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COP 30 DESAFIOS E PERSPECTIVAS

O “PROGRAMA ESTRUTURA PARÁ” COMO INSTRUMENTO 
DE FINANCIAMENTO DE OBRAS PARA A COP 30 EM BELÉM: 
DESAFIOS DE INFRAESTRUTURA E EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

06

Bruno Soeiro Vieira

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Doutorado em Desenvolvimento 
Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (2017). Mestrado em Direito pela Universidade 
da Amazônia (2009). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2005). Auditor Fiscal de Tributos 
Municipais (Belém/PA). Professor-pesquisador vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/
UFPA).

 

https://orcid.org/0000-0002-9575-6307

Jefferson Chrystyan de Oliveira Costa

Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de San Lorenzo - PY. Graduado em Ciências Jurídicas pela 
Universidade Federal do Pará - UFPA. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Cata-
rina - UNISUL. Advogado e Consultor Sindical no ramo da indústria da Construção Pesada no Amapá, Pará e 
Maranhão.

 

https://orcid.org/0009-0000-0977-5521

Kelda Sofia da Costa Santos Caires Rocha

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/
UFPA). Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universi-
dade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Professora formadora do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia 
do Maranhão. Advogada.

 

https://orcid.org/0000-0002-0373-3010

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Resumo

O artigo analisa intervenções urbanas em Belém 
do Pará impulsionadas pela COP 30 da ONU, com 
foco em obras de infraestrutura como o “Parque 
Urbano Belém Porto Futuro – 2ª Etapa” e o “Par-
que da Cidade”, financiadas pelo Estado por meio 
da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscaliza-
ção das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração 
e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), 
no âmbito do “Programa Estrutura Pará”. Com base 
em pesquisa bibliográfica e documental, o estudo, 
de caráter qualitativo e descritivo, adota o método de 
estudo de caso múltiplo para examinar a operacio-
nalização do programa como instrumento de finan-
ciamento de obras voltadas à preparação da cidade 
para o evento climático, articulando desenvolvi-
mento urbano, sustentabilidade e emergência climá-
tica global.

Palavras-chave:

 Programa Estrutura Pará. Infra-

estrutura. Belém. COP 30. Clima.

Abstract

This article analyzes urban interventions in Belém, 
Pará, driven by the UN COP 30, focusing on infra-
structure projects such as the “Belém Porto Futuro 
Urban Park – 2nd Stage” and the “City Park,” 
financed by the state through the Tax for Control, 
Monitoring, and Inspection of Research, Mining, 
Exploration, and Use of Mineral Resources (TFRM) 
within the “Estrutura Pará Program.” Based on bib-
liographic and documentary research, the qualitative 
and descriptive study adopts a multiple case study 
method to examine how the program operates as a 
financing instrument for projects preparing the city 
for the climate event, linking urban development, sus-
tainability, and the global climate emergency.

Keywords:

 Pará Structure Program. Infrastructure. 

Belém. COP 30. Climate.

Recebido em:

 Setembro de 2025 

Aprovado em:

 Outubro de 2025

Introdução

A COP 30 é um evento de grande importância no 
enfrentamento do aquecimento global e na neces-
sidade de redução das emissões de gases de efeito 
estufa (GEE), reunindo organizações ligadas ao 
meio ambiente, assim como Chefes de Estado e de 
Governo do mundo. 

A escolha de Belém para sediar em novembro de 
2025 a COP 30, evidenciou uma realidade conhe-
cida de sua população, qual seja, a ausência de infra-
estrutura para recepcionar um evento de tal porte, o 
que impulsionou a urgente preparação da cidade no 
âmbito da infraestrutura em diversos aspectos, tais 
como: hortelaria; segurança pública; espaços públi-
cos para realização de reuniões de grandes propor-
ções; e, saneamento. 

A COP 30 passou a legitimar a necessidade de cap-
tação de recursos públicos em todos os níveis de 
Governo, onde o Governo Estadual se fez presente 
em relação a diversas obras, porém, quanto aos 
seus recursos próprios observamos a operaciona-
lização do “Programa Estrutura Pará” previsto na 
Lei n. 7.591/2011, que autorizou a aplicação de parte 
da arrecadação estadual decorrente da chamada 

Taxa de controle, acompanhamento e fiscalização 
das atividades de pesquisa, lavra, exploração e apro-
veitamento dos recursos minerários (TFRM)

, oriunda 

do exercício do poder de polícia pela administração 
pública estadual, em face da atividade de minera-
ção no território do Estado do Pará, na execução de 
obras em infraestrutura em Belém.

Das obras implementadas na preparação da cidade 
para a COP 30, temos a construção do “Parque 
Urbano Belém Porto Futuro – 2ª etapa” e o “Parque 

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da Cidade”, esta última que se mostra a mais impor-
tante de todas, uma vez que nela se concentrarão 
as reuniões e debates das 

Partes

, sobre as questões 

de emergência climática enfrentadas pelo mundo 
e, ambas estão sendo financiadas pelo “Programa 
Estrutura Pará”. 

A metodologia adotada nesta pesquisa fundamen-
ta-se na abordagem qualitativa, com ênfase na aná-
lise documental e bibliográfica. Adota a vertente jurí-
dico-sociológica a qual se propõe a analisar o Direito 
como variável dependente da sociedade e traba-
lha com as noções de eficiência, eficácia e de efeti-
vidade das relações direito/sociedade (Gustin; Dias, 
2006). O artigo foi desenvolvido por meio de um 
estudo de caso múltiplo, voltado à compreensão do 
papel do “Programa Estrutura Pará” como instru-
mento de financiamento de obras públicas de infra-
estrutura urbana em Belém, no contexto da realiza-
ção da COP 30.

Para isso, foram examinadas fontes primárias e 
secundárias, incluindo legislações federal e esta-
dual, decretos, relatórios técnicos, notícias vei-
culadas pela imprensa e documentos oficiais do 
Governo do Estado do Pará. A análise bibliográfica 
incluiu autores e estudos relevantes sobre mudan-
ças climáticas, políticas públicas, planejamento 
urbano sustentável e infraestrutura verde. A escolha 
do estudo de caso múltiplo – envolvendo especifi-
camente o “Parque da Cidade” e o “Parque Urbano 
Belém Porto Futuro – 2ª Etapa” – permitiu observar 
como os recursos do programa foram aplicados e 
de que forma essas intervenções urbanas dialogam 
com os princípios de mitigação e adaptação frente à 
emergência climática atual.

A pesquisa tem como objetivos específicos: i) identi-
ficar se o programa é fonte de captação de recursos 
públicos para implementação em obras e serviços; 
ii) investigar como se operacionaliza o “Programa 

Estrutura Pará” como instrumento de política pública 
estadual; e, iii) verificar que obras em infraestrutura 
relacionadas com a COP 30 estão sendo financia-
das com recursos públicos decorrentes do pro-
grama e, se apresentam alguma preocupação com 
aspectos de 

mitigação e adaptação

 em tempos de 

emergência climática.

Na busca de respostas aos questionamentos evi-
denciados, o artigo fora organizado em três tópi-
cos, além do resumo, introdução e conclusão. Ini-
cialmente, pretende-se realizar uma análise sobre 
o contexto global relacionado com as questões de 
emergência climática, que deu surgimento a 

Con-

ferência das Partes 

e a realização da COP 30 em 

Belém do Pará. O tópico seguinte analisa o surgi-
mento e descreve a operacionalização do “Pro-
grama Estrutura Pará” e seu papel como fonte de 
financiamento de obras em infraestrutura relacio-
nadas a COP 30. Em seguida, o artigo apresenta as 
obras em infraestrutura financiadas pelo “Programa 
Estrutura Pará” e analisa sua preocupação com 
alternativas de 

mitigação e adaptação

 em tempos de 

emergência climática. Na conclusão é destacado se 
há preocupação na implantação das obras identifi-
cadas, considerando o enfrentamento das mudan-
ças climáticas.

