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COP 30 DESAFIOS E PERSPECTIVAS

A COP30 E SEUS ANTECEDENTES CLIMÁTICOS: 
DESAFIOS, EXPECTATIVAS E LIÇÕES HISTÓRICAS PARA A 
CONFERÊNCIA EM BELÉM

08

Resumo

O presente artigo apresenta uma linha histórica e 
uma breve recapitulação de algumas conferên-
cias das Partes, desde a Conferência de Estocolmo 
(1972) até a COP realizada em Dubai (2023), desta-
cando avanços jurídicos, institucionais e políticos no 
enfrentamento das mudanças climáticas. A Con-
ferência de Estocolmo marcou o reconhecimento 
global do direito fundamental ao meio ambiente e 
a criação do PNUMA. A Rio-92 consolidou o con-

ceito de desenvolvimento sustentável e instituiu 
bases permanentes para as Conferências das Par-
tes (COPs), com a criação da UNFCCC. Em 1997, o 
Protocolo de Kyoto introduziu metas vinculantes de 
redução de emissões e o princípio das responsa-
bilidades comuns, porém diferenciadas. O Acordo 
de Paris (2015) ampliou o alcance internacional des-
sas metas e fixou o limite de 1,5°C para o aumento da 
temperatura global. A COP26, em Glasgow, apro-
fundou compromissos setoriais e inaugurou a fase 

Julia Nardi de Araujo

Advogada, formada pelo Ibmec/RJ, com especialização em Direito Ambiental pela PUC-Rio. Pesquisadora na 
linha de Direito Internacional dos Direitos Humanos do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional da 
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – NEPEDI, UERJ.

 

https://orcid.org/0009-0003-5504-6532

Yuri Leite Silva Sing Toledo

Advogado, especialista em Direito Ambiental pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. 
Membro da Diretoria de Mudanças Climáticas, da Comissão de Direito dos Desastres e Defesa Civil e da Comis-
são de Financiamento de Litígios da OAB/RJ.

 

https://orcid.org/0009-0004-4996-9282

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de implementação do Acordo de Paris, enquanto a 
COP28, em Dubai, representou o início de um con-
senso sobre a transição para o abandono dos com-
bustíveis fósseis e produziu o primeiro Balanço Glo-
bal do Acordo. A próxima etapa dessa trajetória será 
a COP30, em Belém do Pará, em 2025, que simbo-
liza o protagonismo amazônico e a liderança brasi-
leira na nova fase da cooperação climática global. 
O evento promete reforçar o multilateralismo, reno-
var as NDCs, consolidar o financiamento climático e 
valorizar o conhecimento tradicional. Belém se tor-
nará o centro mundial do diálogo sobre resiliência, 
transição justa e justiça climática, com a Amazônia 
no papel de eixo central da governança ambiental 
planetária.

Palavras-chave:

 Governança climática; multila-

teralismo; COP30; Belém; Amazônia;

Abstract

This article outlines a historical trajectory and con-
cise overview of key Conferences of the Parties, 
from the 1972 Stockholm Conference to COP28 
held in Dubai (2023), emphasising the principal legal, 
institutional, and political developments that have 
shaped the global response to climate change. The 
Stockholm Conference represented a foundational 
moment by establishing the global recognition of 
the fundamental right to a healthy environment and 
by creating the United Nations Environment Pro-
gramme (UNEP). The 1992 Rio Earth Summit con-
solidated the concept of sustainable development 
and institutionalised the framework for the annual 
Conferences of the Parties (COPs). The 1997 Kyoto 
Protocol introduced legally binding emission reduc-
tion targets and the principle of common but differ-
entiated responsibilities. Subsequently, the 2015 
Paris Agreement expanded the international scope 
of climate commitments, seeking to limit the rise in 
global temperature to 1.5°C above pre-industrial lev-

els. COP26, held in Glasgow, strengthened sec-
toral commitments and initiated the implementation 
phase of the Paris Agreement. In contrast, COP28 
in Dubai marked a turning point towards a global 
consensus on the gradual phase-out of fossil fuels 
and produced the first Global Stocktake under the 
Agreement. The forthcoming COP30, to be held in 
Belém do Pará, Brazil, in 2025, is expected to sym-
bolise Amazonian leadership and reaffirm Brazil’s 
role in advancing a renewed phase of global climate 
governance. The conference aims to consolidate 
multilateral cooperation, advance new Nationally 
Determined Contributions (NDCs), secure climate 
finance, and valorise traditional knowledge systems. 
Belém is thus projected to become a focal site for 
dialogue on resilience, just transition, and climate jus-
tice, positioning the Amazon at the core of planetary 
environmental governance.

