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POLÍTICA CLIMÁTICA NO BRASIL 

A IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA POLICÊNTRICA NO 

COMBATE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS: UMA ANÁLISE DAS 

POLÍTICAS SUBNACIONAIS BRASILEIRAS DE 2022 A 2025

 10

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o papel dos 
governos subnacionais na formulação e implemen-
tação de políticas climáticas no Brasil, diante da atual 
conjuntura emergencial. Parte-se da limitação dos 
acordos multilaterais e do crescimento de arran-
jos policêntricos para compreender como as cida-
des brasileiras têm atuado frente à crise climática. 
Inicialmente, apresenta-se a teoria da governança 
policêntrica, com ênfase nas contribuições de Elinor 
Ostrom. Em seguida, analisa-se a atuação de cida-
des brasileiras entre 2022 e 2025, buscando identifi-
car os principais desafios e potencialidades das polí-
ticas locais diante das lacunas da política nacional. 
A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base 

em análise documental, normativa e institucional, 
considerando planos municipais, legislações e rela-
tórios oficiais. Ao final, discutem-se caminhos para a 
institucionalização de uma política climática policên-
trica no Brasil, capaz de articular diferentes níveis de 
governo no enfrentamento da crise climática.

Palavras-chave:

 Governança climática - Polí-

ticas públicas ambientais - Cidades brasileiras - 
Mudanças climáticas - Governança policêntrica.

Abstract

This article aims to analyze the role of subnational 
governments in formulating and implementing cli-
mate policies in Brazil, given the current environ-
mental emergency. It starts from the limitations of 
multilateral agreements and the growth of polycen-

Luísa Avellar Campos

Mestranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). 
Bolsista CAPES. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). 
Contato: luisaavellarcampos@usp.br

 

https://orcid.org/0000-0002-2212-3314

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tric arrangements to understand how Brazilian cities 
have acted in the face of the climate crisis. Initially, the 
theory of polycentric governance is presented, with 
an emphasis on the contributions of Elinor Ostrom. 
Then, the performance of Brazilian cities between 
2022 and 2025 is analyzed, seeking to identify the 
main challenges and potential of local policies in the 
face of gaps in national policy. The research adopts 
a qualitative approach, based on documentary, nor-
mative and institutional analysis, considering munic-
ipal plans, legislation and official reports. Finally, the 
research discusses ways to institutionalize a poly-
centric climate policy in Brazil, capable of articulating 
different levels of government in confronting the cli-
mate crisis.

Keywords:

 Climate governance - Environmen-

tal public policies - Brazilian cities - Climate change - 
Polycentric governance.

Recebido em:

 Outubro de 2025 

Aprovado em:

 Novembro de 2025

Introdução

As mudanças climáticas representam um dos maio-
res desafios do século XXI, fato que exige respos-
tas coordenadas em escala global, nacional e local

1

Apesar dos avanços institucionais no âmbito inter-
nacional, como o Acordo de Paris, ainda são eviden-
tes as limitações de um modelo centrado exclusiva-
mente nos Estados nacionais. 

Nesse cenário, ganha força a perspectiva policên-
trica de governança climática, que reconhece o 
papel estratégico dos governos subnacionais, espe-
cialmente das cidades, como agentes ativos na for-
mulação de políticas públicas voltadas ao clima. 

1   CHOMSKY, Noam; POLLIN, Robert; POLYCHRONIOU, C. J. 
Crise climática e o Green New Deal global: a economia política 
para salvar o planeta. Tradução de Bruno Cobalchini Mattos. São 
Paulo: Autonomia Literária, 2020.

Assim, tem se tornado cada vez mais evidente a 
necessidade de construir formas de governança 
ambiental baseadas na cooperação entre múlti-
plos níveis e atores, como propõe a perspectiva poli-
cêntrica

2

 na qual cidades, regiões e comunidades 

desempenham papel ativo na formulação e imple-
mentação de políticas climáticas para mitigação, 
adaptação e resiliência.

3

 

No Brasil, país de dimensões continentais e pro-
funda diversidade socioambiental, essa abordagem 
ganha relevância ainda maior. Nos últimos anos, 
diversas cidades brasileiras vêm adotando planos 
e iniciativas próprias de enfrentamento à crise cli-
mática, mesmo diante de lacunas ou retrocessos 
em nível federal. Entre 2022 e 2025, observa-se 
um avanço considerável na formulação de políticas 
locais de mitigação e adaptação, embora persistam 
desafios relacionados à coordenação institucional, 
financiamento, capacidades técnicas e avaliação de 
resultados.

4

A presente análise busca compreender como os 
governos subnacionais, especialmente as cidades, 
vêm atuando na política climática brasileira recente. 
Para isso, parte-se de uma breve contextualiza-
ção teórica sobre a governança policêntrica e, em 
seguida, analisa-se o papel estratégico das cidades 
na formulação de políticas públicas ambientais, com 
ênfase em planos e ações desenvolvidos no período 

2  OSTROM, Elinor. Nested externalities and polycentric institu-
tions: must we wait for global solutions to climate change before 
taking actions at other scales? Economic Theory, Berlin, Sprin-
ger-Verlag, v. 49, p. 353–369, 2012. DOI: 

https://doi.org/10.1007/

s00199-010-0558-6

. Disponível em:

 https://link.springer.com/arti-

cle/10.1007/s00199-010-0558-6

. Acesso em: 30 jun. 2025.

3 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AM-
BIENTE (PNUMA). Emissions Gap Report 2024. Nairobi: UNEP, 
2024. Disponível em: 

https://www.unep.org/resources/emissions-

-gap-report-2024

. Acesso em: 17 mar. 2025.

4 INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. IJSN Espe-
cial – Mudanças Climáticas. Vitória: IJSN, 2025. 3050 KB. Dispo-
nível em: 

https://midias.agazeta.com.br/2025/05/31/estudo-do-i-

jsn-sobre-mudancas-climaticas-2748753.pdf

. Acesso em: 26 jun. 

2025.

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de 2022 a 2025, a partir do próprio plano nacional 
de mudanças do clima brasileiro. A pesquisa utiliza 
abordagem qualitativa, com base em análise docu-
mental, legislativa e institucional, a fim de identificar 
os principais obstáculos e potencialidades da ação 
climática descentralizada no país. 

