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Foto: Fábio Cres

A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO FEMINISTA NA LUTA 
PELOS DIREITOS DAS MULHERES

 

Palavras-chave

Movimentos Feministas. Sociologia. Feminismo. Mulher.

Natasha Tozzi

Graduanda em Direito na Faculdade de Jaú. E-mail: natytozzi61@gmail.com

Guilherme Bittencourt Martins

Mestre em Direito Constitucional, advogado e professor universitário. E-mail: Prof.guilhermebm@gmail.com

Resumo

O presente artigo aborda os movimentos feministas desde suas origens, tanto internacionais quanto nacionais, bem como, 
destacando as conquistas obtidas através da luta e resistência das mulheres. Foi utilizando livros e sites que relatam a história 
e as vitórias do movimento feminino. Desse modo, o texto enfoca a reivindicação de direitos pelas mulheres, incluindo a igual-
dade de gênero, e uma maior representação feminina na política. Os movimentos sociais, definidos como ações coletivas em 
busca de causas sociais, evoluíram ao longo dos anos, sendo dinâmicos e nem sempre acompanhados pelas teorias exis-
tentes. Desde o nascimento da sociologia, as lutas coletivas têm sido objeto de estudo, com a noção de ação coletiva repre-
sentando a internalização das normas e convenções sociais. O artigo também discute a luta pela igualdade de gênero, des-
tacando que na sociedade atual não há espaço para desigualdade, apesar de influências anti-igualitárias ainda persistirem, 
especialmente entre os homens. A visão de que as mulheres devem se limitar à vida doméstica e que aquelas que escolhem 
não constituir família são desrespeitadas, é uma barreira para a plena igualdade. O caminho para a igualdade ainda está em 
construção, e a superação da violência e repressão enfrentadas pelas mulheres é crucial para o progresso.

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INTRODUÇÃO

O presente artigo visa dissertar sobre os movimentos femi-
nistas desde sua origem tanto internacional e nacional, dan-
do ênfase as conquistas merecidas através de luta e resis-
tência da mulher. 

Foram utilizados livros e sites que relatam sobre a história 
e as vitórias conquistastadas pela classe feminina. O movi-
mento feminista reivindica direitos para as mulheres, como a 
igualdade de gênero e assim, com maior representação fe-
minina na política. 

Os movimentos sociais são ações feitas na sociedade por 
grupos que lutam por alguma causa social. Geralmente, eles 
são gritos de pessoas que não foram ouvidas no proces-
so da democracia, e com isso, vêm mudando com o tempo, 
sendo bastante dinâmica e nem sempre, as teorias vêm se-
guindo a dinamização. 

As lutas coletivas são objeto para os estudos em diversas 
áreas distintas, que surgiu com o nascimento da própria so-
ciologia e a ação coletiva que significava a completa interiori-
zação das normas e convenções sociais.

Desse modo, o presente trabalho tem como a explicação 
tanto da sociologia, como exemplo, os primeiros movimentos 
sociais e feministas. 

A luta pela igualdade é pauta na humanidade. Reivindicar o 
direito da mulher já foi de ignávia da sociedade. Na socieda-
de atual em que vivemos, não há mais espaço para a desi-
gualdade de gênero, assim, em meio a ambientes construí-
dos em virtude de uma sociedade livre, justa e solidária. 

Não é espanto que a classe masculina ainda exerce influên-
cias anti-igualitárias e que às vezes, violam os direitos huma-
nos. 

Partindo de um pressuposto de que as mulheres são vistas 
somente a permanecer em uma vida doméstica e caso op-
tem de não querer constituir família, são indignas de respeito. 
É evidente que a afirmação do caminho para a igualdade ain-
da não foi alcançada. Considerando que todas as formas de 
violência e repressão enfrentada dia após dia pelas mulhe-
res, não podem ser superadas. 

1. OS PRIMEIROS MOVIMENTOS SOCIAIS

Os movimentos sociais são ações organizadas por grupos 
da sociedade para promover, resistir ou provocar mudanças 
sociais, para focar em questões como os direitos humanos, a 
justiça social ou reformas políticas. 