Keywords:

 Climate governance; multilateralism; 

COP30; Belém; Amazon;

Recebido em:

 Setembro de 2025 

Aprovado em:

 Novembro de 2025

Introdução

A emergência climática é considerada um dos maio-
res desafios atuais da humanidade, exigindo res-
postas coordenadas, multissetoriais e juridicamente 
estruturadas. Nas últimas décadas, o regime inter-
nacional sobre mudanças climáticas consolidou-se 
como eixo fundamental da governança ambiental 
global, pautando-se na cooperação entre Estados, 
organismos internacionais, sociedade civil e atores 
não estatais. A trajetória iniciada em Estocolmo, em 
1972, com a Conferência das Nações Unidas sobre 
o Meio Ambiente Humano, inaugurou um processo 
contínuo de fortalecimento institucional e norma-
tivo, que evoluiu por meio de instrumentos marcan-

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tes como a Rio-92, o Protocolo de Kyoto (1997) e o 
Acordo de Paris (2015).

A COP30, a ser realizada em Belém do Pará, em 
2025, insere-se nesse percurso histórico como 
marco simbólico e político. Pela primeira vez, o cora-
ção da Amazônia, bioma essencial à estabilidade 
climática planetária, sediará uma Conferência das 
Partes da Convenção-Quadro das Nações Uni-
das sobre Mudança do Clima (UNFCCC). O encon-
tro reflete o protagonismo brasileiro e amazônico na 
agenda ambiental global e oferece a oportunidade 
de consolidar compromissos relacionados à transi-
ção justa, à equidade climática, ao financiamento e 
à valorização dos saberes tradicionais. Diante desse 
cenário, o presente artigo propõe examinar a evolu-
ção da governança climática internacional e as pers-
pectivas que se projetam a partir da realização da 
COP30. 

1. A Construção da Governança Climática 
Internacional:  de Estocolmo a Dubai  
(1972–2023)

O estabelecimento da Convenção Quadro das 
Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United 
Nations Framework Convention on Climate Change 
– UNFCCC), por ocasião da Conferência das 
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 
(Rio 92), é tratada pela literatura especializada

1

 como 

o momento inaugural do regime jurídico internacio-
nal sobre mudanças climáticas antropogênicas.  

Este marco, materializado nos objetivos

2

 e princí-

1  Vide FARBER, Daniel; CARLARNE, Cinnamon P. Climate chan-
ge law. St. Paul: Foundation Press, 2018. cap. 3, p. 57-89
2  Artigo 2. O objetivo final desta Convenção e de quaisquer 
instrumentos jurídicos com ela relacionados que adote a Con-
ferência das Partes é o de alcançar, em conformidade com as 
disposições pertinentes desta Convenção, a estabilização das 
concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível 
que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema cli-
mático. Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que 

pios

3

 da UNFCCC, é essencial para o entendimento 

sobre a necessidade de proteção ao sistema climá-
tico diante da ameaça de interferência humana à 
sua estabilidade. A caracterização da crise climática 
contemporânea se evidencia a partir das ações que 
exemplificam a transição do Holoceno para o Antro-
poceno, período descrito por Paul Crutzen e Eugene 
Soermer

4

 , como aquele em que as ações exclusiva-

mente humanas, como o aumento populacional, o 
incremento na urbanização e a extensa queima de 
combustíveis fósseis, caracterizam verdadeira ame-
aça à segurança sistêmica ambiental e humana.

Por óbvio que a discussão sobre a interferência 
humana no sistema climático não se iniciou em 1992. 
A produção científica voltada às mudanças climáti-
cas não é recente e encontra referenciais longínquos 
e emblemáticos, como a pesquisa pioneira condu-
zida pela cientista norte-americana Eunice New-
ton Foote, ainda em 1856, que identificou a existên-
cia do que hoje é ensinado nas escolas como 