1. Governança Climática Policêntrica e 
Multinível 

A partir da ideia de que a adaptação, mitigação e 
resiliência global às mudanças climáticas exige 
ações de impacto extenso para além da diminuição 
das fontes emissoras, surge o conceito de “gover-
nança policêntrica” ou “governança multinível”

5

. O 

primeiro termo está relacionado à ideia de uma multi-
plicidade de centros de decisão sobre as mudanças 
climáticas, enquanto o segundo diz respeito à institu-
cionalização de regras por mais de uma autoridade. 

Nesse sentido, para fins desta análise, a ideia é a de 
defender a atuação das múltiplas autoridades gover-
namentais, em diferentes escalas, no combate à 
emergência climática e na implementação de estra-
tégias de adaptação, mitigação e resiliência. Isso 
porque, conforme demonstram recentes estudos na 
área das políticas públicas, a governança policên-
trica é positiva na seara do sistema federalista, uma 
vez que se demonstra eficaz a prestação de servi-
ços para além das governanças centralizadas.

6

Antes mesmo da concepção do Acordo de Paris, 
a economista norte-americana Elinor Ostrom, em 
2009, já se debruçava sobre o desafio de como 
mecanismos locais poderiam contribuir para enfren-
tar o problema global das mudanças do clima. 
Para Ostrom, ao se ter em vista que as emissões 
de gases de efeito estufa seriam consequência de 

5  NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Mudanças climáticas e res-
postas jurídicas. São Paulo: Thomson Reuters, 2025.
6  NUSDEO, op. cit, p. 101. 

ações tomadas em múltiplas escalas, os impac-
tos da redução da emissão desses gases também 
seriam sentidos em diferentes níveis.

7

Na época, a autora defendia a necessidade de 
ações individuais para combater o aquecimento glo-
bal, como a utilização de painéis solares nas casas 
e a redução do uso de carros movidos à gasolina. É 
possível compreender que essa defesa se deu de 
maneira circunstancial, uma vez que, em 2009, ainda 
não existia um acordo vinculante consolidado inter-
nacionalmente, de modo que a dissonância entre as 
nações no trato da questão climática era evidente

8

Somado a isso, o fator da crise econômica de 2008 
também pode ter impactado a mentalidade da 
época de buscar soluções sustentáveis que igual-
mente melhorassem a qualidade e os custos de vida 
da população. 

Na atualidade, pode se dizer que a hipótese de que 
as ações individuais podem causar um grande 
impacto na diminuição das emissões globais caiu 
por terra. A adoção internacional do Acordo de Paris 
(2015), o advento dos princípios do poluidor-paga-
dor, protetor-recebedor e das responsabilidades 
comuns porém diferenciadas no cenário internacio-
nal, além do fortalecimento da pauta da justiça climá-
tica, mudaram a configuração dos debates sobre as 
ações de mitigação às alterações climáticas em nível 
global. É nesse contexto, no entanto, que se deve dar 
ainda mais voz à ideia de um modelo policêntrico, 
a partir do protagonismo das diferentes instâncias 
governamentais no combate, adaptação e resiliên-
cia às mudanças climáticas. 

7  OSTROM, Elinor. Nested externalities and polycentric institu-
tions: must we wait for global solutions to climate change before 
taking actions at other scales? Economic Theory, Berlin, Sprin-
ger-Verlag, v. 49, p. 353–369, 2012. DOI: 

https://doi.org/10.1007/

s00199-010-0558-6

. Disponível em: 

https://link.springer.com/arti-

cle/10.1007/s00199-010-0558-6

. Acesso em: 30 jun. 2025.

8  NUSDEO, op. cit, p. 102. 

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Diante disso, o que se propõe é que um modelo poli-
cêntrico e multinível, que leve em consideração a 
autonomia das diferentes instâncias governamen-
tais, ao mesmo tempo em que reforce sua interde-
pendência, é o modelo mais adequado para lidar 
com as mudanças climáticas em esfera global na 
atualidade. Para tanto, os escritos de Ostrom ainda 
são de grande relevância, uma vez que a econo-
mista reforça que, quanto mais próximas as ações 
forem dos indivíduos, mais serão fortalecidos os vín-
culos de confiança e cooperação entre a população 
e seus respectivos governos.

9

 Os sistemas policên-

tricos, portanto, são definidos por Ostrom como dife-
rentes autoridades governamentais que atuam em 
escalas distintas, em oposição a uma unidade estri-
tamente monocêntrica. 

10

Por outro lado, Ostrom defende a atuação multinível 
em razão da complexidade da questão ambiental, 
de modo que a compreensão das mudanças climá-
ticas envolve diversos desafios. Entre eles, destaca a 
complexidade das causas e a dificuldade de produ-
zir conhecimento consistente em um cenário global 
de rápidas transformações e a ampla gama de polí-
ticas públicas que podem contribuir para as solu-
ções ou servir como 

greenwashing

11

. Para ela, a atua-

ção policêntrica e multinível na institucionalização de 
políticas públicas seria positiva nesse cenário.

Apesar dos instrumentos internacionais que se con-
solidaram após os escritos de Ostrom, ainda parece 
importante se filiar a ideia um sistema policêntrico, 
com ações articuladas em diferentes escalas, com 
o intuito de reduzir as emissões de gases de efeito 
estufa e estimular a ação de regimes nacionais e 

9  OSTROM, op. cit., p. 364.
10  OSTROM, Elinor. Polycentric systems for coping with collecti-
ve action and global environmental change. Global Environmental 
Change, [S.l.], v. 20, n. 4, p. 550–557, out. 2010. Elsevier. Disponível 
em: 

https://doi.org/10.1016/j.gloenvcha.2010.07.004

. Acesso em: 

30 jun. 2025.
11  OSTROM, op. cit., p. 365.

internacionais na adaptação, mitigação e resiliência 
às mudanças climáticas. Alguns exemplos trazidos 
pela autora, como a implementação de políticas vol-
tadas à redução do consumo energético, à proteção 
dos serviços ecossistêmicos e à captura de carbono 
localmente parecem interessantes

12

. Ainda assim, 

políticas globais são necessárias, mas não suficien-
tes, de modo que a ação integrada em múltiplos 
níveis traz robustez nas respostas à crise climática. 
Cabe ressaltar que o que se propõe nesta análise é 
a implementação de uma política policêntrica inte-
grada, que saiba dosar autonomia e coesão entre 
todas as instâncias de atuação. 