Nesse sentido, a pesquisa busca revelar um cená-
rio que afeta a agenda climática objeto de debate em 
Belém do Pará, diante de sua escolha para sediar a 
COP 30, impulsionando intervenções urbanas signi-
ficativas na preparação da cidade para atender este 
megaevento, investigando se as obras analisadas de 
alguma forma evidenciam um modelo sustentável, a 
fim de torná-la uma cidade mais resiliente às altera-
ções climáticas.

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1. Emergência climática na 
contemporaneidade e a “COP 30” 

O mundo tem sofrido com os efeitos das mudan-
ças climáticas, resultado das intervenções humanas 
sobre a natureza de forma desarrazoada, remon-
tando tal processo desde a Revolução Industrial no 
século XVIII.

Considerando que “as mudanças climáticas são 
mudanças que ocorrem no clima, ou seja, nas esta-
ções do ano (primavera, verão, outono e inverno), por 
exemplo, o aumento das chuvas em alguns lugares 
e secas em outros” (Zeidemann; Vivian, 2015), pelo 
que, é perceptível a alteração do ritmo no ecossis-
tema, a partir da dinâmica climática. Tais mudan-
ças tem uma relação direta com o aquecimento glo-
bal decorrente do desequilíbrio no chamado “efeito 
estufa” que é responsável pela manutenção da tem-
peratura da Terra. 

Segundo Cavalcante:

Para entendermos o surgimento do pro-
blema, o Planeta Terra pode ser compa-
rado com uma grande estufa que fun-
ciona como um ambiente favorável para 
a vida das plantas e dos animais. A vida 
dentro da estufa libera gases que absor-
vem a energia na forma de calor, elevando 
a temperatura da superfície da Terra. Se 
não existisse a liberação desses gases a 
temperatura da Terra seria de -18°C e esse 
aquecimento mantém a Terra no entorno 
de 15°C. (Cavalcante, 2021, p.22)

No entanto, o aumento de gases de efeito estufa 
(GEE) na atmosfera, decorre de ações humanas 
ligadas ao desmatamento, a queima de combustí-
veis fósseis e outros, que liberam o chamado car-
bono (C), que ao reagir com o oxigênio (O2) leva a 
formação do gás carbônico ou dióxido de carbono. 

De acordo com pesquisas realizadas, merece desta-
que que:

Pesquisas acerca do clima da terra nos 
últimos 800.000 anos mostram que as 
proporções de gás carbônico, metano e 
óxido nitroso aumentaram para níveis sem 
precedentes. O gás carbônico sozinho 
teve um aumento de 40% desde a época 
anterior à industrialização. Já os 10 anos 
mais quentes desde 1850 ocorreram entre 
1998 e 2014. Em média, a temperatura do 
planeta Terra aumentou em 0,16oC por 
década desde 1970. (Zeidemann, 2015, 
p.22)

O desequilíbrio nos gases de efeito estufa tem como 
consequência o aquecimento global. Cabe apontar 
que “entre as consequências do aquecimento glo-
bal, está o derretimento das calotas polares e gelei-
ras resulta no aumento do nível do mar, ameaçando 
comunidades costeiras

1

”. Dentro desse panorama 

de intervenções humanas que afetam o clima do 
planeta, agrega-se o processo de criação das Cida-
des, marcado pela concentração urbana das popu-
lações. 

O processo de formação das cidades, que des-
ponta como um espaço de concorrência do capi-
tal, registra a presença do Capital de Construção 
Pesada ou Infraestrutura

2

, marcado pela construção 

de grandes obras públicas em saneamento, trans-
porte, mobilidade e outras, que afetam diretamente 
a ocupação do solo urbano, assim como sua inte-

1  Disponível em: 

https://exame.com/esg/aquecimento-global-o-

-que-e-causas-e-consequencias/

. Acesso em 26.06.2025.

2  Cabe destacar que: “o capital em geral busca moldar o am-
biente urbano às suas necessidades, mas interessa destacar 
aqui um conjunto dos capitais que tem interesse específico na 
produção do espaço urbano, por meio do qual se reproduzem ob-
tendo lucros, juros e rendas. Faz parte desse grupo os seguintes 
capitais: 1) incorporação imobiliária (um tipo de capital comercial 
inicialmente estudado por Christian Topalov em 1974); 2) capital 
de construção de edificações; 3) capital de construção pesada 
ou de infraestrutura; e, 4) capital financeiro imobiliário. (Maricato; 
Ermínia, 2015 p.10)

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Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

ração com o meio ambiente e o clima em tais espa-
ços, dado a própria necessidade de supressão 
vegetal na execução de tais empreendimentos, pelo 
que, a urbe, dado a concentração humana desorde-
nada sofre com as alterações climáticas, trazendo a 
necessidade de um planejamento urbano com viés 
sustentável.

Argumenta Meneses que, 

Para Torres et al., (2013), a saúde e quali-
dade de vida devem ser assumidas como 
ponto fundamental em razão da aten-
ção que deve ser dada aos momentos de 
tempo livre, lazer e à procura de pelo equi-
líbrio psíquico e social. O que desperta a 
necessidade de materializar o conceito de 
“Cidades Saudáveis”. Esse conceito tem 
como ponto de partida a requalificação 
urbana e valorização ambiental das cida-
des, através de espaços pedonais e áreas 
verdes, entre outros; ou seja, requer um 
planejamento urbano saudável. (Meneses, 
2021, pág.04)

Portanto, na organização do espaço urbano, toda 
Sociedade precisa buscar um planejamento que 
observe os efeitos climáticos, a partir de dois aspec-
tos relevantes, quais sejam, a 

mitigação e a adapta-

ção

, a fim de darem vazão à Cidades resilientes, o 

que perpassa por projetos urbanísticos de infraes-
trutura atentos as alterações climáticas, como por 
exemplo a chamada “infraestrutura verde” (Santos e 
Enokibara, 2021)

3

3  A primeira definição de I.V. em um periódico nacional é apre-
sentada por Cormier e Pellegrino (2008, p. 128) a partir da tradu-
ção de Benedict e McMahon (2006): Essa rede de espaços inter-
conectados, na escala do planejamento  urbano  e  regional,  pode  
ser  vista  como  uma  “infraestrutura  verde”,  composta  de  áreas  
naturais  e  outros tipos de espaços abertos que conservam os 
valores dos  ecossistemas  naturais  e  suas  funções  como  ma-
nanciais,  controle  ambiental,  regulação  climática,  recreação  e  
lazer,  provendo  uma  ampla  gama  de  benefícios  para  a  socie-
dade. (Santos e Enokibara, 2021, p.02)

Cabe destacar que já está comprovado que as cida-
des exercem influência direta nas alterações climá-
ticas, sendo evidente, por exemplo, o aumento das 
temperaturas locais, sobretudo pela formação das 
chamadas ilhas de calor urbano, fenômeno que 
decorre da elevada densidade de construções e 
da consequente redução da circulação dos ventos 
(Cavalcante, 2021).

