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COP 30 DESAFIOS E PERSPECTIVAS
A COP30 E SEUS ANTECEDENTES CLIMÁTICOS:
DESAFIOS, EXPECTATIVAS E LIÇÕES HISTÓRICAS PARA A
CONFERÊNCIA EM BELÉM
08
Resumo
O presente artigo apresenta uma linha histórica e
uma breve recapitulação de algumas conferên-
cias das Partes, desde a Conferência de Estocolmo
(1972) até a COP realizada em Dubai (2023), desta-
cando avanços jurídicos, institucionais e políticos no
enfrentamento das mudanças climáticas. A Con-
ferência de Estocolmo marcou o reconhecimento
global do direito fundamental ao meio ambiente e
a criação do PNUMA. A Rio-92 consolidou o con-
ceito de desenvolvimento sustentável e instituiu
bases permanentes para as Conferências das Par-
tes (COPs), com a criação da UNFCCC. Em 1997, o
Protocolo de Kyoto introduziu metas vinculantes de
redução de emissões e o princípio das responsa-
bilidades comuns, porém diferenciadas. O Acordo
de Paris (2015) ampliou o alcance internacional des-
sas metas e fixou o limite de 1,5°C para o aumento da
temperatura global. A COP26, em Glasgow, apro-
fundou compromissos setoriais e inaugurou a fase
Julia Nardi de Araujo
Advogada, formada pelo Ibmec/RJ, com especialização em Direito Ambiental pela PUC-Rio. Pesquisadora na
linha de Direito Internacional dos Direitos Humanos do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – NEPEDI, UERJ.
https://orcid.org/0009-0003-5504-6532
Yuri Leite Silva Sing Toledo
Advogado, especialista em Direito Ambiental pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.
Membro da Diretoria de Mudanças Climáticas, da Comissão de Direito dos Desastres e Defesa Civil e da Comis-
são de Financiamento de Litígios da OAB/RJ.
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de implementação do Acordo de Paris, enquanto a
COP28, em Dubai, representou o início de um con-
senso sobre a transição para o abandono dos com-
bustíveis fósseis e produziu o primeiro Balanço Glo-
bal do Acordo. A próxima etapa dessa trajetória será
a COP30, em Belém do Pará, em 2025, que simbo-
liza o protagonismo amazônico e a liderança brasi-
leira na nova fase da cooperação climática global.
O evento promete reforçar o multilateralismo, reno-
var as NDCs, consolidar o financiamento climático e
valorizar o conhecimento tradicional. Belém se tor-
nará o centro mundial do diálogo sobre resiliência,
transição justa e justiça climática, com a Amazônia
no papel de eixo central da governança ambiental
planetária.
Palavras-chave:
Governança climática; multila-
teralismo; COP30; Belém; Amazônia;
Abstract
This article outlines a historical trajectory and con-
cise overview of key Conferences of the Parties,
from the 1972 Stockholm Conference to COP28
held in Dubai (2023), emphasising the principal legal,
institutional, and political developments that have
shaped the global response to climate change. The
Stockholm Conference represented a foundational
moment by establishing the global recognition of
the fundamental right to a healthy environment and
by creating the United Nations Environment Pro-
gramme (UNEP). The 1992 Rio Earth Summit con-
solidated the concept of sustainable development
and institutionalised the framework for the annual
Conferences of the Parties (COPs). The 1997 Kyoto
Protocol introduced legally binding emission reduc-
tion targets and the principle of common but differ-
entiated responsibilities. Subsequently, the 2015
Paris Agreement expanded the international scope
of climate commitments, seeking to limit the rise in
global temperature to 1.5°C above pre-industrial lev-
els. COP26, held in Glasgow, strengthened sec-
toral commitments and initiated the implementation
phase of the Paris Agreement. In contrast, COP28
in Dubai marked a turning point towards a global
consensus on the gradual phase-out of fossil fuels
and produced the first Global Stocktake under the
Agreement. The forthcoming COP30, to be held in
Belém do Pará, Brazil, in 2025, is expected to sym-
bolise Amazonian leadership and reaffirm Brazil’s
role in advancing a renewed phase of global climate
governance. The conference aims to consolidate
multilateral cooperation, advance new Nationally
Determined Contributions (NDCs), secure climate
finance, and valorise traditional knowledge systems.
