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CENÁRIO INTERNACIONAL 

GESTÃO DE RESÍDUOS NO REGIME JURÍDICO 
INTERNACIONAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

04

Resumo

Existe uma equivocada percepção de que a ade-
quada gestão de resíduos sólidos não é medida 
tão eficaz como resposta às mudanças climáti-
cas, uma vez que o setor de resíduos corresponde 
a uma fração menor das emissões de gases de 
efeito estufa globais quando comparado com seto-
res como energia ou mudança de uso da terra e flo-
restas. Contudo, quando abordada a perspectiva 
de ciclo de vida e de economia circular, a gestão 
integrada de resíduos sólidos tem um alto poten-
cial de redução das emissões em todo o ciclo pro-
dutivo. Apesar disso, o tema da gestão de resíduos 
ainda parece ser lateral às discussões no âmbito 
do regime jurídico internacional de mudanças cli-
máticas. A presente pesquisa analisa como a eco-

nomia circular, com ênfase na gestão de resíduos 
sólidos, é ou pode ser discutida nos diferentes tópi-
cos de negociações no âmbito da Convenção-Qua-
dro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima 
(UNFCCC) e do Acordo de Paris, com especial aten-
ção para a 30ª Conferência das Partes, que ocor-
rerá entre 10 e 21 de novembro de 2025, em Belém 
(PA). O artigo demonstra que o tema tem sido objeto 
de discussões tanto no tópico de mitigação quanto 
de adaptação, estando ainda presente em Contribui-
ções Nacionalmente Determinadas, inclusive a bra-
sileira, e em diálogos temáticos. 

Palavras-chave:

 Resíduos, Economia Circular, 

Mudanças Climáticas, UNFCCC, Acordo de Paris.

André Ferreira de Castilho

Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Universidade Jean Moulin Lyon III (França). 
Advogado especialista em Direito Ambiental e sócio do Cipriano e Castilho Advocacia.

 

https://orcid.org/0009-0005-6548-2463

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Abstract

There is a misperception that environmentally sound 
waste management is not an effective response 
measure to climate change, as the waste sector 
accounts for a smaller percentage of global green-
house gas emissions compared to others, such as 
energy or forestry and land use. However, when a 
full life cycle approach and the circular economy are 
adopted, integrated waste management has a high 
potential for emissions reduction through all the pro-
duction chain. Despite this, the topic of waste man-
agement still seems to be peripheral to the discus-
sions within the international legal regime on climate 
change. This research analyses how the circular 
economy, with an emphasis on solid waste manage-
ment, is or can be discussed in the different nego-
tiation topics within the United Nations Framework 
Convention on Climate Change (UNFCCC) and 
the Paris Agreement, especially in the 30th Confer-
ence of the Parties (COP) to be held from November 
10 to 21, 2025, in Belém, in the State of Pará, Brazil. 
The article demonstrates that waste management 
is being discussed both in the mitigation and adap-
tation topics, and is also present in Nationally Deter-
mined Contributions, including the Brazilian one, and 
in thematic dialogues. 

Keywords:

 Waste, Circular Economy, Climate 

Change, UNFCCC, Paris Agreement.

Recebido em:

 Setembro de 2025 

Aprovado em:

 Outubro de 2025

Introdução

De 10 a 21 de novembro de 2025, o Brasil sediará 
pela primeira vez uma Conferência das Partes (COP) 
da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre 
Mudança do Clima (UNFCCC, da sigla em inglês), na 
cidade de Belém (PA). 

A UNFCCC possui alguns tópicos oficiais de nego-
ciação, assim como o Acordo de Paris, como a miti-
gação, a adaptação e as perdas e danos, além de 
financiamento, capacitação (

capacity-building

) e 

abordagens cooperativas. O presente artigo analisa 
em quais tópicos de discussão da COP 30 o tema 
da gestão de resíduos sólidos pode ser pautado. 
Para isso, é demonstrado como a gestão integrada 
de resíduos, por meio de uma abordagem de eco-
nomia circular, contribui para a resposta às mudan-
ças climáticas. Não se pretende esgotar o assunto, 
mas analisar onde o tema tem sido discutido recen-
temente e em quais tópicos de negociação já se 
espera alguma abordagem sobre gestão de resí-
duos.

Ao final do artigo, será possível observar que a ges-
tão de resíduos está presente nas negociações cli-
máticas, ainda que não em um tópico específico. 
Aliás, será demonstrado que não há qualquer neces-
sidade de se obter um tópico de negociação espe-
cífico, uma vez que a abordagem sistêmica de eco-
nomia circular faz com que ele possa estar presente 
em qualquer outro tópico.

1. Gestão de resíduos sólidos e 
mudanças climáticas

A relação entre a gestão de resíduos sólidos e o 
combate às mudanças climáticas é, cada vez mais, 
reconhecida científica e politicamente. Tradicionais 
relatórios sobre gestão de resíduos passaram a con-
tar com capítulos e informações específicas sobre 
suas contribuições às emissões de gases de efeito 
estufa (GEE)

1

; do outro lado, políticas climáticas pas-

saram a prever medidas sobre a gestão de resíduos, 
como o Plano Clima brasileiro. Da mesma forma, a 
gestão de resíduos e a economia circular passaram 
a ser pauta de eventos paralelos (

side events

), de 

1  Ver: ABREMA, 2024.

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submissões das Partes e, até mesmo, de diálogos e 
negociações das COPs do clima.

Apesar disso, há ainda uma equivocada percepção 
de que a gestão de resíduos sólidos contribui pouco 
para a redução de emissões de GEE (WILSON et al., 
2024), sobretudo em razão da menor participação 
do setor de resíduos nas emissões globais, quando 
comparado com setores como o de energia e o de 
agricultura, florestas e outros usos do solo (“AFOLU”, 
em inglês).

A seguir, propõe-se uma abordagem diferente para 
análise da relevância da gestão de resíduos no com-
bate às mudanças climáticas. Ao invés de se anali-
sar as emissões do setor de resíduos, discute-se a 
necessidade de levar em consideração as emissões 

atribuídas

 à gestão de resíduos, isto é, aquelas emis-

sões que podem ser evitadas a partir de uma gestão 
adequada de resíduos sólidos. Para além disso, será 
discutido como a gestão de resíduos pode contribuir 
também para a adaptação das cidades, bem como 
seus cobenefícios sociais e econômicos e para a 
proteção dos ecossistemas aquáticos e da biodiver-
sidade.

Na segunda parte deste capítulo, discute-se o papel 
da gestão de resíduos em uma abordagem de eco-
nomia circular. Nesta pesquisa, o enfoque dado à 
economia circular será sobre a gestão de resíduos 
sólidos, embora se reconheça que aquela não se 
restringe à adequada gestão de resíduos.

1.1 Emissões atribuídas à geração de resí-

duos: uma mudança de perspectiva

No Brasil, dados do Sistema de Estimativas de Emis-
sões de Gases de Efeito Estufa (SEEG) do Obser-
vatório do Clima mostram que o setor de resíduos, 
empatado com o de processos industriais e uso de 
produtos (“IPPU”, em inglês), foi o quarto maior emis-
sor de GEE em 2023, correspondendo a 4% das 

emissões. Por si sós, essas emissões já não são irre-
levantes, correspondendo a cerca de 92 milhões de 
toneladas de emissões de CO2 equivalente. Porém, 
esses 4% ficam bem atrás do setor de mudança 
de uso da terra e florestas (46%), da agropecuária 
(28%) e de energia (18%) (SEEG, 2024).