efeito 

estufa

5

, ou como os achados do Clube de Roma em 

permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudan-
ca do clima que assegure que a produção de alimentos não seja 
ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico pros-
seguir de maneira sustentável.
3  Artigo 3. As Partes devem proteger o sistema climático em 
beneficio das gerações presentes e futuras da humanidade com 
base na eqüidade e em conformidade com suas responsabilida-
des comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades. Em 
decorrência, as Partes países desenvolvidos devem tomar a ini-
ciativa no combate à mudança do clima e a seus efeitos negativos
4  MENDES, J. (2020). Tradução do artigo “The ‘anthropocene’”, 
de Paul Crutzen e Eugene Soermer. Anthropocenica. Revista de 
Estudos do Antropoceno e Ecocrítica 1: pp. 113-116.
5  Eunice Newton Foote (1819-1888) foi uma pesquisadora nor-
te-americana que constatou de forma pioneira a influência da 
incidência solar no aumento da quantidade de gás carbônico, o 
que serve de causa para o aumento da temperatura na Terra. O 
artigo intitulado “Circumstances affecting the heat of the Sun’s 
rays” foi publicado em 1856 no American Journal of Science and 
Arts, após ter sido apresentado por seu colega, Joseph Henry, no 
Annual Meeting of the American Association for the Advance-
ment of Science (AAAS). Apesar de Eunice ter sido aceita como 
membra da AAAS, não foi autorizada a apresentar e publicar seu 
trabalho no periódico. Para maiores informações sobre a trajetória 
da pesquisadora: HUDDLESTON, Amara; MARIOTTI, Annarita. 
Happy 200th birthday to Eunice Foote, hidden climate science 

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1972, refletidos no relatório 

The Limits to Grow

6

, presi-

dido pela professora da Universidade de Dartmouth, 
Donella Meadows, e, para não nos alongarmos, 
como o relatório 

Our Common Future: from one Earth 

to one World

, ou como é comumente conhecido, o 

Relatório Brundtland, em razão da ex-primeira minis-
tra da Noruega, Gro Harlem Brundtland

7

, que presi-

diu os trabalhos da Comissão Mundial sobre o Meio 
Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), responsá-
vel pela elaboração do citado documento.

Dentre tantas iniciativas científicas, a que mais se 
destaca em relação à função de avaliar os efeitos 
das mudanças climáticas e apresentar com segu-
rança resultados concretos é o Painel Intergoverna-
mental sobre Mudança do Clima (IPCC).

O IPCC foi referendado e impulsionado pela Assem-
bleia Geral das Nações Unidas a partir da Resolução 
n. 43/53

8

, em dezembro de 1988, após proposição 

feita na Conferência de Toronto sobre a Mudança 
da Atmosfera: Implicações para a Segurança Glo-
bal

9

, em junho de 1988, por meio de iniciativa do Pro-

grama das Nações Unidas para o Meio Ambiente 

pioneer. July 17, 2019. Disponível em: <https://www.climate.gov/
news-features/features/happy-200th-birthday-eunice-foote-
-hidden-climate-science-pioneer>. Acesso em: 05/11/2023. Da 
mesma forma: SCWARTZ, John. Overlooked No More: Eunice 
Foote, Climate Scientist Lost to History. April 21, 2020. Disponível 
em: <

https://www.nytimes.com/2020/04/21/obituaries/eunice-

-foote-overlooked.html

>. Acesso em: 05/11/2023.

6  MEADOWS et al. The Limits to Growth, 1972. Disponível em: 
<

https://www.library.dartmouth.edu/digital/digital-collections/li-

mits-growth

>. Acesso em: 05/11/2023.

7  BRUNDTLAND, Gro Harlem. Our Common Future: Report of 
the World Commission on Environment and Development. Ge-
neva, 1987. UN-Dokument A/42/427. Disponível em: <

https://sus-

tainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-com-
mon-future.pdf

>. Acesso em: 05/11/2023.

8  UNITED NATIONS. The General Assembly. Resolutions Adop-
ted on the Reports of the Second Committee. Disponível em: 
<

https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2019/02/UNGA43-53.

pdf

>. Acesso em: 05/11/2023.

9  PROCEEDINGS. World Conference, Toronto, Canada, June 
27-30, 1988. The Changing Atmosphere: Implications for Glo-
bal Security. Disponível em: <

https://digitallibrary.un.org/re-

cord/106359

>. Acesso em: 05/11/2023.

(PNUMA) e da Organização Meteorológica Mundial 
(WMO, sigla em inglês).