Belém is thus projected to become a focal site for
dialogue on resilience, just transition, and climate jus-
tice, positioning the Amazon at the core of planetary
environmental governance.
Keywords:
Climate governance; multilateralism;
COP30; Belém; Amazon;
Recebido em:
Setembro de 2025
Aprovado em:
Novembro de 2025
Introdução
A emergência climática é considerada um dos maio-
res desafios atuais da humanidade, exigindo res-
postas coordenadas, multissetoriais e juridicamente
estruturadas. Nas últimas décadas, o regime inter-
nacional sobre mudanças climáticas consolidou-se
como eixo fundamental da governança ambiental
global, pautando-se na cooperação entre Estados,
organismos internacionais, sociedade civil e atores
não estatais. A trajetória iniciada em Estocolmo, em
1972, com a Conferência das Nações Unidas sobre
o Meio Ambiente Humano, inaugurou um processo
contínuo de fortalecimento institucional e norma-
tivo, que evoluiu por meio de instrumentos marcan-
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tes como a Rio-92, o Protocolo de Kyoto (1997) e o
Acordo de Paris (2015).
A COP30, a ser realizada em Belém do Pará, em
2025, insere-se nesse percurso histórico como
marco simbólico e político. Pela primeira vez, o cora-
ção da Amazônia, bioma essencial à estabilidade
climática planetária, sediará uma Conferência das
Partes da Convenção-Quadro das Nações Uni-
das sobre Mudança do Clima (UNFCCC). O encon-
tro reflete o protagonismo brasileiro e amazônico na
agenda ambiental global e oferece a oportunidade
de consolidar compromissos relacionados à transi-
ção justa, à equidade climática, ao financiamento e
à valorização dos saberes tradicionais. Diante desse
cenário, o presente artigo propõe examinar a evolu-
ção da governança climática internacional e as pers-
pectivas que se projetam a partir da realização da
COP30.
1. A Construção da Governança Climática
Internacional: de Estocolmo a Dubai
(1972–2023)
O estabelecimento da Convenção Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United
Nations Framework Convention on Climate Change
– UNFCCC), por ocasião da Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992
(Rio 92), é tratada pela literatura especializada
1
como
o momento inaugural do regime jurídico internacio-
nal sobre mudanças climáticas antropogênicas.
Este marco, materializado nos objetivos
2
e princí-
1 Vide FARBER, Daniel; CARLARNE, Cinnamon P. Climate chan-
ge law. St. Paul: Foundation Press, 2018. cap. 3, p. 57-89
2 Artigo 2. O objetivo final desta Convenção e de quaisquer
instrumentos jurídicos com ela relacionados que adote a Con-
ferência das Partes é o de alcançar, em conformidade com as
disposições pertinentes desta Convenção, a estabilização das
concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível
que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema cli-
mático. Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que
pios
3
da UNFCCC, é essencial para o entendimento
sobre a necessidade de proteção ao sistema climá-
tico diante da ameaça de interferência humana à
sua estabilidade. A caracterização da crise climática
contemporânea se evidencia a partir das ações que
exemplificam a transição do Holoceno para o Antro-
poceno, período descrito por Paul Crutzen e Eugene
Soermer
4
, como aquele em que as ações exclusiva-
mente humanas, como o aumento populacional, o
incremento na urbanização e a extensa queima de
combustíveis fósseis, caracterizam verdadeira ame-
aça à segurança sistêmica ambiental e humana.
Por óbvio que a discussão sobre a interferência
humana no sistema climático não se iniciou em 1992.
A produção científica voltada às mudanças climáti-
cas não é recente e encontra referenciais longínquos
e emblemáticos, como a pesquisa pioneira condu-
zida pela cientista norte-americana Eunice New-
ton Foote, ainda em 1856, que identificou a existên-
cia do que hoje é ensinado nas escolas como
efeito
estufa
5
, ou como os achados do Clube de Roma em
permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudan-
ca do clima que assegure que a produção de alimentos não seja
ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico pros-
seguir de maneira sustentável.
