Foto: Fábio Cres
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redução não auxilia em nada as controvérsias entre o direito
dos herdeiros em administrar e lucrar com as obras herda-
das e o direito ao conhecimento.
O tempo concedido aos familiares vem sendo um obstácu-
lo ao direito de conhecimento, cultura e informação previstos
na CF/88, uma vez que os familiares de posse das obras na
maioria das vezes ao negociarem as licenças elevam o custo
da produção e da veiculação de obras biográficas.
A crítica não é sobre o direito de lucro dos herdeiros com as
obras do autor, mas o tempo que possuem para administrá-
-la, o que resulta em barreira para a disseminação das obras
entre as próximas gerações.
Neste cenário, o que deveria prevalecer o direito dos herdei-
ros em administrar as obras por este longo período conferido
pela legislação vigente, mesmo que este direito infrinja a fun-
ção social das obras intelectuais?
Concluímos que estamos longe de uma reformulação legis-
lativa em face dos direitos sucessórios e autorais, por essa
razão, apresentamos como uma hipótese de minimização
dos prejuízos ocasionados nos casos concretos a teoria da
cedência recíproca de autoria do autor Robert Alexy com o
objetivo de atender os anseios de uma sociedade moderna.
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OS REFLEXOS DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
NOS CONTRATOS CONTEMPORÂNEOS
Palavras-chave
Inteligência Artificial. Direito Civil. Contratos.
Isabela Tazinaffo Gaona
Advogada. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifí-
cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. E-mail: isabelagaona34@gmail.com
Resumo
A era digital e o surgimento da inteligência artificial (IA) têm transformado significativamente a maneira como a sociedade
vive, trabalha e interage. Estas inovações tecnológicas trazem consigo tanto oportunidades quanto desafios. Nesse contex-
to, a inteligência artificial, trazida pela Era da Informação, tem se tornado cada vez mais acessível à maior parte da população,
passando a auxiliar cada vez mais novos ramos e áreas do conhecimento, como os contratos cíveis e consumeristas. Assim,
esse trabalho tem como objetivo analisar como a IA está sendo utilizada na elaboração, revisão e gestão de contratos, discu-
tindo os benefícios, desafios e implicações legais dessa tecnologia. Em relação a seus objetivos, a pesquisa será exploratória,
pretendendo apresentar informações sobre a inteligência artificial e seus reflexos na sociedade contemporânea. Além disso,
quanto ao método de procedimento, o trabalho utilizará a pesquisa bibliográfica, com a análise de doutrinas, artigos científicos,
jurisprudência, bem como os acervos de leis relacionados ao tema. Por fim, quanto ao método de abordagem, será emprega-
do o dedutivo.
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1. INTRODUÇÃO
Desde meados do século XX, o a sociedade alcançou uma
nova fase, ocasionada pelo avanço das novas Tecnologias
de Informação e Comunicação (TIC). Esse novo mundo é a
Era da Informação, que gerou mudanças ímpares na econo-
mia, cultura e política, desenvolvendo uma tendência históri-
ca, a sociedade em rede, em que as redes constituem a nova
morfologia social.
Nesse contexto de evolução tecnológica, tem se destaca-
do o uso da inteligência artificial, causando impactos sociais,
econômicos, políticos e psicológicos.
A inteligência artificial (IA) tem transformado rapidamente a
sociedade. Desde suas origens teóricas até as aplicações
práticas atuais, a IA representa uma das áreas mais empol-
gantes e inovadoras da tecnologia moderna.
Nesse ínterim, a inteligência artificial tem revolucionado di-
versas áreas, e o campo dos contratos não é exceção.
Assim, esse trabalho tem como objetivo examinar como a IA
está sendo utilizada na elaboração, revisão e gestão de con-
tratos, discutindo os benefícios, desafios e implicações legais
dessa tecnologia.
No segundo capítulo será abordado brevemente o contexto
da Era Digital e a evolução da tecnologia na sociedade atual.
No terceiro capítulo será apresentada a conceituação e con-
textualização história da Inteligência Artificial.
Por fim, será apresentado uma elucidação geral do uso da IA
nos contratos, expondo os benefícios e desafios dessa im-
plementação.