Nessa mesma linha, Leal Fraga e Jonhanny (2024) 
reforçam que os centros urbanos, por concentrarem 
grande número de pessoas e intensa atividade eco-
nômica, geram uma demanda expressiva por recur-
sos naturais, o que contribui significativamente para 
o aumento das emissões de gases de efeito estufa.

Nesse panorama global é preciso olharmos os 
impactos climáticos na Região Amazônica, mais 
precisamente na cidade de Belém

4

, capital do 

Estado do Pará, município com uma área territorial 
de 1.059.458 KM2, sendo a segunda cidade mais 
populosa do Norte do Brasil.

Ressalta-se que a cidade de Belém (PA) teve sua 
origem em 1616, a partir da ocupação da foz do rio 
Pará, quando Francisco Caldeira Castelo Branco 
e seus comandados construíram o Forte do Pre-
sépio e a primeira capela

5

. O processo de forma-

ção urbana desenvolveu-se inicialmente no entorno 
dessa fortificação, dando origem ao núcleo cen-
tral da cidade e ao seu primeiro bairro, atualmente 
conhecido como Cidade Velha. Com o tempo, a 
expansão do território urbano se direcionou também 
para o interior, consolidando-se, posteriormente, 
como uma cidade portuária, em função de sua loca-
lização estratégica e da intensa relação com os rios 
da região

6

.

4  IBGE 2023.Disponível em: 

https://www.ibge.gov.br/cidades-e-

-estados/pa/belem.html 

5  Disponível em: 

http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1216/

6 Disponível 

em: 

http://portal.iphan.gov.br/pagina/deta-

lhes/1216/

.

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Ao percorrer a cidade de Belém, é possível observar 
a forte presença dos rios que a margeiam e atraves-
sam, característica que contribui para a formação 
de um solo naturalmente alagadiço. Essa condição 
é agravada pela topografia plana e pelas cotas alti-
métricas baixas, o que faz com que, em períodos de 
chuvas intensas, a água se acumule nas áreas mais 
rebaixadas, provocando alagamentos recorrentes 
(Cavalcante, 2021).

Com os problemas climáticos enfrentados pelo 
mundo, Belém também se depara com períodos de 
estiagem e chuvas intensas, alagamentos e inunda-
ções (produto da impermeabilidade do solo, ausên-
cia de espaços verdes nas construções que se 
espalham por seu território; aumento do nível do mar; 
acúmulo de resíduos nas ruas e outros), afora as per-
ceptíveis ondas de calor. 

Observa-se que a cidade precisa pensar em polí-
ticas de infraestrutura

7

 mais atreladas a ações de 

adaptação dos espaços urbanos consolidados, 
assim como de mitigação dos efeitos climáticos, 
especialmente por estar situada no contexto da 
Amazônia brasileira, sendo uma das maiores flores-
tas tropicais do mundo. 

A COP 30 é considerada um “megaevento que 
atrairá diversas estratégias econômicas e, como 
consequência, transformações urbanas” (Pantoja, 
2024).  Como amplamente divulgado pela imprensa, 
Belém sediará a Conferência Mundial do Clima 
(COP 30), em novembro de 2025, portanto, sendo 
o destino de centenas de pessoas e diversas auto-

7  Cita-se que: “Assim, a região Amazônica Brasileira e suas áre-
as urbanas são representativas dos desafios socioambientais 
decorrentes do seu processo de urbanização irregular, sendo a 
sua principal expressão de centralidade oriental a Região Metro-
politana de Belém que teve uma intensa migração rural-urbana 
responsável pelo adensamento e expansão do seu sítio urbano, 
que conjuntamente com a falta de políticas públicas introduziram 
na cidade situações insustentáveis para o contexto amazônico 
(Ventura Neto, et al., 2014).  (Cavalcante, 2021, p.16)

ridades como Chefes de Estado e de Governo, que 
irão se reunir no sentido de discutir a busca de solu-
ções para amenizar os efeitos climáticos, mas não 
se sabe até que ponto a preparação da cidade dei-
xará retorno à população local ou apenas fomentará 
o crescimento desordenado do espaço urbano, sem 
o cuidado com os impactos climáticos, já que em 
situações como estas o Poder Público se volta para 
a construção de obras em infraestrutura visando 
investimentos na Região, entretanto, em Belém do 
Pará se debaterá a agenda climática, que traz como 
foco a ação do homem sobre o meio ambiente. 

De forma geral, os registros científicos iniciais na 
década de 90, acerca das emissões de GEE e 
do aquecimento global relacionados com a ação 
humana (antropoceno) trouxeram preocupação dos 
países pelo mundo, quanto aos impactos que vies-
sem a ser provocados no clima, na preservação de 
ecossistemas, na segurança alimentar e na própria 
sobrevivência humana no planeta.

Dentro deste cenário surge a Conferência das Par-
tes (

Conference of the Parties - COP

) que “é o órgão 

supremo da Convenção Quadro das Nações Uni-
das sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que reúne 
anualmente os países Parte em conferências mun-
diais”

8

  e, considerando que a UNFCCC entrou em 

vigor em 21 de março de 1994 cabe destacar que 
atualmente possui adesão universal dos 198 países 
que ratificaram a Convenção os quais são chama-
dos de Partes da Convenção, cujo objetivo é “preve-
nir a interferência humana ‘perigosa’ no sistema cli-
mático da UNFCC.”

9

 

A UNFCC (United Nations Framework Convention 
on Climate Change) consiste em uma espécie de 

8 Disponível  em: 

https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-

-das-nacoes-unidas/conferencia-das-partes.html

.

9  Disponível em: 

https://unfccc.int/process-and-meetings/wha-

t-is-the-united-nations-framework-convention-on-climate-chan-
ge

.

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tratado internacional que surgiu no bojo do debate 
ocorrido na Conferência das Nações Unidas para 
o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CQNUAC) 
realizada em 1992, no Brasil, na cidade do Rio de 
Janeiro (RJ), também conhecida como “Cúpula da 
Terra” que debateu sobre “desenvolvimento sus-
tentável e identificou três processos naturais de 
alto risco: desertificação, perda da biodiversidade 
e mudanças climáticas”

10

. A Convenção entrou em 

vigor em 1994, tendo como linha de orientação o 
Protocolo de Montreal (1987), que estabelecia aos 
seus membros a obrigação de tomarem medidas 
em prol da segurança humana, mesmo sem certe-
zas científicas sobre as alterações climáticas futuras.

A primeira “COP” ocorreu em Berlim, capital da Ale-
manha, em 1995. Dentre suas edições anuais, a lite-
ratura do tema destaca a COP 3, em 1997, no Japão, 
em que fora  assinado o chamado “Protocolo de 
Quioto” tendo como objetivo a meta de redução de 
pelo menos 5,2% (cinco vírgula dois por cento) das 
emissões de gases de efeito estufa (GEE), mais pre-
cisamente de CO2 (dióxido de carbono), em relação 
aos níveis registrados no ano de 1990, a ser atingido 
entre 2008 a 2012, sendo voltado para os países 
desenvolvidos, que historicamente são apontados 
como os causadores das concentrações dos referi-
dos gases no planeta.

Temos ainda o “Acordo de Paris”

11

 resultado da 

COP 21, em 2015, na França, um dos mais impor-
tantes documentos voltados para ações atinentes 
às mudanças climáticas. Nele a meta estabelecida 
a ser alcançada até 2030, consiste na redução de 
emissões de gases de efeito estufa, especialmente 
o dióxido de carbono, para contenção do  aumento 
do aquecimento global e das mudanças climáticas, 

10 Disponível em: 

https://www.iberdrola.com/sustentabilidade/

contra-mudancas-climaticas/origem-cop-conferencias-nacoes-
-unidas

.

