos. Nesta pesquisa,
não se pretende fazer um mergulho histórico nas 29
COPs já realizadas, tampouco esgotar as relações
entre resíduos sólidos e os tópicos de negociação,
mas sim trazer algumas possibilidades, conside-
rando os temas mais recentes e prováveis de serem
discutidos na COP 30, em Belém.
2.1 Mitigação e o MWP
A mitigação corresponde ao núcleo do regime jurí-
dico internacional sobre mudanças climáticas,
estando presente desde a adoção da UNFCCC,
que determinava aos Países desenvolvidos de seu
Anexo I a adoção de políticas nacionais e de medi-
das para mitigação das mudanças climáticas, limi-
tando as suas emissões antropogênicas de GEE
e fortalecendo os seus sumidouros de carbono
(Artigo 4, §2, “a”). A mitigação continuou sendo cen-
tral tanto no Protocolo de Quioto quanto no Acordo
de Paris, embora neste último as obrigações vincu-
lantes de mitigação tenham deixado de ser determi-
nadas apenas aos países desenvolvidos.
Assim, as medidas de mitigação podem ser enten-
didas como aquelas medidas que visam minimizar
as causas das mudanças climáticas para, então,
52
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
atenuar impactos e consequências ao ambiente e
à população humana. Assim sendo, são ações que
buscam reduzir as emissões de GEE e fortalecer as
suas remoções por sumidouros de carbono (SAN-
TOS e SERRA, 2025, p. 152).
O Acordo de Paris regulamentou o grande obje-
tivo da UNFCCC de evitar a interferência antrópica
perigosa no sistema climática ao estabelecer um
objetivo global, em seu artigo 2 (
Purpose
): “manter o
aumento da temperatura média global bem abaixo
de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, e envi-
dar esforço para limitar esse aumento da tempera-
tura a 1.5°C em relação aos níveis pré-industriais”.
Para tanto, estabeleceu-se a necessidade de apre-
sentação de Contribuições Nacionalmente Determi-
nadas, exploradas mais adiante deste artigo, e uma
meta de mitigação que consiste em “atingir o pico
global de emissões de GEE o quanto antes”, reco-
nhecendo que esse pico será mais demorado para
países em desenvolvimento (Artigo 4, §1).
Como discutido anteriormente, a gestão de resíduos
já foi objeto de discussão em diferentes relatórios do
IPCC, focados, sobretudo, nas emissões diretas do
setor de resíduos. No entanto, desde a publicação
do AR6 e do foco dado à abordagem de economia
circular, a gestão de resíduos passou a ser discutida
como medida de mitigação em todo o ciclo produ-
tivo, não apenas nas instalações de manejo e trata-
mento de resíduos ao final da cadeia.
Um dos espaços atuais de discussão sobre o
assunto é o Programa de Trabalho de Mitigação e
Implementação (MWP, da sigla em inglês). Em 2021,
na COP 26 de Glasgow, o parágrafo 27 da Decisão
1/CMA.3 determinou a criação MWP para esca-
lar a ambição das ações de mitigação e implemen-
tação, tendo sido efetivamente adotado em Sharm
el-Sheikh na COP 27, por meio da Decisão 4/CMA.4.
A COP 27 determinou que todos os anos deveriam
ser feitos dois diálogos globais como parte do MWP,
para o compartilhamento de visões, informações
e ideias entre as Partes e entre outros relevantes
stakeholders
sobre ações de mitigação e financia-
mento da mitigação (parágrafos 8 e 11 da Decisão 4/
CMA.4).
Entre 5 e 6 de setembro de 2025, meses antes da
COP 30, ocorreu o sexto diálogo global do MWP,
com foco em soluções de mitigação no setor de resí-
duos, incluindo abordagens de economia circular.
Conforme relatório elaborado
2
, os participantes des-
tacaram o papel crítico da gestão de resíduos e das
soluções de economia circular para redução das
emissões de GEE e para contribuir com as metas cli-
máticas nacionais.