Em relação a seus objetivos, a pesquisa será exploratória,
pretendendo apresentar informações sobre a inteligência ar-
tificial e seus reflexos na sociedade contemporânea.
Além disso, quanto ao método de procedimento, o traba-
lho utilizará a pesquisa bibliográfica, com a análise de doutri-
nas, artigos científicos, jurisprudência, bem como os acervos
de leis relacionados ao tema. Por fim, quanto ao método de
abordagem, será empregado o dedutivo.
2. A EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA NA
SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
A Era da Informação, assim identificada por Manuel Castells,
constitui um fenômeno global complexo, multifacetado e in-
terdisciplinar (CASTELLS, 2003).
Essa nova era é conhecida como Revolução Informacional,
ou fase pós Terceira Revolução Industrial, que é caracteri-
zada por consequências nos campos econômico, político e
cultural. (SANTOS, 2020)
O agente de comunicações típico desta nova era é a Inter-
net. A internet, para Campello, Cendón e Kremer, “é uma rede
global de computadores ou, mais exatamente, uma rede que
interconecta outras redes locais, regionais e internacionais”.
(CAMPELLO; CÉDON; KREMER, 2000)
Na sociedade da informação, tudo que está sendo produzido
está sendo publicado na internet, assim, é uma forma de pu-
blicar rapidamente informações técnicas científicas, com a
intenção de democratizar a informação.
Nesse sentido, atualmente a internet é a principal fonte de in-
formação global, pois ela transmite informações de todas as
partes do mundo, notícias reais de diversos assuntos, duran-
te vinte quatro horas por dia (EDUVIRGES; SANTOS, 2014),
ou seja, a internet possui uma grande quantidade de informa-
ções e arquivos, na qual qualquer indivíduo pode ter acesso,
onde quer que esteja.
As distâncias físicas são eliminadas no ambiente digital, já
que, em poucos segundos, é possível disseminar pelo globo
uma notícia, um vídeo ou ainda comercializar um produto. A
rede mundial de computadores faz jus ao próprio nome. No
ambiente digital, as pessoas vivem em rede, separadas ape-
nas por um clique de distância. (REBOUÇAS; SANTOS, 2017,
p. 544).
Nesse contexto evolução tecnológica, tem se destacado a
Inteligência Artificial, uma tecnologia que se concentra na
criação de sistemas capazes de realizar tarefas que normal-
mente requerem inteligência humana.
3. A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O conceito de inteligência artificial foi criado na década de
1950 por John McCarthy, cientista da computação, que a
definiu como sendo a projeção de uma rede computacional
desenvolvida para executar um conjunto definido de ações.
(MATIAS, 2023)
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange
tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algorit-
mos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocí-
nios mais assertivos e rápidos, levando a predições que sub-
sidiam a tomada de decisão. (MATIAS, 2023).
A inteligência artificial é um campo da ciência da computa-
ção dedicado à criação de sistemas capazes de realizar ta-
refas que, quando realizadas por seres humanos, exigem in-
teligência. Estas tarefas incluem aprendizagem, raciocínio,
percepção, reconhecimento de fala, resolução de problemas
e tomada de decisões.
A IA pode ser categorizada em duas vertentes principais: a
IA fraca, que se refere a sistemas projetados para uma tarefa
específica, e a IA forte, que almeja a criação de sistemas com
capacidades cognitivas semelhantes às humanas.
Nesse sentido, atualmente a IA é usada em uma variedade
de aplicações, incluindo diagnósticos médicos, veículos au-
tônomos, assistentes virtuais e análise de dados financeiros.
Ademais, a utilização de sistemas de inteligência artificial
vem sendo utilizada também para a realização de pesquisas,
classificação de objetos demandados, organização de infor-
mações, vinculação de casos a precedentes, busca de juris-
prudência e, principalmente, na elaboração de contratos.
Portanto, a inteligência artificial, trazida pela Era da Informa-
ção, tem se tornado cada vez mais acessível à maior parte da
população, passando a auxiliar cada vez mais novos ramos e
áreas do conhecimento, como os contratos cíveis e consu-
meristas.