11 Disponível em: 

https://unfccc.int/process-and-meetings/the-

-paris-agreement

.

com intuito de que, o aumento da temperatura glo-
bal fique abaixo de 2° C ou de preferência até 1,5° 
C, quando comparado com os níveis registrados 
da era pré-industrial (conforme o Quinto Relatório 
de Avaliação 

(AR5)

 do Painel Intergovernamental 

sobre mudanças climáticas - 

IPCC

), incluindo paí-

ses emergentes, subdesenvolvidos e desenvolvidos, 
tendo entrado em vigor em 2016. Tal circunstância 
de emergência climática também fora avaliada pelo 
“Relatório Especial: Aquecimento Global de 1,5° C”

12

 

do Painel Intergovernamental sobre mudanças cli-
máticas – 

IPCC

.

O Brasil ratificou o “Acordo de Paris” e se “compro-
meteu em reduzir os seus GEE em até 43%, a partir 
de medidas dentre as quais se destaca a redução 
do desmatamento e consequente reflorestamento, 
o aumento do uso de fontes de energia renováveis e 
a melhoria da infraestrutura dos transportes” (Caval-
cante, 2021, pág.50). 

Recentemente, em 2024, ocorreu a vigésima nona 
edição da Conferência do Clima da Organização 
das Nações Unidas – Conferência das Partes (COP 
29), na cidade de Baku, Azerbaijão, que reuniu 200 
países, tendo como resultado o fechamento de 
um acordo conhecido como a “Nova Meta Cole-
tiva Quantificada (NCQG)”

13

 que somente fora pos-

sível com o consenso unânime de todos os países 
envolvidos. O foco central da “Nova Meta” se pautou 

12  Disponível em: 

https://www.ipcc.ch/sr15/chapter/chapter-1/

.

13  A nova meta de financiamento na COP29 se baseia em avan-
ços significativos na ação climática global da COP27, que acor-
dou um Fundo de Perdas e Danos histórico, e da COP28, que 
apresentou um acordo global para fazer a transição de todos os 
combustíveis fósseis em sistemas de energia de forma rápida e 
justa, triplicar a energia renovável e aumentar a resiliência climá-
tica. A COP29 também chegou a um acordo sobre os mercados 
de carbono, que várias COPs anteriores não haviam conseguido 
finalizar. Esses acordos ajudarão os países a cumprir seus planos 
climáticos de forma mais rápida e barata, e a progredir mais ra-
pidamente para reduzir pela metade as emissões globais nesta 
década, conforme exigido pela ciência. Disponível em: 

https://

unfccc.int/pt-pt/news/conferencia-do-clima-da-onu-cop29-con-
corda-em-triplicar-o-financiamento-para-paises-em

.

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no financiamento climático visando investimentos 
em energia limpa e renovável, assim como na redu-
ção dos níveis de emissão de dióxido de carbono 
na atmosfera do planeta, com o fomento do mer-
cado de crédito de carbono no âmbito do “Acordo 
de Paris”, a partir da definição de regras de funcio-
namento das operações do referido comércio entre 
Nações.

A COP 29 não esgotou toda agenda climática, con-
tudo, a partir do acordo nela firmado, triplicou-se o 
financiamento de ações aos países em desenvol-
vimento, para o valor anual de U$$ 300 bilhões de 
dólares até 2035, com o compromisso no sentido 
de aumentar tal ajuda para U$$ 1,3 Trilhão por ano 
até 2035, a fim de que tais Nações já trabalhem seu 
crescimento econômico e social pautado de forma 
sustentável com aplicação de medidas de 

mitiga-

ção e adaptação

 às alterações climáticas, bem como 

já se afinem com a meta de alcançar o aumento da 
temperatura global até ou abaixo de 1,5° C, conforme 
sugerido pelo 

Intergovernmental Panel on Climate 

Change (IPCC)

14

 .

Ao término da COP29, o mundo já saiu com a con-
firmação de que, a próxima edição do evento em 
2025 ocorreria no Brasil, na cidade de Belém, capi-
tal do Estado do Pará, que ganhou visibilidade mun-
dial, dando vazão ao início de diversas intervenções 
urbanas pelo Poder Público em todas as esferas, 
caracterizadas especialmente por obras em infra-
estrutura, com o escopo de preparar a cidade para 
sediar o “megaevento”, pois atrairá centenas de pes-
soas e Nações envolvidas com o debate do aque-
cimento global, da redução das emissões de gases 
do efeito estufa (GEE) e dos impactos climáticos 
em níveis alarmantes demonstrados por incêndios 
florestais de grandes proporções, como ocorrido 

14  Intergovernmental Panel in Climate Change (IPCC) é o órgão 
das Nações Unidas para avaliar à ciência relacionada às mudan-
ças climáticas.

em janeiro de 2025 em Los Angeles – EUA, derreti-
mento de geleiras no polo norte e aumento do nível 
do mar e outros, que  são eventos climáticos que tem 
afetado as Cidades pelo mundo.

Para viabilizar a COP 30, diversos foram os recur-
sos disponibilizados e o Governo do Pará abriu inter-
venções com a seguintes obras: Parque da Cidade; 
Porto Futuro II; Doca e Parque Linear; Tamandaré 
e Parque Linear; Rua da Marinha; Feira do Bar-
reiro; Macrodrenagem do Tucunduba, totalizando 
um valor médio em torno de R$ 2.012.000.000,00 
(Dois bilhões e doze milhões de reais), sendo que, 
o Governo Estadual

15

 ainda anunciou em torno de 

quatro bilhões de reais a serem investidos e voltados 
para obras de infraestrutura, logística e hospedagem 
do público que se prepara para participar da confe-
rência. 

Como podemos observar Belém tornou-se um ver-
dadeiro “canteiro de obras”, a fim de fornecer estru-
tura para sediar a COP 30, surpreendendo a popu-
lação local, que muitas vezes acredita serem tais 
intervenções “faraônicas”, no entanto, são importan-
tes e já deveriam ter sido realizadas muito antes, em 
nome do “Direito à Cidade” assegurado aos seus 
habitantes.

Com tal panorama, fundamental a análise de como 
se opera o financiamento das obras em infraes-
trutura, onde ocorrerão efetivamente os principais 
debates da COP 30, enquanto intervenções urbanas 
ligadas ao “Programa Estrutura Pará”.

2. Programa Estrutura Pará e 
financiamento de obras públicas

O Estado do Pará é conhecido por seus recursos 
minerais, que fomentam a presença de grandes 

15 Disponível em: 

www.oliberal.com/cop-30/um-ano-para-co-

p-30-em-belem-4-bi-investidos-50-mil-pessoas-esperadas-e-
-5-mil-empregos-gerados-1.885019

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empresas mineradoras em seu território e, devido 
a importância do setor mineral, fora publicada a Lei 
Estadual n. 7.591/2011 que institui a chamada Taxa 
de controle, acompanhamento e fiscalização das 
atividades de pesquisa, lavra, exploração e apro-
veitamento dos recursos minerários (TFRM) e o 
Cadastro Estadual de controle, acompanhamento e 
fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, explo-
ração e aproveitamento dos recursos minerários 
(CERM), tendo amparo legal no artigo 145, II com-
binado com o artigo 23, XI da Constituição Federal 
de 1988, este último dispositivo que prevê a compe-
tência comum

16

 entre a União, os Estados, o Distrito 

Federal e os Municípios, quanto a fiscalização da 
exploração de recursos minerais.