No entanto, a contribuição do setor de resíduos 
passa a ser mais relevante quando analisada a ori-
gem dessas emissões. Dos 4% do setor de resíduos, 
65% são provenientes da disposição final. Contudo, 
por razões metodológicas, não é feita distinção entre 
a disposição em aterros controlados ou em lixões e 
a disposição final em aterros sanitários, essa última a 
única ambientalmente adequada, de acordo com a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), insti-
tuída pela Lei Federal n° 12.305/2010.

Ademais, quando individualmente analisados os 
gases contabilizados pelos dados do inventário, o 
setor de resíduos passa a ser o segundo maior emis-
sor de gás metano (CH4), vinte e oito vezes mais pre-
judicial para o aquecimento global do que o CO2 
(IPCC, 2022). Em 2021, o setor de resíduos foi res-
ponsável por 16% das emissões de metano, das 
quais 66,6% são provenientes da disposição final 
(SEEG, 2022).

No cenário urbano, o setor de resíduos se mostra 
ainda mais relevante. Quando analisadas algumas 
capitais brasileiras, é possível identificar que, no ano 
de 2023, foi responsável por 25,5% das emissões de 
GEE em São Paulo (SP), por 42,6% no Rio de Janeiro 
(RJ) e por 31,5% na sede da COP 30, Belém (PA) 
(SEEG, 2024). 

No entanto, todos esses percentuais referem-
-se às emissões de GEE do “setor” de resíduos. 
Para entender a verdadeira contribuição da ges-
tão de resíduos sólidos como medida de resposta 

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às mudanças do clima, deve-se entender quem é o 
“setor” de resíduos nos inventários de emissões.

Os inventários nacionais são elaborados com base 
no “Guia para Inventários Nacionais de Gases de 
Efeito Estufa” do Painel Intergovernamental sobre 
Mudanças Climáticas (IPCC, 2006). De acordo com 
a metodologia do IPCC, os inventários nacionais 
agrupam processos, fontes e sumidouros nos seto-
res de energia, IPPU, AFOLU e resíduos. Em regra, 
as emissões são alocadas no setor que efetiva-
mente emite o GEE, ainda que possa haver interrela-
ções entre os diferentes setores. 

No caso do setor de resíduos, há quatro grandes 
fontes de emissões contabilizadas: (i) a disposição 
final; (ii) o tratamento biológico; (iii) a incineração e a 
queima a céu aberto; e (iv) o tratamento e o despejo 
de efluentes (IPCC, 2006). No Brasil, o SEEG divide 
essas fontes da seguinte forma: (i) tratamento inter-
mediário e disposição final de resíduos sólidos urba-
nos (RSU); (ii) lodos oriundos de estações de trata-
mento de efluentes (ETE) e resíduos de serviços de 
saúde (RSS); (iii) incineração de RSS e queima a céu 
aberto de resíduos sólidos; e (iv) tratamento e afasta-
mento de efluentes líquidos domésticos e industriais. 
As estimativas levam em consideração o cresci-
mento da população, as taxas de consumo e o pro-
cesso de urbanização e acesso a serviços públicos 
de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana 
(SEEG, 2023).

No que diz respeito aos gases contabilizados, são 
estimadas as emissões de dióxido de carbono 
(CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O). Usu-
almente, as emissões de metano são as maiores 
emissões vindas da decomposição da fração orgâ-
nica, enquanto o gás carbônico é proveniente da 
queima de resíduos que tenham origem fóssil, como 
plásticos. O óxido nitroso é proveniente de ativida-

des de tratamento, sobretudo, de efluentes domésti-
cos e industriais (BOGNER et al., 2008).

Dessas informações, é possível depreender que o 
setor de resíduos corresponde apenas às atividades 
do final do ciclo de vida de um produto, quando ele 
se torna um resíduo. Isso se explica porque inventá-
rios nacionais de emissões de GEE, como o nome 
indica, têm como objetivo a estimativa dos gases 
efetivamente emitidos, calculados quando são lan-
çados na atmosfera. Assim, para se evitar qualquer 
dupla contagem, a metodologia do IPCC restringe o 
“setor de resíduos” à gestão de resíduos no “final do 
tubo” (WILSON et al., 2024).

Não há dúvidas de que a redução de emissões de 
GEE no setor de resíduos é relevante, inclusive com 
a adoção de práticas e o uso de tecnologias já exis-
tentes na gestão de resíduos. Já em 2007, na oca-
sião da elaboração do quarto relatório sobre mudan-
ças climáticas do IPCC (AR4), o Grupo de Trabalho 
III sobre mitigação identificava a recuperação de bio-
gás em aterros sanitários, a melhoria do aterramento 
e a melhoria da gestão de efluentes como práticas 
que poderiam efetivamente mitigar a emissão de 
GEE do setor. Além disso, indicava que a compos-
tagem e a expansão da cobertura de saneamento 
poderiam evitar a geração de GEE, bem como 
apontava que a redução da geração de resíduos e 
a exploração de recuperação energética poderiam 
reduzir indiretamente as emissões da exploração de 
matéria virgem e do uso de energia, de recursos e de 
combustíveis fósseis (BOGNER et al., 2008).     

Sendo assim, é nítido que a gestão de resíduos pode 
contribuir para reduzir emissões de GEE para além 
dos 4% atribuídos ao setor. Na verdade, o potencial 
da adequada gestão de resíduos está em todo o 
ciclo de vida do produto, desde a sua concepção até 
sua destinação final. Por isso, deve-se analisar não 
apenas o setor de resíduos, mas sim todas as emis-

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sões atribuídas à geração de resíduos. Dessa forma, 
é possível avaliar como a gestão de resíduos pode 
impactar positivamente todos os setores envol-
vidos, afinal todos são geradores de resíduos em 
suas atividades. Há dois principais motivos para tal 
mudança de perspectiva.

Em primeiro lugar, a perspectiva de emissões atribu-
ídas à geração de resíduos é essencial para supera-
ção de um direito dos resíduos focado na eliminação 
ordenada desses materiais, adotando uma aborda-
gem que privilegia a prevenção e o seu reaproveita-
mento econômico (CIPRIANO, 2016, p. 165). Essa é a 
perspectiva adotada, por exemplo, pela PNRS brasi-
leira, em vista da gestão integrada dos resíduos sóli-
dos (arts. 4° e 7°, VII, da Lei Federal n° 12.305/2010).

Nesse contexto regulatório, a hierarquia da gestão 
de resíduos sólidos assume papel importante como 
dever de prioridade das seguintes alternativas: não 
geração, redução, reutilização, reciclagem, trata-
mento e disposição final ambientalmente adequada 
em aterros sanitários. Nota-se que não são ativida-
des realizadas apenas no setor de resíduos, até por-
que privilegia-se a abordagem preventiva e, apenas 
quando não for possível evitar a geração de resí-
duos, então é priorizada a reutilização, a reciclagem 
e assim adiante (ARAGÃO, 2006, p. 315). Tal princí-
pio é expressamente previsto no art. 9° da PNRS.

