Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
81
COP 30 DESAFIOS E PERSPECTIVAS
O “PROGRAMA ESTRUTURA PARÁ” COMO INSTRUMENTO
DE FINANCIAMENTO DE OBRAS PARA A COP 30 EM BELÉM:
DESAFIOS DE INFRAESTRUTURA E EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
06
Bruno Soeiro Vieira
Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Doutorado em Desenvolvimento
Sustentável do Trópico Úmido pela Universidade Federal do Pará (2017). Mestrado em Direito pela Universidade
da Amazônia (2009). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2005). Auditor Fiscal de Tributos
Municipais (Belém/PA). Professor-pesquisador vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/
UFPA).
https://orcid.org/0000-0002-9575-6307
Jefferson Chrystyan de Oliveira Costa
Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de San Lorenzo - PY. Graduado em Ciências Jurídicas pela
Universidade Federal do Pará - UFPA. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Cata-
rina - UNISUL. Advogado e Consultor Sindical no ramo da indústria da Construção Pesada no Amapá, Pará e
Maranhão.
https://orcid.org/0009-0000-0977-5521
Kelda Sofia da Costa Santos Caires Rocha
Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/
UFPA). Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universi-
dade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Professora formadora do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia
do Maranhão. Advogada.
82
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
Resumo
O artigo analisa intervenções urbanas em Belém
do Pará impulsionadas pela COP 30 da ONU, com
foco em obras de infraestrutura como o “Parque
Urbano Belém Porto Futuro – 2ª Etapa” e o “Par-
que da Cidade”, financiadas pelo Estado por meio
da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscaliza-
ção das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração
e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM),
no âmbito do “Programa Estrutura Pará”. Com base
em pesquisa bibliográfica e documental, o estudo,
de caráter qualitativo e descritivo, adota o método de
estudo de caso múltiplo para examinar a operacio-
nalização do programa como instrumento de finan-
ciamento de obras voltadas à preparação da cidade
para o evento climático, articulando desenvolvi-
mento urbano, sustentabilidade e emergência climá-
tica global.
Palavras-chave:
Programa Estrutura Pará. Infra-
estrutura. Belém. COP 30. Clima.
Abstract
This article analyzes urban interventions in Belém,
Pará, driven by the UN COP 30, focusing on infra-
structure projects such as the “Belém Porto Futuro
Urban Park – 2nd Stage” and the “City Park,”
financed by the state through the Tax for Control,
Monitoring, and Inspection of Research, Mining,
Exploration, and Use of Mineral Resources (TFRM)
within the “Estrutura Pará Program.” Based on bib-
liographic and documentary research, the qualitative
and descriptive study adopts a multiple case study
method to examine how the program operates as a
financing instrument for projects preparing the city
for the climate event, linking urban development, sus-
tainability, and the global climate emergency.
Keywords:
Pará Structure Program. Infrastructure.
Belém. COP 30. Climate.
Recebido em:
Setembro de 2025
Aprovado em:
Outubro de 2025
Introdução
A COP 30 é um evento de grande importância no
enfrentamento do aquecimento global e na neces-
sidade de redução das emissões de gases de efeito
estufa (GEE), reunindo organizações ligadas ao
meio ambiente, assim como Chefes de Estado e de
Governo do mundo.
A escolha de Belém para sediar em novembro de
2025 a COP 30, evidenciou uma realidade conhe-
cida de sua população, qual seja, a ausência de infra-
estrutura para recepcionar um evento de tal porte, o
que impulsionou a urgente preparação da cidade no
âmbito da infraestrutura em diversos aspectos, tais
como: hortelaria; segurança pública; espaços públi-
cos para realização de reuniões de grandes propor-
ções; e, saneamento.
A COP 30 passou a legitimar a necessidade de cap-
tação de recursos públicos em todos os níveis de
Governo, onde o Governo Estadual se fez presente
em relação a diversas obras, porém, quanto aos
seus recursos próprios observamos a operaciona-
lização do “Programa Estrutura Pará” previsto na
Lei n. 7.591/2011, que autorizou a aplicação de parte
da arrecadação estadual decorrente da chamada
Taxa de controle, acompanhamento e fiscalização
das atividades de pesquisa, lavra, exploração e apro-
veitamento dos recursos minerários (TFRM)
, oriunda
do exercício do poder de polícia pela administração
pública estadual, em face da atividade de minera-
ção no território do Estado do Pará, na execução de
obras em infraestrutura em Belém.
Das obras implementadas na preparação da cidade
para a COP 30, temos a construção do “Parque
Urbano Belém Porto Futuro – 2ª etapa” e o “Parque
83
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
da Cidade”, esta última que se mostra a mais impor-
tante de todas, uma vez que nela se concentrarão
as reuniões e debates das
Partes
, sobre as questões
de emergência climática enfrentadas pelo mundo
e, ambas estão sendo financiadas pelo “Programa
Estrutura Pará”.
A metodologia adotada nesta pesquisa fundamen-
ta-se na abordagem qualitativa, com ênfase na aná-
lise documental e bibliográfica. Adota a vertente jurí-
dico-sociológica a qual se propõe a analisar o Direito
como variável dependente da sociedade e traba-
lha com as noções de eficiência, eficácia e de efeti-
vidade das relações direito/sociedade (Gustin; Dias,
2006). O artigo foi desenvolvido por meio de um
estudo de caso múltiplo, voltado à compreensão do
papel do “Programa Estrutura Pará” como instru-
mento de financiamento de obras públicas de infra-
estrutura urbana em Belém, no contexto da realiza-
ção da COP 30.
Para isso, foram examinadas fontes primárias e
secundárias, incluindo legislações federal e esta-
dual, decretos, relatórios técnicos, notícias vei-
culadas pela imprensa e documentos oficiais do
Governo do Estado do Pará. A análise bibliográfica
incluiu autores e estudos relevantes sobre mudan-
ças climáticas, políticas públicas, planejamento
urbano sustentável e infraestrutura verde. A escolha
do estudo de caso múltiplo – envolvendo especifi-
camente o “Parque da Cidade” e o “Parque Urbano
Belém Porto Futuro – 2ª Etapa” – permitiu observar
como os recursos do programa foram aplicados e
de que forma essas intervenções urbanas dialogam
com os princípios de mitigação e adaptação frente à
emergência climática atual.
A pesquisa tem como objetivos específicos: i) identi-
ficar se o programa é fonte de captação de recursos
públicos para implementação em obras e serviços;
ii) investigar como se operacionaliza o “Programa
Estrutura Pará” como instrumento de política pública
estadual; e, iii) verificar que obras em infraestrutura
relacionadas com a COP 30 estão sendo financia-
das com recursos públicos decorrentes do pro-
grama e, se apresentam alguma preocupação com
aspectos de
mitigação e adaptação
em tempos de
emergência climática.
Na busca de respostas aos questionamentos evi-
denciados, o artigo fora organizado em três tópi-
cos, além do resumo, introdução e conclusão. Ini-
cialmente, pretende-se realizar uma análise sobre
o contexto global relacionado com as questões de
emergência climática, que deu surgimento a
Con-
ferência das Partes
e a realização da COP 30 em
Belém do Pará. O tópico seguinte analisa o surgi-
mento e descreve a operacionalização do “Pro-
grama Estrutura Pará” e seu papel como fonte de
financiamento de obras em infraestrutura relacio-
nadas a COP 30. Em seguida, o artigo apresenta as
obras em infraestrutura financiadas pelo “Programa
Estrutura Pará” e analisa sua preocupação com
alternativas de
mitigação e adaptação
em tempos de
emergência climática. Na conclusão é destacado se
há preocupação na implantação das obras identifi-
cadas, considerando o enfrentamento das mudan-
ças climáticas.
Nesse sentido, a pesquisa busca revelar um cená-
rio que afeta a agenda climática objeto de debate em
Belém do Pará, diante de sua escolha para sediar a
COP 30, impulsionando intervenções urbanas signi-
ficativas na preparação da cidade para atender este
megaevento, investigando se as obras analisadas de
alguma forma evidenciam um modelo sustentável, a
fim de torná-la uma cidade mais resiliente às altera-
ções climáticas.
84
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
1. Emergência climática na
contemporaneidade e a “COP 30”
O mundo tem sofrido com os efeitos das mudan-
ças climáticas, resultado das intervenções humanas
sobre a natureza de forma desarrazoada, remon-
tando tal processo desde a Revolução Industrial no
século XVIII.