Foi mencionado o fato de que, apesar de o setor de
resíduos ser responsável por uma pequena porcen-
tagem das emissões, abordagens de economia cir-
cular refletem em todo a cadeia de valor, destacando
potenciais de mitigação significativos na gestão de
resíduos orgânicos, na perda de alimentos e em
efluentes. Além disso, destacaram os diversos cobe-
nefícios para a saúde pública, para a eficiência ener-
gética e para o desenvolvimento sustentável.
O relatório do sexto diálogo será apresentado à
COP 30 com as principais conclusões e oportuni-
dades identificadas, para discussão do MWP. Dessa
forma, com certeza, este será um dos fóruns de
debate em que o tema da gestão de resíduos sólidos
e da economia circular estará mais presente.
2.2 Adaptação: os indicadores do objetivo
global de adaptação
As medidas de adaptação são aqueles atos de pre-
paração para os efeitos já inevitáveis das mudanças
climáticas, com o objetivo de minimizar as conse-
2 Disponível em:
https://unfccc.int/documents/650639
. Acesso
em: 26 out. 2025.
53
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
quências danosas aos eventos climáticos atuais ou
futuros, com benefícios locais imediatos ou de curto
prazo (SANTOS e SERRA, 2025, P. 153). A adapta-
ção tem ganhado especial relevância à medida que
o aquecimento global tem se agravado e se afastado
do objetivo global do Acordo de Paris de limitação a
1.5°C, conforme demonstrou o AR6 do IPCC (IPCC,
2023).
Apesar de a UNFCCC e o Protocolo de Quioto faze-
rem menção à adaptação, foi o Acordo de Paris que
deu maior relevância ao tópico, buscando equilibrá-
-lo com as medidas de mitigação. Em seu artigo 7,
§2, o Acordo de Paris estabeleceu um objetivo glo-
bal de adaptação (GGA, da sigla em inglês), para
melhorar a capacidade, fortalecer a resiliência e
reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas.
Uma vez que o tema da adaptação depende bas-
tante do contexto local, as medidas adotadas pelas
diferentes Partes do acordo são muito difíceis de
serem comparadas. Com isso em vista, em 2021, na
COP 26, foi lançado o Programa de Trabalho Glas-
gow-Sharm el-Sheikh (GlaSS) sobre o GGA, a fim
de construir metodologias, indicadores, dados e
métricas para avaliação do GGA (Decisão 7/CMA.3).
Em 2023, na COP 28 de Dubai, foi criado mais um
programa de trabalho de dois anos, agora denomi-
nado UAE-Belém, para identificar e, quando neces-
sário, desenvolver indicadores e elementos quan-
tificados para as metas de adaptação (Decisão
2/CMA.5, §39). Além disso foram definidas onze
metas temáticas de adaptação nos §9 e §10 da
Decisão 2/CMA.5, entre as quais estão a redução
significativa da escassez hídrica em decorrência das
mudanças climáticas, inclusive por meio do sanea-
mento resiliente ao clima, e a redução dos impactos
climáticos nos ecossistemas e na biodiversidade.
Após muitas discussões, em 8 de setembro de
2025, o grupo de especialistas dos órgãos subsidi-
ários do Acordo de Paris disponibilizou um relatório
técnico, com a sugestão de 100 indicadores para o
GGA, que será avaliado na COP 30
3
.
Como demonstrado na Tabela 1 abaixo, a gestão de
resíduos sólidos permeia alguns dos indicadores lis-
tados pelo grupo de especialistas, principalmente
naqueles relacionados ao abastecimento de água e
saneamento (9a):
Tabela 1
Lista de indicadores propostos para o GGA
relacionados à gestão de resíduos sólidos
Indicador
Descrição
Relação com
a gestão de
resíduos
9a. Abastecimento de água e saneamento
9a01 – Mudança
no nível de
estresse hídrico
ao longo do
tempo
Alteração no
nível de estresse
hídrico ao longo
do tempo, a par-
tir do total de água
captada pelos
principais setores
e o total de recur-
sos hídricos reno-
váveis disponível.