A criação da TFRM pelo Estado do Pará apresenta 
autorização constitucional, uma vez que a “taxa”, 
enquanto espécie tributária tem como escopo, entre 
outros, o custeio do exercício do poder de polícia 
conferido aos Estados incidente sobre a atividade 
de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento 
de recursos minerários em seus territórios à luz dos 
mencionados artigos da CRFB/88, afora a previsão 
no artigo 217 da Constituição do Estado do Pará.

Nesse contexto, é que surgiu o programa “Estru-
tura Pará” previsto no artigo 3°-A da Lei n. 7.591/2011 
acrescentado pela Lei Estadual n. 9.731/2022, tra-
zendo a possibilidade de alteração da finalidade dos 
valores pagos ao Estado do Pará, à título de TFRM, 
com sua reversão em até 50% (cinquenta por cento) 

16  [...]Temos, portanto, com clareza, o reconhecimento do duplo 
regime jurídico, que eu definiria como um regime jurídico legislativo 
“interna corporis”, ou seja, o que é privativo da União para a explo-
ração de tais reservas, e outro “externa corporis”, que diz respeito 
ao direito de Estados e Municípios verificarem todos os impactos 
que tais explorações possam ter na urbe, Estado e meio-am-
biente, fiscalizando e ACOMPANHANDO TAL EXPLORAÇÃO 
CONCEDIDA PELA UNIÃO. [...] (Martins, 2012, p.41). Disponível 
em: 

https://gandramartins.adv.br/parecer/taxa-de-fiscalizacao-

-mineral-do-estado-do-para-exercicio-de-competencia-impo-
sitiva-outorgada-pela-constituicao-federal-artigos-23-inciso-xi-
-e-145-inciso-ii-exacao-constitucional-parecer

.

da arrecadação tributária, para a execução em 
obras de infraestrutura, como uma forma de 

“dimi-

nuir os impactos negativos da mineração e de garan-
tir o proveito integral pela sociedade das atividades 
do setor mineral”

, dentre outros objetivos firmados 

em lei. Ante a previsão legal do referido programa, 
o Governo do Pará, com base no artigo 135, V da 
Constituição Estadual editou o Decreto Estadual n. 
2.743/2022 revogado pelo vigente Decreto Estadual 
n. 3.129/2023, tratando da operacionalização do 
programa.

O programa estadual tem como marca específica o 
ato voluntário do sujeito passivo da obrigação tribu-
tária da TFRM, este que consiste na pessoa física 
ou jurídica, à qualquer título, que seja autorizada a 
realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o apro-
veitamento dos recursos minerários no território 
paraense, portanto, o contribuinte deverá fazer a 
“adesão” ao programa com a formalização de um 
‘Termo de Compromisso’ que deverá apontar a obra 
de infraestrutura que será executada com o respec-
tivo projeto indicando suas condições básicas, a 
estimativa global do investimento realizado,  afora a 
relevância da obra em relação a realização de polí-
ticas públicas, destacando-se que, cabe ao contri-
buinte da TFRM a responsabilidade pela execução 
direta das obras, que poderão estar relacionadas 
às áreas de transporte, saneamento básico, saúde, 
segurança pública, esporte ou a projetos voltados ao 
desenvolvimento socioeconômico do Estado.

Na regulamentação do “Estrutura Pará” criou-se um 
conselho gestor que representa o Governo do Pará, 
sendo formado por pessoas nomeadas pelo chefe 
do Poder Executivo Estadual, com participação não 
remunerada, à quem compete definir quais projetos 
ou obras em infraestrutura devem ser executadas 
por quem aderi-lo, que figurará como “compromis-
sado”, sendo que tais projetos devem decorrer de 

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propostas oriundas dos titulares de órgãos, de enti-
dades da administração pública estadual ou do pró-
prio compromissado, portanto, a legislação estadual 
deixa evidente a competência para apresentação 
das propostas de obras que podem ser implantadas, 
não havendo previsão quanto a participação ou con-
sulta popular nas etapas de elaboração das mes-
mas, embora entre os objetivos do programa ter-
mos o de garantir o proveito integral pela Sociedade, 
das atividades do setor mineral, por meio da gera-
ção de desenvolvimento socioeconômico, ou seja, 
tais obras, em tese, tem como finalidade o uso pelos 
cidadãos, o bem-estar de todos na urbe e o cuidado 
com o meio ambiente.

Importante ressaltarmos que, o eixo do presente 
estudo consiste nas obras em infraestrutura custea-
das pelo referido programa, mas é possível que atra-
vés deste, o contribuinte que aderi-lo, em lugar da 
execução de obras venha a fornecer equipamentos, 
tais como de cunho hospitalares, que possam ser 
colocados à disposição da Sociedade pelos servi-
ços públicos prestados pelo governo estadual, por-
tanto, o objeto dos respectivos “Termos de Compro-
misso” firmados apresenta as duas mencionadas 
alternativas ao contribuinte da TFRM.

A Lei Estadual n. 7.591/2011 estabelece que o valor 
da TFRM corresponde a 03 (três) Unidades Padrão 
Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA)

17

, vigente na data 

do pagamento da taxa minerária, por tonelada (ou 
fração) de minério extraído, devendo ser conside-
rado pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a 
parcela de minério extraída livre de rejeito, cabendo 
ao mesmo autodeclarar a respectiva quantidade à 

17  A UPF-PA é o indexador que corrige as taxas cobradas pelo 
Estado, sendo reajustada anualmente pela inflação nos últimos 
12 meses, de acordo com a regulamentação da Lei n° 6.340/00. 
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará 
(SEFA) o valor da UPF-PA em vigor a partir de 1° de janeiro de 
2025 corresponde a R$ 4,8013. Disponível em: 

https://agenciapa-

ra.com.br/nota/10537/sefa-define-valor-da-unidade-padrao-fis-
cal-para-2025

.

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mine-
ração (SEICOM).  Constata-se que a cobrança da 
referida taxa pelo Estado do Pará decorre de seu 
poder de polícia (artigo 23, XI da CRFB), correspon-
dente a atividade de fiscalização, registro e acom-
panhamento da atividade de extração mineral feita 
pelas empresas atuantes no Setor em seu território, 
autorizadas em concessão pela União Federal no 
exercício de sua competência no artigo 176, 

caput

 

e §1° da CFRB e, justificando-se ainda pelo fato de 
que, a atividade estatal em qualquer esfera tem um 
ônus a ser custeado.

Nesse cenário, o Decreto Estadual n. 3.129/2023, 
regulamentando a Lei n. 7.591/20211, autoriza com 
a adesão pelo compromissado, que seja abatido 
do valor devido e apurado mensalmente à título da 
TFRM até 50% (cinquenta por cento), para aplica-
ção exclusiva ao programa “Estrutura Pará”, sempre 
limitado ao valor do investimento realizado pelo par-
ticular e observada a proporcionalidade da entrega 
das etapas de execução das obras firmadas em cro-
nograma físico-financeiro pertencente do “Termo de 
Compromisso” celebrado.

Com isto, fomentado pela escolha da cidade de 
Belém do Pará para sediar a Conferência do Clima 
das Nações Unidas (COP 30), o programa “Estru-
tura Pará” demonstrou ser uma alternativa jurídica 
para se angariar recursos públicos à execução de 
obras em infraestrutura, com o escopo de preparar a 
cidade para receber o mencionado evento. 