A existência de movimentos sociais justifica-se por conta de 
diferenças entre os indivíduos e a exclusão de políticas e prá-
ticas voltadas para as necessidades reais e específicas de 
cada grupo. 

Eles podem ser definidos como grupos de pessoas com in-
teresse, demanda ou reivindicações comuns e que se unem 
com a intenção de conseguir mudanças sociais, políticas, 
constitucionais ou econômicas. 

Especificamente, no Brasil, há dois movimentos sociais que 
se destacam, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e o 
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. 

Normalmente, os movimentos sociais surgem da iniciati-
va dos grupos que compartilham os mesmos valores e pos-
suem os mesmos incômodos, com similaridades e a neces-
sidade de lutar por mudanças. 

Alguns historiadores e sociólogos consideram que durante a 
Revolução de 1789, tenha sido o mais antigo movimento so-
cial da história, onde se juntaram para derrubar a monarquia 
absolutista e garantir que o clero e a nobreza pegassem im-
postos. 

2. MOVIMENTOS FEMINISTAS

Os movimentos feministas no Brasil nos séculos XIX e XX 
surgiram por iniciativa, normalmente por mulheres de classes 
médias e abonada, colocando pautas de lutas sociais por 
igualdade em relação aos homens. 

Os primeiros movimentos sociais, tinham como objetivo re-
solver os problemas das classes sociais, política, e econômi-
ca. Alguns sociólogos como Marx, distinguia os movimentos 
como uma revolução, procurando um novo poder burocráti-
co com maior coesão social. 

Outros intelectuais como Gabriel de Tarde, viam como um 
perigo iminente, sendo que os movimentos em massa, ten-
dem a seguir direções irracionais que poderiam provocar a 
ordem vigente. 

Um dos movimentos sociais mais antigos feitos em massa foi 
a Queda da Bastilha, marcando a Revolução Francesa, em 
1789, responsável pela queda da monarquia absolutista fran-
cesa. Outro grande movimento que teve iniciativa até os dias 
atuais foi o movimento sufragista, primeira onde feminista, 
onde foi organizado por mulheres que exigiam seu direito ao 
voto e a participação na política. 

A participação feminina é dividida em três momentos: direi-
to ao voto em 1932, o movimento feminista feito para direitos 
amplos, ocorrido em 1970 e em 1988 a Constituição.

2.1. A Origem

O feminismo surgiu durante as revoluções no século XVIII. No 
Brasil, ele assentou na luta por igualdade entre homens e mu-
lheres. 

Sua origem surgiu no período das revoluções liberaias inspi-
rados nos ideais iluministas, como a Revolução Francesa e a 

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Revolução Americana. Os movimentos baseavam-se na luta, 
por buscar mais os direitos políticos e sociais. 

Dessa época, uma das maiores representantes feministas, 
foi a escritora Olímpia de Gouges, em 1791, que escreveu um 
documento que ficou conhecido como “Declaração dos Di-
reitos da Cidadã e da Mulher”. Nessa declaração, a escritora 
francesa argumentava sobre a igualdade dos direitos sociais, 
políticos e jurídicos entre homens e mulheres. Sua crítica era 
contra a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, 
que implementa os direitos dos homens, mas, excluía as mu-
lheres. 

No século XIX, o movimento feminista questionava as diver-
gências existentes na sociedade surgida nos ideais liberais 
e das revoluções industriais, onde colocaram o fim das desi-
gualdades do núcleo familiar e nos locais de trabalho. 

Na entrada do século XIX para o século XX, os sindicatos 
apoiavam os trabalhadores da exploração patronal, com ori-
gem nas ideias marxistas, onde induziu toda uma tradição no 
conceito de movimento social, bem como, as ideologias dos 
movimentos sociais e partidos político. Na década de 1960, 
com as repercussões da Segunda Guerra Mundial, e em se-
quência o começo da Guerra Fria, acabaram surgindo novos 
coletivos, ações e movimentos. 