Assim sendo, uma vez que todo resíduo um dia foi 
um produto, a análise do ciclo de vida do produto 
permite identificar potenciais de redução de emis-
sões de GEE em toda a cadeia produtiva, contri-
buindo para a redução de emissões do setor de resí-
duos, mas também para todos os demais setores.

Em segundo lugar, olhar apenas para o potencial de 
combate às mudanças climáticas do final da cadeia 
invisibiliza atores essenciais que estão ao longo de 
todo o ciclo de vida do produto e contribuem direta-

mente para o potencial de mitigação de GEE e para 
a adaptação às mudanças climáticas. Em especial, 
deve-se reconhecer o papel dos catadores de mate-
riais recicláveis para a triagem de materiais e a con-
tribuição da redução de emissões em toda a cadeia.

Nesse cenário, a gestão integrada de resíduos sóli-
dos e a abordagem de ciclo de vida dos produtos 
aproximam-se do conceito de economia circular, 
conforme discutido a seguir.

1.2 Economia circular e mudanças climáti-

cas

Desde a primeira edição do relatório sobre mudan-
ças climáticas do IPCC (

“assessment reports”

, em 

inglês, ou simplesmente “AR”), publicado em 1990, 
as outras cinco edições evoluíram no conhecimento 
científico e em sua complexidade. Em 2008, o AR4 
definiu capítulos mais segmentados para diferen-
tes setores, dedicando um específico para o setor 
de resíduos no grupo de trabalho III sobre mitiga-
ção. Porém, já no AR5, publicado em 2014, o tema de 
resíduos deixou de ter um capítulo apartado, sendo 
tratado de forma transversal em diferentes capítulos, 
como naquele que trata sobre a indústria e sobre o 
desenvolvimento sustentável e equidade. 

Finalmente, no AR6, publicado em 2023, a gestão de 
resíduos foi abordada no contexto da economia cir-
cular. O AR6 destaca o conceito da economia circu-
lar como uma abordagem cada vez mais importante 
para minimizar o desperdício de recursos e energia, 
contribuindo para o bem-estar humano. Assim, traz 
um foco em como a economia circular pode contri-
buir para a redução de resíduos na produção e no 
consumo, otimizando a utilidade dos materiais e ser-
viços (IPCC, 2023, p. 120).

O conceito de economia circular ainda não é pací-
fico na academia. Mesmo o AR6 menciona que defi-
nições sobre economia circular podem variar, mas 

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a sua essência é a transição de uma lógica linear de 
modelos econômicos de “produzir e descartar” para 
aqueles que tenham ênfase na longevidade do pro-
duto, no reuso, recondicionamento, reciclagem e efi-
ciência material, reduzindo a energia e as emissões 
relacionadas ao material. Assim, o glossário do AR6 
define economia circular como: 

A system with minimal input and oper-
ational losses of materials and energy 
through extensive reduce, reuse, recy-
cling, and recovery activities. Ten strate-
gies for circularity include: Refuse, Rethink, 
Reduce, Reuse, Repair, Refurbish, Reman-
ufacture, Repurpose, Recycle, Recover 
(IPCC, 2023).

Julian Kirchherr 

et al

. (2023) analisaram 221 defini-

ções de economia circular em produções acadêmi-
cas, na tentativa de construir um conceito ideal, che-
gando à seguinte definição:

The circular economy is a regenerative 
economic system which necessitates a 
paradigm shift to replace the ‘end of life’ 
concept with reducing, alternatively reus-
ing, recycling, and recovering materials 
throughout the supply chain, with the aim 
to promote value maintenance and sus-
tainable development, creating environ-
mental quality, economic development, 
and social equity, to the benefit of current 
and future generations. It is enabled by an 
alliance of stakeholders (industry, consum-
ers, policymakers, academia) and their 
technological innovations and capabilities 
(KIRCHHERR et al., 2023, p. 7).

Nota-se, portanto, que apesar da variação de defi-
nições de economia circular, é possível identificar 
alguns pontos em comum. Primeiramente, a econo-
mia circular adota uma perspectiva sistêmica, não 
se restringindo a medidas pontuais de uma ativi-
dade ou de um setor específico. Em segundo lugar, 

a mudança de paradigma deve observar a hierar-
quia da gestão de resíduos, buscando substituir o 
conceito de “fim de vida” por meio da redução e, em 
seguida, do reuso, da reciclagem e da recuperação 
de materiais ao longo de toda a cadeia produtiva. 
Por fim, ressalta-se que uma economia circular cria 
qualidade ambiental, mas também desenvolvimento 
econômico e equidade social.

Nesse contexto, o AR6 indica que a redução da 
produção de materiais primários e de seu respec-
tivo transporte contribuem para evitar a emissão 
de GEE. Da mesma forma, simbioses industriais, 
em que o resíduo de uma indústria pode servir de 
insumo para outra, contribuem para a redução da 
demanda de materiais virgens. Ademais, estraté-
gias de economia circular incentivam e destravam 
melhorias de tecnologias e de práticas adotadas ao 
longo de toda a cadeia que contribuem para a redu-
ção das emissões de GEE, como a melhoria da efi-
ciência de veículos e a recuperação de resíduos 
(IPCC, 2023, p. 120).  

Por isso, a abordagem da economia circular con-
tribui para diferentes setores além do setor de resí-
duos. Conforme David C. Wilson 

et al. 

(2024, p.6) 

indicam, a reciclagem e a recuperação energética 
de resíduos sólidos podem contribuir de 5 a 10% das 
emissões globais de GEE, ainda que esses dados 
dependam de avaliações de ciclo de vida e, sobre-
tudo, das condições locais. Além disso, a prevenção 
de resíduos, como demonstrado pelo AR5, ainda é 
a medida de gestão de resíduos mais efetiva para a 
mitigação climática.

Nesse contexto, apesar da escassa literatura e das 
dificuldades de levantamento de dados, é seguro 
afirmar que a gestão adequada de resíduos, ado-
tada uma perspectiva de ciclo de vida e de eco-
nomia circular, possui um potencial de redução de 

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emissões de GEE muito superior aos 4% das emis-
sões do setor de resíduos (WILSON et al., 2023, p. 9).

Em uma economia circular perfeita, o conceito de 
resíduo sequer existiria, uma vez que materiais e 
energia estariam sempre sendo reintroduzidos no 
ciclo produtivo. Contudo, esse é um cenário ape-
nas hipotético, principalmente quando considera-
das as limitações entrópicas tanto discutidas pelo 
economista romeno Nicholas Georgescu-Roegen: 
“Parece que, para eliminar a poluição, achamos ser o 
bastante fazer diferentemente as coisas. A verdade 
é que, com a reciclagem, a eliminação da poluição 
não é gratuita em termos energéticos” (GEORGES-
CU-ROEGEN, 2012, p. 94).