3 Artigo 3. As Partes devem proteger o sistema climático em
beneficio das gerações presentes e futuras da humanidade com
base na eqüidade e em conformidade com suas responsabilida-
des comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades. Em
decorrência, as Partes países desenvolvidos devem tomar a ini-
ciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos negativos
4 MENDES, J. (2020). Tradução do artigo “The ‘anthropocene’”,
de Paul Crutzen e Eugene Soermer. Anthropocenica. Revista de
Estudos do Antropoceno e Ecocrítica 1: pp. 113-116.
5 Eunice Newton Foote (1819-1888) foi uma pesquisadora nor-
te-americana que constatou de forma pioneira a influência da
incidência solar no aumento da quantidade de gás carbônico, o
que serve de causa para o aumento da temperatura na Terra. O
artigo intitulado “Circumstances affecting the heat of the Sun’s
rays” foi publicado em 1856 no American Journal of Science and
Arts, após ter sido apresentado por seu colega, Joseph Henry, no
Annual Meeting of the American Association for the Advance-
ment of Science (AAAS). Apesar de Eunice ter sido aceita como
membra da AAAS, não foi autorizada a apresentar e publicar seu
trabalho no periódico. Para maiores informações sobre a trajetória
da pesquisadora: HUDDLESTON, Amara; MARIOTTI, Annarita.
Happy 200th birthday to Eunice Foote, hidden climate science
114
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1972, refletidos no relatório
The Limits to Grow
6
, presi-
dido pela professora da Universidade de Dartmouth,
Donella Meadows, e, para não nos alongarmos,
como o relatório
Our Common Future: from one Earth
to one World
, ou como é comumente conhecido, o
Relatório Brundtland, em razão da ex-primeira minis-
tra da Noruega, Gro Harlem Brundtland
7
, que presi-
diu os trabalhos da Comissão Mundial sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), responsá-
vel pela elaboração do citado documento.
Dentre tantas iniciativas científicas, a que mais se
destaca em relação à função de avaliar os efeitos
das mudanças climáticas e apresentar com segu-
rança resultados concretos é o Painel Intergoverna-
mental sobre Mudança do Clima (IPCC).
O IPCC foi referendado e impulsionado pela Assem-
bleia Geral das Nações Unidas a partir da Resolução
n. 43/53
8
, em dezembro de 1988, após proposição
feita na Conferência de Toronto sobre a Mudança
da Atmosfera: Implicações para a Segurança Glo-
bal
9
, em junho de 1988, por meio de iniciativa do Pro-
grama das Nações Unidas para o Meio Ambiente
pioneer. July 17, 2019. Disponível em: <https://www.climate.gov/
news-features/features/happy-200th-birthday-eunice-foote-
-hidden-climate-science-pioneer>. Acesso em: 05/11/2023. Da
mesma forma: SCWARTZ, John. Overlooked No More: Eunice
Foote, Climate Scientist Lost to History. April 21, 2020. Disponível
em: <
https://www.nytimes.com/2020/04/21/obituaries/eunice-
>. Acesso em: 05/11/2023.
6 MEADOWS et al. The Limits to Growth, 1972. Disponível em:
<
https://www.library.dartmouth.edu/digital/digital-collections/li-
>. Acesso em: 05/11/2023.
7 BRUNDTLAND, Gro Harlem. Our Common Future: Report of
the World Commission on Environment and Development. Ge-
neva, 1987. UN-Dokument A/42/427. Disponível em: <
tainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-com-
mon-future.pdf
>. Acesso em: 05/11/2023.
8 UNITED NATIONS. The General Assembly. Resolutions Adop-
ted on the Reports of the Second Committee. Disponível em:
<
https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2019/02/UNGA43-53.
>. Acesso em: 05/11/2023.
9 PROCEEDINGS. World Conference, Toronto, Canada, June
27-30, 1988. The Changing Atmosphere: Implications for Glo-
bal Security. Disponível em: <
https://digitallibrary.un.org/re-
>. Acesso em: 05/11/2023.
(PNUMA) e da Organização Meteorológica Mundial
(WMO, sigla em inglês).