O IPCC se estrutura de forma diferenciada, como 
um painel que não conduz ativamente pesquisas 
científicas, mas sim compila as principais descober-
tas e, depois, as avalia a partir de uma metodologia 
com revisão independente por pares, o que reforça a 
credibilidade do material apurado, e com linguagens 
específicas e objetivas que permitem a caracteriza-
ção de uma abordagem probabilística comum para 
os estudos avaliados.

A relação intrínseca entre o conhecimento científico 
e o sistema normativo estabelecido pela UNFCCC 
encontra seu melhor exemplo em seu Artigo 21, 
Parágrafo 2°, ao estabelecer para o Secretariado da 
Conferência das Partes que se seguiria nos anos 
seguintes que este deve “cooperar estreitamente” 
com o IPCC a fim de obter assessoramento cientí-
fico e técnico objetivo, sem prejuízo de outras institui-
ções científicas pertinentes.

Da mesma forma que a evoulação do conhecimento 
científico possui raízes anteriores à Rio 92, em ter-
mos de articulação internacional, destaca-se a Con-
ferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente 
Humano, realizada em Estocolmo em 1972

10

, que 

contou com a presença de 113 países, tendo sido 
adotados três principais documentos: (i) a Declara-
ção de Estocolmo, composta por 26 princípios que 
reconheceu, em âmbito mundial, o direito funda-
mental ao meio ambiente; (ii) o Plano de Ação para 
o Meio Ambiente, composto por 109 recomenda-
ções objetivando o desenvolvimento e políticas e (iii) 
a criação do Programa das Nações Unidas para o 
Meio Ambiente (PNUMA), que constituiu um impor-

10  MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Pú-
blico - 16ª Edição 2025. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. 
E-book. p.958. 

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tante espaço de diálogo internacional sobre a temá-
tica ambiental

11

.

Essa conferência não resultou em tratados inter-
nacionais, mas teve grande influência no ordena-
mento brasileiro, ao inspirar a redação do artigo 225 
da Constituição da República Federativa do Brasil 
(CRFB).

12

A Rio 92, ainda que tenha servido como plataforma 
para a concretização da UNFCCC, assumiu também 
outros papéis de destaque no âmbito internacio-
nal ao resultar na criação da Agenda 21, plano glo-
bal que serviu de base para a elaboração dos Obje-
tivos do Desenvolvimento Sustentável, na criação da 
Comissão para Desenvolvimento Sustentável e do 
órgão das Nações Unidas vinculado ao ECOSOC

13

responsável por elaborar relatórios e recomenda-
ções à Assembleia Geral da ONU

14

, na Declaração 

de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável 
das Florestas (Carta das Florestas), e na Declaração 
do Rio, que é composta por 27 princípios referen-
tes às metas da proteção internacional ambiental da 
época.

15

Para trazer continuidade aos seus objetivos, a 
UNFCCC estabeleceu em seu Artigo 7 que sua 
implementação seria examinada regularmente por 
um órgão supremo caracterizado como Conferên-
cia das Partes (COP). A COP é, portanto, um fórum 
multilateral de tomada de decisões sobre mudanças 
climáticas que conta com a participação de quase 

11  SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio 
ambiente. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 54.
12  MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Pú-
blico - 16ª Edição 2025. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. 
E-book. p.961.
13  Conselho Econômico e Social (PT)/ Economic and Social 
Council (EN).
14  SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio 
ambiente. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 77.
15  MAZZUOLI, Valerio de O. Curso de Direito Internacional Pú-
blico - 16ª Edição 2025. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. 
E-book. p.959.

todos os países do mundo, fato que se evidencia 
pela maciça aderência internacional – a edição de 
2023, por exemplo, reuniu representantes de 197 
países membros, além da representação da União 
Europeia.

As COPs apresentaram marcos importantes na for-
mação do regime jurídico internacional voltado à 
proteção do sistema climático do planeta. Desde a 
primeira COP, em Berlim, Alemanha, em 1995, for-
mou-se um processo de cooperação multilateral 
que consolidou princípios, compromissos e instru-
mentos normativos que regem a governança climá-
tica atual.

O primeiro marco relevante das COPs se dá em sua 
terceira sessão (COP-3), que resultou na discus-
são e aprovação do tratado internacional entitulado 
Protocolo de Kyoto. Este documento materializou 
as discussões iniciadas em Berlim ao estabelecer o 
processo de negociação de metas e prazos espe-
cíficos para a redução de emissões de gases de 
efeito estufa apenas pelos países desenvolvidos, 
buscando dar efetividade ao princípio que estabele-
cia responsabilidades comuns, porém diferenciadas 
para mitigar a situação de países ainda em desen-
volvimento.