Nessa esteira, a mineradora Vale S/A, atuante na 
extração mineral no Estado do Pará aderiu ao pro-
grama celebrando com o referido ente federativo 
um ‘Termo de Compromisso’ em 2022, contendo 02 
(dois) termos aditivos. Pelo 1° Termo Aditivo

18

, dentro 

18  PARÁ. Vice-Governadoria do Estado. Primeiro Aditivo ao Ter-
mo de compromisso firmado entre o Estado do Pará e Vale S.A no 
âmbito do Programa Estrutura Pará. Diário Oficial do Estado do 
Pará n. 35.608, de 14 de novembro de 2023. Disponível em: 

https://

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do conjunto de obras ajustadas, a única relacionada 
à COP30, consiste na implantação do “Parque da 
Cidade de Belém do Pará”, com início em junho de 
2023. Já o 2° Termo Aditivo

19

, dentro do conjunto de 

obras ajustadas, a única relacionada à COP30, con-
siste na implantação do “Porto Futuro II – 2ª etapa”, 
também com início de sua execução em junho de 
2023.

De acordo com os meios de comunicação

20

, a 

implantação do ‘Parque da Cidade’ custará aos 
cofres públicos estaduais o valor de R$ 980.000,00 
(novecentos e oitenta milhões de reais), com o fim 
de sua primeira fase até 2025 e, a implantação do 
Porto Futuro II – 2ª etapa estaria orçada em R$ 
568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões 
de reais) e dividida em duas etapas: a primeira a ser 
concluída até outubro de 2025; e, a segunda apenas 
na primeira metade de 2026.

Nesta empreitada de organizar Belém para sediar 
um evento internacional de grande relevância, há 
sempre a preocupação com as intervenções urba-
nísticas realizadas pelo Poder Público sob a justifica-
tiva de desenvolvimento local, perpassando quase 
sempre pelo discurso da necessidade de políticas 
públicas voltadas à infraestrutura da Cidade e, no 
caso regional, tal discurso se evidencia quando ouvi-
mos o Poder Público estadual divulgar a COP 30 
como a “COP da Floresta” dado sua ocorrência com 
a visibilidade à região amazônica tão cobiçada em 

www.ioepa.com.br/diarios/2023/11/14/2023.11.14.DOE_8.pdf

19  PARÁ. Vice-Governadoria do Estado. Primeiro Aditivo ao Ter-
mo de compromisso firmado entre o Estado do Pará e Vale S.A no 
âmbito do Programa Estrutura Pará. Diário Oficial do Estado do 
Pará n. 35.617, de 22 de novembro de 2023. Disponível em: 

https://

www.ioepa.com.br/diarios/2023/11/22/2023.11.22.DOE_10.pdf

20  G1 PARÁ. REDE LIBERAL. 500 dias para a COP na Amazô-
nia como estão as obras que somam mais de R$ 4 bilhões de re-
ais em Belém, 2024. Disponível em: 

https://g1.globo.com/pa/para/

noticia/2024/06/28/500-dias-para-a-cop-na-amazonia-como-
-estao-as-obras-que-somam-mais-de-r-4-bilhoes-em-belem.
ghtml

nível mundial, em decorrência dos efeitos climáticos 
atualmente enfrentados.

3. Infraestrutura da COP 30 e 
financiamento pelo Estrutura Pará

Ao percebermos a ocorrência de intervenções 
urbanas relevantes em tão pouco espaço de tempo 
impõe-se o questionamento, se tais obras em infra-
estrutura, como o “Parque da Cidade” e o “Porto 
Futuro II – 2ª etapa” apresentam alguma preocupa-
ção com o enfrentamento das mudanças climáticas. 

O Projeto do “Parque Urbano Belém Porto Futuro”  

21

fora uma iniciativa do Ministério da Integração 

Nacional (MIN), sendo dividido em três etapas. Ini-
ciou sua construção em 2018, sendo parte inte-
grante de um programa de revitalização da área por-
tuária de Belém e voltado para cultura, economia, 
esporte, gastronomia e lazer da população.

A primeira etapa foi inaugurada em 2020, notician-
do-se um custo em torno de 34,5 milhões de reais 
de investimentos oriundos da União Federal

22

. De 

acordo com as informações governamentais sobre 
o projeto, consiste em uma intervenção urbana em 
infraestrutura que levou em consideração questões 
voltadas a sustentabilidade, por contar, por exemplo, 
com postes de iluminação com lâmpadas de LED, 
sistema de captação de água da chuva para uso em 
irrigação e vasos sanitários, bacia de escoamento 
das águas para conter alagamentos nos períodos de 
chuva da cidade, assim como aspectos voltados à 
acessibilidade com rampas de acesso e pisos podo-
tátil.

21 Disponível em: 

https://www.galeriadaarquitetura.com.br/pro-

jeto/grifo-arquitetura/parque-urbano-belem-porto-futuro-be-
lem/6906

.

22 Disponível em: 

https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-

-transportes/2020/08/inaugurada-primeira-fase-do-projeto-be-
lem-porto-futuro

.

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O Parque Urbano Belém Porto Futuro reuni espaços 
com arborização, noticiando-se que teriam sido doa-
dos cento e oitenta espécies do bioma amazônico 
e “a iniciativa é coordenada pelo Sistema Faepa/
Senar, em cooperação com a Universidade Federal 
Rural da Amazônia (UFRA) e Universidade Federal 
do Pará (UFPA), e em parceria com mais de 20 enti-
dades e associações empresariais.” (CNA-BRASIL, 
2020)

23

Em relação a 1ª etapa do referido empreendimento 
houve a ocorrência da consulta popular

24

, uma vez 

que a obra tem como escopo, além da revitalização 
de áreas subutilizadas na zona portuária de Belém, 
permitir o desenvolvimento econômico e o lazer 
para usufruto da população. Quanto a 2ª fase do 
empreendimento, em 20 de julho de 2021 ocorreu 
uma audiência pública em formato híbrido (presen-
cial e on line), no auditório Natanael Meneses Leitão, 
no Ministério Público do Estado do Pará, promovida 
pela SECULT

25

, onde “os questionamentos incluíam 

a democratização do acesso aos serviços e produ-
tos, a estrutura, o acompanhamento arqueológico 
durante as obras, espaço para as apresentações 
artísticas, a oferta de serviços de cidadania, entre 
outros temas importantes.” (PGE/PA, 2021)

26

 

Em decorrência da necessidade de preparação e 
estruturação de Belém para receber a COP 30, o 
Poder Público Estadual deu início a captação de 

23  Disponível em: 

https://www.cnabrasil.org.br/noticias/sistema-

-faepa-senar-coordena-primeira-fase-do-projeto-paisagistico-
-no-porto-futuro-em-belem

24  De acordo com o MIN, a concepção programática do Belém 
Porto Futuro foi realizada em parceria com a população. Foram 
previstos três encontros, compostos de i) oficina participativa, em 
junho de 2016; ii) audiência pública em agosto do mesmo ano; e 
iii) outra audiência pública em janeiro de 2017, das quais apenas a 
audiência de agosto de 2016 foi publicada por meio de chamada 
pública no Diário Oficial (BRASIL, 2016). (Arruda; Lucas e Doebeli, 
2021, p.9/10)
25  Secretaria de Estado de Cultura do Pará.
26 Disponível  em: 

https://www.pge.pa.gov.br/noticia/governo-

-do-para-ouve-sociedade-civil-sobre-segunda-fase-do-projeto-
-belem-porto-futuro

.

recursos para 2ª etapa da obra, denominada de 
“Porto Futuro II”, que consiste na criação do cha-
mado “espaço Porto Belém” que envolve nove gal-
pões cedidos ao Governo do Pará pela Companhia 
de Docas do Pará (CDP), o que fora alcançado atra-
vés do programa “Estrutura Pará”. De acordo com a 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econô-
mico, Mineração e Energia do Pará (SEDEME)

27

 a 

continuidade da obra consiste na remontagem dos 
Armazéns 11 e 12, onde serão fixados um “Memorial 
da Navegação Amazônica” e um da “Cultura Popu-
lar e Patrimônio Imaterial”, além da revitalização dos 
Armazéns 04, 04-A, 05, 06 e 06-A. O fato é que a 
continuidade da mencionada intervenção urbana 
fora impulsionada pela COP 30, para ser apresen-
tada como ambiente urbano pautado em sustentabi-
lidade.