Considerando que “as mudanças climáticas são
mudanças que ocorrem no clima, ou seja, nas esta-
ções do ano (primavera, verão, outono e inverno), por
exemplo, o aumento das chuvas em alguns lugares
e secas em outros” (Zeidemann; Vivian, 2015), pelo
que, é perceptível a alteração do ritmo no ecossis-
tema, a partir da dinâmica climática. Tais mudan-
ças tem uma relação direta com o aquecimento glo-
bal decorrente do desequilíbrio no chamado “efeito
estufa” que é responsável pela manutenção da tem-
peratura da Terra.
Segundo Cavalcante:
Para entendermos o surgimento do pro-
blema, o Planeta Terra pode ser compa-
rado com uma grande estufa que fun-
ciona como um ambiente favorável para
a vida das plantas e dos animais. A vida
dentro da estufa libera gases que absor-
vem a energia na forma de calor, elevando
a temperatura da superfície da Terra. Se
não existisse a liberação desses gases a
temperatura da Terra seria de -18°C e esse
aquecimento mantém a Terra no entorno
de 15°C. (Cavalcante, 2021, p.22)
No entanto, o aumento de gases de efeito estufa
(GEE) na atmosfera, decorre de ações humanas
ligadas ao desmatamento, a queima de combustí-
veis fósseis e outros, que liberam o chamado car-
bono (C), que ao reagir com o oxigênio (O2) leva a
formação do gás carbônico ou dióxido de carbono.
De acordo com pesquisas realizadas, merece desta-
que que:
Pesquisas acerca do clima da terra nos
últimos 800.000 anos mostram que as
proporções de gás carbônico, metano e
óxido nitroso aumentaram para níveis sem
precedentes. O gás carbônico sozinho
teve um aumento de 40% desde a época
anterior à industrialização. Já os 10 anos
mais quentes desde 1850 ocorreram entre
1998 e 2014. Em média, a temperatura do
planeta Terra aumentou em 0,16oC por
década desde 1970. (Zeidemann, 2015,
p.22)
O desequilíbrio nos gases de efeito estufa tem como
consequência o aquecimento global. Cabe apontar
que “entre as consequências do aquecimento glo-
bal, está o derretimento das calotas polares e gelei-
ras resulta no aumento do nível do mar, ameaçando
comunidades costeiras
1
”. Dentro desse panorama
de intervenções humanas que afetam o clima do
planeta, agrega-se o processo de criação das Cida-
des, marcado pela concentração urbana das popu-
lações.
O processo de formação das cidades, que des-
ponta como um espaço de concorrência do capi-
tal, registra a presença do Capital de Construção
Pesada ou Infraestrutura
2
, marcado pela construção
de grandes obras públicas em saneamento, trans-
porte, mobilidade e outras, que afetam diretamente
a ocupação do solo urbano, assim como sua inte-
1 Disponível em:
https://exame.com/esg/aquecimento-global-o-
-que-e-causas-e-consequencias/
. Acesso em 26.06.2025.
2 Cabe destacar que: “o capital em geral busca moldar o am-
biente urbano às suas necessidades, mas interessa destacar
aqui um conjunto dos capitais que tem interesse específico na
produção do espaço urbano, por meio do qual se reproduzem ob-
tendo lucros, juros e rendas. Faz parte desse grupo os seguintes
capitais: 1) incorporação imobiliária (um tipo de capital comercial
inicialmente estudado por Christian Topalov em 1974); 2) capital
de construção de edificações; 3) capital de construção pesada
ou de infraestrutura; e, 4) capital financeiro imobiliário. (Maricato;
Ermínia, 2015 p.10)
85
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
ração com o meio ambiente e o clima em tais espa-
ços, dado a própria necessidade de supressão
vegetal na execução de tais empreendimentos, pelo
que, a urbe, dado a concentração humana desorde-
nada sofre com as alterações climáticas, trazendo a
necessidade de um planejamento urbano com viés
sustentável.
Argumenta Meneses que,
Para Torres et al., (2013), a saúde e quali-
dade de vida devem ser assumidas como
ponto fundamental em razão da aten-
ção que deve ser dada aos momentos de
tempo livre, lazer e à procura de pelo equi-
líbrio psíquico e social. O que desperta a
necessidade de materializar o conceito de
“Cidades Saudáveis”. Esse conceito tem
como ponto de partida a requalificação
urbana e valorização ambiental das cida-
des, através de espaços pedonais e áreas
verdes, entre outros; ou seja, requer um
planejamento urbano saudável. (Meneses,
2021, pág.04)
Portanto, na organização do espaço urbano, toda
Sociedade precisa buscar um planejamento que
observe os efeitos climáticos, a partir de dois aspec-
tos relevantes, quais sejam, a
mitigação e a adapta-
ção
, a fim de darem vazão à Cidades resilientes, o
que perpassa por projetos urbanísticos de infraes-
trutura atentos as alterações climáticas, como por
exemplo a chamada “infraestrutura verde” (Santos e
Enokibara, 2021)
3
.
3 A primeira definição de I.V. em um periódico nacional é apre-
sentada por Cormier e Pellegrino (2008, p. 128) a partir da tradu-
ção de Benedict e McMahon (2006): Essa rede de espaços inter-
conectados, na escala do planejamento urbano e regional, pode
ser vista como uma “infraestrutura verde”, composta de áreas
naturais e outros tipos de espaços abertos que conservam os
valores dos ecossistemas naturais e suas funções como ma-
nanciais, controle ambiental, regulação climática, recreação e
lazer, provendo uma ampla gama de benefícios para a socie-
dade. (Santos e Enokibara, 2021, p.02)
Cabe destacar que já está comprovado que as cida-
des exercem influência direta nas alterações climá-
ticas, sendo evidente, por exemplo, o aumento das
temperaturas locais, sobretudo pela formação das
chamadas ilhas de calor urbano, fenômeno que
decorre da elevada densidade de construções e
da consequente redução da circulação dos ventos
(Cavalcante, 2021).
Nessa mesma linha, Leal Fraga e Jonhanny (2024)
reforçam que os centros urbanos, por concentrarem
grande número de pessoas e intensa atividade eco-
nômica, geram uma demanda expressiva por recur-
sos naturais, o que contribui significativamente para
o aumento das emissões de gases de efeito estufa.
Nesse panorama global é preciso olharmos os
impactos climáticos na Região Amazônica, mais
precisamente na cidade de Belém
4
, capital do
Estado do Pará, município com uma área territorial
de 1.059.458 KM2, sendo a segunda cidade mais
populosa do Norte do Brasil.
Ressalta-se que a cidade de Belém (PA) teve sua
origem em 1616, a partir da ocupação da foz do rio
Pará, quando Francisco Caldeira Castelo Branco
e seus comandados construíram o Forte do Pre-
sépio e a primeira capela
5
. O processo de forma-
ção urbana desenvolveu-se inicialmente no entorno
dessa fortificação, dando origem ao núcleo cen-
tral da cidade e ao seu primeiro bairro, atualmente
conhecido como Cidade Velha. Com o tempo, a
expansão do território urbano se direcionou também
para o interior, consolidando-se, posteriormente,
como uma cidade portuária, em função de sua loca-
lização estratégica e da intensa relação com os rios
da região
6
.
4 IBGE 2023.Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-
5 Disponível em:
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1216/
6 Disponível
em:
http://portal.iphan.gov.br/pagina/deta-
.
86
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
Ao percorrer a cidade de Belém, é possível observar
a forte presença dos rios que a margeiam e atraves-
sam, característica que contribui para a formação
de um solo naturalmente alagadiço. Essa condição
é agravada pela topografia plana e pelas cotas alti-
métricas baixas, o que faz com que, em períodos de
chuvas intensas, a água se acumule nas áreas mais
rebaixadas, provocando alagamentos recorrentes
(Cavalcante, 2021).
Com os problemas climáticos enfrentados pelo
mundo, Belém também se depara com períodos de
estiagem e chuvas intensas, alagamentos e inunda-
ções (produto da impermeabilidade do solo, ausên-
cia de espaços verdes nas construções que se
espalham por seu território; aumento do nível do mar;
acúmulo de resíduos nas ruas e outros), afora as per-
ceptíveis ondas de calor.
Observa-se que a cidade precisa pensar em polí-
ticas de infraestrutura
7
mais atreladas a ações de
adaptação dos espaços urbanos consolidados,
assim como de mitigação dos efeitos climáticos,
especialmente por estar situada no contexto da
Amazônia brasileira, sendo uma das maiores flores-
tas tropicais do mundo.