A disponibilidade
hídrica é alta-
mente vulnerável
em decorrência
dos altos índices
de poluição, prin-
cipalmente em
grandes centros
urbanos. Uma
adequada gestão
de resíduos con-
tribui para a segu-
rança hídrica e
a diminuição do
estresse hídrico a
que se refere este
indicador.
3 Disponível em:
https://unfccc.int/sites/default/files/resource/
. Acesso em: 26 out. 2025.
54
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
9a03 – Propor-
ção de infraes-
trutura crítica de
abastecimento
de água e sane-
amento que são
construídos ou
readequados
para suportar
danos relaciona-
dos às mudan-
ças climáticas
A infraestrutura de
abastecimento de
água e de sanea-
mento adaptada
às mudanças cli-
máticas contribui
para a resiliência
do sistema em
eventos climáticos
como enchentes e
secas, garantindo
a continuidade do
serviço.
A adequada ges-
tão de resíduos
sólidos mitiga o
risco de entupi-
mento e danos
às infraestruturas
de drenagem e
saneamento, evi-
tando enchentes
e outros eventos
extremos.
9a05 – Propor-
ção da popula-
ção com acesso
a serviços de
água potável
que são seguros
e resilientes às
mudanças climá-
ticas
A segurança do
acesso à água é
medida conforme
ela esteja livre de
dejetos sanitários
e de contamina-
ção química.
A adequada ges-
tão de resíduos
contribui para miti-
gar a poluição em
recursos hídricos,
inclusive impe-
dindo o despejo
de efluentes não
tratados e de resí-
duos contaminan-
tes.
9a06 – Propor-
ção da popu-
lação com
acesso a servi-
ços de sanea-
mento seguros
e resilientes às
mudanças climá-
ticas
A segurança do
acesso ao sane-
amento é medida
de acordo com
o acesso a insta-
lações não com-
partilhadas e em
que excretas são
destinadas de
forma segura. A
sua resiliência às
mudanças climá-
ticas garante que
o serviço continue
disponível durante
enchentes ou
secas.
A adequada ges-
tão de resíduos
sólidos mitiga
o risco de entu-
pimento das
infraestruturas
de drenagem
e saneamento,
permitindo um
adequado funcio-
namento do sis-
tema, mesmo em
caso de enchen-
tes e outros even-
tos extremos.
9a07 – Propor-
ção das Partes
adotando medi-
das e melhor e
estendendo o
acesso a ser-
viços de água
potável, sanea-
mento e higiene
(WASH) a popu-
lações afetadas
desproporcio-
nalmente pelas
mudanças climá-
ticas e a grupos
vulneráveis
As medidas para
melhorar e expan-
dir os serviços
WASH incluem
o fornecimento
a populações
ainda sem acesso,
melhoria dos ser-
viços existentes,
serviços alter-
nativos e medi-
das para garantir
a viabilidade e o
acesso equitativo
a tais serviços.
O serviço de
manejo de resí-
duos, incluindo
a coleta de resí-
duos domiciliares,
é parte do serviço
de saneamento.
Assim, o aumento
do acesso aos
serviços de coleta
contribui para este
indicador. Ade-
mais, contribui
para a melhoria
dos serviços de
saneamento e da
higiene em geral.
9a08 – Propor-
ção dos corpos
hídricos com
boa qualidade de
água
Monitorado de
acordo com o
alcance dos servi-
ços de água potá-
vel, saneamento e
higiene (WASH).
O serviço de
manejo de resí-
duos, incluindo
a coleta de resí-
duos domiciliares,
é parte do serviço
de saneamento.
Assim, o aumento
do acesso aos
serviços de coleta
contribui para este
indicador. Ade-
mais, contribui
para a melhoria
dos serviços de
saneamento e da
higiene em geral,
além de contribuir
diretamente para a
qualidade ambien-
tal dos corpos
hídricos, ao mitigar
o descarte inade-
quado de resíduos
e a poluição das
águas.
9b. Alimentos e agricultura
9b01 – Propor-
ção de área
manejada para
alimentos e pro-
dução agrícola
usando práticas
e tecnologias
relevantes para
adaptação cli-
mática
Medido de acordo
com a área usada
para produção de
alimentos e pro-
dução agrícola
que usa práticas
e tecnologias que
contribuem com
a resiliência e res-
postas eficientes
a eventos climáti-
cos.