4. REFLEXOS DO USO DA INTELIGÊNCA
ARTIFICIAL NOS CONTRATOS
4.1. Aspectos gerais dos contratos
Em linhas gerais, os contratos são um negócio jurídico por
meio do qual os indivíduos regulam os efeitos patrimoniais
que almejam, através da autonomia da vontade, observando
os princípios da função social e da boa-fé objetiva. (GAGLIA-
NO; PAMPLONA FILHO, 2017)
A fim de definir o que é um contrato, usa-se das palavras de
Diniz (2008, p. 61) para conceituar essa espécie de docu-
mento como “um acordo de vontade entre duas ou mais
pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar,
transferir ou extinguir direitos”. Esse instituto, contudo, tam-
bém sofreu reflexos com o advento da Era da Informação.
Nas grandes codificações do século XIX, o contrato era a
própria expressão da autonomia privada, reconhecendo às
partes a liberdade de estipularem o que lhes conviesse, ser-
vindo, portanto, como instrumento eficaz da expansão capi-
talista. O direito contratual forneceu “os meios simples e se-
guros de dar eficácia jurídica a todas as combinações de
interesse”. (DANTAS, 1952)
Acentua-se o caráter da ordem pública como expressão da
lógica intrínseca dos contratos, sendo esta uma das linhas
mestras da ordem econômico-social constitucional. (MA-
CHADO, 1991)
Com a evolução da sociedade, a noção clássica de contra-
to, individualista e voluntarista, cede lugar a um novo modelo
deste instituto jurídico, voltado a obsequiar os valores e prin-
cípios constitucionais de dignidade e livre desenvolvimento
da personalidade humana. O contrato deixa de ser apenas
instrumento de realização da autonomia privada, para de-
sempenhar uma função social. (GOMES, 1983)
No âmbito jurídico, o Código Civil/2002 (art. 104) enuncia os
elementos essenciais do negócio jurídico e, consequente-
mente, do contrato: “A validade do negócio jurídico requer: I -
agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou deter-
minável; III - forma prescrita ou não defesa em lei’’. (BRASIL,
2002)
No que diz respeito à liberdade contratual e autonomia priva-
da nos negócios jurídicos, pode-se observar que a liberda-
de das partes para a regulação convencional das condições
vinculadas ao contrato inclui a possibilidade de os contratan-
tes disporem antecipadamente sobre a flexibilização contra-
tual (TEPEDINO; DA GUIA SILVA, 2019).
Um exemplo é a utilização da Inteligência Artificial, que pode
ser utilizada como ferramenta de precificação para dar fle-
xibilidade aos contratos no sentido de reduzir os custos de
transação contratuais. (GIANNAKOS; ENGELMANN, 2021).
Dessa forma, a inteligência artificial tem sido um motor de
inovação em muitos setores, incluindo o jurídico. A aplica-
ção da IA na elaboração e gestão de contratos oferece uma
gama de oportunidades para melhorar a eficiência e a preci-
são dos processos contratuais.
Uma pesquisa realizada em 2018, com mais de 100 escritó-
rios de advocacia da CBRE, em Londres, mostra que 48%
dos escritórios analisados já utilizam inteligência artificial
para o desenvolvimento de algumas tarefas. Entre as empre-
sas que já a utilizam, 63% a emprega para a geração ou revi-
são de documentos legais, incluindo contratos. (CBRE, 2018)
Percebe-se, dessa forma, que o uso de inteligência artificial
está presente cada vez mais no cotidiano da sociedade con-
temporânea e, em especial na elaboração e revisão de con-
tratos.
4.2. Benefícios Do Uso da IA
No âmbito contratual, a IA pode analisar o cumprimento das
obrigações contratuais, ajudando a identificar se todas as
partes estão cumprindo suas responsabilidades e se os ob-
jetivos do contrato estão sendo atingidos. Isso permite uma
gestão mais proativa e informada dos contratos.
Além disso, a automação de processos contratuais reduz
significativamente o tempo e esforço necessário para criar,
revisar e gerenciar contratos. Isso libera recursos humanos
para se concentrarem em tarefas mais estratégicas.
A IA também minimiza o risco de erros e omissões, garantin-
do que os contratos sejam elaborados e revisados com alta
precisão e conformidade legal. Isso aumenta a confiança nas
transações contratuais.