A COP 30 é considerada um “megaevento que
atrairá diversas estratégias econômicas e, como
consequência, transformações urbanas” (Pantoja,
2024). Como amplamente divulgado pela imprensa,
Belém sediará a Conferência Mundial do Clima
(COP 30), em novembro de 2025, portanto, sendo
o destino de centenas de pessoas e diversas auto-
7 Cita-se que: “Assim, a região Amazônica Brasileira e suas áre-
as urbanas são representativas dos desafios socioambientais
decorrentes do seu processo de urbanização irregular, sendo a
sua principal expressão de centralidade oriental a Região Metro-
politana de Belém que teve uma intensa migração rural-urbana
responsável pelo adensamento e expansão do seu sítio urbano,
que conjuntamente com a falta de políticas públicas introduziram
na cidade situações insustentáveis para o contexto amazônico
(Ventura Neto, et al., 2014). (Cavalcante, 2021, p.16)
ridades como Chefes de Estado e de Governo, que
irão se reunir no sentido de discutir a busca de solu-
ções para amenizar os efeitos climáticos, mas não
se sabe até que ponto a preparação da cidade dei-
xará retorno à população local ou apenas fomentará
o crescimento desordenado do espaço urbano, sem
o cuidado com os impactos climáticos, já que em
situações como estas o Poder Público se volta para
a construção de obras em infraestrutura visando
investimentos na Região, entretanto, em Belém do
Pará se debaterá a agenda climática, que traz como
foco a ação do homem sobre o meio ambiente.
De forma geral, os registros científicos iniciais na
década de 90, acerca das emissões de GEE e
do aquecimento global relacionados com a ação
humana (antropoceno) trouxeram preocupação dos
países pelo mundo, quanto aos impactos que vies-
sem a ser provocados no clima, na preservação de
ecossistemas, na segurança alimentar e na própria
sobrevivência humana no planeta.
Dentro deste cenário surge a Conferência das Par-
tes (
Conference of the Parties - COP
) que “é o órgão
supremo da Convenção Quadro das Nações Uni-
das sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que reúne
anualmente os países Parte em conferências mun-
diais”
8
e, considerando que a UNFCCC entrou em
vigor em 21 de março de 1994 cabe destacar que
atualmente possui adesão universal dos 198 países
que ratificaram a Convenção os quais são chama-
dos de Partes da Convenção, cujo objetivo é “preve-
nir a interferência humana ‘perigosa’ no sistema cli-
mático da UNFCC.”
9
A UNFCC (United Nations Framework Convention
on Climate Change) consiste em uma espécie de
8 Disponível em:
https://antigo.mma.gov.br/clima/convencao-
-das-nacoes-unidas/conferencia-das-partes.html
.
9 Disponível em:
https://unfccc.int/process-and-meetings/wha-
t-is-the-united-nations-framework-convention-on-climate-chan-
ge
.
87
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
tratado internacional que surgiu no bojo do debate
ocorrido na Conferência das Nações Unidas para
o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CQNUAC)
realizada em 1992, no Brasil, na cidade do Rio de
Janeiro (RJ), também conhecida como “Cúpula da
Terra” que debateu sobre “desenvolvimento sus-
tentável e identificou três processos naturais de
alto risco: desertificação, perda da biodiversidade
e mudanças climáticas”
10
. A Convenção entrou em
vigor em 1994, tendo como linha de orientação o
Protocolo de Montreal (1987), que estabelecia aos
seus membros a obrigação de tomarem medidas
em prol da segurança humana, mesmo sem certe-
zas científicas sobre as alterações climáticas futuras.
A primeira “COP” ocorreu em Berlim, capital da Ale-
manha, em 1995. Dentre suas edições anuais, a lite-
ratura do tema destaca a COP 3, em 1997, no Japão,
em que fora assinado o chamado “Protocolo de
Quioto” tendo como objetivo a meta de redução de
pelo menos 5,2% (cinco vírgula dois por cento) das
emissões de gases de efeito estufa (GEE), mais pre-
cisamente de CO2 (dióxido de carbono), em relação
aos níveis registrados no ano de 1990, a ser atingido
entre 2008 a 2012, sendo voltado para os países
desenvolvidos, que historicamente são apontados
como os causadores das concentrações dos referi-
dos gases no planeta.
Temos ainda o “Acordo de Paris”
11
resultado da
COP 21, em 2015, na França, um dos mais impor-
tantes documentos voltados para ações atinentes
às mudanças climáticas. Nele a meta estabelecida
a ser alcançada até 2030, consiste na redução de
emissões de gases de efeito estufa, especialmente
o dióxido de carbono, para contenção do aumento
do aquecimento global e das mudanças climáticas,
10 Disponível em:
https://www.iberdrola.com/sustentabilidade/
contra-mudancas-climaticas/origem-cop-conferencias-nacoes-
-unidas
11 Disponível em:
https://unfccc.int/process-and-meetings/the-
.
com intuito de que, o aumento da temperatura glo-
bal fique abaixo de 2° C ou de preferência até 1,5°
C, quando comparado com os níveis registrados
da era pré-industrial (conforme o Quinto Relatório
de Avaliação
(AR5)
do Painel Intergovernamental
sobre mudanças climáticas -
IPCC
), incluindo paí-
ses emergentes, subdesenvolvidos e desenvolvidos,
tendo entrado em vigor em 2016. Tal circunstância
de emergência climática também fora avaliada pelo
“Relatório Especial: Aquecimento Global de 1,5° C”
12
do Painel Intergovernamental sobre mudanças cli-
máticas –
IPCC
.
O Brasil ratificou o “Acordo de Paris” e se “compro-
meteu em reduzir os seus GEE em até 43%, a partir
de medidas dentre as quais se destaca a redução
do desmatamento e consequente reflorestamento,
o aumento do uso de fontes de energia renováveis e
a melhoria da infraestrutura dos transportes” (Caval-
cante, 2021, pág.50).
Recentemente, em 2024, ocorreu a vigésima nona
edição da Conferência do Clima da Organização
das Nações Unidas – Conferência das Partes (COP
29), na cidade de Baku, Azerbaijão, que reuniu 200
países, tendo como resultado o fechamento de
um acordo conhecido como a “Nova Meta Cole-
tiva Quantificada (NCQG)”
13
que somente fora pos-
sível com o consenso unânime de todos os países
envolvidos. O foco central da “Nova Meta” se pautou
12 Disponível em:
https://www.ipcc.ch/sr15/chapter/chapter-1/
13 A nova meta de financiamento na COP29 se baseia em avan-
ços significativos na ação climática global da COP27, que acor-
dou um Fundo de Perdas e Danos histórico, e da COP28, que
apresentou um acordo global para fazer a transição de todos os
combustíveis fósseis em sistemas de energia de forma rápida e
justa, triplicar a energia renovável e aumentar a resiliência climá-
tica. A COP29 também chegou a um acordo sobre os mercados
de carbono, que várias COPs anteriores não haviam conseguido
finalizar. Esses acordos ajudarão os países a cumprir seus planos
climáticos de forma mais rápida e barata, e a progredir mais ra-
pidamente para reduzir pela metade as emissões globais nesta
década, conforme exigido pela ciência. Disponível em:
.
88
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
no financiamento climático visando investimentos
em energia limpa e renovável, assim como na redu-
ção dos níveis de emissão de dióxido de carbono
na atmosfera do planeta, com o fomento do mer-
cado de crédito de carbono no âmbito do “Acordo
de Paris”, a partir da definição de regras de funcio-
namento das operações do referido comércio entre
Nações.
A COP 29 não esgotou toda agenda climática, con-
tudo, a partir do acordo nela firmado, triplicou-se o
financiamento de ações aos países em desenvol-
vimento, para o valor anual de U$$ 300 bilhões de
dólares até 2035, com o compromisso no sentido
de aumentar tal ajuda para U$$ 1,3 Trilhão por ano
até 2035, a fim de que tais Nações já trabalhem seu
crescimento econômico e social pautado de forma
sustentável com aplicação de medidas de
mitiga-
ção e adaptação
às alterações climáticas, bem como
já se afinem com a meta de alcançar o aumento da
temperatura global até ou abaixo de 1,5° C, conforme
sugerido pelo
Intergovernmental Panel on Climate
Change (IPCC)
14
.