Os parques urbanos são áreas de absorção de calor, 
de enfretamento das precipitações de chuva com a 
presença de solos permeáveis, afora o fato de pro-
porcionarem as pessoas um lugar de bem-estar, 
mas precisam ser um espaço democrático, a fim de 
que não se tornem áreas excludentes ao acesso da 
maioria da população. 

Contudo, a mais importante obra ligada ao “Pro-
grama Estrutura Pará” consiste no “Parque da 
Cidade”, por ser o local escolhido para sediar na 
base, as reuniões e debates da COP 30. Em maio 
de 2023 fora tornado público pelo Governo do Pará, 
a assinatura da ordem de serviço

28

 para início da 

construção do parque, sendo, a partir de então, mar-
cado pela presença de empresas atuantes no ramo 

27 Disponível em: 

https://sedeme.pa.gov.br/notas/governo-do-

-par%C3%A1-avan%C3%A7a-na-execu%C3%A7%C3%A3o-
-do-projeto-porto-futuro-ii

.

28  AGÊNCIA BELÉM. Assinada a Ordem de Serviço para o iní-
cio das obras do Parque da Cidade, de 500 mil metros quadrados, 
19.05.2023. Disponível em: 

https://agenciabelem.com.br/Noti-

cia/234029/assinada-a-ordem-de-servico-para-o-inicio-das-o-
bras-do-parque-da-cidade

.

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da indústria da construção, em vista que, a referida 
obra é de infraestrutura.

De acordo com as informações catalogadas, trata-
-se de um projeto de grande porte paisagístico-ur-
banístico-arquitetônico executado no antigo Aero-
clube de Belém. Do montante de mais de quatro 
bilhões de reais em recursos revertidos para obras 
de infraestrutura, em torno de R$ 980.000.000,00 
(novecentos e oitenta milhões)

29

 estão voltados para 

construção da obra do Parque da Cidade, de acordo 
com os meios de comunicação, sendo este último 
valor proveniente do “Programa Estrutura Pará”.

De acordo com o Decreto Estadual n. 3.129/2023, 
não há previsão legal para que haja necessidade de 

consulta ou participação popular

 nas etapas de ela-

boração de projetos das obras que sejam implemen-
tadas com recursos do “Programa Estrutura Pará”, 
contudo, a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Esta-
tuto da Cidade), consiste em uma lei federal editada 
pela União no exercício de sua competência concor-
rente (artigo 24, I, da CFRB) em matéria urbanística, 
trazendo em seu artigo 2°, inciso II

30

, como diretriz da 

política urbana, a necessidade participação popu-
lar na formulação, acompanhamento e fiscalização 
de projetos de desenvolvimento urbano, o que supre 
a lacuna da norma jurídica estadual no particular e 
impõe a observância da regra geral, em obras de 
infraestrutura urbana, como nas intervenções reali-
zadas em Belém.

A proposta de criação de um parque ambiental na 
área do antigo aeroclube de Belém era antiga e foi 

29 Disponível 

em: 

https://g1.globo.com/pa/para/noti-

cia/2024/06/28/500-dias-para-a-cop-na-amazonia-como-es-
tao-as-obras-que-somam-mais-de-r-4-bilhoes-em-belem.ght-
ml

.

30  Lei n. 10.257/2011. Artigo 2°, II: “II – gestão democrática por 
meio da participação da população e de associações represen-
tativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, exe-
cução e acompanhamento de planos, programas e projetos de 
desenvolvimento urbano;”. Disponível em: 

https://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

.

retomada pelo Governo do Pará, tendo o debate 
sobre sua implantação ganhado força em 2019, 
quando em dezembro daquele ano, a SECULT-
-PA lançou o edital “Prêmio conceito do Parque da 
Cidade” com o escopo de selecionar as melhores 
propostas de projetos arquitetônicos, paisagísti-
cos e urbanísticos para construção da referida obra 
de infraestrutura em Belém. O concurso de proje-
tos teve a coordenação da Fundação de Amparo 
e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) da Uni-
versidade Federal do Pará (UFPA)

31

 e, fora levado 

a votação popular em diversos eixos, entre eles, o 
de meio ambiente x sustentabilidade que integra-
ram requisitos obrigatórios das propostas à serem 
apresentadas. Em 2020, com o projeto vencedor 
“Parque para Todos” deu-se a largada na busca de 
recursos públicos para sua implementação, tendo 
ainda como incentivo a possibilidade de Belém 
sediar a Conferência do Clima das Nações Unidas 
mais à frente.

O Parque da Cidade se localiza na Zona do 
Ambiente Urbano 4 (ZAU 4), que entre outros, tem 
como objetivo o de “ampliar a disponibilidade de 
equipamentos públicos, espaços verdes e de lazer”, 
conforme o artigo 91, §1°, IV da Lei Municipal n. 8.655, 
de 30 de julho de 2008 (Plano Diretor do Município 
de Belém-Pa)

32

. De acordo com o Relatório de Con-

trole Ambiental (RCA)

33

 do Parque da Cidade ela-

31  FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PES-
QUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (FADESP). 
“Parque para Todos” foi o vencedor do concurso nacional orga-
nizado pela FADESP para a escolha do projeto de arquitetura, 
paisagismo e urbanismo do Parque da Cidade de Belém. O pro-
jeto é do governo do Estado do Pará, 20.08.2020. Disponível em: 

https://portalfadesp.org.br/?p=8025

32  RTM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI. Relatório de 
Controle Ambiental – RCA do Parque da Cidade. Belém (PA), 
Maio de 2023, pág.18. [Documento obtido por requerimento feito 
à Secretaria de Cultura do Estado do Pará (SECULT), Protocolo n. 
2025/2385819, de 19 de março de 2025; e, Termo de Autorização 
de uso para pesquisa (Departamento de Projetos – DP/SECULT), 
de 24 de abril de 2025)].
33  Op.cit.pág.21/23 e 51.

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Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

borado em 2023, o empreendimento está subdivi-
dido em oito zonas de interesse, sendo que, no local 
há uma Área de Preservação Permanente (APP) 
no entorno da nascente de um bosque, existentes, 
desde a estrutura do antigo aeroporto Brigadeiro 
Protásio compondo a Zona de 8 do projeto – “O 
paraense e sua natureza”.