Até o século XIX, a mulher era tida como “sexo frágil”, sen-
do vista como inferior ao homem, as quais não possuíam os 
mesmos privilégios que eles, como ler, escrever, guerrear, es-
tudar, etc. Desse modo, as meninas eram educadas para aju-
dar as figuras maternas nos trabalhos domésticos, casar e 
ter filhos. Nesse sentido, não podiam trabalhar fora, e muito 
menos acesso aos assuntos relacionados com a política ou 
economia. 

Com isso, os movimentos feministas espalhados pelo mundo 
foram tomando corpo e assim, cada vez mais lutando e con-
quistando diversos direitos pelas mulheres, tais como o direi-
to à educação, o voto, contrato, propriedade, divórcio, igual-
dade salarial, aborto, etc. 

Na cultura ocidental, o movimento feminista passou a reivin-
dicar maior visibilidade a partir do século XX, dando oportu-
nidade para figuras femininas poderem atuar em diversos 
campos como cultura, artes, economia, política, etc. 

Atualmente, muitas mulheres preferem não constituir famí-
lia, não tendo maridos ou filhos, pelo fato do abuso do século 
XIX. 

As mulheres também fizeram movimentos sociais, para lu-
tar por seus direitos, e assim, buscando a liberdade sexual e 
o tratamento igualitário entre os gêneros, de modo que orga-
nizaram em redor dos problemas específicos, ligado com a 
chegada da pílula anticoncepcional, onde a vida sexual das 
mulheres começaram a se modificar, formando indivíduos 
conscientes que de modo poderiam valorizar a sexualidade 

como o direito de prazer, sem ter o risco de gravidez não de-
sejada. Com isso, as escolaridades das mulheres fortalece-
ram, bem como, o mercado de trabalho desenvolveu. 

Simone de Beauvoir foi uma representante dos movimentos 
feministas, onde escreveu diversos livros sobre o papel da 
mulher na sociedade. Ela escreveu a famosa frase: 

Ninguém nasce mulher: torna-se mulher” e “nenhum 

destino biológico, psíquico, econômico define a forma 
que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é 
o conjunto da civilização que elabora esse produto in-
termediário entre o macho e o castrado que qualificam 
o feminino”. (

Beauvoir

, Simone De. 1949)

Ela alega que o sexo é um fator biológico, de modo que difere 
do gênero que constitui a sociedade, criticando a hierarquia 
entre homens e mulheres assim como a opressão moral e re-
ligiosa. 

Em 1985, criou-se a Conferência de Nairóbi, que foi a tercei-
ra conferência mundial sobre as mulheres convocada pela 
Organização das Nações Unidas, sendo que a primeira foi 
realizada no México, em 1975, e a segunda em Copenhague 
em 1980. Participaram 157 países, sendo oficialmente desig-
nadas pela ONU. No final, os países concordaram em adotar 
políticas em favor da igualdade de gênero, saúde, educação 
e mercado de trabalho. 

O III Encontro Feminista Latino-Americano aconteceu em 
Bertioga, em 1981, para discutir o feminismo e o direito das 
mulheres. Um grupo de mulheres negras do Rio de Janeiro 
não havia feito a inscrição no evento e reivindicava a partici-
pação, declarando-se que não tinham recursos para a efeti-
vação do registro, marcando assim, o início de reivindicações 
das mulheres negras pela diversidade do feminismo. 

O senador Nelson Carneiro regulamenta a paternidade 
de crianças nascidas fora do casamento. Conforme a Lei 
8.560/1992, os filhos nascidos fora do casamento devem ser 
irrevogalmente reconhecidos. A partir de 2009, a lei passa a 
determinar que seja considerado pai o homem que recusar a 
fazer o teste de DNA em casos de reconhecimento de pater-
nidade. 

“Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do 
casamento é irrevogável e será feito:

I – no registro de nascimento;

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser ar-
quivado em cartório;

III – por testamento, ainda que incidentalmente mani-
festado;

IV – por manifestação expressa e direta perante o 
juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o 
objeto único e principal do ato que o contém.” (Lei 
8.560/1992)

A II Conferência Mundial de Direitos Humanos, conhecida 
como Conferência de Viena, realizada pela ONU, reúne 171 
chefes de Estado para tratar de resoluções para o desenvol-
vimento humano, onde definiu metas para os países avança-
rem na proteção dos direitos humanos.