Ao término da COP29, o mundo já saiu com a con-
firmação de que, a próxima edição do evento em
2025 ocorreria no Brasil, na cidade de Belém, capi-
tal do Estado do Pará, que ganhou visibilidade mun-
dial, dando vazão ao início de diversas intervenções
urbanas pelo Poder Público em todas as esferas,
caracterizadas especialmente por obras em infra-
estrutura, com o escopo de preparar a cidade para
sediar o “megaevento”, pois atrairá centenas de pes-
soas e Nações envolvidas com o debate do aque-
cimento global, da redução das emissões de gases
do efeito estufa (GEE) e dos impactos climáticos
em níveis alarmantes demonstrados por incêndios
florestais de grandes proporções, como ocorrido
14 Intergovernmental Panel in Climate Change (IPCC) é o órgão
das Nações Unidas para avaliar à ciência relacionada às mudan-
ças climáticas.
em janeiro de 2025 em Los Angeles – EUA, derreti-
mento de geleiras no polo norte e aumento do nível
do mar e outros, que são eventos climáticos que tem
afetado as Cidades pelo mundo.
Para viabilizar a COP 30, diversos foram os recur-
sos disponibilizados e o Governo do Pará abriu inter-
venções com a seguintes obras: Parque da Cidade;
Porto Futuro II; Doca e Parque Linear; Tamandaré
e Parque Linear; Rua da Marinha; Feira do Bar-
reiro; Macrodrenagem do Tucunduba, totalizando
um valor médio em torno de R$ 2.012.000.000,00
(Dois bilhões e doze milhões de reais), sendo que,
o Governo Estadual
15
ainda anunciou em torno de
quatro bilhões de reais a serem investidos e voltados
para obras de infraestrutura, logística e hospedagem
do público que se prepara para participar da confe-
rência.
Como podemos observar Belém tornou-se um ver-
dadeiro “canteiro de obras”, a fim de fornecer estru-
tura para sediar a COP 30, surpreendendo a popu-
lação local, que muitas vezes acredita serem tais
intervenções “faraônicas”, no entanto, são importan-
tes e já deveriam ter sido realizadas muito antes, em
nome do “Direito à Cidade” assegurado aos seus
habitantes.
Com tal panorama, fundamental a análise de como
se opera o financiamento das obras em infraes-
trutura, onde ocorrerão efetivamente os principais
debates da COP 30, enquanto intervenções urbanas
ligadas ao “Programa Estrutura Pará”.
2. Programa Estrutura Pará e
financiamento de obras públicas
O Estado do Pará é conhecido por seus recursos
minerais, que fomentam a presença de grandes
15 Disponível em:
www.oliberal.com/cop-30/um-ano-para-co-
p-30-em-belem-4-bi-investidos-50-mil-pessoas-esperadas-e-
-5-mil-empregos-gerados-1.885019
89
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
empresas mineradoras em seu território e, devido
a importância do setor mineral, fora publicada a Lei
Estadual n. 7.591/2011 que institui a chamada Taxa
de controle, acompanhamento e fiscalização das
atividades de pesquisa, lavra, exploração e apro-
veitamento dos recursos minerários (TFRM) e o
Cadastro Estadual de controle, acompanhamento e
fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, explo-
ração e aproveitamento dos recursos minerários
(CERM), tendo amparo legal no artigo 145, II com-
binado com o artigo 23, XI da Constituição Federal
de 1988, este último dispositivo que prevê a compe-
tência comum
16
entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, quanto a fiscalização da
exploração de recursos minerais.
A criação da TFRM pelo Estado do Pará apresenta
autorização constitucional, uma vez que a “taxa”,
enquanto espécie tributária tem como escopo, entre
outros, o custeio do exercício do poder de polícia
conferido aos Estados incidente sobre a atividade
de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos minerários em seus territórios à luz dos
mencionados artigos da CRFB/88, afora a previsão
no artigo 217 da Constituição do Estado do Pará.
Nesse contexto, é que surgiu o programa “Estru-
tura Pará” previsto no artigo 3°-A da Lei n. 7.591/2011
acrescentado pela Lei Estadual n. 9.731/2022, tra-
zendo a possibilidade de alteração da finalidade dos
valores pagos ao Estado do Pará, à título de TFRM,
com sua reversão em até 50% (cinquenta por cento)
16 [...]Temos, portanto, com clareza, o reconhecimento do duplo
regime jurídico, que eu definiria como um regime jurídico legislativo
“interna corporis”, ou seja, o que é privativo da União para a explo-
ração de tais reservas, e outro “externa corporis”, que diz respeito
ao direito de Estados e Municípios verificarem todos os impactos
que tais explorações possam ter na urbe, Estado e meio-am-
biente, fiscalizando e ACOMPANHANDO TAL EXPLORAÇÃO
CONCEDIDA PELA UNIÃO. [...] (Martins, 2012, p.41). Disponível
em:
https://gandramartins.adv.br/parecer/taxa-de-fiscalizacao-
da arrecadação tributária, para a execução em
obras de infraestrutura, como uma forma de
“dimi-
nuir os impactos negativos da mineração e de garan-
tir o proveito integral pela sociedade das atividades
do setor mineral”
, dentre outros objetivos firmados
em lei. Ante a previsão legal do referido programa,
o Governo do Pará, com base no artigo 135, V da
Constituição Estadual editou o Decreto Estadual n.
2.743/2022 revogado pelo vigente Decreto Estadual
n. 3.129/2023, tratando da operacionalização do
programa.
O programa estadual tem como marca específica o
ato voluntário do sujeito passivo da obrigação tribu-
tária da TFRM, este que consiste na pessoa física
ou jurídica, à qualquer título, que seja autorizada a
realizar a pesquisa, a lavra, a exploração ou o apro-
veitamento dos recursos minerários no território
paraense, portanto, o contribuinte deverá fazer a
“adesão” ao programa com a formalização de um
‘Termo de Compromisso’ que deverá apontar a obra
de infraestrutura que será executada com o respec-
tivo projeto indicando suas condições básicas, a
estimativa global do investimento realizado, afora a
relevância da obra em relação a realização de polí-
ticas públicas, destacando-se que, cabe ao contri-
buinte da TFRM a responsabilidade pela execução
direta das obras, que poderão estar relacionadas
às áreas de transporte, saneamento básico, saúde,
segurança pública, esporte ou a projetos voltados ao
desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Na regulamentação do “Estrutura Pará” criou-se um
conselho gestor que representa o Governo do Pará,
sendo formado por pessoas nomeadas pelo chefe
do Poder Executivo Estadual, com participação não
remunerada, à quem compete definir quais projetos
ou obras em infraestrutura devem ser executadas
por quem aderi-lo, que figurará como “compromis-
sado”, sendo que tais projetos devem decorrer de
90
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
propostas oriundas dos titulares de órgãos, de enti-
dades da administração pública estadual ou do pró-
prio compromissado, portanto, a legislação estadual
deixa evidente a competência para apresentação
das propostas de obras que podem ser implantadas,
não havendo previsão quanto a participação ou con-
sulta popular nas etapas de elaboração das mes-
mas, embora entre os objetivos do programa ter-
mos o de garantir o proveito integral pela Sociedade,
das atividades do setor mineral, por meio da gera-
ção de desenvolvimento socioeconômico, ou seja,
tais obras, em tese, tem como finalidade o uso pelos
cidadãos, o bem-estar de todos na urbe e o cuidado
com o meio ambiente.
Importante ressaltarmos que, o eixo do presente
estudo consiste nas obras em infraestrutura custea-
das pelo referido programa, mas é possível que atra-
vés deste, o contribuinte que aderi-lo, em lugar da
execução de obras venha a fornecer equipamentos,
tais como de cunho hospitalares, que possam ser
colocados à disposição da Sociedade pelos servi-
ços públicos prestados pelo governo estadual, por-
tanto, o objeto dos respectivos “Termos de Compro-
misso” firmados apresenta as duas mencionadas
alternativas ao contribuinte da TFRM.