Em relação ao escoamento do volume pluvial, sendo 
Belém uma das cidades mais chuvosas do Bra-
sil, o relatório

34

 propõe ao projeto o uso de piso com 

“blocos drenantes intertravados” em áreas abertas 
como estacionamentos, bicicletários, praças e jar-
dins, assim como a aplicação de concreto permeá-
vel, gramas (espaço pet) e terra batida (em trilhas), a 
fim de permitir a absorção das águas e vazão subter-
rânea evitando alagamentos.

É sugerido na execução do projeto, a instalação 
futura de placas solares, já que inicialmente o con-
sumo de energia elétrica decorrerá da concessio-
nária de energia que atende o município de Belém; 
assim como, de implantação de Estação de Trata-
mento de Resíduos Sólidos produzidos na operação 
do parque, embora o relatório

35

 proponha sua des-

tinação final para rede pública urbana da Secretaria 
Municipal de Saneamento de Belém (SESAN) ou a 
rede coletora de esgoto da Companhia de Sanea-
mento do Pará (COSANPA), conforme viabilidade.

Aponta-se que o solo no local de construção do 
parque, se mostrou com 75% (setenta e cinco por 
cento) de permeabilidade

36

, afirmando que as inter-

venções construtivas recaem sobre áreas já “antro-
pizadas” atreladas a pista de pouso e decolagem e 
de galpões já existentes, não havendo a incidência 
de supressão vegetal arbórea maciça, em vista do 
escopo do projeto em conservar a fauna e flora por-
ventura existentes, sugerindo implementação de 

34 Op.cit.pág.30.
35 Op.cit.pág.31/32.
36 Op.cit.pág.63.

projeto paisagístico priorizando espécies de árvores 
de copas amplas e frondosas fomentando o som-
breamento.

De forma geral, o “Parque da Cidade” é uma obra 
que propõe um espaço amplo para manter os corre-
dores de vento no local, cenário que deverá ser agre-
gado a uma paisagem nova e marcada por melhor 
arborização, o que é um fator importante em face da 
mitigação aos impactos não apenas das ondas de 
calor, mas também aos efeitos dos GEE. Aspectos 
que realmente esperamos vivenciar e que realmente 
concorram ao bem-estar de todos na Urbe, sendo 
não apenas um espaço de incentivo à economia, 
mas especialmente voltado a preocupação com o 
meio ambiente aplicando alternativas de 

mitigação e 

adaptação 

às mudanças climáticas, próprias da fun-

ção a que se destinam os parques urbanos.

Conclusão

Com a realização da COP 30 em Belém do Pará sur-
giu a necessidade de preparação da cidade, deter-
minando a execução de diversas obras em infraes-
trutura, que demandaram a captação de recursos 
públicos, que se mostram provenientes de várias 
fontes de custeio. Este trabalho buscou examinar a 
participação do Governo Estadual na implementa-
ção de tais intervenções urbanas, através de uma 
possível fonte autônoma de financiamento. 

A pesquisa levou a análise do chamado “Programa 
Estrutura Pará” criado pela Lei Estadual n. 7.591/2011, 
atualmente regulamentada pelo Decreto Estadual n. 
3.219/2023, que permitiram a aplicação de até 50% 
(cinquenta por cento) da arrecadação da taxa mine-
rária paga pelo exercício do poder de polícia sobre a 
atividade mineral ao Governo do Pará, na implemen-
tação de obras em infraestrutura. 

Pela aplicação do referido programa, identificou-
-se que duas das diversas obras executadas para 

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Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

preparação de Belém para a COP 30 foram custe-
adas na integralidade por recursos oriundos de tal 
fonte estadual, destacando e confirmando o papel 
do “Estrutura Pará”, como um instrumento de capta-
ção de receita pública, que pode ser canalizada para 
melhoria das condições sociais, estruturais e econô-
micas da sociedade paraense. 

Dentre as obras relacionadas para a COP30 vincu-
ladas aos recursos do programa temos o “Parque 
Urbano Belém Porto Futuro – 2ª etapa” e o “Parque 
da Cidade”, portanto, duas obras que apresentam 
uma característica comum, quanto a proposta, por 
serem parques urbanos, cujo escopo é proporcionar 
o bem-estar da população com áreas de lazer, cul-
tura, esporte, sem esquecer aspectos de sustentabi-
lidade e conservação do meio ambiento, em meio ao 
espaço urbano belemense, marcado por um cresci-
mento desordenado na ocupação do solo. 

Belém apresenta em seus diversos bairros áreas 
construídas sem a efetiva observação com espa-
ços verdes e aberturas aos corredores de ventos, 
mesmo sendo uma cidade que integra o bioma ama-
zônico, afora sua topografia que nas partes mais bai-
xas evidenciam no período chuvoso, alagamentos e 
inundações anuais e frequentes, sendo fundamen-
tal que as intervenções urbanas, especialmente de 
espaços públicos, venham marcadas por projetos 
que tragam alternativas de mitigação e/ou adapta-
ção aos efeitos climáticos já vivenciados pela cidade. 

Dentro dessa perspectiva, buscou-se a compreen-
são se as obras em questão, até por seu formato e 
sendo impulsionadas pela realização da COP 30, 
guardaram alguma preocupação com as questões 
climáticas, uma vez que, passado o “megaevento” 
ficarão como legado à Cidade e sua população que 
espera contar com o usufruto democrático desses 
espaços.

Em conclusão, verificou-se que tais intervenções 
urbanas aproveitaram espaços já existentes na 
cidade. O Parque Belém Porto Futuro, por sua loca-
lização na zona portuária, adaptou elementos de 
sustentabilidade e preservação ao meio ambiente, 
porém um pouco limitados. Já o “Parque da Cidade”, 
sugere em seu projeto uma maior preocupação com 
aspectos de mitigação e/ou adaptação com ques-
tões climáticas, por buscar preservar a permeabi-
lidade do solo e vazão de águas pluviais intensas, 
maior área arborizada com presença de uma Área 
de Preservação Ambiental Permanente (APP) e 
espaço em amplitude permitindo corredores de ven-
tos, fatores que auxiliam na redução dos GEE, no 
enfrentamento das ondas de calor e alagamentos 
sofridos pela cidade, sugerindo uma zona de infraes-
trutura verde.

Por fim, esperamos que ambos empreendimen-
tos avancem firmando a aplicação e uso de ener-
gia limpa e renovável, tornando-os não apenas um 
lugar de bem-estar da população, mas de demons-
tração de alternativas de 

mitigação e/ou adaptação

 

ao enfrentamento das questões climáticas, viés que 
deve ser indissociável de obras públicas e privadas 
na ocupação do solo urbano de Belém, para trans-
formá-la em uma cidade resiliente, o que por si só 
não lhe é assegurado por se localizar na Amazônia 
brasileira.

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radioagencia-nacional/geral/audio/2020-08/
belem-porto-futuro-capital-paraense-ganha-par-
que

. Acesso em 07 Fev. 2025.

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Cidade. 

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mento obtido por requerimento feito à Secretaria de 
Cultura do Estado do Pará (SECULT), Protocolo n. 
2025/2385819, de 19 de março de 2025; e, Termo de 
Autorização de uso para pesquisa (Departamento 
de Projetos – DP/SECULT), de 24 de abril de 2025)].

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O que é 

a Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre 
Mudanças Climáticas?

 Disponível em: 

https://unfccc.

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Acesso em 13 Jan. 2025.

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Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença 
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

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cia do Clima da ONU COP29 concorda em triplicar o 
financiamento para países em desenvolvimento, pro-
tegendo vidas e meios de subsistência

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Disponível em: 

https://unfccc.int/pt-pt/news/confe-

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