Houve uma evolução nos direitos trabalhistas, criada uma Lei 
de iniciativa da deputada Benedita da Silva, que proíbe a exi-
gência de atestadas de gravidez e esterilização, para efeitos 
admissionais ou de permanência da relação jurídica de tra-
balho. 

“Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminató-
rias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, de-
claração ou qualquer outro procedimento relativo à esteriliza-
ção ou a estado de gravidez;

II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empre-
gador, que configurem;

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não conside-
rado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou 
planejamento familiar, realizados através de instituições pú-
blicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único 
de Saúde (SUS).” (

Lei 9.029/1995

)

A Lei 9.278/1996, da deputada Beth Azize, regulamenta a 
união estável, prevista na Constituição Federal de 1988. An-
tigamente, o Código Civil de 1916 considerava família legíti-
ma apenas na formada pelo casamento civil. Não havendo 
proteção legal aos direitos do cônjuge e filhos fora do matri-
mônio. A Constituição de 1988 amplia a definição da família, 
onde passou a incluir a união estável ou famílias monoparen-
tais. 

“Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convi-
vência duradoura, pública e contínua, de um homem 
e uma mulher, estabelecida com objetivo de constitui-
ção de família.” (Lei 9.278/1996)

Assim, vimos um grande passo para os movimentos feminis-
tas, onde começou a regulamentar a união estável constituí-
da na Constituição. Sendo que, para ser considerável, a união 
estável necessita da vontade das partes de constituir família, 
convivência duradoura, pública e contínua, independente-
mente do gênero.

Desse modo, foram diversas as conquistas do movimento fe-
minista, como o voto, a união estável, a igualdade prevista na 
Constituição, diversos Congressos nacionais e internacio-
nais, luta contra a violência e outras conquistas.

 

 2.2. Tragetória do Feminismo no Brasil 

No governo de José Sarney, em 1985 a 1989, houve o femi-
nismo negro, onde foi parâmetro da opressão de raça e gê-
nero sofrida por mulheres negras. As publicações aborda-
vam que a mulher negra encontrava-se em uma posição 
inferior aos homens e às mulheres brancas no mercado de 
trabalho e ainda com uma remuneração menor, sendo dife-
rentes as formas de tratamento na saúde e educação. 

No governo de Collor, em 1990, o estupro foi classificado 
como crime hediondo, tornando-se inafiançável, com pena 
de 6 a 10 anos em regime fechado. Em 1992, aconteceu o pri-
meiro encontro de mulheres negras da América Latina e do 
Caribe, onde marcou internacionalmente a luta e a resistên-
cia da mulher negra em relação à opressão de gênero e etnia. 

Na chefia de Itamar Franco, foi reconhecida a paternidade 
fora do casamento, e houve várias conferências, como a de 
Viena, em 1993, e a de Ciaro, um ano depois, bem como, de-
clarações estabelecidas como a da liberdade de mulheres 
negras e de violência contra as mulheres. 

Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve 
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, volta à ativa, as 
práticas discriminatórias da gravidez são proibidas no mer-
cado de trabalho, a realização da Conferência da Pequim, 
cotas para mulheres em eleições e o Fórum de Mulheres do 
Mercosul. Um ano após, em 1996, foi implantada a Lei do Pla-
nejamento Familiar, a Lei da União Estável e o Programa Na-
cional de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher. 
No ano de 1997, foi criado o programa Viva Mulher, realizadas 
estratégias de igualdade e o fim da exigência de uso de vesti-
do ou saia no Senado e no STF. 

No mesmo governo, foi eleita a primeira mulher ministra do 
Supremo Tribunal Federal, em 2001. A lei tipifica e penaliza o 
assédio sexual. No ano de 2002, é aprovado o Novo Código 
Civil, com a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da 
Mulher e medida cautelar para violência doméstica. 