O IPCC se estrutura de forma diferenciada, como
um painel que não conduz ativamente pesquisas
científicas, mas sim compila as principais descober-
tas e, depois, as avalia a partir de uma metodologia
com revisão independente por pares, o que reforça a
credibilidade do material apurado, e com linguagens
específicas e objetivas que permitem a caracteriza-
ção de uma abordagem probabilística comum para
os estudos avaliados.
A relação intrínseca entre o conhecimento científico
e o sistema normativo estabelecido pela UNFCCC
encontra seu melhor exemplo em seu Artigo 21,
Parágrafo 2°, ao estabelecer para o Secretariado da
Conferência das Partes que se seguiria nos anos
seguintes que este deve “cooperar estreitamente”
com o IPCC a fim de obter assessoramento cientí-
fico e técnico objetivo, sem prejuízo de outras institui-
ções científicas pertinentes.
Da mesma forma que a evoulação do conhecimento
científico possui raízes anteriores à Rio 92, em ter-
mos de articulação internacional, destaca-se a Con-
ferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
Humano, realizada em Estocolmo em 1972
10
, que
contou com a presença de 113 países, tendo sido
adotados três principais documentos: (i) a Declara-
ção de Estocolmo, composta por 26 princípios que
reconheceu, em âmbito mundial, o direito funda-
mental ao meio ambiente; (ii) o Plano de Ação para
o Meio Ambiente, composto por 109 recomenda-
ções objetivando o desenvolvimento e políticas e (iii)
a criação do Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA), que constituiu um impor-
10 MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Pú-
blico - 16ª Edição 2025. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
E-book. p.958.
115
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tante espaço de diálogo internacional sobre a temá-
tica ambiental
11
.
Essa conferência não resultou em tratados inter-
nacionais, mas teve grande influência no ordena-
mento brasileiro, ao inspirar a redação do artigo 225
da Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB).
12
A Rio 92, ainda que tenha servido como plataforma
para a concretização da UNFCCC, assumiu também
outros papéis de destaque no âmbito internacio-
nal ao resultar na criação da Agenda 21, plano glo-
bal que serviu de base para a elaboração dos Obje-
tivos do Desenvolvimento Sustentável, na criação da
Comissão para Desenvolvimento Sustentável e do
órgão das Nações Unidas vinculado ao ECOSOC
13
,
responsável por elaborar relatórios e recomenda-
ções à Assembleia Geral da ONU
14
, na Declaração
de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável
das Florestas (Carta das Florestas), e na Declaração
do Rio, que é composta por 27 princípios referen-
tes às metas da proteção internacional ambiental da
época.
15
Para trazer continuidade aos seus objetivos, a
UNFCCC estabeleceu em seu Artigo 7 que sua
implementação seria examinada regularmente por
um órgão supremo caracterizado como Conferên-
cia das Partes (COP). A COP é, portanto, um fórum
multilateral de tomada de decisões sobre mudanças
climáticas que conta com a participação de quase
11 SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio
ambiente. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 54.
12 MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Pú-
blico - 16ª Edição 2025. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
E-book. p.961.
13 Conselho Econômico e Social (PT)/ Economic and Social
Council (EN).
14 SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio
ambiente. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 77.
15 MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Pú-
blico - 16ª Edição 2025. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
E-book. p.959.
todos os países do mundo, fato que se evidencia
pela maciça aderência internacional – a edição de
2023, por exemplo, reuniu representantes de 197
países membros, além da representação da União
Europeia.
As COPs apresentaram marcos importantes na for-
mação do regime jurídico internacional voltado à
proteção do sistema climático do planeta. Desde a
primeira COP, em Berlim, Alemanha, em 1995, for-
mou-se um processo de cooperação multilateral
que consolidou princípios, compromissos e instru-
mentos normativos que regem a governança climá-
tica atual.
O primeiro marco relevante das COPs se dá em sua
terceira sessão (COP-3), que resultou na discus-
são e aprovação do tratado internacional entitulado
Protocolo de Kyoto. Este documento materializou
as discussões iniciadas em Berlim ao estabelecer o
processo de negociação de metas e prazos espe-
cíficos para a redução de emissões de gases de
efeito estufa apenas pelos países desenvolvidos,
buscando dar efetividade ao princípio que estabele-
cia responsabilidades comuns, porém diferenciadas
para mitigar a situação de países ainda em desen-
volvimento.