Ao analisar o policentrismo em uma esfera prática e 
mais adequada aos dias atuais, é necessário com-
preender que, ainda que já existam compromissos 
internacionais contundentes, sem respostas nacio-
nais e subnacionais essas políticas não surtirão o 
efeito esperado. Os compromissos assumidos inter-
nacionalmente requerem ações locais, do “micro” ao 
“macro”, que devem ser estabelecidas juridicamente 
em um sistema de competências nacional

13

. Em 

outras palavras, é necessário estruturar um federa-
lismo cooperativo, de modo que as diversas esferas 
nacionais e subnacionais ajam de forma engajada e 
coerente.

14

 

1.1 A política nacional de mudanças climá-

ticas e a governança multinível no Brasil

Ao se analisar os compromissos assumidos pelo 
Brasil em razão da ratificação do Acordo de Paris, a 
institucionalização de uma política nacional multiní-
vel e policêntrica parece ser a mais adequada. Isso 
porque, para além da mitigação e adaptação para 
as mudanças climáticas no presente, a governança 

12  OSTROM, op. cit., p. 366.
13  NUSDEO, op. cit, p. 103.
14 Ibid.

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brasileira deve buscar focar em um planejamento 
futuro, no médio e longo prazo. 

Em 2016, o Brasil apresentou sua primeira Contri-
buição Nacionalmente Determinada (NDC, da sigla 
em inglês), a qual visa a redução das emissões de 
gases de efeito estufa em 37% até o ano de 2025, 
com base no ano de 2005

15

. De forma mais ousada, 

atrelada a NDC, o Estado brasileiro estabeleceu 
a meta de reduzir as emissões em 43% até 2030, 
igualmente em comparação ao ano de 2005. A par-
tir do relatório do Painel Intergovernamental Sobre 
Mudanças Climáticas (IPCC, da sigla em inglês) 
o Brasil propôs a redução da NDC com foco nos 
setores de bioenergia, mudança no uso da terra 
e floresta, eliminação do desmatamento ilegal da 
Amazônia, restauração da floresta amazônica, agri-
cultura, indústria e  transportes.

16

Sem entrar no mérito da modificação da primeira 
NDC, a qual foi duramente criticada, o Brasil apre-
sentou sua segunda NDC em 2024, na qual compro-
meteu-se a reduzir suas emissões em 59% a 65%, 
igualmente em relação ao intervalo de 2005 a 2035. 
Com amplo conteúdo introdutório, metas ambicio-
sas em diversos setores e intenções de investimento 
elevados, a segunda NDC reforça, ainda, o compro-
misso do país com o multilateralismo e com a justiça 
ambiental.

17

Para além das NDCs, o Brasil possui uma legislação 
nacional robusta e setorial sobre o tema das mudan-
ças climáticas. A “Política Nacional sobre Mudança 
do Clima” (Lei n. 12.187/2009) é digna de nota, em 
conjunto com outras leis que versam sobre recursos 
hídricos, solo, resíduos sólidos etc.

18

 Sobre os princí-

pios que norteiam a legislação nacional, vale desta-

15  NUSDEO, op. cit, p. 273.
16 Ibid.
17  NUSDEO, op. cit, p. 279.
18  NUSDEO, op. cit, p. 281.

car os princípios da precaução, prevenção, partici-
pação cidadã e desenvolvimento sustentável.

19

Diante da complexidade das mudanças climáti-
cas, da ambição das NDCs brasileiras e dos princí-
pios norteadores das políticas climáticas no Brasil, 
parece certo buscar o fortalecimento de uma política 
policêntrica no país, articulando de forma coorde-
nada os níveis federal, estadual e municipal, além de 
atores da sociedade civil e do setor privado. A par-
tir dos escritos de Elinor Ostrom, é possível propor 
que a centralização única não é capaz de lidar com  
a diversidade e extensão territorial e socioambien-
tal de um país continental como é o Brasil. Os arran-
jos de governança distribuídos favorecem respostas 
mais adaptadas, inovação e aprendizado contínuo, 
na seara dos pilares da mitigação, adaptação e resi-
liência. 

Ao se falar nas entidades subnacionais, diversos 
estados brasileiros possuem suas próprias políticas 
estaduais de mudanças climáticas. É o caso de São 
Paulo, por exemplo, que possui uma política estadual 
própria, qual seja a Política Estadual de Mudanças 
Climáticas - PEMC.

20

 

Para além dos estados, propõe-se que as cidades 
ocupam um papel estratégico no enfrentamento 
das mudanças climáticas, por estarem mais próxi-
mas das dinâmicas sociais, territoriais e ambientais 
onde os impactos se manifestam com maior inten-
sidade. Seu protagonismo permite respostas mais 
ágeis, adaptadas às realidades locais e capazes de 
impulsionar políticas inovadoras que, articuladas em 
redes multiescalares, fortalecem a ação climática 
nacional e global. Metrópoles como São Paulo, Rio 

19  NUSDEO, op. cit, p. 282.
20  SÃO PAULO (Estado). Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 
2009. Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – 
PEMC. Diário Oficial do Estado de São Paulo: Poder Executivo, 
São Paulo, 10 nov. 2009. Disponível em: 

https://www.al.sp.gov.br/

repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13798-09.11.2009.html

. Aces-

so em: 30 jun. 2025.

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de Janeiro e Recife já avançam em iniciativas pró-
prias, que poderiam ser fortalecidas por uma estru-
tura nacional integrada, com cooperação, financia-
mento e monitoramento compartilhados.

2. A Importância das Cidades no 
Combate às Mudanças Climáticas

Na seara do enfrentamento às mudanças climáticas 
a partir de uma perspectiva policêntrica e multinível, 
as cidades são peça chave

21

. Sua importância se 

revela, inclusive, na existência de iniciativas transna-
cionais como a

 C40 Cities

, voltadas especialmente 

para esses entes subnacionais

22

. É necessário, por-

tanto, que as cidades se envolvam a partir de suas 
próprias políticas públicas, programas, leis, projetos 
e pesquisas independentes na mitigação, adapta-
ção e resiliência às mudanças do clima.