Se é verdade que a economia circular não se res-
tringe à gestão adequada de resíduos sólidos, esta 
é essencial para aquela, privilegiando-se sempre a 
prevenção da geração e a reintrodução dos mate-
riais e da energia no ciclo produtivo. Para fins da pre-
sente pesquisa, será analisada a gestão de resíduos 
sólidos nas negociações climáticas, porém sempre 
com uma abordagem de economia circular. 

2. Gestão de resíduos sólidos nas 
negociações climáticas 

O regime jurídico internacional sobre mudanças cli-
máticas foi inaugurado pela UNFCCC, assinada 
na Conferência das Nações Unidas sobre Meio 
Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 
1992 (Rio-92). Na qualidade de “convenção-quadro”, 
possui caráter programático, sendo complementada 
por deliberação da Conferência das Partes anual, 
instituída pela própria convenção (NUSDEO, 2025, 
p. 82). A UNFCCC estabeleceu o grande objetivo de 
estabilizar as concentrações de GEE na atmosfera 
“num nível que impeça uma interferência antrópica 
perigosa no sistema climático” (artigo 2).

Nesse regime jurídico internacional, deve-se incluir, 
ainda, o Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e 
com entrada em vigor em 2005, e o Acordo de Paris, 
assinado em 2015, ambos adotados no âmbito da 
UNFCCC. Considerando a redução da importância 
do Protocolo de Quioto para a mitigação, embora 
ainda em vigor, o Acordo de Paris é mais relevante 
para fins desta pesquisa, sendo responsável pelos 
principais tópicos de discussão atuais.

A gestão de resíduos sólidos nunca foi um dos gran-
des tópicos de negociações no regime jurídico inter-
nacional das mudanças climáticas, mas é possível 
identificar discussões que envolvem direta ou indire-
tamente o tema em outros tópicos. Nesta pesquisa, 
não se pretende fazer um mergulho histórico nas 29 
COPs já realizadas, tampouco esgotar as relações 
entre resíduos sólidos e os tópicos de negociação, 
mas sim trazer algumas possibilidades, conside-
rando os temas mais recentes e prováveis de serem 
discutidos na COP 30, em Belém.

2.1 Mitigação e o MWP

A mitigação corresponde ao núcleo do regime jurí-
dico internacional sobre mudanças climáticas, 
estando presente desde a adoção da UNFCCC, 
que determinava aos Países desenvolvidos de seu 
Anexo I a adoção de políticas nacionais e de medi-
das para mitigação das mudanças climáticas, limi-
tando as suas emissões antropogênicas de GEE 
e fortalecendo os seus sumidouros de carbono 
(Artigo 4, §2, “a”). A mitigação continuou sendo cen-
tral tanto no Protocolo de Quioto quanto no Acordo 
de Paris, embora neste último as obrigações vincu-
lantes de mitigação tenham deixado de ser determi-
nadas apenas aos países desenvolvidos. 

Assim, as medidas de mitigação podem ser enten-
didas como aquelas medidas que visam minimizar 
as causas das mudanças climáticas para, então, 

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atenuar impactos e consequências ao ambiente e 
à população humana. Assim sendo, são ações que 
buscam reduzir as emissões de GEE e fortalecer as 
suas remoções por sumidouros de carbono (SAN-
TOS e SERRA, 2025, p. 152). 

O Acordo de Paris regulamentou o grande obje-
tivo da UNFCCC de evitar a interferência antrópica 
perigosa no sistema climática ao estabelecer um 
objetivo global, em seu artigo 2 (

Purpose

): “manter o 

aumento da temperatura média global bem abaixo 
de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, e envi-
dar esforço para limitar esse aumento da tempera-
tura a 1.5°C em relação aos níveis pré-industriais”. 
Para tanto, estabeleceu-se a necessidade de apre-
sentação de Contribuições Nacionalmente Determi-
nadas, exploradas mais adiante deste artigo, e uma 
meta de mitigação que consiste em “atingir o pico 
global de emissões de GEE o quanto antes”, reco-
nhecendo que esse pico será mais demorado para 
países em desenvolvimento (Artigo 4, §1).

Como discutido anteriormente, a gestão de resíduos 
já foi objeto de discussão em diferentes relatórios do 
IPCC, focados, sobretudo, nas emissões diretas do 
setor de resíduos. No entanto, desde a publicação 
do AR6 e do foco dado à abordagem de economia 
circular, a gestão de resíduos passou a ser discutida 
como medida de mitigação em todo o ciclo produ-
tivo, não apenas nas instalações de manejo e trata-
mento de resíduos ao final da cadeia. 

Um dos espaços atuais de discussão sobre o 
assunto é o Programa de Trabalho de Mitigação e 
Implementação (MWP, da sigla em inglês). Em 2021, 
na COP 26 de Glasgow, o parágrafo 27 da Decisão 
1/CMA.3 determinou a criação MWP para esca-
lar a ambição das ações de mitigação e implemen-
tação, tendo sido efetivamente adotado em Sharm 
el-Sheikh na COP 27, por meio da Decisão 4/CMA.4. 
A COP 27 determinou que todos os anos deveriam 

ser feitos dois diálogos globais como parte do MWP, 
para o compartilhamento de visões, informações 
e ideias entre as Partes e entre outros relevantes 

stakeholders

 sobre ações de mitigação e financia-

mento da mitigação (parágrafos 8 e 11 da Decisão 4/
CMA.4).

Entre 5 e 6 de setembro de 2025, meses antes da 
COP 30, ocorreu o sexto diálogo global do MWP, 
com foco em soluções de mitigação no setor de resí-
duos, incluindo abordagens de economia circular. 
Conforme relatório elaborado

2

, os participantes des-

tacaram o papel crítico da gestão de resíduos e das 
soluções de economia circular para redução das 
emissões de GEE e para contribuir com as metas cli-
máticas nacionais.

Foi mencionado o fato de que, apesar de o setor de 
resíduos ser responsável por uma pequena porcen-
tagem das emissões, abordagens de economia cir-
cular refletem em todo a cadeia de valor, destacando 
potenciais de mitigação significativos na gestão de 
resíduos orgânicos, na perda de alimentos e em 
efluentes. Além disso, destacaram os diversos cobe-
nefícios para a saúde pública, para a eficiência ener-
gética e para o desenvolvimento sustentável.

O relatório do sexto diálogo será apresentado à 
COP 30 com as principais conclusões e oportuni-
dades identificadas, para discussão do MWP. Dessa 
forma, com certeza, este será um dos fóruns de 
debate em que o tema da gestão de resíduos sólidos 
e da economia circular estará mais presente.

2.2 Adaptação: os indicadores do objetivo 

global de adaptação

As medidas de adaptação são aqueles atos de pre-
paração para os efeitos já inevitáveis das mudanças 
climáticas, com o objetivo de minimizar as conse-

2  Disponível em: 

https://unfccc.int/documents/650639

. Acesso 

em: 26 out. 2025.

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quências danosas aos eventos climáticos atuais ou 
futuros, com benefícios locais imediatos ou de curto 
prazo (SANTOS e SERRA, 2025, P. 153). A adapta-
ção tem ganhado especial relevância à medida que 
o aquecimento global tem se agravado e se afastado 
do objetivo global do Acordo de Paris de limitação a 
1.5°C, conforme demonstrou o AR6 do IPCC (IPCC, 
2023).