A gestão de resí-
duos orgâni-
cos por tecno-
logias como a
compostagem e a
biodigestão con-
tribuem para a
produção de com-
postos agrícolas
essenciais para a
manutenção da
qualidade do solo.
55
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
9b02 – Propor-
ção de atores na
cadeia produ-
tiva agrícola e de
alimentos que
adotam práticas
e tecnologias
relevantes para
adaptação cli-
mática
Medido de acordo
com a proporção
de atores como
produtores e dis-
tribuidores que
adotam práti-
cas e tecnologias
relevantes para a
adaptação climá-
tica.
Tecnologias ado-
tadas para ges-
tão de resíduos
orgânicos como
a compostagem
e a biodigestão
podem ser consi-
deradas para este
indicador.
9b10 – Perdas
agrícolas direta-
mente relaciona-
das a eventos cli-
máticos
Quantifica o valor
das perdas na pro-
dução agrícola
e de alimentos
associadas com
eventos climáti-
cos, ao longo de
toda a cadeia pro-
dutiva, incluindo
perdas na distri-
buição.
Em uma aborda-
gem de gestão
integrada, no con-
texto da econo-
mia circular, a ges-
tão de resíduos
orgânicos é uma
forma de evitar a
perda e o desper-
dício de alimentos,
contribuindo para
a redução deste
indicador.
9c. Impactos à saúde e serviços de saúde
9c02 – Altera-
ções na incidên-
cia de doenças
infecciosas sen-
síveis ao clima
Mapeia alterações
na incidência de
doenças infeccio-
sas sensíveis ao
clima, como den-
gue, Chikungunya,
zika, malária e
diarreia.
A adequada ges-
tão de resíduos
sólidos contribui
para a diminuição
da poluição, prin-
cipalmente em
grandes centros
urbanos, evitando
a proliferação de
vetores como
mosquitos.
9f. Erradicação da pobreza e meios de sub-
sistência
9f04 – Propor-
ção de trabalha-
dores em seto-
res econômicos/
atividades vulne-
ráveis ao clima
Identifica a pro-
porção de traba-
lhadores em ativi-
dades sensíveis
ao clima, o que
poderia prejudicar
a sua subsistência
e renda.
A gestão de resí-
duos é uma ati-
vidade que
depende de alto
índice de trabalha-
dores, sendo que
muitos ainda são
informais, como
catadores de
materiais reciclá-
veis. Esses traba-
lhadores podem
estar em situa-
ções de vulnera-
bilidade climática,
sobretudo quando
realizam suas ati-
vidades em vias
públicas e estão
sujeitos a even-
tos como ilhas de
calor e enchentes.
Fonte: elaborado pelo autor, com base no relatório
técnico do grupo de especialistas dos órgãos subsidi-
ários do Acordo de Paris.
Nesse contexto, uma vez sugeridos 100 indicado-
res pelo grupo de especialistas, a COP 30 deverá
adotá-los ou fazer sugestões de alteração, a fim de
se atingir a lista final de indicadores para o GGA. De
toda forma, é altamente provável que diversos indi-
cadores relacionados à gestão de resíduos sólidos,
principalmente em uma economia circular, sejam
adotados como forma de monitorar o progresso
de medidas de adaptação no âmbito do Acordo de
Paris.
2.3 Contribuições Nacionalmente Deter-
minadas
As Contribuições Nacionalmente Determinadas
(“NDC”, da sigla em inglês) são previstas no artigo 3°
do Acordo de Paris, atribuindo às próprias Partes do
acordo a autodefinição de quais serão as suas con-
tribuições para o grande objetivo do acordo de limi-
56
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
tar o aquecimento global a 1,5°C. O termo “contribui-
ções” foi utilizado em um contexto de aprendizado
proveniente do Protocolo de Quioto, instituindo uma
obrigação “de baixo para cima” (
bottom-up
) com
menor custo à soberania nacional, mas dando a ela
um caráter vinculante enquanto uma meta assumida
pela Parte (NUSDEO, 2025, p. 88-89). As NDCs
devem ser progressivas e ambiciosas (artigo 3),
apresentadas em ciclos quinquenais (artigo 4, §9).