23

Dito isso, Setzer, Rei e Cunha identificam quatro 
motivos principais pelos quais as cidades são fun-
damentais no desafiador tabuleiro da emergência 
climática: 1) Os problemas ambientais devem ser 
enfrentados de maneira coordenada, de modo que 
as cidades podem e devem contribuir para uma polí-
tica uníssona; 2) as causas e consequências das 
mudanças do clima serão sentidas de forma latente 
nas cidades; 3) muitas vezes, em razão da distribui-
ção de competências, cabe aos entes subnacionais 
a formulação de políticas sustentáveis; 4) não existe, 
no ordenamento internacional, qualquer indicação 

21  GIDDENS, Anthony. A política da mudança climática. Rio de 
Janeiro: Zahar, 2010.
22  C40 Cities Climate Leadership Group. C40 Cities. Londres: 
C40, atualizado em 2025. Disponível em: 

https://www.c40.org/

Acesso em: 5 jul. 2025.
23  COLLAÇO, Flávia Mendes de Almeida; LÁZARO, Lira Luz Be-
nites. A governança multinível no planejamento energético: limita-
ções e potencialidades para a atuação subnacional. Cadernos de 
Campo: Revista de Ciências Sociais, Araraquara, n. 31, p. 95–120, 
jul./dez. 2021. DOI: 10.47284/2359-2419.2021.31.95120. Disponível 
em: 

https://periodicos.fclar.unesp.br/cadernos/article/view/14952

Acesso em: 5 jul. 2025.

de que os países devem agir em “mão única”, sem 
integrar as cidades em suas políticas climáticas.

24

 

Os autores deixam claro, ainda, que já não se pode 
afirmar que o enfrentamento dos problemas globais 
dependa exclusivamente da via internacional tradi-
cional, centrada em acordos entre Estados sobe-
ranos. Novos arranjos institucionais, envolvendo 
atores subnacionais, sociedade civil e redes trans-
nacionais, têm desempenhado um papel cada vez 
mais relevante na construção de soluções multilate-
rais mais ágeis, participativas e eficazes. Em razão 
disso, as cidades podem ser, inclusive, protagonistas 
no tema do enfrentamento ao aquecimento global

25

Para além disso, a urgência na necessidade de lidar 
e combater ao máximo o problema exige respostas 
diversificadas e de diversos sujeitos. 

Ainda sobre a relação entre Estados nacionais e 
entes subnacionais, recentes estudos apontam que 
as ações promovidas pelos governos das cidades 
no enfrentamento das mudanças climáticas globais 
têm contribuído de forma significativa para o forta-
lecimento da governança ambiental. Em determina-
das situações, inclusive, essas iniciativas comple-
mentam os esforços empreendidos por instâncias 
nacionais e internacionais, colaborando para o cum-
primento de compromissos assumidos pelos Esta-
dos no âmbito global

26

. Em outras circunstâncias, as 

políticas subnacionais alcançam reduções concre-
tas nas emissões de gases de efeito estufa (GEE), 
mesmo diante da passividade ou resistência dos 

24  SETZER, Joana; REI, Fernando; CUNHA, Kamyla Borges. A 
Rio+20 e o quadro institucional pelo desenvolvimento sustentá-
vel: o papel dos governos subnacionais na governança ambien-
tal global. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 3, 2012. 
Disponível em: 

https://www.publicacoes.uniceub.br/rdi/article/

view/1817

. Acesso em: 5 jul. 2025.

25 Ibid.
26 OKEREKE, Chukwumerije; BULKELEY, Harriet; SCHROE-
DER, Heike. Conceptualizing climate governance beyond the in-
ternational regime. Global Environmental Politics, [S.l.], v. 9, n. 1, p. 
58–68, fev. 2009.

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governos centrais, o que é interessante quando se 
fala na ascensão de governos negacionistas climáti-
cos em âmbito federal ao redor do globo.

27

 

Em qualquer cenário, essas práticas exercem influ-
ência estratégica sobre as negociações internacio-
nais do regime climático, atuando como mecanis-
mos de pressão política e moral para que os Estados 
intensifiquem seus compromissos e se engajem em 
novas iniciativas multilaterais.

28

 

Nesse contexto, defende-se que a formulação de 
políticas climáticas por parte dos governos subna-
cionais é indispensável diante da atual conjuntura de 
emergência climática. No Brasil, o protagonismo das 
cidades é de suma importância, tanto pela exten-
são territorial do país quanto pela diversidade social, 
econômica e ambiental que caracteriza os contex-
tos urbanos. Essas especificidades demandam res-
postas políticas próprias, complementares e para 
além das diretrizes estabelecidas em nível nacional. 
Assim, torna-se pertinente analisar as políticas cli-
máticas implementadas pelas cidades brasileiras 
entre os anos de 2022 e 2025, com o objetivo de 
identificar seus principais desafios e potencialidades 
no cenário nacional.

3. As Políticas Climáticas Subnacionais 
nas Cidades Brasileiras: de 2022 a 2025

Conforme demonstrado, as políticas e a governança 
subnacional possuem importância ímpar na mitiga-
ção, adaptação e resiliência global no que tange aos 
efeitos das mudanças climáticas, e ganham cada 
vez mais relevância no cenário internacional. No 
entanto, recentes estudos demonstram que as polí-
ticas climáticas subnacionais nas cidades e metró-

27  ROQUE, Tatiana. O negacionismo no poder: como fazer fren-
te ao ceticismo que atinge a ciência e a política. Piauí, São Paulo, 
ano 161, fev. 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/
materia/o-negacionismo-no-poder/. Acesso em: 5 jul. 2025.
28  SETZER; REI; CUNHA, op. cit., p. 123.

poles

29

 brasileiras ainda são insuficientes. Nesse 

sentido, para fins deste capítulo, serão analisadas 
comparativamente essas políticas entre os anos de 
2022 e 2025.