A Lei Estadual n. 7.591/2011 estabelece que o valor
da TFRM corresponde a 03 (três) Unidades Padrão
Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA)
17
, vigente na data
do pagamento da taxa minerária, por tonelada (ou
fração) de minério extraído, devendo ser conside-
rado pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a
parcela de minério extraída livre de rejeito, cabendo
ao mesmo autodeclarar a respectiva quantidade à
17 A UPF-PA é o indexador que corrige as taxas cobradas pelo
Estado, sendo reajustada anualmente pela inflação nos últimos
12 meses, de acordo com a regulamentação da Lei n° 6.340/00.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará
(SEFA) o valor da UPF-PA em vigor a partir de 1° de janeiro de
2025 corresponde a R$ 4,8013. Disponível em:
ra.com.br/nota/10537/sefa-define-valor-da-unidade-padrao-fis-
cal-para-2025
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mine-
ração (SEICOM). Constata-se que a cobrança da
referida taxa pelo Estado do Pará decorre de seu
poder de polícia (artigo 23, XI da CRFB), correspon-
dente a atividade de fiscalização, registro e acom-
panhamento da atividade de extração mineral feita
pelas empresas atuantes no Setor em seu território,
autorizadas em concessão pela União Federal no
exercício de sua competência no artigo 176,
caput
e §1° da CFRB e, justificando-se ainda pelo fato de
que, a atividade estatal em qualquer esfera tem um
ônus a ser custeado.
Nesse cenário, o Decreto Estadual n. 3.129/2023,
regulamentando a Lei n. 7.591/20211, autoriza com
a adesão pelo compromissado, que seja abatido
do valor devido e apurado mensalmente à título da
TFRM até 50% (cinquenta por cento), para aplica-
ção exclusiva ao programa “Estrutura Pará”, sempre
limitado ao valor do investimento realizado pelo par-
ticular e observada a proporcionalidade da entrega
das etapas de execução das obras firmadas em cro-
nograma físico-financeiro pertencente do “Termo de
Compromisso” celebrado.
Com isto, fomentado pela escolha da cidade de
Belém do Pará para sediar a Conferência do Clima
das Nações Unidas (COP 30), o programa “Estru-
tura Pará” demonstrou ser uma alternativa jurídica
para se angariar recursos públicos à execução de
obras em infraestrutura, com o escopo de preparar a
cidade para receber o mencionado evento.
Nessa esteira, a mineradora Vale S/A, atuante na
extração mineral no Estado do Pará aderiu ao pro-
grama celebrando com o referido ente federativo
um ‘Termo de Compromisso’ em 2022, contendo 02
(dois) termos aditivos. Pelo 1° Termo Aditivo
18
, dentro
18 PARÁ. Vice-Governadoria do Estado. Primeiro Aditivo ao Ter-
mo de compromisso firmado entre o Estado do Pará e Vale S.A no
âmbito do Programa Estrutura Pará. Diário Oficial do Estado do
Pará n. 35.608, de 14 de novembro de 2023. Disponível em:
91
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
do conjunto de obras ajustadas, a única relacionada
à COP30, consiste na implantação do “Parque da
Cidade de Belém do Pará”, com início em junho de
2023. Já o 2° Termo Aditivo
19
, dentro do conjunto de
obras ajustadas, a única relacionada à COP30, con-
siste na implantação do “Porto Futuro II – 2ª etapa”,
também com início de sua execução em junho de
2023.
De acordo com os meios de comunicação
20
, a
implantação do ‘Parque da Cidade’ custará aos
cofres públicos estaduais o valor de R$ 980.000,00
(novecentos e oitenta milhões de reais), com o fim
de sua primeira fase até 2025 e, a implantação do
Porto Futuro II – 2ª etapa estaria orçada em R$
568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões
de reais) e dividida em duas etapas: a primeira a ser
concluída até outubro de 2025; e, a segunda apenas
na primeira metade de 2026.
Nesta empreitada de organizar Belém para sediar
um evento internacional de grande relevância, há
sempre a preocupação com as intervenções urba-
nísticas realizadas pelo Poder Público sob a justifica-
tiva de desenvolvimento local, perpassando quase
sempre pelo discurso da necessidade de políticas
públicas voltadas à infraestrutura da Cidade e, no
caso regional, tal discurso se evidencia quando ouvi-
mos o Poder Público estadual divulgar a COP 30
como a “COP da Floresta” dado sua ocorrência com
a visibilidade à região amazônica tão cobiçada em
www.ioepa.com.br/diarios/2023/11/14/2023.11.14.DOE_8.pdf
19 PARÁ. Vice-Governadoria do Estado. Primeiro Aditivo ao Ter-
mo de compromisso firmado entre o Estado do Pará e Vale S.A no
âmbito do Programa Estrutura Pará. Diário Oficial do Estado do
Pará n. 35.617, de 22 de novembro de 2023. Disponível em:
www.ioepa.com.br/diarios/2023/11/22/2023.11.22.DOE_10.pdf
20 G1 PARÁ. REDE LIBERAL. 500 dias para a COP na Amazô-
nia como estão as obras que somam mais de R$ 4 bilhões de re-
ais em Belém, 2024. Disponível em:
nível mundial, em decorrência dos efeitos climáticos
atualmente enfrentados.
3. Infraestrutura da COP 30 e
financiamento pelo Estrutura Pará
Ao percebermos a ocorrência de intervenções
urbanas relevantes em tão pouco espaço de tempo
impõe-se o questionamento, se tais obras em infra-
estrutura, como o “Parque da Cidade” e o “Porto
Futuro II – 2ª etapa” apresentam alguma preocupa-
ção com o enfrentamento das mudanças climáticas.
O Projeto do “Parque Urbano Belém Porto Futuro”
21
fora uma iniciativa do Ministério da Integração
Nacional (MIN), sendo dividido em três etapas. Ini-
ciou sua construção em 2018, sendo parte inte-
grante de um programa de revitalização da área por-
tuária de Belém e voltado para cultura, economia,
esporte, gastronomia e lazer da população.
A primeira etapa foi inaugurada em 2020, notician-
do-se um custo em torno de 34,5 milhões de reais
de investimentos oriundos da União Federal
22
. De
acordo com as informações governamentais sobre
o projeto, consiste em uma intervenção urbana em
infraestrutura que levou em consideração questões
voltadas a sustentabilidade, por contar, por exemplo,
com postes de iluminação com lâmpadas de LED,
sistema de captação de água da chuva para uso em
irrigação e vasos sanitários, bacia de escoamento
das águas para conter alagamentos nos períodos de
chuva da cidade, assim como aspectos voltados à
acessibilidade com rampas de acesso e pisos podo-
tátil.
21 Disponível em:
https://www.galeriadaarquitetura.com.br/pro-
jeto/grifo-arquitetura/parque-urbano-belem-porto-futuro-be-
lem/6906
22 Disponível em:
https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-
-transportes/2020/08/inaugurada-primeira-fase-do-projeto-be-
lem-porto-futuro
92
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
O Parque Urbano Belém Porto Futuro reuni espaços
com arborização, noticiando-se que teriam sido doa-
dos cento e oitenta espécies do bioma amazônico
e “a iniciativa é coordenada pelo Sistema Faepa/
Senar, em cooperação com a Universidade Federal
Rural da Amazônia (UFRA) e Universidade Federal
do Pará (UFPA), e em parceria com mais de 20 enti-
dades e associações empresariais.” (CNA-BRASIL,
2020)
23
Em relação a 1ª etapa do referido empreendimento
houve a ocorrência da consulta popular
24
, uma vez
que a obra tem como escopo, além da revitalização
de áreas subutilizadas na zona portuária de Belém,
permitir o desenvolvimento econômico e o lazer
para usufruto da população. Quanto a 2ª fase do
empreendimento, em 20 de julho de 2021 ocorreu
uma audiência pública em formato híbrido (presen-
cial e on line), no auditório Natanael Meneses Leitão,
no Ministério Público do Estado do Pará, promovida
pela SECULT
25
, onde “os questionamentos incluíam
a democratização do acesso aos serviços e produ-
tos, a estrutura, o acompanhamento arqueológico
durante as obras, espaço para as apresentações
artísticas, a oferta de serviços de cidadania, entre
outros temas importantes.” (PGE/PA, 2021)
26
Em decorrência da necessidade de preparação e
estruturação de Belém para receber a COP 30, o
Poder Público Estadual deu início a captação de
23 Disponível em:
https://www.cnabrasil.org.br/noticias/sistema-
-faepa-senar-coordena-primeira-fase-do-projeto-paisagistico-
-no-porto-futuro-em-belem
.