O artigo 14 do Acordo de Paris institui o Balanço Glo-
bal (
Global Stocktake
, ou “GST”), que tem como obje-
tivo determinar o avanço coletivo dado em direção
à meta global do Acordo de Paris. Assim, as Partes
são informadas para que atualizem ou fortaleçam as
suas ações. O primeiro GST, apresentado na COP
28 de Dubai, trouxe uma principal mensagem: ape-
sar de todo o progresso, as Partes ainda não estão,
coletivamente, no caminho para atingir o propósito
do Acordo de Paris e seus objetivos de longo prazo.
No tema da mitigação, assim como o AR6 publi-
cado no mesmo ano, o GST pontuou a importância
para a transição para modos de vida sustentáveis e
padrões sustentáveis de consumo e de produtos,
incluindo por meio de abordagens de economia cir-
cular (parágrafo 36 da Decisão 1/CMA.5).
Até 2023, apenas 27% das NDCs apresentadas
mencionavam explicitamente a economia circu-
lar como medida de mitigação e, ainda assim, o
foco estava na gestão de resíduos (UNEP, UNDP e
UNFCCC Secretariat, 2023). Contudo, o Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma),
o Programa das Nações Unidas para o Desenvol-
vimento (UNDP) e o Secretariado da UNFCCC lan-
çaram uma plataforma para auxiliar as Partes a
incluírem medidas de circularidade em suas NDCs.
Sendo assim, somado às menções do tema pelo
AR6 e pelo GST, espera-se que a economia circular
seja ainda mais presente no próximo ciclo de NDCs,
que deveriam ser apresentadas até a COP 30. Ape-
sar disso, faltando menos de um mês para a confe-
rência de Belém, apenas pouco mais de 60 das Par-
tes tinham submetido as suas NDCs revisadas.
Em 2024, na COP 29 de Baku, o Brasil apresentou a
sua terceira NDC (“NDC 3.0”), estabelecida de forma
abrangente para toda a economia (
“economy-wide”
),
com o principal objetivo de atingir a neutralidade cli-
mática até 2050 e reduzir as emissões líquidas de
GEE na banda de 59% a 67% em 2035 (tendo como
base o ano de 2005). O principal instrumento do Bra-
sil para implementação de sua NDC é o Plano Nacio-
nal sobre Mudança do Clima (Plano Clima), elabo-
rado pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do
Clima (CIM), que inclui: (i) a Estratégia Nacional de
Mitigação; (ii) a Estratégia Nacional de Adaptação; e
(iii) a Estratégia Transversal, que inclui temas comuns
das outras duas estratégias.
A NDC brasileira já menciona, por si só, o tema de
gestão de resíduos e economia circular. A NDC 3.0
define como um dos objetivos da Estratégia Nacio-
nal de Mitigação (ENM) a promoção da circularidade
por meio do uso sustentável e eficiente de recursos
naturais ao longo das cadeias produtivas e a gera-
ção de empregos, renda e inclusão produtiva em ati-
vidades econômicas relacionadas à descarboniza-
ção.
A estratégia de mitigação envolve sete planos seto-
riais, entre eles, o do setor de resíduos. A NDC 3.0
limita-se a indicar que a maior oportunidade de miti-
gação do setor será na captura de gás metano, utili-
zando o gás para aproveitamento energético, com
tecnologias como a digestão anaeróbica, o trata-
mento aeróbico e a substituição de fossas rudimen-
tares e outros métodos de descarte direto por esta-
ções de tratamento de esgoto.
57
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
Já na Estratégia Nacional de Adaptação (ENA), a
NDC 3.0 estabelece diversos objetivos nacionais
de adaptação, entre eles aumentar a resiliência das
cidades e das infraestruturas, promover a produção
sustentável e promover a segurança hídrica. São
estabelecidos dezesseis planos setoriais e temáti-
cos de adaptação, entre os quais o de cidades, o de
indústria e o de oceano e zona costeira
4
.