Apesar de a UNFCCC e o Protocolo de Quioto faze-
rem menção à adaptação, foi o Acordo de Paris que 
deu maior relevância ao tópico, buscando equilibrá-
-lo com as medidas de mitigação. Em seu artigo 7, 
§2, o Acordo de Paris estabeleceu um objetivo glo-
bal de adaptação (GGA, da sigla em inglês), para 
melhorar a capacidade, fortalecer a resiliência e 
reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas.

Uma vez que o tema da adaptação depende bas-
tante do contexto local, as medidas adotadas pelas 
diferentes Partes do acordo são muito difíceis de 
serem comparadas. Com isso em vista, em 2021, na 
COP 26, foi lançado o Programa de Trabalho Glas-
gow-Sharm el-Sheikh (GlaSS) sobre o GGA, a fim 
de construir metodologias, indicadores, dados e 
métricas para avaliação do GGA (Decisão 7/CMA.3). 

Em 2023, na COP 28 de Dubai, foi criado mais um 
programa de trabalho de dois anos, agora denomi-
nado UAE-Belém, para identificar e, quando neces-
sário, desenvolver indicadores e elementos quan-
tificados para as metas de adaptação (Decisão 
2/CMA.5, §39). Além disso foram definidas onze 
metas temáticas de adaptação nos §9 e §10 da 
Decisão 2/CMA.5, entre as quais estão a redução 
significativa da escassez hídrica em decorrência das 
mudanças climáticas, inclusive por meio do sanea-
mento resiliente ao clima, e a redução dos impactos 
climáticos nos ecossistemas e na biodiversidade. 

Após muitas discussões, em 8 de setembro de 
2025, o grupo de especialistas dos órgãos subsidi-
ários do Acordo de Paris disponibilizou um relatório 
técnico, com a sugestão de 100 indicadores para o 
GGA, que será avaliado na COP 30

3

Como demonstrado na Tabela 1 abaixo, a gestão de 
resíduos sólidos permeia alguns dos indicadores lis-
tados pelo grupo de especialistas, principalmente 
naqueles relacionados ao abastecimento de água e 
saneamento (9a):

Tabela 1

Lista de indicadores propostos para o GGA 

relacionados à gestão de resíduos sólidos

Indicador 

Descrição

Relação com 

a gestão de 

resíduos

9a. Abastecimento de água e saneamento

9a01 – Mudança 
no nível de 
estresse hídrico 
ao longo do 
tempo

Alteração no 
nível de estresse 
hídrico ao longo 
do tempo, a par-
tir do total de água 
captada pelos 
principais setores 
e o total de recur-
sos hídricos reno-
váveis disponível.

A disponibilidade 
hídrica é alta-
mente vulnerável 
em decorrência 
dos altos índices 
de poluição, prin-
cipalmente em 
grandes centros 
urbanos. Uma 
adequada gestão 
de resíduos con-
tribui para a segu-
rança hídrica e 
a diminuição do 
estresse hídrico a 
que se refere este 
indicador.

3 Disponível  em: 

https://unfccc.int/sites/default/files/resource/

Technical%20Report%20by%20the%20Expert%20Group%20
on%20Indicators%20for%20the%20GGA%20targets%20
2025.pdf

.  Acesso em: 26 out. 2025.

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9a03 – Propor-
ção de infraes-
trutura crítica de 
abastecimento 
de água e sane-
amento que são 
construídos ou 
readequados 
para suportar 
danos relaciona-
dos às mudan-
ças climáticas

A infraestrutura de 
abastecimento de 
água e de sanea-
mento adaptada 
às mudanças cli-
máticas contribui 
para a resiliência 
do sistema em 
eventos climáticos 
como enchentes e 
secas, garantindo 
a continuidade do 
serviço.

A adequada ges-
tão de resíduos 
sólidos mitiga o 
risco de entupi-
mento e danos 
às infraestruturas 
de drenagem e 
saneamento, evi-
tando enchentes 
e outros eventos 
extremos.

9a05 – Propor-
ção da popula-
ção com acesso 
a serviços de 
água potável 
que são seguros 
e resilientes às 
mudanças climá-
ticas

A segurança do 
acesso à água é 
medida conforme 
ela esteja livre de 
dejetos sanitários 
e de contamina-
ção química.

A adequada ges-
tão de resíduos 
contribui para miti-
gar a poluição em 
recursos hídricos, 
inclusive impe-
dindo o despejo 
de efluentes não 
tratados e de resí-
duos contaminan-
tes.

9a06 – Propor-
ção da popu-
lação com 
acesso a servi-
ços de sanea-
mento seguros 
e resilientes às 
mudanças climá-
ticas

A segurança do 
acesso ao sane-
amento é medida 
de acordo com 
o acesso a insta-
lações não com-
partilhadas e em 
que excretas são 
destinadas de 
forma segura. A 
sua resiliência às 
mudanças climá-
ticas garante que 
o serviço continue 
disponível durante 
enchentes ou 
secas.

A adequada ges-
tão de resíduos 
sólidos mitiga 
o risco de entu-
pimento das 
infraestruturas 
de drenagem 
e saneamento, 
permitindo um 
adequado funcio-
namento do sis-
tema, mesmo em 
caso de enchen-
tes e outros even-
tos extremos.

9a07 – Propor-
ção das Partes 
adotando medi-
das e melhor e 
estendendo o 
acesso a ser-
viços de água 
potável, sanea-
mento e higiene 
(WASH) a popu-
lações afetadas 
desproporcio-
nalmente pelas 
mudanças climá-
ticas e a grupos 
vulneráveis

As medidas para 
melhorar e expan-
dir os serviços 
WASH incluem 
o fornecimento 
a populações 
ainda sem acesso, 
melhoria dos ser-
viços existentes, 
serviços alter-
nativos e medi-
das para garantir 
a viabilidade e o 
acesso equitativo 
a tais serviços.

O serviço de 
manejo de resí-
duos, incluindo 
a coleta de resí-
duos domiciliares, 
é parte do serviço 
de saneamento. 
Assim, o aumento 
do acesso aos 
serviços de coleta 
contribui para este 
indicador. Ade-
mais, contribui 
para a melhoria 
dos serviços de 
saneamento e da 
higiene em geral.

9a08 – Propor-
ção dos corpos 
hídricos com 
boa qualidade de 
água

Monitorado de 
acordo com o 
alcance dos servi-
ços de água potá-
vel, saneamento e 
higiene (WASH).

O serviço de 
manejo de resí-
duos, incluindo 
a coleta de resí-
duos domiciliares, 
é parte do serviço 
de saneamento. 
Assim, o aumento 
do acesso aos 
serviços de coleta 
contribui para este 
indicador. Ade-
mais, contribui 
para a melhoria 
dos serviços de 
saneamento e da 
higiene em geral, 
além de contribuir 
diretamente para a 
qualidade ambien-
tal dos corpos 
hídricos, ao mitigar 
o descarte inade-
quado de resíduos 
e a poluição das 
águas.