24 De acordo com o MIN, a concepção programática do Belém
Porto Futuro foi realizada em parceria com a população. Foram
previstos três encontros, compostos de i) oficina participativa, em
junho de 2016; ii) audiência pública em agosto do mesmo ano; e
iii) outra audiência pública em janeiro de 2017, das quais apenas a
audiência de agosto de 2016 foi publicada por meio de chamada
pública no Diário Oficial (BRASIL, 2016). (Arruda; Lucas e Doebeli,
2021, p.9/10)
25 Secretaria de Estado de Cultura do Pará.
26 Disponível em:
https://www.pge.pa.gov.br/noticia/governo-
-do-para-ouve-sociedade-civil-sobre-segunda-fase-do-projeto-
-belem-porto-futuro
.
recursos para 2ª etapa da obra, denominada de
“Porto Futuro II”, que consiste na criação do cha-
mado “espaço Porto Belém” que envolve nove gal-
pões cedidos ao Governo do Pará pela Companhia
de Docas do Pará (CDP), o que fora alcançado atra-
vés do programa “Estrutura Pará”. De acordo com a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econô-
mico, Mineração e Energia do Pará (SEDEME)
27
a
continuidade da obra consiste na remontagem dos
Armazéns 11 e 12, onde serão fixados um “Memorial
da Navegação Amazônica” e um da “Cultura Popu-
lar e Patrimônio Imaterial”, além da revitalização dos
Armazéns 04, 04-A, 05, 06 e 06-A. O fato é que a
continuidade da mencionada intervenção urbana
fora impulsionada pela COP 30, para ser apresen-
tada como ambiente urbano pautado em sustentabi-
lidade.
Os parques urbanos são áreas de absorção de calor,
de enfretamento das precipitações de chuva com a
presença de solos permeáveis, afora o fato de pro-
porcionarem as pessoas um lugar de bem-estar,
mas precisam ser um espaço democrático, a fim de
que não se tornem áreas excludentes ao acesso da
maioria da população.
Contudo, a mais importante obra ligada ao “Pro-
grama Estrutura Pará” consiste no “Parque da
Cidade”, por ser o local escolhido para sediar na
base, as reuniões e debates da COP 30. Em maio
de 2023 fora tornado público pelo Governo do Pará,
a assinatura da ordem de serviço
28
para início da
construção do parque, sendo, a partir de então, mar-
cado pela presença de empresas atuantes no ramo
27 Disponível em:
https://sedeme.pa.gov.br/notas/governo-do-
-par%C3%A1-avan%C3%A7a-na-execu%C3%A7%C3%A3o-
-do-projeto-porto-futuro-ii
28 AGÊNCIA BELÉM. Assinada a Ordem de Serviço para o iní-
cio das obras do Parque da Cidade, de 500 mil metros quadrados,
19.05.2023. Disponível em:
https://agenciabelem.com.br/Noti-
cia/234029/assinada-a-ordem-de-servico-para-o-inicio-das-o-
bras-do-parque-da-cidade
93
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
da indústria da construção, em vista que, a referida
obra é de infraestrutura.
De acordo com as informações catalogadas, trata-
-se de um projeto de grande porte paisagístico-ur-
banístico-arquitetônico executado no antigo Aero-
clube de Belém. Do montante de mais de quatro
bilhões de reais em recursos revertidos para obras
de infraestrutura, em torno de R$ 980.000.000,00
(novecentos e oitenta milhões)
29
estão voltados para
construção da obra do Parque da Cidade, de acordo
com os meios de comunicação, sendo este último
valor proveniente do “Programa Estrutura Pará”.
De acordo com o Decreto Estadual n. 3.129/2023,
não há previsão legal para que haja necessidade de
consulta ou participação popular
nas etapas de ela-
boração de projetos das obras que sejam implemen-
tadas com recursos do “Programa Estrutura Pará”,
contudo, a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Esta-
tuto da Cidade), consiste em uma lei federal editada
pela União no exercício de sua competência concor-
rente (artigo 24, I, da CFRB) em matéria urbanística,
trazendo em seu artigo 2°, inciso II
30
, como diretriz da
política urbana, a necessidade participação popu-
lar na formulação, acompanhamento e fiscalização
de projetos de desenvolvimento urbano, o que supre
a lacuna da norma jurídica estadual no particular e
impõe a observância da regra geral, em obras de
infraestrutura urbana, como nas intervenções reali-
zadas em Belém.
A proposta de criação de um parque ambiental na
área do antigo aeroclube de Belém era antiga e foi
29 Disponível
em:
https://g1.globo.com/pa/para/noti-
30 Lei n. 10.257/2011. Artigo 2°, II: “II – gestão democrática por
meio da participação da população e de associações represen-
tativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, exe-
cução e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;”. Disponível em:
gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
.
retomada pelo Governo do Pará, tendo o debate
sobre sua implantação ganhado força em 2019,
quando em dezembro daquele ano, a SECULT-
-PA lançou o edital “Prêmio conceito do Parque da
Cidade” com o escopo de selecionar as melhores
propostas de projetos arquitetônicos, paisagísti-
cos e urbanísticos para construção da referida obra
de infraestrutura em Belém. O concurso de proje-
tos teve a coordenação da Fundação de Amparo
e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) da Uni-
versidade Federal do Pará (UFPA)
31
e, fora levado
a votação popular em diversos eixos, entre eles, o
de meio ambiente x sustentabilidade que integra-
ram requisitos obrigatórios das propostas à serem
apresentadas. Em 2020, com o projeto vencedor
“Parque para Todos” deu-se a largada na busca de
recursos públicos para sua implementação, tendo
ainda como incentivo a possibilidade de Belém
sediar a Conferência do Clima das Nações Unidas
mais à frente.
O Parque da Cidade se localiza na Zona do
Ambiente Urbano 4 (ZAU 4), que entre outros, tem
como objetivo o de “ampliar a disponibilidade de
equipamentos públicos, espaços verdes e de lazer”,
conforme o artigo 91, §1°, IV da Lei Municipal n. 8.655,
de 30 de julho de 2008 (Plano Diretor do Município
de Belém-Pa)
32
. De acordo com o Relatório de Con-
trole Ambiental (RCA)
33
do Parque da Cidade ela-
31 FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PES-
QUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (FADESP).
“Parque para Todos” foi o vencedor do concurso nacional orga-
nizado pela FADESP para a escolha do projeto de arquitetura,
paisagismo e urbanismo do Parque da Cidade de Belém. O pro-
jeto é do governo do Estado do Pará, 20.08.2020. Disponível em:
https://portalfadesp.org.br/?p=8025
32 RTM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI. Relatório de
Controle Ambiental – RCA do Parque da Cidade. Belém (PA),
Maio de 2023, pág.18. [Documento obtido por requerimento feito
à Secretaria de Cultura do Estado do Pará (SECULT), Protocolo n.
2025/2385819, de 19 de março de 2025; e, Termo de Autorização
de uso para pesquisa (Departamento de Projetos – DP/SECULT),
de 24 de abril de 2025)].
33 Op.cit.pág.21/23 e 51.
94
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
borado em 2023, o empreendimento está subdivi-
dido em oito zonas de interesse, sendo que, no local
há uma Área de Preservação Permanente (APP)
no entorno da nascente de um bosque, existentes,
desde a estrutura do antigo aeroporto Brigadeiro
Protásio compondo a Zona de 8 do projeto – “O
paraense e sua natureza”.
Em relação ao escoamento do volume pluvial, sendo
Belém uma das cidades mais chuvosas do Bra-
sil, o relatório
34
propõe ao projeto o uso de piso com
“blocos drenantes intertravados” em áreas abertas
como estacionamentos, bicicletários, praças e jar-
dins, assim como a aplicação de concreto permeá-
vel, gramas (espaço pet) e terra batida (em trilhas), a
fim de permitir a absorção das águas e vazão subter-
rânea evitando alagamentos.
É sugerido na execução do projeto, a instalação
futura de placas solares, já que inicialmente o con-
sumo de energia elétrica decorrerá da concessio-
nária de energia que atende o município de Belém;
assim como, de implantação de Estação de Trata-
mento de Resíduos Sólidos produzidos na operação
do parque, embora o relatório
35
proponha sua des-
tinação final para rede pública urbana da Secretaria
Municipal de Saneamento de Belém (SESAN) ou a
rede coletora de esgoto da Companhia de Sanea-
mento do Pará (COSANPA), conforme viabilidade.
Aponta-se que o solo no local de construção do
parque, se mostrou com 75% (setenta e cinco por
cento) de permeabilidade
36
, afirmando que as inter-
venções construtivas recaem sobre áreas já “antro-
pizadas” atreladas a pista de pouso e decolagem e
de galpões já existentes, não havendo a incidência
de supressão vegetal arbórea maciça, em vista do
escopo do projeto em conservar a fauna e flora por-
ventura existentes, sugerindo implementação de
34 Op.cit.pág.30.
35 Op.cit.pág.31/32.
36 Op.cit.pág.63.
projeto paisagístico priorizando espécies de árvores
de copas amplas e frondosas fomentando o som-
breamento.