O Protocolo de Kyoto inovou ao trazer metas mais
quantitativas e mecanismos de implementações
mais claros e representou, à época, um impor-
tante avanço na redução global das emissões de
gases responsáveis pelo efeito estufa (CO₂, CH₄,
N₂O, HFCs, PFCs e SF₆). Ele estabeleceu metas
para que os maiores emissores do mundo reduzis-
sem em pelo menos 5% as emissões, no período
de 2008 a 2012, tomando como base os níveis de
1990, demonstrando progresso efetivo em 2005 e
tendo como objetivo final conter o aquecimento glo-
bal. Apesar do caráter inovador, a implementação do
Protocolo de Kyoto sofreu grave pressão de interes-
116
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ses econômicos e geopolíticos, sendo o mais sig-
nificativo a saída dos Estados Unidos da América,
reduzindo assim o total de emissões coberto pelo
protocolo, já que os EUA respondiam por mais de
25% delas.
As COPs que sucederam a COP-3 não apresen-
taram marcos significativos
16
e seus objetivos prin-
cipais foram efetivar os princípios aprovados e dis-
cutidos na Rio 92
17
, assim como, a cobrança pela
efetivação dos compromissos acordados com o
Protocolo de Kyoto.
18
Sucessivamente, em nível de importância na esfera
internacional, tivemos, em dezembro de 2015, a
COP-21, que serviu de palco para a celebração de
novo tratado internacional, o Acordo de Paris. Após o
fracasso do cumprimento das metas estabelecidas
pelo Protocolo de Kyoto, surgiu uma alternativa para
frear a elevação da temperatura do planeta Terra
no século XXI. Esse acordo foi resultado da COP 21,
realizada em Paris, e instituiu um novo marco legal
internacional para a diminuição dos gases de efeito
estuda, a fim de controlar a elevação de temperatu-
ras no planeta, limitando o aumento da temperatura
a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, apresentou
diversas obrigações de mitigação e adaptação às
mudanças climáticas e foi ratificado e teve 85 ratifi-
cações.
19
O Acordo de Paris, que foi ratificado por quase todos
os países do mundo com um único propósito de
reduzir as emissões de gases de efeito estufa para
16 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento E.; CA-
SELLA, Paulo B. Manual de Direito Internacional Público - 27ª
Edição 2025. 27. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.533.
17 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento E.; CA-
SELLA, Paulo B. Manual de Direito Internacional Público - 27ª
Edição 2025. 27. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.534.
18 AGUIRRE, Lauriane. A Conferência de Joanesburgo – 04 de
setembro de 2002. Relações Exteriores, 04 set. 2021.
19 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento E.; CA-
SELLA, Paulo B. Manual de Direito Internacional Público - 27ª
Edição 2025. 27. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.556.
conter os efeitos do aquecimento global. Seu cum-
primento é obrigatório, não há qualquer tipo de san-
ção, o que o define como um documento híbrido.
Além disso, ele estabelece a adoção de metas
determinadas para cada país a longo prazo, as cha-
madas Contribuições Nacionalmente Determina-
das.
2021
Após 20 meses de pandemia e constantes adia-
mentos, foi realizada a COP 26 em Glasgow. A
expectativa era grande para a definição de ações
que levariam o mundo a conter o impacto das
mudanças climáticas a um aumento de no máximo
1,5°C na temperatura média da Terra comparado
ao período pré-industrial, o que não aconteceu. A
COP 26 resultou no Pacto de Glasgow, documento
firmado entre os países que ficou aquém da ambi-
ção necessária, mas manteve a meta de 1,5°C como
referência global.
22
O Pacto de Glasgow é visto como um marco impor-
tante em razão da assinatura de diversos acordos
setoriais voluntários por governos e atores privados
em áreas que seriam difíceis de serem acordadas
na UNFCCC, como desmatamento, financiamento
de combustível fóssil e uma aliança financeira. Além
disso, ela teve como um marco o fim da regulamen-
tação do Acordo de Paris e o início da implementa-
ção.