Assim sendo, as NDCs têm um potencial de intro-
duzir a gestão de resíduos nas ações de resposta
às mudanças climáticas à medida que o país se
compromete com ações relacionadas a resíduos
como forma de atingir as suas metas nacionalmente
determinadas e contribuir com o objetivo global do
Acordo de Paris. Como mencionado, apesar de
serem nacionalmente determinadas, não devem ser
entendidas como voluntárias, possuindo caráter vin-
culante.
2.4 Transição justa e o trabalho dos cata-
dores de materiais recicláveis
Desde que adotada a declaração de “transição para
longe dos combustíveis fósseis em sistemas ener-
géticos, de forma justa, ordenada e equitativa”, na
COP 28 (Decisão 1/CMA.5), a transição justa é muito
reduzida a garantias sociais e econômicas a países
ou populações ainda dependentes da exploração
de combustíveis fósseis.
Contudo, a transição justa possui diversas verten-
tes, como a equidade e inclusão, a proteção social
de populações vulneráveis, a justiça econômica e
social e a criação de empregos verdes (FRASSON
e SERRA, 2025, p. 130). Nesse sentido, a gestão de
resíduos sólidos assume relevância ao garantir o
reconhecimento dos trabalhadores, sobretudo infor-
4 Até o encerramento desta pesquisa, o Plano Clima ainda es-
tava em elaboração, sendo que os planos setoriais da ENM já ti-
nham sido colocados em consulta pública, enquanto os planos
setoriais e temáticos da ENA ainda não tinham sido elaborados.
mais, que atuam no ciclo de vida dos produtos, espe-
cialmente catadores de materiais recicláveis.
Os catadores de materiais recicláveis exercem um
papel histórico na gestão de resíduos sólidos, princi-
palmente no Sul Global. No Brasil, a PNRS reconhe-
ceu o valor socioambiental da atividade de catação
de materiais recicláveis, alinhando-se aos preceitos
da justiça ambiental (SILVA et al., 2015, p. 4), ao reco-
nhecer os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
como bem econômico de valor social e gerador de
trabalho e renda e promotor de cidadania (artigo 6°,
VIII).
Os catadores exercem atividades como a coleta, a
triagem e o encaminhamento para a destinação final
ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e
reutilizáveis. Geralmente, esses resíduos são coleta-
dos de vias públicas ou em locais em que o sistema
público de coleta seletiva é incipiente ou inexistente.
Dessa forma, contribuem para o desvio de materiais
recicláveis de aterros sanitários ou lixões, além de
reintroduzi-los no ciclo produtivo.
Assim, catadores contribuem diretamente para
a redução das emissões de GEE a montante da
cadeia produtiva, em atividades como mineração e
silvicultura, além de contribuírem para a adaptação
de centros urbanos, evitando enchentes, prejuízos
aos sistemas de saneamento e a poluição de corpos
hídricos.
Apesar disso, ainda não são reconhecidos pelos
serviços ambientais e climáticos prestados e, muitas
vezes, sequer são remunerados por seus trabalhos.
No âmbito das COPs do clima, os catadores ainda
são invisibilizados, sendo essencial reconhecê-
-los como agentes ativos de proteção climática. Do
outro lado, por muitas vezes atuarem em vias públi-
cas, estão expostos aos efeitos mais severos das
mudanças climáticas, como enchentes e ondas de
58
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
calor extremo. Nesse sentido, devem receber espe-
cial atenção como categoria profissional vulnerável
às mudanças climáticas.
2.5 Diálogos temáticos
No âmbito das negociações climáticas, entre os
diversos tópicos de discussão é comum serem esta-
belecidos diálogos para apresentações das Partes e
de especialistas externos sobre temas específicos.
Geralmente, são elaborados relatórios a partir des-
ses diálogos, apresentados à COP para embasa-
mento de suas decisões.