O Protocolo de Kyoto inovou ao trazer metas mais 
quantitativas e mecanismos de implementações 
mais claros e representou, à época, um impor-
tante avanço na redução global das emissões de 
gases responsáveis pelo efeito estufa (CO₂, CH₄, 
N₂O, HFCs, PFCs e SF₆). Ele estabeleceu metas 
para que os maiores emissores do mundo reduzis-
sem em pelo menos 5% as emissões, no período 
de 2008 a 2012, tomando como base os níveis de 
1990, demonstrando progresso efetivo em 2005 e 
tendo como objetivo final conter o aquecimento glo-
bal. Apesar do caráter inovador, a implementação do 
Protocolo de Kyoto sofreu grave pressão de interes-

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ses econômicos e geopolíticos, sendo o mais sig-
nificativo a saída dos Estados Unidos da América, 
reduzindo assim o total de emissões coberto pelo 
protocolo, já que os EUA respondiam por mais de 
25% delas.

As COPs que sucederam a COP-3 não apresen-
taram marcos significativos

16

 e seus objetivos prin-

cipais foram efetivar os princípios aprovados e dis-
cutidos na Rio 92

17

, assim como, a cobrança pela 

efetivação dos compromissos acordados com o 
Protocolo de Kyoto.

18

 

Sucessivamente, em nível de importância na esfera 
internacional, tivemos, em dezembro de 2015, a 
COP-21, que serviu de palco para a celebração de 
novo tratado internacional, o Acordo de Paris. Após o 
fracasso do cumprimento das metas estabelecidas 
pelo Protocolo de Kyoto, surgiu uma alternativa para 
frear a elevação da temperatura do planeta Terra 
no século XXI. Esse acordo foi resultado da COP 21, 
realizada em Paris, e instituiu um novo marco legal 
internacional para a diminuição dos gases de efeito 
estuda, a fim de controlar a elevação de temperatu-
ras no planeta, limitando o aumento da temperatura 
a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, apresentou 
diversas obrigações de mitigação e adaptação às 
mudanças climáticas e foi ratificado e teve 85 ratifi-
cações.

19

O Acordo de Paris, que foi ratificado por quase todos 
os países do mundo com um único propósito de 
reduzir as emissões de gases de efeito estufa para 

16  ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento E.; CA-
SELLA, Paulo B. Manual de Direito Internacional Público - 27ª 
Edição 2025. 27. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.533.
17  ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento E.; CA-
SELLA, Paulo B. Manual de Direito Internacional Público - 27ª 
Edição 2025. 27. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.534. 
18  AGUIRRE, Lauriane. A Conferência de Joanesburgo – 04 de 
setembro de 2002. Relações Exteriores, 04 set. 2021.
19  ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento E.; CA-
SELLA, Paulo B. Manual de Direito Internacional Público - 27ª 
Edição 2025. 27. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p.556.

conter os efeitos do aquecimento global. Seu cum-
primento é obrigatório, não há qualquer tipo de san-
ção, o que o define como um documento híbrido. 
Além disso, ele estabelece a adoção de metas 
determinadas para cada país a longo prazo, as cha-
madas Contribuições Nacionalmente Determina-
das.

2021

Após 20 meses de pandemia e constantes adia-
mentos, foi realizada a COP 26 em Glasgow. A 
expectativa era grande para a definição de ações 
que levariam o mundo a conter o impacto das 
mudanças climáticas a um aumento de no máximo 
1,5°C na temperatura média da Terra comparado 
ao período pré-industrial, o que não aconteceu. A 
COP 26 resultou no Pacto de Glasgow, documento 
firmado entre os países que ficou aquém da ambi-
ção necessária, mas manteve a meta de 1,5°C como 
referência global. 

22

O Pacto de Glasgow é visto como um marco impor-
tante em razão da assinatura de diversos acordos 
setoriais voluntários por governos e atores privados 
em áreas que seriam difíceis de serem acordadas 
na UNFCCC, como desmatamento, financiamento 
de combustível fóssil e uma aliança financeira. Além 
disso, ela teve como um marco o fim da regulamen-
tação do Acordo de Paris e o início da implementa-
ção.