Para tanto, serão utilizados o estudo de 2022 da 
Fundação Getúlio Vargas (FGV)

30

 sobre as carac-

terísticas das respostas subnacionais às mudanças 
climáticas, e os levantamentos do Instituto Jones 
dos Santos Neves (IJSN), publicados em maio de 
2024

31

 e maio de 2025

32

. O intuito é o de analisar as 

políticas subnacionais implementadas nas cidades 
brasileiras e os avanços e retrocessos no processo 
de formulação, aplicação e efetividade dessas políti-
cas entre os anos estudados. 

3.1. As políticas subnacionais nas metró-

poles brasileiras em 2022

Primeiramente, quando se analisa o estudo da FGV 
sobre as políticas subnacionais, é necessário com-
preender que esse se debruça sobre as cidades 
brasileiras designadas pelo IBGE como metrópoles. 
Essas cidades são assim categorizadas em razão 
de sua influência sobre as demais cidades do país, 
conforme expõe a última edição do estudo Regi-
ões de Influência das Cidades (REGIC).

33

 Os docu-

29  A distinção entre cidade e metrópole, nos ditames do IBGE, é 
relevante para explicitar as diferentes políticas aplicadas. 
30  PORTELA, Laura Chein. Características da resposta subna-
cional à mudança climática: iniciativas e políticas públicas nas 
metrópoles brasileiras. Orientador: Luis Paulo Bresciani. São Pau-
lo: Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empre-
sas de São Paulo, 2022. Artigo de Iniciação Científica. Programa 
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC.
31  INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. IJSN Especial – 
Mudanças Climáticas. Vitória: IJSN, 2024. Disponível em: 

https://

ijsn.es.gov.br/Media/IJSN/PublicacoesAnexos/Sínteses/IJSN_
Especial_Mudanças_Climáticas.pdf

.Acesso em: 26 jun. 2025.

32 INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. IJSN Espe-
cial – Mudanças Climáticas. Vitória: IJSN, 2025. 3050 KB. Dispo-
nível em: 

https://midias.agazeta.com.br/2025/05/31/estudo-do-i-

jsn-sobre-mudancas-climaticas-2748753.pdf

. Acesso em: 26 jun. 

2025.
33  INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA 
(IBGE). Regiões de influência das cidades: 2018. Rio de Janeiro: 
IBGE, 2020. 

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Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

mentos oficiais das prefeituras, sobretudo os Planos 
Plurianuais dessas metrópoles, integram a principal 
fonte documental que embasa o estudo.

Nesse sentido, foram consideradas como metrópo-
les quinze cidades brasileiras, quais sejam: Belém 
(PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campi-
nas (SP), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza 
(CE), Goiânia (GO), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), 
Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São 
Paulo (SP) e Vitória (ES).

34

A pesquisa concentrou-se na organização e avalia-
ção de informações relacionadas a catorze dimen-
sões: existência de órgãos específicos voltados às 
mudanças climáticas; implementação de políticas 
públicas ou iniciativas institucionais; marcos legais; 
planejamento estratégico climático (específico ou 
associado); capacidade administrativa; adesão a 
pactos e compromissos; articulação em âmbito 
metropolitano; transversalidade entre setores; estra-
tégias de comunicação com a sociedade; estabe-
lecimento de parcerias; vínculo com o poder legis-
lativo; elaboração de inventários de emissões de 
gases de efeito estufa (GEE); e destinação de recur-
sos financeiros no orçamento público.

35

Para a avaliação desses critérios, foi estabelecido 
um sistema de pontuação em que, caso a metrópole 
contemple plenamente o critério, recebe um ponto. 
Caso contemple parcialmente, recebe meio ponto. 
Por fim, aquelas que não atendem ao critério, rece-
bem nota zero. Portanto, a pontuação máxima que 
pode ser obtida é catorze pontos. Com base nessa 
pontuação, os municípios foram classificados em A 
(avançados), quando obtém nota máxima; B (inter-
mediários), quando obtém nota inferior a catorze e 

34  IBGE, op. cit., online.
35  PORTELA, op. cit., p. 14.

superior a doze; e C (iniciantes), quando obtém nota 
inferior a doze. 

36

Os municípios que obtiveram as pontuações mais 
elevadas foram Fortaleza, Recife, Salvador, Brasília, 
São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, e foram classifi-
cados como A. Ao se analisar as semelhanças entre 
esses municípios, à exceção de Brasília, todos esta-
beleceram parcerias com o ICLEI (Governos Locais 
pela Sustentabilidade) para a elaboração de seus 
respectivos Planos de Ação Climática, destacando-
-se também pela existência de políticas públicas e 
marcos legislativos mais estruturados e abrangen-
tes. Dentre esses, vale ressaltar o protagonismo de 
Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, reco-
nhecidos como líderes em ação climática no âmbito 
da rede internacional C40 Cities.

37

 

As metrópoles classificadas em nível intermediário 
(classificação B), quais sejam Campinas, Belo Hori-
zonte e Porto Alegre, ainda não contam com Planos 
de Ação Climática efetivamente implementados. Já 
as cidades enquadradas como iniciantes, ou classifi-
cação C, Manaus, Belém, Goiânia, Vitória e Florianó-
polis, revelam fragilidades institucionais mais eviden-
tes, de modo que não dispõe sequer de instâncias 
governamentais específicas dedicadas à agenda 
climática. Entre essas, Belém, Vitória e Florianópolis 
não possuem inventários de emissões de gases de 
efeito estufa (GEE) acessíveis ao público, enquanto 
Manaus, Goiânia e Florianópolis não apresentam 
recursos orçamentários destinados a políticas de 
enfrentamento às mudanças climáticas.

38

A partir dessa análise, o estudo aponta que as desi-
gualdades estruturais entre as metrópoles refle-

36 Ibid.
37 PEREIRA, Pedro Henrique Batista. Metrópoles brasileiras 
e política climática: o momento da ação. Nexo Jornal, 14 ago. 
2023. Disponível em: 

https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vis-

ta/2023/08/14/metropoles-brasileiras-e-politica-climatica-o-
-momento-da-acao

. Acesso em: 26 jun. 2025.