23
Em 2023, tivemos a maior conferência do clima da
história em Dubai. Ela foi marcante por trazer, depois
de 30 anos de negociações, uma menção à neces-
sidade de abandonar os combustíveis fósseis, cau-
20 Nationally Determined Contribution (NDC).
21 Financiando o Futuro: Acordo de Paris – Um guia para os per-
plexos. São Paulo: Observatório do Clima; LACLIMA, 2ª Edição,
2025. p. 21-23; 32-33.
22 O saldo da COP26: o que a Conferência do Clima significou
para o Brasil e o mundo. WRI Brasil, 2021.
23 Financiando o Futuro: Acordo de Paris – Um guia para os per-
plexos. São Paulo: Observatório do Clima; LACLIMA, 2ª Edição,
2025. p. 38-40.
117
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sadores da crise climática. Tivemos também a con-
clusão do primeiro Balanço Global do Acordo de
Paris, que buscou avaliar o progresso coletivo e defi-
nir encaminhamentos claros para suprir as lacunas
existentes nas elaborações seguintes das próximas
NDCs, previstas para 2025.
24
A trajetória até aqui foi e continua sendo de muito
aprendizado para amadurecimento institucional e
global da governança ambiental e do clima. A Rio-
92 trouxe, como seu principal resultado, os encon-
tros anuais focados na Mudança do Clima
25
, além da
consolidação dos princípios que norteiam até hoje
as negociações.
26
O Protocolo de Kyoto encaminhou a necessidade
concreta de transformar compromissos em obri-
gações jurídicas, trazendo o princípio das metas de
redução de emissões e a diferenciação entre paí-
ses conforme suas capacidades e responsabilida-
des históricas.
27
O Acordo de Paris, que completa 10
anos em 2025, conduziu o mecanismo de coopera-
ção e ambições progressivas nacionalmente deter-
minadas, além de promover a transparência obriga-
tória das ações dos Estados diante do tema.
28
Glasgow e Dubai reforçaram a urgência de uma
transição justa e imediata, da consolidação de
mecanismos de financiamento e perdas e danos.
29
24 Financiando o Futuro: Acordo de Paris – Um guia para os per-
plexos. São Paulo: Observatório do Clima; LACLIMA, 2ª Edição,
2025. p. 42-43.
25 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção-Qua-
dro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Nova York:
ONU, 1992.
26 UNITED NATIONS. Agenda 21, Rio Declaration on Environ-
ment and Development, Statement of Forest Principles. United
Nations Conference on Environment and Development (UNCED),
Rio de Janeiro, 1992.
27 UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLI-
MATE CHANGE (UNFCCC). Kyoto Protocol to the United Na-
tions Framework Convention on Climate Change. 1997.
28 UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLI-
MATE CHANGE (UNFCCC). Adoption of the Paris Agreement.
2015.
29 UNITED NATIONS. COP26 Glasgow Climate Pact. UNFCCC,
Em Dubai, juntamente com o Acordo de Paris e a
implementação do Balanço Global, a necessidade
de transparência e cooperação entre todos os ato-
res foi reforçada.
30
2. COP 30 em Belém: Protagonismo
Amazônico e os Novos Rumos da
Governança Climática Global
A 30ª Conferência das Partes (COP 30) da Conven-
ção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima (UNFCCC) será realizada em Belém, no
estado do Pará, no Brasil, que assumirá simbolica-
mente o título de capital do país durante o evento.
31
O
encontro, de caráter histórico e decisivo, terá como
cenário o coração da Floresta Amazônica, bioma
reconhecido como “pulmão do mundo” e que, há
décadas, enfrenta intensos desafios, como desma-
tamento, queimadas e conflitos fundiários.
32
Essa Conferência representa uma oportunidade
histórica para o Brasil reforçar seu protagonismo e
liderança nas negociações sobre mudanças climá-
ticas e sustentabilidade global, que envolvem a con-
servação da Amazônia, o financiamento climático,
implementações das NDCs e biodiversidade
33
, mas
também representam desafios, e um dos principais
é alinhar os compromissos de países desenvolvidos
com os em desenvolvimento.
34
Como um dos principais compromissos, temos a
renovação e apresentação das NDCs por todos os
países signatários do Acordo de Paris, a definição de
caminhos reais para a transição justa e o reforço dos
mecanismos de financiamento climático. Além disso,
2021.
30 UNITED NATIONS. COP28: Key Outcomes for Climate Ac-
tion. UN News, 13 dez. 2024.