Em 2003, no governo do Lula, foi criada a Secretaria Espe-
cial de Políticas para as Mulheres, o Bolsa Família, notificação 
compulsória nos serviços de saúde, assim como a atenção 
integral à saúde da mulher. Em 2004, foi feita a Primeira Con-
ferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Em 2005, 
realizado o plano de políticas para as mulheres, as gestan-
tes começaram a ser acompanhadas no parto e foi feito um 
projeto de descriminalização do aborto. Em 2006, foi estabe-
lecida a Lei Maria da Penha e, em 2007, criado o Estatuto do 
Nascituro, ou seja, proteção antes mesmo de nascer. 

Somente em 2011, foi eleita a primeira presidente no Brasil, 
Dilma. Em 2012, foi legalizado o aborto de anencéfalos. Em 
2013, constituiu-se a Secretaria Especial de Políticas para 
as Mulheres, visando ampliar e integrar a rede de serviços 

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públicos para mulheres em situação de violência. Foi criado 
também, no mesmo ano, o PEC das Domésticas, o atendi-
mento obrigatório de mulheres em situação de violência se-
xual pelo SUS, e dois anos depois, foi criada a Lei do Femini-
cídio. 

Em 2018, no governo do Temer, foi implantada a Lei Marielle 
Franco, a Lei de Importunação Sexual e a Campanha “Você 
tem voz”. 

Assim, é de suma importância conhecer e reconhecer os 
movimentos feministas, tanto nacionais quanto internacio-
nais, para assim poder ser construída uma nova sociedade 
sem preconceitos, racismos e desigualdade, sabendo que 
ninguém é melhor que ninguém, independentemente de 
sexo, raça, gênero e etnia. 

3. CONQUISTAS FEMINISTAS NO BRASIL 

Em 1827, a partir da Lei Geral, meninas ocuparam o direito de 
frequentar e estudar em turmas de colegial, e somente em 
1879 conquistaram o direito de estudar em faculdades e uni-
versidades. Atualmente, as mulheres brasileiras são a maio-
ria quando refere ao acesso à formação superior. 

A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é pu-
blicada em 1832, a autora Nísia Floresta instiga as tradições 
e costumes da sociedade. Ela foi a primeira mulher brasileira 
a denunciar em uma publicação o mito da superioridade do 
homem e defender as mulheres como pessoais inteligentes 
e merecedoras de respeito igualitário. 

O partido Republicano Feminino foi o primeiro partido volta-
do para os desejos femininos, em 1910, como ferramenta de 
defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na 
sociedade. Entre as décadas de 1930 e 1960, as movimenta-
ções feministas foram desenvolvidas no cenário político na-
cional. O voto foi adquerido em 1932, e em 1934, foi reconhe-
cido pelo Governo de Getúlio Vargas. 

No ano de 1937, os ideais corporativistas do Estado Novo im-
possibilitava a expressão de movimentos de luta e de cons-
testação de homens e mulheres. Em 1950, a redemocratiza-
ção permitiu contemporização da existência que suscita o 
trabalho feminino à autorização marital. 

Em 1960, aconteceu a revolução dos costumes, abrindo ca-
minho para o feminismo tornar-se um movimento de força 
maior e de mais combatividade. Mesmo com o contexto da 
ditadura, as mulheres passaram a organizar os questiona-
mentos com mais profundidade na sociedade. 

No ano de 1962 foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada, 
onde garantia que a mulher não precisaria mais pedir autori-
zação ao marido para poder trabalhar, receber herança e no 
caso de separação, poderia solicitar a guarda dos filhos.  

Na década de 1970, os movimentos feministas no Brasil as-
sociaram-se nos movimentos de luta e resistência contra a 
Ditadura Militar. Ademais, houve uma grande aproximação 
com os movimentos sociais dos negros e homossexuais, 
bem como, o aumento dos movimentos por diferentes locais, 
inclusive, ganhando espaço na TV e propondo debates em 
questões relacionadas à sexualidade feminina, combate da 
violência contra a mulher, etc. 