9b. Alimentos e agricultura

9b01 – Propor-
ção de área 
manejada para 
alimentos e pro-
dução agrícola 
usando práticas 
e tecnologias 
relevantes para 
adaptação cli-
mática

Medido de acordo 
com a área usada 
para produção de 
alimentos e pro-
dução agrícola 
que usa práticas 
e tecnologias que 
contribuem com 
a resiliência e res-
postas eficientes 
a eventos climáti-
cos.

A gestão de resí-
duos orgâni-
cos por tecno-
logias como a 
compostagem e a 
biodigestão con-
tribuem para a 
produção de com-
postos agrícolas 
essenciais para a 
manutenção da 
qualidade do solo.

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9b02 – Propor-
ção de atores na 
cadeia produ-
tiva agrícola e de 
alimentos que 
adotam práticas 
e tecnologias 
relevantes para 
adaptação cli-
mática

Medido de acordo 
com a proporção 
de atores como 
produtores e dis-
tribuidores que 
adotam práti-
cas e tecnologias 
relevantes para a 
adaptação climá-
tica.

Tecnologias ado-
tadas para ges-
tão de resíduos 
orgânicos como 
a compostagem 
e a biodigestão 
podem ser consi-
deradas para este 
indicador.

9b10 – Perdas 
agrícolas direta-
mente relaciona-
das a eventos cli-
máticos

Quantifica o valor 
das perdas na pro-
dução agrícola 
e de alimentos 
associadas com 
eventos climáti-
cos, ao longo de 
toda a cadeia pro-
dutiva, incluindo 
perdas na distri-
buição.

Em uma aborda-
gem de gestão 
integrada, no con-
texto da econo-
mia circular, a ges-
tão de resíduos 
orgânicos é uma 
forma de evitar a 
perda e o desper-
dício de alimentos, 
contribuindo para 
a redução deste 
indicador.

9c. Impactos à saúde e serviços de saúde

9c02 – Altera-
ções na incidên-
cia de doenças 
infecciosas sen-
síveis ao clima

Mapeia alterações 
na incidência de 
doenças infeccio-
sas sensíveis ao 
clima, como den-
gue, Chikungunya, 
zika, malária e 
diarreia.

A adequada ges-
tão de resíduos 
sólidos contribui 
para a diminuição 
da poluição, prin-
cipalmente em 
grandes centros 
urbanos, evitando 
a proliferação de 
vetores como 
mosquitos.

9f. Erradicação da pobreza e meios de sub-

sistência

9f04 – Propor-
ção de trabalha-
dores em seto-
res econômicos/
atividades vulne-
ráveis ao clima

Identifica a pro-
porção de traba-
lhadores em ativi-
dades sensíveis 
ao clima, o que 
poderia prejudicar 
a sua subsistência 
e renda.

A gestão de resí-
duos é uma ati-
vidade que 
depende de alto 
índice de trabalha-
dores, sendo que 
muitos ainda são 
informais, como 
catadores de 
materiais reciclá-
veis. Esses traba-
lhadores podem 
estar em situa-
ções de vulnera-
bilidade climática, 
sobretudo quando 
realizam suas ati-
vidades em vias 
públicas e estão 
sujeitos a even-
tos como ilhas de 
calor e enchentes.

Fonte: elaborado pelo autor, com base no relatório 
técnico do grupo de especialistas dos órgãos subsidi-
ários do Acordo de Paris.

Nesse contexto, uma vez sugeridos 100 indicado-
res pelo grupo de especialistas, a COP 30 deverá 
adotá-los ou fazer sugestões de alteração, a fim de 
se atingir a lista final de indicadores para o GGA. De 
toda forma, é altamente provável que diversos indi-
cadores relacionados à gestão de resíduos sólidos, 
principalmente em uma economia circular, sejam 
adotados como forma de monitorar o progresso 
de medidas de adaptação no âmbito do Acordo de 
Paris. 

2.3 Contribuições Nacionalmente Deter-

minadas

As Contribuições Nacionalmente Determinadas 
(“NDC”, da sigla em inglês) são previstas no artigo 3° 
do Acordo de Paris, atribuindo às próprias Partes do 
acordo a autodefinição de quais serão as suas con-
tribuições para o grande objetivo do acordo de limi-

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tar o aquecimento global a 1,5°C. O termo “contribui-
ções” foi utilizado em um contexto de aprendizado 
proveniente do Protocolo de Quioto, instituindo uma 
obrigação “de baixo para cima” (

bottom-up

) com 

menor custo à soberania nacional, mas dando a ela 
um caráter vinculante enquanto uma meta assumida 
pela Parte (NUSDEO, 2025, p. 88-89). As NDCs 
devem ser progressivas e ambiciosas (artigo 3), 
apresentadas em ciclos quinquenais (artigo 4, §9). 

O artigo 14 do Acordo de Paris institui o Balanço Glo-
bal (

Global Stocktake

, ou “GST”), que tem como obje-

tivo determinar o avanço coletivo dado em direção 
à meta global do Acordo de Paris. Assim, as Partes 
são informadas para que atualizem ou fortaleçam as 
suas ações. O primeiro GST, apresentado na COP 
28 de Dubai, trouxe uma principal mensagem: ape-
sar de todo o progresso, as Partes ainda não estão, 
coletivamente, no caminho para atingir o propósito 
do Acordo de Paris e seus objetivos de longo prazo. 
No tema da mitigação, assim como o AR6 publi-
cado no mesmo ano, o GST pontuou a importância 
para a transição para modos de vida sustentáveis e 
padrões sustentáveis de consumo e de produtos, 
incluindo por meio de abordagens de economia cir-
cular (parágrafo 36 da Decisão 1/CMA.5).

Até 2023, apenas 27% das NDCs apresentadas 
mencionavam explicitamente a economia circu-
lar como medida de mitigação e, ainda assim, o 
foco estava na gestão de resíduos (UNEP, UNDP e 
UNFCCC Secretariat, 2023). Contudo, o Programa 
das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), 
o Programa das Nações Unidas para o Desenvol-
vimento (UNDP) e o Secretariado da UNFCCC lan-
çaram uma plataforma para auxiliar as Partes a 
incluírem medidas de circularidade em suas NDCs. 
Sendo assim, somado às menções do tema pelo 
AR6 e pelo GST, espera-se que a economia circular 
seja ainda mais presente no próximo ciclo de NDCs, 

que deveriam ser apresentadas até a COP 30. Ape-
sar disso, faltando menos de um mês para a confe-
rência de Belém, apenas pouco mais de 60 das Par-
tes tinham submetido as suas NDCs revisadas.

Em 2024, na COP 29 de Baku, o Brasil apresentou a 
sua terceira NDC (“NDC 3.0”), estabelecida de forma 
abrangente para toda a economia (

“economy-wide”

), 

com o principal objetivo de atingir a neutralidade cli-
mática até 2050 e reduzir as emissões líquidas de 
GEE na banda de 59% a 67% em 2035 (tendo como 
base o ano de 2005). O principal instrumento do Bra-
sil para implementação de sua NDC é o Plano Nacio-
nal sobre Mudança do Clima (Plano Clima), elabo-
rado pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do 
Clima (CIM), que inclui: (i) a Estratégia Nacional de 
Mitigação; (ii) a Estratégia Nacional de Adaptação; e 
(iii) a Estratégia Transversal, que inclui temas comuns 
das outras duas estratégias.