23

Em 2023, tivemos a maior conferência do clima da 
história em Dubai. Ela foi marcante por trazer, depois 
de 30 anos de negociações, uma menção à neces-
sidade de abandonar os combustíveis fósseis, cau-

20  Nationally Determined Contribution (NDC).
21  Financiando o Futuro: Acordo de Paris – Um guia para os per-
plexos. São Paulo: Observatório do Clima; LACLIMA, 2ª Edição, 
2025.  p. 21-23; 32-33.
22  O saldo da COP26: o que a Conferência do Clima significou 
para o Brasil e o mundo. WRI Brasil, 2021. 
23  Financiando o Futuro: Acordo de Paris – Um guia para os per-
plexos. São Paulo: Observatório do Clima; LACLIMA, 2ª Edição, 
2025.  p. 38-40.

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sadores da crise climática. Tivemos também a con-
clusão do primeiro Balanço Global do Acordo de 
Paris, que buscou avaliar o progresso coletivo e defi-
nir encaminhamentos claros para suprir as lacunas 
existentes nas elaborações seguintes das próximas 
NDCs, previstas para 2025.

24

A trajetória até aqui foi e continua sendo de muito 
aprendizado para amadurecimento institucional e 
global da governança ambiental e do clima. A Rio-
92 trouxe, como seu principal resultado, os encon-
tros anuais focados na Mudança do Clima

25

, além da 

consolidação dos princípios que norteiam até hoje 
as negociações.

26

 

O Protocolo de Kyoto encaminhou a necessidade 
concreta de transformar compromissos em obri-
gações jurídicas, trazendo o princípio das metas de 
redução de emissões e a diferenciação entre paí-
ses conforme suas capacidades e responsabilida-
des históricas.

27

 O Acordo de Paris, que completa 10 

anos em 2025, conduziu o mecanismo de coopera-
ção e ambições progressivas nacionalmente deter-
minadas, além de promover a transparência obriga-
tória das ações dos Estados diante do tema.

28

Glasgow e Dubai reforçaram a urgência de uma 
transição justa e imediata, da consolidação de 
mecanismos de financiamento e perdas e danos.

29

 

24  Financiando o Futuro: Acordo de Paris – Um guia para os per-
plexos. São Paulo: Observatório do Clima; LACLIMA, 2ª Edição, 
2025.  p. 42-43.
25  ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção-Qua-
dro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Nova York: 
ONU, 1992.
26  UNITED NATIONS. Agenda 21, Rio Declaration on Environ-
ment and Development, Statement of Forest Principles. United 
Nations Conference on Environment and Development (UNCED), 
Rio de Janeiro, 1992. 
27  UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLI-
MATE CHANGE (UNFCCC). Kyoto Protocol to the United Na-
tions Framework Convention on Climate Change. 1997. 
28  UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLI-
MATE CHANGE (UNFCCC). Adoption of the Paris Agreement. 
2015. 
29  UNITED NATIONS. COP26 Glasgow Climate Pact. UNFCCC, 

Em Dubai, juntamente com o Acordo de Paris e a 
implementação do Balanço Global, a necessidade 
de transparência e cooperação entre todos os ato-
res foi reforçada.

30

2. COP 30 em Belém: Protagonismo 
Amazônico e os Novos Rumos da 
Governança Climática Global  

A 30ª Conferência das Partes (COP 30) da Conven-
ção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança 
do Clima (UNFCCC) será realizada em Belém, no 
estado do Pará, no Brasil, que assumirá simbolica-
mente o título de capital do país durante o evento.

31

 O 

encontro, de caráter histórico e decisivo, terá como 
cenário o coração da Floresta Amazônica, bioma 
reconhecido como “pulmão do mundo” e que, há 
décadas, enfrenta intensos desafios, como desma-
tamento, queimadas e conflitos fundiários.

32

 

Essa Conferência representa uma oportunidade 
histórica para o Brasil reforçar seu protagonismo e 
liderança nas negociações sobre mudanças climá-
ticas e sustentabilidade global, que envolvem a con-
servação da Amazônia, o financiamento climático, 
implementações das NDCs e biodiversidade

33

, mas 

também representam desafios, e um dos principais 
é alinhar os compromissos de países desenvolvidos 
com os em desenvolvimento.