A mulher não tinha liberdade de escolha e era vista como ob-
jeto que pertencia ao pai ou o marido, sem voz ativa. Somente 
em  1974, foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade 
de Crédito”, onde mulheres passaram a obter cartão de cré-
dito sem autorização de pai e marido. 

Em dezembro de 1977, as mulheres era legalmente presa aos 
casamentos. A partir da Lei n° 6.515/77, o divórcio tornou-se 
uma opção legal no Brasil, no entanto, mulheres divorciadas 
eram vistas com maus olhos perante a sociedade, fazendo 
assim, muitas mulheres optarem por sofrerem com abusos e 
a infelicidade por não serem julgadas.

No ano de 1979, mulheres garantem o direito à prática do fu-
tebol. No decreto da Era Vargas, mulheres não podiam prati-
car esportes, pois era incompatível com as condições de sua 
natureza. Somente em 1983, houve a regulamentação do fu-
tebol feminino, mas, mesmo atualmente, há reflexos negati-
vos como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de 
patrocinadores. 

A Delegacia da Atendimento Especializado à Mulher surgiu 
em São Paulo, em 1985, são especializações da Polícia Civil 
para atender essencialmente ações de proteção e investi-
gação dos crimes de violência doméstica e sexual contra as 
mulheres. 

Em 1988, a Constituição Federal Brasileira passa a reconhe-
cer as mulheres com iguais aos homens, somente após as 
pressões em pautas feministas, com movimentos feministas 
e populares, ganharam as avenidas na luta pela democracia. 

Apenas no ano de 2002, o Código Civil brasileiro extinguiu 
o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação 
do seu casamento, caso descobrisse que a esposa não era 
mais virgem antes do matrimônio. Até esse tempo, a não vir-
gindade era julgada como uma justificativa admissével para 
os divórcios. 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi vítima de 
duas tentativas de homicídio e lutou quase vinte anos para 
que finalmente conseguisse colocar seu ex-marido detido. 
Criada assim, a Lei Maria da Penha, n°11.340/2006, criada 
para combater a violência contra a mulher. 

Em 2015 é aprovada a Lei do Feminicídio, onde a Constitui-
ção reconheceu que a partir da Lei n°13.104/2015, o feminicí-
dio como um crime de homicídio qualificado. 

Infelizmente, mulheres vivem situações de assédio e violên-
cia no dia a dia, seja no ônibus, aplicativos de carros particu-
lares, ou na rua. A grande ocorrência dessa prática é que pre-
cisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o 
assédio como crime, Lei n° 13.718/2018 – Lei da Importuna-
ção Sexual Feminina. 

A Lei n° 14.443/22, dispensa a autorização do cônjuge com o 
procedimento de laqueadura de trompas para mulheres, en-
trando em vigor no dia 05/03/2023. 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É evidente que a mulher carece um olhar sensitivo do estado, 
concedendo as desigualdades sociais arraigadas a ela, em 
seguida de todo um período histórico de descriminações e 
retrocessos. 

As políticas públicas para a classe feminina no Brasil, são re-
sultados de um período emancipatório feminino. Acerca des-
sa lógica, a mulher passa a descobrir seu papel na socie-
dade, sendo pauta de grande importância para os direitos 
humanos. 

A violência de gênero consiste em repressão, fazendo que 
perca sua identidade e liberdade. É notório que através da 
Constituição Federal, homens e mulheres passaram a adqui-
rir a igualdade de direitos, encontra-se o pleno exercício da 
cidadania por todos e a dignidade da pessoa humana. Assim, 
o sistema adotado no país que é Democracia de Direitos co-
meça a atender a coletividade, não existindo desigualdades. 
Desse modo, as políticas voltadas para a classe feminina é 
norteada pela Constituição, apresentando objetivos da Re-
pública, com a construção de uma sociedade livre, justa e so-
lidária. 

Desse modo, dando importância para todas as conquistas 
feministas, por exemplo, a igualdade entre todos, a licença-
-maternidade, aposentadoria para trabalhadoras rurais, di-
reito ao voto, leis a favor da mulher, infelizmente não são satis-
fatório, mesmo que as mulheres seja a maioria da população, 
elas não são reconhecidos.  

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