38  PORTELA, op. cit, p. 15.

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Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0).

tem em suas políticas climáticas. Entre as metrópo-
les classificadas como C, Manaus foi considerada a 
mais vulnerável, em razão das cheias que acometem 
a cidade e que já podem ser relacionadas às mudan-
ças climáticas

39

. À época, ainda, não eram destina-

dos recursos suficientes para a elaboração de proje-
tos de ação climática na capital amazonense.

40

Ainda na região norte, Belém se destaca por possuir 
as ferramentas necessárias para lidar com a crise 
climática, mas por não possuir planos estruturados 
para tanto. O estudo aponta a ausência de políticas 
públicas e de uma governança engajada para imple-
mentar políticas efetivas

41

. As cidades de Goiânia, 

Vitória e Florianópolis, por fim, estão altamente vul-
neráveis às mudanças climáticas, seja pelas chuvas 
extremas, pela exposição à elevação do nível do mar 
ou pela transição entre os climas tropical e subtropi-
cal.

42

 

Embora dez das quinze cidades analisadas este-
jam classificadas como A ou B, o fato de que cinco 
metrópoles, ou um terço, tenham sido classificadas 
como C é preocupante. O estudo destaca o papel 
essencial das metrópoles no avanço da política cli-
mática brasileira, ao mesmo tempo que evidencia o 
enfraquecimento dessas políticas diante de fatores 
estruturais e institucionais. A ausência ou fragilidade 
de planos de ação climática em muitas capitais de 
nível B e C, somada à limitada capacidade técnica e 
orçamentária de governos locais, revela um cenário 
em que o enfrentamento a partir do território ainda 

39  MAISONNAVE, Fabiano. Impulsionado pelas mudanças cli-
máticas, rio Negro registra cheia histórica em Manaus. Folha de 
S.Paulo, São Paulo, 1 jun. 2021. Disponível em: 

https://www1.folha.

uol.com.br/ambiente/2021/06/impulsionado-pelas-mudancas-
-climaticas-rio-negro-registra-cheia-historica-em-manaus.shtml

Acesso em: 12 jul. 2022.
40  PORTELA, op. cit, p. 20.
41 Ibid.
42 Ibid.

não se consolidou como prioridade política e de 
governança.

43

 

Além disso, a mobilização da sociedade civil encon-
tra barreiras em contextos de baixa institucionaliza-
ção participativa. Mesmo entre as cidades que avan-
çaram com planos e legislações, a implementação 
efetiva é desigual e marcada por descontinuidades. 
Assim, apesar dos avanços em algumas metrópo-
les, o ano de 2022 ainda retrata um campo de polí-
ticas subnacionais climáticas em construção, cuja 
consolidação exige esforços coordenados, recursos 
estruturantes e um compromisso mais vigoroso dos 
entes federativos com a agenda climática.

No entanto, cabe ressaltar que, desde então, já 
foram realizadas eleições federais e municipais, que 
podem ter impactado as políticas nacionais e locais 
de enfrentamento às mudanças climáticas. Portanto, 
é necessário analisar comparativamente os dados 
da época com os dados mais recentes, sobretudo 
dos anos de 2024 e 2025. Uma rica fonte para rea-
lizar essa tarefa são os relatórios do Instituto Jones 
dos Santos Neves (IJSN) desses dois anos, elabora-
dos em conjunto com o Observatório das Metrópo-
les, do Núcleo de Vitória/ES. 

3.2. As políticas subnacionais nas metró-

poles brasileiras em 2024

O relatório Crise climática e desastres socioambien-
tais, publicado em 2024, possui uma análise prio-
ritariamente quantitativa, mas é categórico ao afir-
mar que a intensificação dos eventos climáticos 
extremos está diretamente relacionada à crise cli-
mática, de modo que é necessária a implementa-
ção de políticas de planejamento e gestão locais. A 
ideia é conectada ao Objetivo de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) de número treze, ou Ação Con-
tra a Mudança Global do Clima, na qual destaca-se o 

43 Ibid.

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objetivo 13.1 de reforçar a resiliência e adaptação dos 
países do globo às mudanças do clima.

44

Contudo, o documento reforça o despreparo dos 
municípios brasileiros para lidar com as mudanças 
climáticas, fato que se reflete nas catástrofes expe-
rienciadas pelo Rio Grande do Sul, em 2024. Dito 
isso, o relatório pode ser considerado mais abran-
gente do que o estudo da FGV, uma vez que analisa 
as vinte e seis capitais brasileiras e o Distrito Federal, 
e não apenas as metrópoles. 

Segundo o documento, quinze capitais brasileiras 
não possuem Plano Municipal de Mudanças Cli-
máticas, sendo elas: Aracaju (SE), Belém (PA), Boa 
Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Goi-
ânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), 
Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto 
Velho (RO), São Luís (MA) e Vitória (ES). No entanto, 
as cidades de Belém, Manaus, Porto Alegre e Vitó-
ria constam como cidades com plano “em elabora-
ção”.

45

As demais capitais, quais sejam Belo Horizonte 
(MG), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza 
(CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Rio Branco 
(AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Paulo 
(SP) e Teresina (PI) apresentam Plano Municipal de 
Mudanças Climáticas, conforme extraído dos pró-
prios sites das prefeituras municipais.

46

Ao comparar os estudos da FGV (2022) e do IJSN 
(2024), é possível perceber que, entre as cidades 
classificadas como nível C (Belém, Florianópo-
lis, Goiânia, Manaus e Vitória), apenas Florianópolis 
apresentou avanço significativo na agenda climática, 
sendo a única a implementar um Plano Municipal 

44  INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. IJSN Especial – 
Mudanças Climáticas. Vitória: IJSN, 2024. Disponível em: 

https://

ijsn.es.gov.br/Media/IJSN/PublicacoesAnexos/Sínteses/IJSN_
Especial_Mudanças_Climáticas.pdf

. Acesso em: 26 jun. 2025.

45  IJSN, op. cit, online.
46 Ibid.

de Mudanças Climáticas no período entre as duas 
análises. No entanto, com exceção de Goiânia, as 
demais cidades desse grupo são identificadas como 
“capitais com plano em elaboração”, o que, ainda 
que de forma incipiente, sinaliza algum progresso 
institucional no enfrentamento das mudanças climá-
ticas. 