Recentemente, é possível identificar, no mínimo,
três importantes diálogos que abordaram o tema
da gestão de resíduos: (i) o sexto diálogo global e
focado em investimento no âmbito do Programa
de Trabalho de Mitigação e Implementação de
Sharm el-Sheik (MWP), ocorrido em 5 e 6 de setem-
bro de 2025, durante a África Climate Week, em
Addis Ababa (Etiópia), já discutido neste artigo; (ii) o
segundo diálogo sobre oceanos e mudanças climá-
ticas, ocorrido em 17 e 18 de junho de 2025, durante
a 62ª Sessão dos Órgãos Subsidiários da UNFCCC
(SB 62), em Bonn (Alemanha); e (iii) o diálogo de
Baku sobre água para ação climática, ocorrido em 21
de junho de 2025, também na SB 62.
O diálogo sobre oceanos e mudanças climáticas foi
instituído por força do Pacto Climático de Glasgow,
adotado na COP 26. As discussões sobre oceanos
ocorridas na SB 62 tiveram como temas principais
a inclusão de medidas baseadas nos oceanos nas
NDCs, a inclusão de indicadores baseados nos oce-
anos no GGA e as sinergias entre oceanos, clima e
biodiversidade.
Como já abordado anteriormente, a gestão de resí-
duos e a economia circular estão presentes em algu-
mas NDCs já apresentadas. Para além disso, os
diálogos discutiram a apresentação de NDCs que
disponham sobre medidas de mitigação e adapta-
ção aos ecossistemas marinhos, reconhecendo o
oceano como o maior sumidouro de carbono do pla-
neta. Ademais, discutiu-se a relevância da proteção
dos oceanos para a proteção da biodiversidade, dia-
logando com a Convenção sobre Diversidade Bioló-
gica (CDB).
Nesse sentido, a poluição marinha foi discutida nos
diálogos, sendo pautadas diversas medidas rela-
cionadas à disposição inadequada de resíduos sóli-
dos em ambientes aquáticos. Foram menciona-
das, ainda, possíveis sinergias com o Acordo sobre
a Diversidade Biológica Marinha em Áreas além da
Jurisdição Nacional (BBNJ), que estabelece regras
para a conservação da biodiversidade marinha em
áreas de alto-mar.
Os resultados dos diálogos sobre oceanos e
mudanças climáticas será reportado à plenária da
COP 30, além de estar previsto um evento paralelo
para apresentar as conclusões e recomendações
do relatório síntese dos diálogos. Nesse contexto,
é de se esperar que o tema da gestão de resíduos
possa ser mencionado novamente, como forma de
contribuir para a preservação marinha e medidas de
mitigação e de adaptação relacionadas a oceanos.
Já os diálogos de Baku sobre água têm como ori-
gem a Declaração sobre Água para Ação Climática,
adotada durante a COP 29. Essa declaração cria
uma plataforma para abordagem de ações climáti-
cas focadas na gestão da água e suas sinergias com
as mudanças climáticas e a biodiversidade. Entre
diversas medidas presentes na declaração, está a
tomada de ações climáticas relacionadas a água por
meio do uso sustentável e eficiente de recursos hídri-
cos, melhorando a qualidade da água e o controle da
poluição, inclusive por meio da reciclagem e trata-
mento de efluentes e resíduos.
59
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
Na COP 30, deve ocorrer novamente um encon-
tro para continuar os diálogos sobre água, em que
poderão ser trazidos os temas da gestão de resí-
duos e da economia circular, como forma de evitar a
poluição de recursos hídricos e de melhorar os siste-
mas de abastecimento e de saneamento, conforme
já discutido.
Considerações Finais
A presente pesquisa buscou demonstrar que a ges-
tão de resíduos sólidos, quando adotada uma pers-
pectiva de economia circular, é medida que tem
grande potencial para a redução das emissões de
gases de efeito estufa em todo o ciclo produtivo,
contribuindo tanto para a mitigação quanto para a
adaptação climática.
Nesse contexto, apesar de não ser tópico especí-
fico do regime jurídico internacional das mudanças
do clima, é discutido em diferentes contextos, não
sendo necessário segmentá-lo. Assim, foram anali-
sados alguns espaços em que a gestão de resíduos
sólidos poderá ser debatida, com foco na COP 30.