De forma geral, o “Parque da Cidade” é uma obra
que propõe um espaço amplo para manter os corre-
dores de vento no local, cenário que deverá ser agre-
gado a uma paisagem nova e marcada por melhor
arborização, o que é um fator importante em face da
mitigação aos impactos não apenas das ondas de
calor, mas também aos efeitos dos GEE. Aspectos
que realmente esperamos vivenciar e que realmente
concorram ao bem-estar de todos na Urbe, sendo
não apenas um espaço de incentivo à economia,
mas especialmente voltado a preocupação com o
meio ambiente aplicando alternativas de
mitigação e
adaptação
às mudanças climáticas, próprias da fun-
ção a que se destinam os parques urbanos.
Conclusão
Com a realização da COP 30 em Belém do Pará sur-
giu a necessidade de preparação da cidade, deter-
minando a execução de diversas obras em infraes-
trutura, que demandaram a captação de recursos
públicos, que se mostram provenientes de várias
fontes de custeio. Este trabalho buscou examinar a
participação do Governo Estadual na implementa-
ção de tais intervenções urbanas, através de uma
possível fonte autônoma de financiamento.
A pesquisa levou a análise do chamado “Programa
Estrutura Pará” criado pela Lei Estadual n. 7.591/2011,
atualmente regulamentada pelo Decreto Estadual n.
3.219/2023, que permitiram a aplicação de até 50%
(cinquenta por cento) da arrecadação da taxa mine-
rária paga pelo exercício do poder de polícia sobre a
atividade mineral ao Governo do Pará, na implemen-
tação de obras em infraestrutura.
Pela aplicação do referido programa, identificou-
-se que duas das diversas obras executadas para
95
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
preparação de Belém para a COP 30 foram custe-
adas na integralidade por recursos oriundos de tal
fonte estadual, destacando e confirmando o papel
do “Estrutura Pará”, como um instrumento de capta-
ção de receita pública, que pode ser canalizada para
melhoria das condições sociais, estruturais e econô-
micas da sociedade paraense.
Dentre as obras relacionadas para a COP30 vincu-
ladas aos recursos do programa temos o “Parque
Urbano Belém Porto Futuro – 2ª etapa” e o “Parque
da Cidade”, portanto, duas obras que apresentam
uma característica comum, quanto a proposta, por
serem parques urbanos, cujo escopo é proporcionar
o bem-estar da população com áreas de lazer, cul-
tura, esporte, sem esquecer aspectos de sustentabi-
lidade e conservação do meio ambiento, em meio ao
espaço urbano belemense, marcado por um cresci-
mento desordenado na ocupação do solo.
Belém apresenta em seus diversos bairros áreas
construídas sem a efetiva observação com espa-
ços verdes e aberturas aos corredores de ventos,
mesmo sendo uma cidade que integra o bioma ama-
zônico, afora sua topografia que nas partes mais bai-
xas evidenciam no período chuvoso, alagamentos e
inundações anuais e frequentes, sendo fundamen-
tal que as intervenções urbanas, especialmente de
espaços públicos, venham marcadas por projetos
que tragam alternativas de mitigação e/ou adapta-
ção aos efeitos climáticos já vivenciados pela cidade.
Dentro dessa perspectiva, buscou-se a compreen-
são se as obras em questão, até por seu formato e
sendo impulsionadas pela realização da COP 30,
guardaram alguma preocupação com as questões
climáticas, uma vez que, passado o “megaevento”
ficarão como legado à Cidade e sua população que
espera contar com o usufruto democrático desses
espaços.
Em conclusão, verificou-se que tais intervenções
urbanas aproveitaram espaços já existentes na
cidade. O Parque Belém Porto Futuro, por sua loca-
lização na zona portuária, adaptou elementos de
sustentabilidade e preservação ao meio ambiente,
porém um pouco limitados. Já o “Parque da Cidade”,
sugere em seu projeto uma maior preocupação com
aspectos de mitigação e/ou adaptação com ques-
tões climáticas, por buscar preservar a permeabi-
lidade do solo e vazão de águas pluviais intensas,
maior área arborizada com presença de uma Área
de Preservação Ambiental Permanente (APP) e
espaço em amplitude permitindo corredores de ven-
tos, fatores que auxiliam na redução dos GEE, no
enfrentamento das ondas de calor e alagamentos
sofridos pela cidade, sugerindo uma zona de infraes-
trutura verde.
Por fim, esperamos que ambos empreendimen-
tos avancem firmando a aplicação e uso de ener-
gia limpa e renovável, tornando-os não apenas um
lugar de bem-estar da população, mas de demons-
tração de alternativas de
mitigação e/ou adaptação
ao enfrentamento das questões climáticas, viés que
deve ser indissociável de obras públicas e privadas
na ocupação do solo urbano de Belém, para trans-
formá-la em uma cidade resiliente, o que por si só
não lhe é assegurado por se localizar na Amazônia
brasileira.
Referências
AGÊNCIA BELÉM. A
ssinada a Ordem de Serviço
para o início das obras do Parque da Cidade, de 500
mil metros quadrados
, 19.05.2023. Disponível em:
). Acesso em 17 Nov. 2024.
AGÊNCIA PARÁ.
Sefa define valor da Unidade
Padrão Fiscal para 2025
, 28.12.2024. Disponível em:
96
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
https://agenciapara.com.br/nota/10537/sefa-de-
fine-valor-da-unidade-padrao-fiscal-para-2025
Acesso em 05 Jan. 2025.
Allen, MR, OP Dube, W. Solecki, F. Aragón-Du-
rand, W. Cramer, S. Humphreys, M. Kainuma, J.
Kala, N. Mahowald, Y. Mulugetta, R. Perez, M. Wai-
riu e K. Zickfeld, 2018: Enquadramento e contexto.
Em:
Aquecimento global de 1,5°C. Um relatório espe-
cial do IPCC sobre os impactos do aquecimento glo-
bal de 1,5°C acima dos níveis pré-industriais e as tra-
jetórias globais de emissão de gases de efeito estufa
relacionadas, no contexto do fortalecimento da res-
posta global à ameaça das mudanças climáticas,
desenvolvimento sustentável e esforços para erra-
dicar a pobreza
[Masson-Delmotte, V., P. Zhai, H.-O.
Pörtner, D. Roberts, J. Skea, PR Shukla, A. Pirani,
W. Moufouma-Okia, C. Péan, R. Pidcock, S. Con-
nors, JBR Matthews, Y. Chen, X. Zhou, MI Gomis,
E. Lonnoy, T. Maycock, M. Tignor e T. Waterfield
(eds.)]. Cambridge University Press, Cambridge,
Reino Unido e Nova York, NY, EUA, pp. 49-92, doi:
10.1017/9781009157940.003 . Disponível em:
www.ipcc.ch/sr15/chapter/chapter-1/
. Acesso em 17
Out. 2024.
ARRUDA, M. E. I; LUCAS, A. T.; DOEBELI, L. S. Inte-
gração global e dissociação local: uma análise tem-
poral do planejamento de GPDUs por meio dos
projetos Estação das Docas e Belém Porto Futuro.
Revista brasileira de estudos urbanos e regionais.
v. 23, E202113, 2021. DOI 10.22296/2317-1529.
rbeur.202113. Disponível em:
rbeur/a/xX7PLJBbR7DrjqJfMKLRpYd/?lang=pt&-
format=html
. Acesso em 20 Out.2024.
BRASIL (1988).
Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988
. Disponível em:
nalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocom-
pilado.htm
. Acesso em 24 Out. 2024.
BRASIL.
Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001
. Esta-
belece as diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providencias. Brasília, DF: Diário Oficial da
União de 11.07.2001, pág. no 1. Acesso em 24 Out.
2024.
CAVALCANTE, Maria Carolina Carvalho.
A Inte-
gração de Estratégias de Adaptação às Alte-
rações Climáticas no Planeamento Urbano
Amazônico.
2021. Dissertação de Mestrado. Uni-
versidade NOVA de Lisboa (Portugal). Disponí-
vel em:
https://www.proquest.com/openview/
3f1fd82749b956e514626060c899b14a/1?p-
q-origsite=gscholar&cbl=2026366&diss=y
. Acesso
em 26 Out. 2024.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECU-
ÁRIA DO BRASIL (CNA).