Belo Horizonte, classificada como nível B em 2022, 
demonstra avanços na implementação de seu Plano 
Municipal de Mudanças Climáticas, conforme indi-
cado pelo estudo de 2024. Porto Alegre, por sua 
vez, embora igualmente posicionada no nível B m 
2022, não apresenta evidências de progresso signi-
ficativo na execução de seu plano, o que se reflete, 
de maneira preocupante, nos impactos severos da 
emergência climática vivenciados recentemente 
tanto na capital quanto em outras regiões do Rio 
Grande do Sul.

Por outro lado, não se observam indícios de retro-
cesso entre os municípios que já dispunham de 
Plano Municipal de Mudanças Climáticas, uma vez 
que as cidades classificadas no nível A em 2022 per-
manecem, em 2024, como detentoras desse instru-
mento de planejamento.

3.3. As políticas subnacionais nas metró-

poles brasileiras em 2025

Ao se analisar o documento Crise climática e desas-
tres socioambientais, publicado em maio de 2025, 
a análise quantitativa é incorporada a uma análise 
qualitativa, que busca compreender mais do que a 
existência ou não dos Planos Municipais de Mudan-
ças Climáticas, mas também as dimensões de 
impacto desses planos e seus eixos estratégicos 
principais.

Entre as cidades anteriormente identificadas como 
não detentoras de Plano Municipal de Mudanças Cli-
máticas, apenas duas passaram a contar com esse 

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instrumento: Natal e Porto Alegre. Ao grupo de capi-
tais com planos em elaboração, soma-se agora a 
cidade de Campo Grande. Por outro lado, Belém, 
Manaus e Vitória permanecem sem avanços signifi-
cativos, tanto em relação ao estudo do IJSN (2024) 
quanto ao diagnóstico realizado pela FGV em 2022, 
ainda classificadas entre as cidades com “plano em 
elaboração”. 

47

As cidades do Rio de Janeiro e Florianópolis, em 
2025, se destacam por terem planos “mais amplos”, 
ou seja, que tratam de sustentabilidade e assuntos 
correlatos de maneira transversal

48

. Isso demons-

tra um avanço significativo da cidade de Florianó-
polis em relação ao ano de 2022, visto que a cidade 
anteriormente estava classificada como nível C. A 
cidade do Rio de Janeiro, por sua vez, se destaca 
por possuir dois planos: um de ação climática e outro 
de desenvolvimento sustentável, o que também 
demonstra um avanço em relação ao ano de 2022, 
quando a cidade já era considerada como nível A

49

As cidades de Belo Horizonte, Fortaleza, João Pes-
soa, Porto Alegre, Recife, São Paulo e Teresina con-
tam com planos de ação climática, de escopo mais 
amplo e transversal, mas mais restrito do que os pla-
nos com foco em sustentabilidade. Esses instru-
mentos abrangem diversas dimensões da política 
urbana e ambiental, diferindo dos planos com foco 
mais restrito em mitigação e adaptação às mudan-
ças climáticas, como os adotados por Brasília, Curi-
tiba, Natal, Rio Branco e Salvador, considerados 
mais específicos e diretamente voltados ao enfren-
tamento dos efeitos do clima.

50

47 INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. IJSN Espe-
cial – Mudanças Climáticas. Vitória: IJSN, 2025. 3050 KB. Dispo-
nível em: 

https://midias.agazeta.com.br/2025/05/31/estudo-do-i-

jsn-sobre-mudancas-climaticas-2748753.pdf

. Acesso em: 26 jun. 

2025.
48  IJSN, op. cit, 

online..

49 Ibid.
50 Ibid.

Ao aprofundar na análise qualitativa, o documento 
indica a importância de se levar em consideração a 
transversalidade das mudanças climáticas, de modo 
que é imprescindível articular os diferentes instru-
mentos de gestão e planejamento já existentes, com 
o intuito de promover sua atualização e adequação, 
a fim de fortalecer e dinamizar as ações voltadas ao 
enfrentamento das mudanças climáticas

51

Nesse contexto, o relatório 

Crise Climática e Desas-

tres Socioambientais 

(2025), sob uma abordagem 

qualitativa, examina os elementos que orientam a 
formulação e a estruturação dos Planos Municipais 
de Mudanças Climáticas. A análise contempla sete 
dimensões centrais: participação social, ações e 
plano de ações, instrumentos, metas, cronograma, 
avaliação e monitoramento. Os municípios que con-
templam todas essas dimensões são: Belo Hori-
zonte (MG), Curitiba (PR), João Pessoa (PB), Porto 
Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São 
Paulo (SP) e Teresina (PI).

52

Ainda na análise qualitativa, o relatório busca com-
preender quais os “eixos estratégicos” que estru-
turam as etapas analíticas e propositivas dos Pla-
nos Municipais de Mudanças Climáticas e quantos 
municípios utilizam cada uma delas, sendo esses: 
saneamento básico e tratamento de resíduos sóli-
dos (9 municípios), setor agropecuário (1 municí-
pio), saúde e bem-estar (4 municípios), inovação (1 
município), qualidade ambiental, urbana e habita-
ção (5 municípios), uso da terra e resiliência (11 muni-
cípios), transportes e mobilidade (11 municípios), 
energia (10 municípios), governança (4 municípios), 
emissões (7 municípios) e gestão de riscos climáti-
cos (5 municípios). Entre os planos analisados, des-
tacam-se majoritariamente os eixos de transporte 
e mobilidade, uso e ocupação do solo, energia e 

51  IJSN, op. cit, 

online..

52 Ibid.

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saneamento básico, utilizados na maior parte dos 
municípios. 

53

Por fim, o relatório argumenta que, para que as 
ações climáticas alcancem efetividade, é fundamen-
tal a integração dos múltiplos instrumentos de ges-
tão e planejamento já existentes, os quais precisam 
ser atualizados e adaptados à luz da crise climática. 
Essa integração deve estar acompanhada de pro-
postas claras quanto a prazos, responsabilidades 
e metas, além da definição de indicadores capazes 
de sustentar um monitoramento contínuo e preciso. 
A análise orientada por dados torna-se, assim, indis-
pensável para a identificação de cenários críticos e 
para a formulação de respostas estratégicas e bem 
fundamentadas.