34

 

Como um dos principais compromissos, temos a 
renovação e apresentação das NDCs por todos os 
países signatários do Acordo de Paris, a definição de 
caminhos reais para a transição justa e o reforço dos 
mecanismos de financiamento climático. Além disso, 

2021. 
30  UNITED NATIONS. COP28: Key Outcomes for Climate Ac-
tion. UN News, 13 dez. 2024.
31  Aprovada transferência da capital do país para Belém durante 
a COP 30, Agência Senado, 2025.
32  FOLHA DE S. PAULO. COP em Belém dará visibilidade global 
à floresta amazônica. São Paulo, 18 set. 2025. 
33  INSTITUTO AR. COP30 - O que esperar? São Paulo, 2024. 
34  COP30. Perguntas frequentes. Belém, 2025. 

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temos a criação e concretização do Fundo Tropical 
de Florestas, entre outras iniciativas. 

Essa agenda tão importante já vem gerando fru-
tos, como a apresentação de metas e compromis-
sos ambientais e climáticos do Governo do Pará

35

que consistem no plano de redução de emissões de 
gases de efeito estufa oriundas do uso da terra, flo-
restas e agricultura. Entre as metas, estão a restaura-
ção florestal, incentivo a serviços ambientais, finan-
ciamento, governança climática, inovação, pesquisa 
e novos negócios da bioeconomia. 

Além disso, o Brasil foi o primeiro país a anunciar 
aportes ao Fundo Florestas Tropicais para Sem-
pre

36

, considerado uma das principais entregas da 

COP30

37

. É um mecanismo financeiro para fazer 

pagamentos constantes baseados em desempenho 
a países tropicais que conservam suas florestas. Ele 
tem como objetivo articular conservação, uso sus-
tentável dos recursos ecossistêmicos e justiça social 
e o objetivo do Brasil é liderar pelo exemplo. 

Com o objetivo de fortalecer o multilateralismo, vin-
cular o regime climático à realidade da sociedade e 
acelerar a implementação do Acordo de Paris, foi 
lançada uma plataforma digital pioneira desenvol-
vida para ampliar e intensificar as oportunidades 
de participação na ação climática, como legado da 
COP30, chamada Maloca, unindo governos, socie-
dade civil e comunidades de todo o mundo para 
engajarem em soluções climáticas.

38

As expectativas são inúmeras, mas a principal é 
manter o protagonismo do Brasil, em especial, da 
Amazônia, na regulação do clima e na busca por 

35  AGÊNCIA PARÁ. Governo do Pará apresenta metas e com-
promissos ambientais e climáticos para a COP30. Belém, 2024. 
36  Tropical Forest Finance Facility (TFFF).
37  MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLI-
MA. Brasil anuncia aporte de US$ 1 bilhão ao Fundo Florestas 
Tropicais para Sempre. Brasília, 24 set. 2024.
38  COP30. Presidência da COP30 lança ferramenta metaverso 
para ampliar participação climática global, Belém, 26 set. 2024.

soluções globais. Além da participação social, apro-
fundamento e implementação das metas, valori-
zação dos saberes indígenas, quilombolas e das 
comunidades tradicionais, delimitação de objetivos 
para mitigação, adaptação, financiamento, preserva-
ção de florestas e biodiversidade. 

Desde março de 2025, a Presidência da COP vem 
se comunicando através de cartas sobre a Con-
ferência das Partes. Já foram publicadas 8 cartas 
no total e elas têm como motor principal convocar 
governos, sociedade civil e setor privado para um 
“motirõ global”

39

 inspirado na cooperação indígena, 

focando no multilateralismo, ação coletiva, justiça 
climática e implementação do Acordo de Paris

40

Elas refletem sobre a necessidade e urgência de 
uma ação em conjunto, construindo, assim, uma 
“mobilização descentralizada” com o lançamento 
da Agenda de Ação com seis eixos temáticos e 30 
objetivos-chave, destacando-se a promoção do 
desenvolvimento humano e social, a transição ener-
gética e a gestão sustentável de florestas, oceanos e 
biodiversidade.

41

A última carta divulgada no dia 23 de outubro de 
2025 focou na peça-chave: adaptação climática, 
como um passo crucial para a sobrevivência cole-
tiva e a urgência do multilateralismo. As oito cartas 
da presidência reforçam que a realidade atual exige 
abandonar velhos paradigmas e focar numa política 
ativa de resiliência, com ambição e ação em todos 
os níveis, especialmente diante dos riscos sociais, 
econômicos e humanitários. A carta destaca que, 
sem adaptação, a mudança do clima é multiplica-
dora da pobreza e das vulnerabilidades e urge para 
que o financiamento e as políticas acelerem a imple-
mentação concreta do Objetivo Global de Adapta-

39  Mutirão Global.
40  BRASIL. Presidência da COP30. Segunda Carta da Presi-
dência Brasileira. Belém, 8 maio 2025. 
41  BRASIL. Presidência da COP30. Quarta Carta da Presidência 
Brasileira. Belém, 20 jun. 2025. 