Sistema Faepa/Senar
coordena primeira fase do projeto paisagístico no
Porto Futuro em Belém
, 20.08.2020. Disponível em:
.Acesso em 07
Mar. 2025.
DE MENESES, Ana Raquel Santos et al. Cidades
saudáveis: o acesso equitativo a parques urbanos
como promoção da saúde.
The Journal of Engine-
ering and Exact Sciences
, v. 7, n. 1, p. 12020-01-14e,
2021, pág.04. Disponível em:
. Acesso em 07 Mar. 2025.
FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO
DA PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARÁ (FADESP).
“Parque para Todos” foi o vence-
dor do concurso nacional organizado pela FADESP
para a escolha do projeto de arquitetura, paisagismo
e urbanismo do Parque da Cidade de Belém.
O pro-
jeto é do governo do Estado do Pará, 20.08.2020.
Disponível em:
https://portalfadesp.org.br/?p=8025
Acesso em 15 Nov. 2024.
97
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
FRAGA, Jonhanny Mariel Leal. Clima, meio
ambiente e cidades: alternativas de mitigação, adap-
tação e combate das alterações climáticas em áreas
urbanas de maior vulnerabilidade.
Revista Movimen-
tos Sociais e Dinâmicas Espaciais,
v. 13, p. 1-27, 2024.
Disponível em:
https://dialnet.unirioja.es/servlet/arti-
. Acesso em 17 Out. 2024.
GALERIA DA ARQUITETURA.
Parque Urbano
Belém Porto Futuro,
Belém, 2021. Disponível em:
. Acesso em 06 Jan. 2025.
G1 PARÁ. REDE LIBERAL.
500 dias para a COP na
Amazônia como estão as obras que somam mais de
R$ 4 bilhões de reais em Belém
, 2024. Disponível em:
. Acesso em 20 Out. 2024.
GOV.BR.
Inaugurada primeira fase do projeto Belém
Porto Futuro
, 10.01.2023. Disponível em:
. Acesso em 02 Dez. 2024.
GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza Fonseca.
(Re)Pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática
. 2ª
ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 19-31.
IBERDROLA. Origem das COPs.
Porque exis-
tem diferentes tipos de COPs e qual é a sua história.
. Acesso em 14 Jan.2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTA-
TÍSTICA.
Cidades e Estados (IBGE),
2023. Disponível
em:
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pa/
. Acesso em 14 Jan. 2025.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL. (IPHAN).
História – Belém
(PA),
2014. Disponível em:
. Acesso em 14 Jan. 2025.
MARICATO, Ermínia.
Para entender a crise urbana.
1ª
ed. – São Paulo: Expressão Popular, 2015, 112 p.:il
MARTINS, Gabriela Elias; DA SILVA, Roberta Safira.
DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO DOS SANTOS,
Maria Fernanda Nóbrega; ENOKIBARA, Marta.
Infraestrutura verde: conceitos, tipologias e termino-
logia no Brasil.
Paisagem e Ambiente
, v. 32, n. 47, p.
e174804-e174804, 2021.POPULAR NOS PROJE-
TOS URBANOS DA COP30 EM BELÉM DO PARÁ.
Challenges of popular participation in cop30 urban
projects in Belém do Pará. Disponível em:
revistas.usp.br/paam/article/view/174804
. Acesso
em: 17 Out.2024.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Taxa de fiscaliza-
ção mineral do Estado do Pará–exercício de com-
petência impositiva outorgada pela Constituição
Federal (art. 23, XI, e 145, II)–Exação constitucional.
Revista Dialética de direito tributário,
p. 110-131. Dis-
ponível em:
https://gandramartins.adv.br/parecer/
.
Acesso em 17 Out.2024
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DO BRA-
SIL.
Conferência das Partes.
Disponível em:
antigo.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-
-unidas/conferencia-das-partes.html
. Acesso em 14
Jan. 2025.
PANTOJA, Larissa Mourão.
Grandes projetos urba-
nos na Amazônia e a COP 30: uma análise sobre os
empreendimentos Nova Doca e Nova Tamandaré,
em Belém (PA).
98
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
. Acesso em 04
Nov. 2024
PARÁ (ESTADO).
Lei n. 7.591, de 28 de dezembro de
2011.
Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento
e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerá-
rios – TFRM [...]. Belém-PA: Diário Oficial do Estado
do Pará no 32.066, de 29 de novembro de 2011. Dis-
ponível em:
https://www.semas.pa.gov.br/legisla-
. Acesso em 04 Nov. 2024.
PARÁ (ESTADO).
Decreto Estadual no 3.219, de 24
de julho de 2023
. Regulamenta o programa Estadual
Estrutura Pará, instituído pela Lei Estadual n° 7.591,
de 28 de dezembro de 2011 [...]. Belém(PA): Diário
Oficial do Estado do Pará no 35.480, de 24 de julho
de 2023. Disponível em:
.
Acesso em 24 Nov. 2024.
PARÁ. Vice-Governadoria do Estado. Primeiro
Aditivo ao Termo de compromisso firmado entre
o Estado do Pará e Vale S.A no âmbito do Pro-
grama Estrutura Pará.
Diário Oficial do Estado
do Pará n. 35.608, de 14 de novembro de 2023.
rios/2023/11/14/2023.11.14.DOE_8.pdf
.Acesso em 11
Dez.2024.
PARÁ. Vice-Governadoria do Estado. Primeiro
Aditivo ao Termo de compromisso firmado entre
o Estado do Pará e Vale S.A no âmbito do Pro-
grama Estrutura Pará.
Diário Oficial do Estado
do Pará n. 35.617, de 22 de novembro de 2023
.
rios/2023/11/22/2023.11.22.DOE_10.pdf
. Acesso em
11 Dez.2024.
PARÁ (ESTADO). PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DO PARÁ (PGE/PA).
Governo do Pará
ouve sociedade civil sobre segunda fase do pro-
jeto Belém Porto Futuro
, 20.07.2021. Disponível em:
. Acesso em 23 Nov.
2024.
PARÁ (ESTADO). SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MINERAÇÃO
E ENERGIA (SEDEME).
Governo do Pará avança na
execução do projeto Porto Futuro II
. Disponível em:
. Acesso em 06
Fev. 2025.
RÁDIOAGÊNCIA.
Belém Porto Futuro: capital para-
ense ganha parque sustentável
, 18.08.2020. Dis-
ponível em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/
radioagencia-nacional/geral/audio/2020-08/
belem-porto-futuro-capital-paraense-ganha-par-
que
. Acesso em 07 Fev. 2025.
RTM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELLI.
Rela-
tório de Controle Ambiental – RCA do Parque da
Cidade.
Belém (PA), Maio de 2023, pág.18. [Docu-
mento obtido por requerimento feito à Secretaria de
Cultura do Estado do Pará (SECULT), Protocolo n.
2025/2385819, de 19 de março de 2025; e, Termo de
Autorização de uso para pesquisa (Departamento
de Projetos – DP/SECULT), de 24 de abril de 2025)].
UNITED NATIONS CLIMATE CHANGE.
O que é
a Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas?
Disponível em:
int/process-and-meetings/what-is-the-united-na-
tions-framework-convention-on-climate-change
Acesso em 13 Jan. 2025.
UNITED NATIONS CLIMATE CHANGE.
O Acordo
de Paris.
https://unfccc.int/process-and-meetings/
. Acesso em 13 Jan. 2025.
99
Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 50. 2025. Este trabalho está licenciado sob a Licença
Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).
UNITED NATIONS CLIMATE CHANGE.
Conferên-
cia do Clima da ONU COP29 concorda em triplicar o
financiamento para países em desenvolvimento, pro-
tegendo vidas e meios de subsistência
, 24.11.2024.
Disponível em:
https://unfccc.int/pt-pt/news/confe-
rencia-do-clima-da-onu-cop29-concorda-em-tripli-
car-o-financiamento-para-paises-em
. Acesso em 13
Jan. 2025.
ZEIDEMANN, Vivian et al.
Mudanças climáticas no
estuário Amazônico.
Belém: NAEA/UFPA, 2015.
https://idl-bnc-idrc.dspacedirect.
org/server/api/core/bitstreams/615a4cf9-68ba-
-4770-ad17-5ae5c1844657/content
. Acesso em:17
Out.2024.