54

Ao analisar comparativamente os três estudos, 
sobretudo a partir da métrica da transversalidade, 
acredita-se que as cidades que em 2025 podem 
ser consideradas como “nível A” são Belo Horizonte 
(MG), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), João Pessoa 
(PB), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salva-
dor (BA), São Paulo (SP) e Teresina (PI), em razão da 
amplitude dos planos de ação climática, que consi-
deram a necessidade de se analisar as mudanças 
climáticas de maneira correlata às demais deman-
das das cidades. 

As cidades de Natal (RN), Porto Alegre (RS), Manaus 
(AM), Vitória (ES), Campo Grande |(MS) e Belém (PA) 
poderiam ser consideradas “nível B”, uma vez que 
estão em fase primária de implementação de políti-
cas climáticas (Natal e Porto Alegre) ou por estarem 
em fase de elaboração dos planos de ação. 

As demais capitais, quais sejam Aracaju (SE), Boa 
Vista (RR), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Macapá (AP), 
Maceió (AL), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e São 

53 Ibid.
54 Ibid.

Luís (MA) poderiam ser consideradas como “nível 
C”, por, até maio de 2025, ainda não terem plano de 
ação climática sequer em elaboração.

Em derradeiro, o que se percebe é que as mudan-
ças climáticas não podem ser combatidas exclusi-
vamente no âmbito do governo federal. No entanto, 
as políticas subnacionais ainda são incipientes. Con-
siderando a estrutura hierárquica das cidades brasi-
leiras, acredita-se que as grandes metrópoles sejam 
o eixo central das políticas climáticas no âmbito 
subnacional, e a implementação dessas iniciativas 
deve levar em conta a vasta diversidade dos biomas 
nacionais e a complexidade das redes urbanas bra-
sileiras. 

O momento exige a valorização do território como 
espaço de ação, o fortalecimento das capacidades 
administrativas das prefeituras e governos estaduais, 
a execução de estratégias robustas, além do forta-
lecimento da cooperação entre os entes federativos 
e da mobilização da sociedade civil. Cabe ressal-
tar que as metrópoles brasileiras possuem papel de 
vanguarda no avanço das políticas subnacionais no 
país.

Conclusão

Diante da urgência da situação climática, é funda-
mental reconhecer que, para além da atuação dos 
Estados, as cidades despontam como atores cen-
trais na construção de respostas eficazes. Inseri-
das diretamente nos contextos onde os efeitos das 
mudanças climáticas se manifestam com maior 
intensidade, elas possuem maior capacidade de 
mobilização territorial, social e ambiental. Essa pro-
ximidade lhes confere agilidade e flexibilidade para 
implementar soluções adaptadas às especificida-
des locais, além de favorecer a experimentação de 
políticas inovadoras que, quando integradas em 
redes colaborativas e multiescalares, contribuem 

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significativamente para o fortalecimento das estraté-
gias climáticas em níveis nacional e internacional.

Desse modo, os estudos analisados apontam que 
o enfrentamento dos desafios globais já não pode 
ser compreendido como responsabilidade exclu-
siva dos Estados soberanos, no âmbito das nego-
ciações internacionais tradicionais. A emergência de 
novos arranjos institucionais, que envolvem atores 
subnacionais, redes transnacionais e a sociedade 
civil organizada, evidencia a importância de solu-
ções mais ágeis, colaborativas e adaptadas às múlti-
plas escalas de ação. Nesse cenário, as cidades não 
apenas contribuem, mas podem assumir um papel 
de protagonismo na agenda climática global. A gra-
vidade e a urgência da crise climática exigem res-
postas plurais, descentralizadas e articuladas, capa-
zes de mobilizar diferentes sujeitos na construção de 
um futuro mais sustentável e resiliente.

Nesse sentido, em sede internacional, as cidades 
representam importantes atores no combate às 
mudanças climáticas e na mitigação, adaptação e 
resiliência global ao fenômeno. No cenário nacional, 
ao se pensar em Brasil, as cidades são fundamen-
tais para pôr em prática os compromissos assumi-
dos pelo país em sede de NDC’s e para complemen-
tar as políticas nacionais, expressas nas diversas leis 
federais que versam sobre o tema, em especial e Lei 
n. 12.187/2009 ou Política Nacional sobre Mudança 
do Clima. 

Apesar disso, ao analisar as políticas climáticas das 
metrópoles e cidades brasileiras entre os anos de 
2022 e 2025, foi possível perceber que as dispari-
dades socioeconômicas entre os municípios geram 
diferenças significativas na formulação e implemen-
tação de políticas climáticas subnacionais. Enquanto 
grandes centros urbanos dispõem de maior capa-
cidade técnica, infraestrutura institucional e recur-
sos financeiros para desenvolver estratégias robus-

tas de mitigação e adaptação, outras capitais, como 
Manaus, Belém e Vitória, enfrentam limitações estru-
turais que restringem sua atuação. 

É possível supor que a ausência de financiamento, 
a escassez de pessoal qualificado e a baixa integra-
ção com redes de governança multiescalar sejam 
os fatores principais que dificultam a construção de 
agendas climáticas locais consistentes. Assim, ape-
sar de fundamental, ação climática subnacional 
no Brasil tende a ser fragmentada e desigual, refle-
tindo as assimetrias históricas do desenvolvimento 
urbano e evidenciando a necessidade de políticas 
nacionais de apoio e cooperação intermunicipal que 
promovam maior equidade na transição climática.

Em derradeiro, ainda que se percebam desigual-
dades estruturais, é possível concluir que é indis-
pensável adotar modelos de governança policên-
trica e multinível, que articulem diferentes esferas 
de governo, local, estadual, nacional e internacional.  
Esse arranjo favorece a coordenação de esforços, 
a troca de experiências e a disseminação de boas 
práticas, ao mesmo tempo em que respeita a auto-
nomia e as especificidades territoriais dos diversos 
atores envolvidos. Conclui-se que a governança 
policêntrica amplia a capacidade de resposta às cri-
ses climáticas, promovendo soluções mais eficazes, 
inclusivas e legitimadas socialmente. Portanto, con-
solidar esse tipo de governança é condição funda-
mental para uma transição climática justa, eficiente e 
duradoura.

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