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ção (GGA) e dos Planos Nacionais. A capital do Pará 
é apresentada como espaço decisivo para alinhar 
multilateralismo e justiça social, tornando a COP30 o 
grande ponto de inflexão para soluções que incluam 
de verdade as pessoas, os territórios e suas realida-
des.

42

Ainda no contexto dos preparativos para a COP, rea-
lizou-se em Brasília, no mês que antecedeu a Con-
ferência, a Pré-COP, cujo propósito foi debater as 
perspectivas para o tão aguardado evento e a socie-
dade civil definiu seis eixos principais para o sucesso 
de Belém

43

. Entre esses eixos, encontra-se a res-

posta à lacuna de ambição das NDCs

44

, a conclusão 

do Marco UAE–Belém para Resiliência Climática 
Global com indicadores e a triplicação do financia-
mento para adaptação até 2025. Além disso, a 
necessidade urgente de promover uma governança 
integrada entre clima, biodiversidade e solos para eli-
minar o desmatamento até 2030 e adotar um roteiro 
Baku–Belém robusto que assegure nova meta de 
financiamento climático previsível, alinhando fluxos 
financeiros aos objetivos do Acordo de Paris e elimi-
nando subsídios fósseis.

45

Considerações Finais

A evolução da governança climática internacional 
consolidou um regime jurídico de natureza híbrida, 
fundamentado em instrumentos multilaterais como 
a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre 
Mudança do Clima (UNFCCC, 1992), o Protocolo 
de Kyoto (1997) e, sobretudo, o Acordo de Paris 

42  BRASIL. Presidência da COP30. Oitava Carta da Presidência 
Brasileira. Belém, 23 out. 2025. 
43  OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Sociedade civil define seis ei-
xos para o sucesso da COP de Belém. Observatório do Clima, 16 
out. 2025.
44  Até o dia 14 de outubro de 2025, apenas 31% dos países atu-
alizaram suas NDCs; O GLOBO. A menos de um mês da COP-30, 
países só entregaram 31% das promessas de corte de emissões. 
O Globo, 14 out. 2025. 
45  OBSERVATÓRIO DO CLIMA et al. Recomendações da so-
ciedade civil brasileira para a COP30. Brasília, 16 out. 2025. 

(2015). Com a criação da UNFCCC, estabeleceu-se 
o marco institucional para as COPs, estruturando 
o princípio das “responsabilidades comuns, porém 
diferenciadas”, enquanto o Protocolo de Kyoto intro-
duziu metas juridicamente vinculantes para os paí-
ses desenvolvidos. O Acordo de Paris, por sua vez, 
inovou ao estabelecer o sistema das Contribuições 
Nacionalmente Determinadas (NDCs – Art. 4), a 
transparência obrigatória (Art. 13) e mecanismos de 
cooperação internacional (Art. 6), além de definir o 
limite máximo de aumento da temperatura global.

Os desafios jurídicos centrais persistem para a plena 
efetividade desses compromissos, como o desen-
volvimento de mecanismos sancionatórios, o for-
talecimento do financiamento climático e a promo-
ção da justiça ecológica. A realização da COP30 
em Belém, em 2025, representa oportunidade ímpar 
para o aprimoramento desses instrumentos, pro-
pondo a triplicação do financiamento para adap-
tação e a integração dos regimes de clima e bio-
diversidade. O cenário amazônico potencializa o 
protagonismo brasileiro nas negociações internacio-
nais, articulando saberes tradicionais à agenda glo-
bal.

Portanto, as perspectivas abertas pela COP30 são 
decisivas para consolidar um multilateralismo climá-
tico mais inclusivo, transparente e eficiente, pautado 
pela efetividade normativa. Os marcos internacionais 
citados, aliados à valorização dos territórios ama-
zônicos e à implementação dos Objetivos Globais 
de Adaptação, configurarão o regime climático do 
futuro, o único capaz de responder aos desafios da 
crise ambiental de forma equitativa e sustentável.

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