A NDC brasileira já menciona, por si só, o tema de 
gestão de resíduos e economia circular. A NDC 3.0 
define como um dos objetivos da Estratégia Nacio-
nal de Mitigação (ENM) a promoção da circularidade 
por meio do uso sustentável e eficiente de recursos 
naturais ao longo das cadeias produtivas e a gera-
ção de empregos, renda e inclusão produtiva em ati-
vidades econômicas relacionadas à descarboniza-
ção. 

A estratégia de mitigação envolve sete planos seto-
riais, entre eles, o do setor de resíduos. A NDC 3.0 
limita-se a indicar que a maior oportunidade de miti-
gação do setor será na captura de gás metano, utili-
zando o gás para aproveitamento energético, com 
tecnologias como a digestão anaeróbica, o trata-
mento aeróbico e a substituição de fossas rudimen-
tares e outros métodos de descarte direto por esta-
ções de tratamento de esgoto.

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Já na Estratégia Nacional de Adaptação (ENA), a 
NDC 3.0 estabelece diversos objetivos nacionais 
de adaptação, entre eles aumentar a resiliência das 
cidades e das infraestruturas, promover a produção 
sustentável e promover a segurança hídrica. São 
estabelecidos dezesseis planos setoriais e temáti-
cos de adaptação, entre os quais o de cidades, o de 
indústria e o de oceano e zona costeira

4

.

Assim sendo, as NDCs têm um potencial de intro-
duzir a gestão de resíduos nas ações de resposta 
às mudanças climáticas à medida que o país se 
compromete com ações relacionadas a resíduos 
como forma de atingir as suas metas nacionalmente 
determinadas e contribuir com o objetivo global do 
Acordo de Paris. Como mencionado, apesar de 
serem nacionalmente determinadas, não devem ser 
entendidas como voluntárias, possuindo caráter vin-
culante.

2.4 Transição justa e o trabalho dos cata-

dores de materiais recicláveis

Desde que adotada a declaração de “transição para 
longe dos combustíveis fósseis em sistemas ener-
géticos, de forma justa, ordenada e equitativa”, na 
COP 28 (Decisão 1/CMA.5), a transição justa é muito 
reduzida a garantias sociais e econômicas a países 
ou populações ainda dependentes da exploração 
de combustíveis fósseis.

Contudo, a transição justa possui diversas verten-
tes, como a equidade e inclusão, a proteção social 
de populações vulneráveis, a justiça econômica e 
social e a criação de empregos verdes (FRASSON 
e SERRA, 2025, p. 130). Nesse sentido, a gestão de 
resíduos sólidos assume relevância ao garantir o 
reconhecimento dos trabalhadores, sobretudo infor-

4  Até o encerramento desta pesquisa, o Plano Clima ainda es-
tava em elaboração, sendo que os planos setoriais da ENM já ti-
nham sido colocados em consulta pública, enquanto os planos 
setoriais e temáticos da ENA ainda não tinham sido elaborados.

mais, que atuam no ciclo de vida dos produtos, espe-
cialmente catadores de materiais recicláveis.

Os catadores de materiais recicláveis exercem um 
papel histórico na gestão de resíduos sólidos, princi-
palmente no Sul Global. No Brasil, a PNRS reconhe-
ceu o valor socioambiental da atividade de catação 
de materiais recicláveis, alinhando-se aos preceitos 
da justiça ambiental (SILVA et al., 2015, p. 4), ao reco-
nhecer os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis 
como bem econômico de valor social e gerador de 
trabalho e renda e promotor de cidadania (artigo 6°, 
VIII).

Os catadores exercem atividades como a coleta, a 
triagem e o encaminhamento para a destinação final 
ambientalmente adequada de resíduos recicláveis e 
reutilizáveis. Geralmente, esses resíduos são coleta-
dos de vias públicas ou em locais em que o sistema 
público de coleta seletiva é incipiente ou inexistente. 
Dessa forma, contribuem para o desvio de materiais 
recicláveis de aterros sanitários ou lixões, além de 
reintroduzi-los no ciclo produtivo.

Assim, catadores contribuem diretamente para 
a redução das emissões de GEE a montante da 
cadeia produtiva, em atividades como mineração e 
silvicultura, além de contribuírem para a adaptação 
de centros urbanos, evitando enchentes, prejuízos 
aos sistemas de saneamento e a poluição de corpos 
hídricos. 

Apesar disso, ainda não são reconhecidos pelos 
serviços ambientais e climáticos prestados e, muitas 
vezes, sequer são remunerados por seus trabalhos. 
No âmbito das COPs do clima, os catadores ainda 
são invisibilizados, sendo essencial reconhecê-
-los como agentes ativos de proteção climática. Do 
outro lado, por muitas vezes atuarem em vias públi-
cas, estão expostos aos efeitos mais severos das 
mudanças climáticas, como enchentes e ondas de 

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calor extremo. Nesse sentido, devem receber espe-
cial atenção como categoria profissional vulnerável 
às mudanças climáticas.

2.5 Diálogos temáticos

No âmbito das negociações climáticas, entre os 
diversos tópicos de discussão é comum serem esta-
belecidos diálogos para apresentações das Partes e 
de especialistas externos sobre temas específicos. 
Geralmente, são elaborados relatórios a partir des-
ses diálogos, apresentados à COP para embasa-
mento de suas decisões. 

Recentemente, é possível identificar, no mínimo, 
três importantes diálogos que abordaram o tema 
da gestão de resíduos: (i) o sexto diálogo global e 
focado em investimento no âmbito do Programa 
de Trabalho de Mitigação e Implementação de 
Sharm el-Sheik (MWP), ocorrido em 5 e 6 de setem-
bro de 2025, durante a África Climate Week, em 
Addis Ababa (Etiópia), já discutido neste artigo; (ii) o 
segundo diálogo sobre oceanos e mudanças climá-
ticas, ocorrido em 17 e 18 de junho de 2025, durante 
a 62ª Sessão dos Órgãos Subsidiários da UNFCCC 
(SB 62), em Bonn (Alemanha); e (iii) o diálogo de 
Baku sobre água para ação climática, ocorrido em 21 
de junho de 2025, também na SB 62.

O diálogo sobre oceanos e mudanças climáticas foi 
instituído por força do Pacto Climático de Glasgow, 
adotado na COP 26. As discussões sobre oceanos 
ocorridas na SB 62 tiveram como temas principais 
a inclusão de medidas baseadas nos oceanos nas 
NDCs, a inclusão de indicadores baseados nos oce-
anos no GGA e as sinergias entre oceanos, clima e 
biodiversidade. 

Como já abordado anteriormente, a gestão de resí-
duos e a economia circular estão presentes em algu-
mas NDCs já apresentadas. Para além disso, os 
diálogos discutiram a apresentação de NDCs que 

disponham sobre medidas de mitigação e adapta-
ção aos ecossistemas marinhos, reconhecendo o 
oceano como o maior sumidouro de carbono do pla-
neta. Ademais, discutiu-se a relevância da proteção 
dos oceanos para a proteção da biodiversidade, dia-
logando com a Convenção sobre Diversidade Bioló-
gica (CDB). 