31 Aprovada transferência da capital do país para Belém durante
a COP 30, Agência Senado, 2025.
32 FOLHA DE S. PAULO. COP em Belém dará visibilidade global
à floresta amazônica. São Paulo, 18 set. 2025.
33 INSTITUTO AR. COP30 - O que esperar? São Paulo, 2024.
34 COP30. Perguntas frequentes. Belém, 2025.
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temos a criação e concretização do Fundo Tropical
de Florestas, entre outras iniciativas.
Essa agenda tão importante já vem gerando fru-
tos, como a apresentação de metas e compromis-
sos ambientais e climáticos do Governo do Pará
35
,
que consistem no plano de redução de emissões de
gases de efeito estufa oriundas do uso da terra, flo-
restas e agricultura. Entre as metas, estão a restaura-
ção florestal, incentivo a serviços ambientais, finan-
ciamento, governança climática, inovação, pesquisa
e novos negócios da bioeconomia.
Além disso, o Brasil foi o primeiro país a anunciar
aportes ao Fundo Florestas Tropicais para Sem-
pre
36
, considerado uma das principais entregas da
COP30
37
. É um mecanismo financeiro para fazer
pagamentos constantes baseados em desempenho
a países tropicais que conservam suas florestas. Ele
tem como objetivo articular conservação, uso sus-
tentável dos recursos ecossistêmicos e justiça social
e o objetivo do Brasil é liderar pelo exemplo.
Com o objetivo de fortalecer o multilateralismo, vin-
cular o regime climático à realidade da sociedade e
acelerar a implementação do Acordo de Paris, foi
lançada uma plataforma digital pioneira desenvol-
vida para ampliar e intensificar as oportunidades
de participação na ação climática, como legado da
COP30, chamada Maloca, unindo governos, socie-
dade civil e comunidades de todo o mundo para
engajarem em soluções climáticas.
38
As expectativas são inúmeras, mas a principal é
manter o protagonismo do Brasil, em especial, da
Amazônia, na regulação do clima e na busca por
35 AGÊNCIA PARÁ. Governo do Pará apresenta metas e com-
promissos ambientais e climáticos para a COP30. Belém, 2024.
36 Tropical Forest Finance Facility (TFFF).
37 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLI-
MA. Brasil anuncia aporte de US$ 1 bilhão ao Fundo Florestas
Tropicais para Sempre. Brasília, 24 set. 2024.
38 COP30. Presidência da COP30 lança ferramenta metaverso
para ampliar participação climática global, Belém, 26 set. 2024.
soluções globais. Além da participação social, apro-
fundamento e implementação das metas, valori-
zação dos saberes indígenas, quilombolas e das
comunidades tradicionais, delimitação de objetivos
para mitigação, adaptação, financiamento, preserva-
ção de florestas e biodiversidade.
Desde março de 2025, a Presidência da COP vem
se comunicando através de cartas sobre a Con-
ferência das Partes. Já foram publicadas 8 cartas
no total e elas têm como motor principal convocar
governos, sociedade civil e setor privado para um
“motirõ global”
39
inspirado na cooperação indígena,
focando no multilateralismo, ação coletiva, justiça
climática e implementação do Acordo de Paris
40
.
Elas refletem sobre a necessidade e urgência de
uma ação em conjunto, construindo, assim, uma
“mobilização descentralizada” com o lançamento
da Agenda de Ação com seis eixos temáticos e 30
objetivos-chave, destacando-se a promoção do
desenvolvimento humano e social, a transição ener-
gética e a gestão sustentável de florestas, oceanos e
biodiversidade.
41
A última carta divulgada no dia 23 de outubro de
2025 focou na peça-chave: adaptação climática,
como um passo crucial para a sobrevivência cole-
tiva e a urgência do multilateralismo. As oito cartas
da presidência reforçam que a realidade atual exige
abandonar velhos paradigmas e focar numa política
ativa de resiliência, com ambição e ação em todos
os níveis, especialmente diante dos riscos sociais,
econômicos e humanitários. A carta destaca que,
sem adaptação, a mudança do clima é multiplica-
dora da pobreza e das vulnerabilidades e urge para
que o financiamento e as políticas acelerem a imple-
mentação concreta do Objetivo Global de Adapta-
39 Mutirão Global.
40 BRASIL. Presidência da COP30. Segunda Carta da Presi-
dência Brasileira. Belém, 8 maio 2025.