Ademais, no âmbito dos tribunais e cartórios, algumas das
atividades que antes eram desempenhadas por servidores e
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estagiários já são realizadas por inteligência artificial. (GIAN-
NAKOS; ENGELMANN, 2021)
Um exemplo de um grande benefício da utilização da inteli-
gência artificial é o contrato inteligente (Smart Contract). O
smart contract é um protocolo de transação computadoriza-
do que executa os termos de um contrato. Assim, o contrato
pode ser executado automaticamente desde que a condição
seja satisfeita para acionar o resultado. (GONÇALVES, 2017)
A função econômica e prática proporcionada por esta ferra-
menta é a redução dos custos de criação e execução. Assim,
o smart contract pode ser usado como uma trilha auditável,
cujo objetivo é comprovar se os termos acordados foram ou
não cumpridos, devido à sua imutabilidade (LIRA, 2018).
Os smart contracts também podem melhorar a possibilida-
de de diferente interpretação da linguagem natural na elabo-
ração contratual. Certas palavras têm múltiplos significados
e interpretações, assim, os smart contracts fornecem uma
possível solução para essa dificuldade (LUCIANO, 2018).
Portanto, o uso dessa tecnologia no âmbito contratual pode
trazer inúmeras vantagens e consequências positivas para
contratantes e terceiros à relação obrigacional.
4.3. Desafios do Uso da IA
Em que pese a grande quantidade de benefícios que o uso
da inteligência artificial pode trazer aos contratos, também há
controvérsias a respeito dos desafios e dificuldades dessa
implementação.
Nesse sentido, há consenso de que a IA precisa ser treinada
com dados de alta qualidade e continuamente aprimorada
para manter a precisão de seus resultados.
Outrossim, em relação à privacidade, discute-se sobre a pro-
teção de dados pessoais e como é necessária a regulamen-
tação quanto ao uso da I.A. (MATIAS, 2023) No âmbito con-
sumerista, a inteligência artificial utiliza-se das informações
e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consu-
midor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência
artificial e a obtenção e cruzamento de dados, agir de acordo
com os padrões na legislação consumerista e de proteção
de dados.
Por fim, um dos principais desafios da implantação da IA é a
ausência de regulamentação cibernética, visto que no Brasil
ainda não há lei específica que trate sobre o tema.
Essa falta de regulamentação, inclusive, pode causar uma in-
segurança jurídica e novos riscos, já que não há uma padro-
nização sobre os limites da utilização dessa nova tecnologia,
principalmente no âmbito jurídico.
De acordo com Miragem (2019, p. 15) é “... comum às ativida-
des associadas à tecnologia da informação e sua multiface-
tada e crescente utilização para uma série de finalidades, a
identificação de novos riscos”.
Ademais, o uso da IA nos contratos deve sempre observar
os princípios gerais do direito civil e consumerista, como o
da boa-fé, o da precaução e da prevenção, para que não haja
responsabilização do fornecedor pela utilização indevida
dessa tecnologia.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A era digital e os avanços tecnológicos têm transformado
significativamente a maneira como a sociedade vive, traba-
lha e interage. A tecnologia é vista usualmente como uma fer-
ramenta neutra útil ao desenvolvimento social, em especial
ao meio jurídico.
Nesse ínterim, a inteligência artificial está moldando a socie-
dade de maneiras que eram inimagináveis há poucas déca-
das.
Na seara contratual, essa tecnologia tem o potencial de
transformar significativamente a forma como os contratos
são elaborados, revisados e gerenciados. Os benefícios em
termos de eficiência, precisão e conformidade são claros,
mas os desafios relacionados à privacidade, segurança e
aceitação legal precisam ser cuidadosamente abordados.
Assim, com o desenvolvimento contínuo da tecnologia e a
implementação de melhores práticas, a IA pode se tornar
uma ferramenta indispensável no campo dos contratos.
No entanto, as transformações trazidas pela I.A. exigem que
seja realizada uma análise apurada por parte do direito con-
tratual, do direito consumerista e da responsabilidade civil. As
suas consequências ainda estão sendo observadas e não
podem ser previstas com precisão, principalmente diante da
ausência de regulamentação jurídica sobre o tema.
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