Nesse sentido, a poluição marinha foi discutida nos 
diálogos, sendo pautadas diversas medidas rela-
cionadas à disposição inadequada de resíduos sóli-
dos em ambientes aquáticos. Foram menciona-
das, ainda, possíveis sinergias com o Acordo sobre 
a Diversidade Biológica Marinha em Áreas além da 
Jurisdição Nacional (BBNJ), que estabelece regras 
para a conservação da biodiversidade marinha em 
áreas de alto-mar.

Os resultados dos diálogos sobre oceanos e 
mudanças climáticas será reportado à plenária da 
COP 30, além de estar previsto um evento paralelo 
para apresentar as conclusões e recomendações 
do relatório síntese dos diálogos. Nesse contexto, 
é de se esperar que o tema da gestão de resíduos 
possa ser mencionado novamente, como forma de 
contribuir para a preservação marinha e medidas de 
mitigação e de adaptação relacionadas a oceanos.

Já os diálogos de Baku sobre água têm como ori-
gem a Declaração sobre Água para Ação Climática, 
adotada durante a COP 29. Essa declaração cria 
uma plataforma para abordagem de ações climáti-
cas focadas na gestão da água e suas sinergias com 
as mudanças climáticas e a biodiversidade. Entre 
diversas medidas presentes na declaração, está a 
tomada de ações climáticas relacionadas a água por 
meio do uso sustentável e eficiente de recursos hídri-
cos, melhorando a qualidade da água e o controle da 
poluição, inclusive por meio da reciclagem e trata-
mento de efluentes e resíduos.

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Na COP 30, deve ocorrer novamente um encon-
tro para continuar os diálogos sobre água, em que 
poderão ser trazidos os temas da gestão de resí-
duos e da economia circular, como forma de evitar a 
poluição de recursos hídricos e de melhorar os siste-
mas de abastecimento e de saneamento, conforme 
já discutido.

Considerações Finais

A presente pesquisa buscou demonstrar que a ges-
tão de resíduos sólidos, quando adotada uma pers-
pectiva de economia circular, é medida que tem 
grande potencial para a redução das emissões de 
gases de efeito estufa em todo o ciclo produtivo, 
contribuindo tanto para a mitigação quanto para a 
adaptação climática. 

Nesse contexto, apesar de não ser tópico especí-
fico do regime jurídico internacional das mudanças 
do clima, é discutido em diferentes contextos, não 
sendo necessário segmentá-lo. Assim, foram anali-
sados alguns espaços em que a gestão de resíduos 
sólidos poderá ser debatida, com foco na COP 30. 
A pesquisa identificou como principais espaços o 
Programa de Trabalho de Mitigação e Implemen-
tação (MWP), o Programa de Trabalho UAE-Belém 
sobre os indicadores do Objetivo Global de Adapta-
ção (GGA), os espaços de discussão sobre as NDCs 
atualizadas e sobre transição justa, além de diálo-
gos temáticos como os Diálogos sobre Oceanos 
e Mudanças Climáticas e o Diálogo de Baku sobre 
Água para Ação Climática.

Dessa forma, conclui-se que, apesar de não ser 
objeto de um tópico específico, o tema da gestão de 
resíduos está presente nas negociações climáticas 
de forma transversal, apesar de ainda merecer mais 
aprofundamento.

Referências bibliográficas

ABREMA. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. 
Abrema, 2024.

ARAGÃO, A. O princípio do nível elevado de prote-
ção e a renovação ecológica do direito do ambiente 
e dos resíduos. Coimbra: Almedina, 2006.

BOGNER, J. et al. Mitigation of global greenhouse 
gase emissions from waste: conclusions and stra-
tegies from the Intergovernmental Panel on Climate 
Change (IPCC) Fourth Assessment Report. Working 
Group III (Mitigation). Waste Management & Rese-
arch, v. 26, 2008, p. 11-32.

CIPRIANO, T. A. R. P. A juridificação dos resíduos no 
Brasil. In: PHILIPPI JR., A.; FREITAS, V. P.; SPÍNOLA, 
A. L. S. Direito ambiental e sustentabilidade. Rio de 
Janeiro: Manole, 2016. p. 155-206.

FRASSON, C. M. R.; SERRA, G. C. Transição justa. In: 
VERAS, A. L. A.; HARTWIG, E. M. (org.). Dicionário de 
Direito climático. Juiz de Fora: ed. Dos Autores, 2025. 
P. 129-132.

GEORGESCU-ROEGEN, N. O decrescimento: 
entropia, ecologia, economia. São Paulo: Senac, 
2012.

IPCC. 2006 IPCC Guidelines for National Gree-
nhouse Gas Inventories. Volume 5: Waste. IGES, 
Japan: IPCC, 2006.

IPCC. Climate Change 2022: mitigation of climate 
change. Technical summary. IPCC, 2023. Disponível 
em: 

https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg3/

. Acesso 

em: 26 out. 2025.

KIRCHHERR, J. et al. Conceptualizing the Circu-
lar Economy (Revisited): An Analysis of 221 Defini-
tions. Resources, Conservation and Recycling, [S.l.], 

background image

60

Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença 
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

v. 194, jul. 2023. DOI

https://doi.org/10.1016/j.rescon-

rec.2023.107001

NUSDEO, A. M. O. Mudanças climáticas e respostas 
jurídicas. São Paulo: Thomson Reuters, 2025.

SANTOS, A. C.; SERRA, G. C. Medidas de mitigação 
e adaptação. In: VERAS, A. L. A.; HARTWIG, E. M. 
(org.). Dicionário de Direito climático. Juiz de Fora: ed. 
Dos Autores, 2025. P. 151-159.

SEEG. Análise das emissões de gases de efeito 
estufa e suas implicações para as metas climáticas 
do Brasil. Observatório do Clima, 2024.

SEEG. Desafios e oportunidades para redução das 
emissões de metano no Brasil. Observatório do 
Clima, 2022.

SEEG. Nota metodológica do Sistema de Emissões 
e Remoções de Gases de Efeito Estufa no Brasil 
(1970-2022): Resíduos. Versão 11.1. SEEG, 2023.

SILVA, A. C. C. F. A. et al. Justiça ambiental e resíduos 
sólidos: ressignificação e empoderamento dos cata-
dores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Juris 
Plenum Direito Administrativo, Caxias do Sul, n. 7, 
2015. Disponível em: 

https://www.researchgate.net/

publication/331414516_Justica_ambiental_e_resi-
duos_solidos_ressignificacao_e_empoderamento_
dos_catadores_de_materiais_reutilizaveis_e_recicla-
veis

 Acesso em: 11 jul. 2024.

UNEP; UNDP; UNFCCC Secretariat. Building circula-
rity into nationally determined contributions: a practi-
cal toolbox. Nairobi, 2023.

WILSON, D.C et al. Unlocking the significant worl-
dwide potential of better waste and resource mana-
gement for climate mitigation: with particular focus 
on the Global South. Waste Management & Rese-
arch, special issue article, 2024, p. 1-13.