A pesquisa identificou como principais espaços o
Programa de Trabalho de Mitigação e Implemen-
tação (MWP), o Programa de Trabalho UAE-Belém
sobre os indicadores do Objetivo Global de Adapta-
ção (GGA), os espaços de discussão sobre as NDCs
atualizadas e sobre transição justa, além de diálo-
gos temáticos como os Diálogos sobre Oceanos
e Mudanças Climáticas e o Diálogo de Baku sobre
Água para Ação Climática.
Dessa forma, conclui-se que, apesar de não ser
objeto de um tópico específico, o tema da gestão de
resíduos está presente nas negociações climáticas
de forma transversal, apesar de ainda merecer mais
aprofundamento.
Referências bibliográficas
ABREMA. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil.
Abrema, 2024.
ARAGÃO, A. O princípio do nível elevado de prote-
ção e a renovação ecológica do direito do ambiente
e dos resíduos. Coimbra: Almedina, 2006.
BOGNER, J. et al. Mitigation of global greenhouse
gase emissions from waste: conclusions and stra-
tegies from the Intergovernmental Panel on Climate
Change (IPCC) Fourth Assessment Report. Working
Group III (Mitigation). Waste Management & Rese-
arch, v. 26, 2008, p. 11-32.
CIPRIANO, T. A. R. P. A juridificação dos resíduos no
Brasil. In: PHILIPPI JR., A.; FREITAS, V. P.; SPÍNOLA,
A. L. S. Direito ambiental e sustentabilidade. Rio de
Janeiro: Manole, 2016. p. 155-206.
FRASSON, C. M. R.; SERRA, G. C. Transição justa. In:
VERAS, A. L. A.; HARTWIG, E. M. (org.). Dicionário de
Direito climático. Juiz de Fora: ed. Dos Autores, 2025.
P. 129-132.
GEORGESCU-ROEGEN, N. O decrescimento:
entropia, ecologia, economia. São Paulo: Senac,
2012.
IPCC. 2006 IPCC Guidelines for National Gree-
nhouse Gas Inventories. Volume 5: Waste. IGES,
Japan: IPCC, 2006.
IPCC. Climate Change 2022: mitigation of climate
change. Technical summary. IPCC, 2023. Disponível
em:
https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg3/
. Acesso
em: 26 out. 2025.
KIRCHHERR, J. et al. Conceptualizing the Circu-
lar Economy (Revisited): An Analysis of 221 Defini-
tions. Resources, Conservation and Recycling, [S.l.],
60
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
v. 194, jul. 2023. DOI:
https://doi.org/10.1016/j.rescon-
NUSDEO, A. M. O. Mudanças climáticas e respostas
jurídicas. São Paulo: Thomson Reuters, 2025.
SANTOS, A. C.; SERRA, G. C. Medidas de mitigação
e adaptação. In: VERAS, A. L. A.; HARTWIG, E. M.
(org.). Dicionário de Direito climático. Juiz de Fora: ed.
Dos Autores, 2025. P. 151-159.
SEEG. Análise das emissões de gases de efeito
estufa e suas implicações para as metas climáticas
do Brasil. Observatório do Clima, 2024.
SEEG. Desafios e oportunidades para redução das
emissões de metano no Brasil. Observatório do
Clima, 2022.
SEEG. Nota metodológica do Sistema de Emissões
e Remoções de Gases de Efeito Estufa no Brasil
(1970-2022): Resíduos. Versão 11.1. SEEG, 2023.
SILVA, A. C. C. F. A. et al. Justiça ambiental e resíduos
sólidos: ressignificação e empoderamento dos cata-
dores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Juris
Plenum Direito Administrativo, Caxias do Sul, n. 7,
2015. Disponível em:
Acesso em: 11 jul. 2024.
UNEP; UNDP; UNFCCC Secretariat. Building circula-
rity into nationally determined contributions: a practi-
cal toolbox. Nairobi, 2023.
WILSON, D.C et al. Unlocking the significant worl-
dwide potential of better waste and resource mana-
gement for climate mitigation: with particular focus
on the Global South. Waste Management & Rese-
arch, special issue article, 2024, p. 1-13.