41 BRASIL. Presidência da COP30. Quarta Carta da Presidência
Brasileira. Belém, 20 jun. 2025.
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ção (GGA) e dos Planos Nacionais. A capital do Pará
é apresentada como espaço decisivo para alinhar
multilateralismo e justiça social, tornando a COP30 o
grande ponto de inflexão para soluções que incluam
de verdade as pessoas, os territórios e suas realida-
des.
42
Ainda no contexto dos preparativos para a COP, rea-
lizou-se em Brasília, no mês que antecedeu a Con-
ferência, a Pré-COP, cujo propósito foi debater as
perspectivas para o tão aguardado evento e a socie-
dade civil definiu seis eixos principais para o sucesso
de Belém
43
. Entre esses eixos, encontra-se a res-
posta à lacuna de ambição das NDCs
44
, a conclusão
do Marco UAE–Belém para Resiliência Climática
Global com indicadores e a triplicação do financia-
mento para adaptação até 2025. Além disso, a
necessidade urgente de promover uma governança
integrada entre clima, biodiversidade e solos para eli-
minar o desmatamento até 2030 e adotar um roteiro
Baku–Belém robusto que assegure nova meta de
financiamento climático previsível, alinhando fluxos
financeiros aos objetivos do Acordo de Paris e elimi-
nando subsídios fósseis.
45
Considerações Finais
A evolução da governança climática internacional
consolidou um regime jurídico de natureza híbrida,
fundamentado em instrumentos multilaterais como
a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima (UNFCCC, 1992), o Protocolo
de Kyoto (1997) e, sobretudo, o Acordo de Paris
42 BRASIL. Presidência da COP30. Oitava Carta da Presidência
Brasileira. Belém, 23 out. 2025.
43 OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Sociedade civil define seis ei-
xos para o sucesso da COP de Belém. Observatório do Clima, 16
out. 2025.
44 Até o dia 14 de outubro de 2025, apenas 31% dos países atu-
alizaram suas NDCs; O GLOBO. A menos de um mês da COP-30,
países só entregaram 31% das promessas de corte de emissões.
O Globo, 14 out. 2025.
45 OBSERVATÓRIO DO CLIMA et al. Recomendações da so-
ciedade civil brasileira para a COP30. Brasília, 16 out. 2025.
(2015). Com a criação da UNFCCC, estabeleceu-se
o marco institucional para as COPs, estruturando
o princípio das “responsabilidades comuns, porém
diferenciadas”, enquanto o Protocolo de Kyoto intro-
duziu metas juridicamente vinculantes para os paí-
ses desenvolvidos. O Acordo de Paris, por sua vez,
inovou ao estabelecer o sistema das Contribuições
Nacionalmente Determinadas (NDCs – Art. 4), a
transparência obrigatória (Art. 13) e mecanismos de
cooperação internacional (Art. 6), além de definir o
limite máximo de aumento da temperatura global.
Os desafios jurídicos centrais persistem para a plena
efetividade desses compromissos, como o desen-
volvimento de mecanismos sancionatórios, o for-
talecimento do financiamento climático e a promo-
ção da justiça ecológica. A realização da COP30
em Belém, em 2025, representa oportunidade ímpar
para o aprimoramento desses instrumentos, pro-
pondo a triplicação do financiamento para adap-
tação e a integração dos regimes de clima e bio-
diversidade. O cenário amazônico potencializa o
protagonismo brasileiro nas negociações internacio-
nais, articulando saberes tradicionais à agenda glo-
bal.
Portanto, as perspectivas abertas pela COP30 são
decisivas para consolidar um multilateralismo climá-
tico mais inclusivo, transparente e eficiente, pautado
pela efetividade normativa. Os marcos internacionais
citados, aliados à valorização dos territórios ama-
zônicos e à implementação dos Objetivos Globais
de Adaptação, configurarão o regime climático do
futuro, o único capaz de responder aos desafios da
crise ambiental de forma equitativa e sustentável.
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