162
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E O ESTADO DEMOCRÁTICO
DE DIREITO
A mediação de conflitos foi introduzida formalmente no sistema judiciário brasileiro em 2010, sendo
posteriormente objeto de lei específica em 2015. O material oficial disponível ao público e aos me
-
diadores em formação enfatiza as técnicas do instituto; todavia, há carência de explicitação de suas
bases teóricas e epistemológicas. Neste contexto, foi elaborado o presente trabalho, de natureza
descritiva, com a finalidade de levantar e descrever, embora de maneira superficial, as principais
teorias que fundamentam a mediação de conflitos. Foram descritas a teoria geral dos sistemas de
Bertalanffy, a cibernética de primeira e segunda ordens, a autopoiese de Maturana e Varela – com
breves aportes da teoria de Niklas Luhmann – e o paradigma sistêmico novoparadigmático de Maria
José Esteves de Vasconcellos e de Marilene Grandesso, com destaque para o pensamento complexo
de Edgar Morin.
Palavras-chave
Mediação - Teoria Sistêmica
Vinicius de Carvalho Carreira
Advogado formado pela Faculdade de Direito de Bauru; Psicólogo formado pela UNESP – Bauru;
mediador certificado pela ESA – SP; especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direi
-
to Processual Civil; mestre e doutorando em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem pela
UNESP – Bauru.
Marianne Ramos Feijó
Professora Assistente Doutora do Departamento de Psicologia da Faculdade de Ciências da UNESP
– Bauru; Psicóloga formada pela Universidade Paulista; Especialista em Terapia de Casal e de Famí-
lia pela PUC – SP; Mestra e Doutora em Psicologia Clínica pela PUC – SP; Pós-doutora em Psicobio-
logia pela Universidade Federal de São Paulo.
17
163
1. INTRODUÇÃO
A mediação de conflitos foi introduzida formal
-
mente no Direito brasileiro pela Resolução n.º 125
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
1
. Referida
norma não contempla uma definição para o ins
-
tituto, a qual foi contemplada através do Marco
Legal da Mediação – Lei Federal n.º 13.140/15
2
:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação
como meio de solução de controvérsias
entre particulares e sobre a autocomposi-
ção de conflitos no âmbito da administra
-
ção pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação
a atividade técnica exercida por terceiro
imparcial sem poder decisório, que, es-
colhido ou aceito pelas partes, as auxilia e
estimula a identificar ou desenvolver solu
-
ções consensuais para a controvérsia.
No mesmo ano, foi publicado o Código de Pro-
cesso Civil, o qual prevê em seu art. 334 a reali-
zação de audiência de conciliação ou mediação
como etapa obrigatória no procedimento co-
mum
3
. O referido
Codex
, em seu art. 165, também
determinou a criação de centros judiciários de
solução consensual de conflitos e estabeleceu
contextos para atuação de conciliadores ou de
mediadores.
Salvo pela diferenciação das hipóteses de atu-
ação, a Lei Processual Civil utiliza as expressões
“conciliação” e “mediação” sempre em conjunto,
quase como sinônimos – o que também se veri-
fica na Resolução n.º 125 do CNJ. Nenhuma das
normas se ocupou em pontuar as diferenças en-
tre os institutos, tarefa esta que o Marco Legal da
1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n.º 125, de
29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses
no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Diário
de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça
: n.º
219/2010, p. 2-14, 1 dez. 2010.
2 2 BRASIL.
Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015
. Dispõe
sobre a mediação entre particulares como meio de solução
de controvérsias[...]. Brasília, DF: Presidência da República,
[2023].
3 BRASIL.
Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015
. Código de
Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]
Mediação também não cumpriu.
Tal diferenciação se encontra, dentro dos docu-
mentos editados pelo Poder Público, no Manu-
al de Mediação Judicial, atualmente em sua 6ª
edição
4
. Todavia, embora supra a referida lacuna
normativa, o texto se limita a apresentar o his-
tórico da mediação judicial, não contemplando
suas bases epistemológicas.
Neste contexto, o presente trabalho se propõe a
apresentar as origens do instituto da mediação
de conflitos.
2. MÉTODO
Este artigo é de natureza descritiva, elaborado
a partir de consulta à bibliografia consagrada da
área, documentos editados pelo Poder Público
e publicações em periódicos. O trabalho não se
propõe a esgotar o tema, mas sim a servir como
introdução ao tema a partir de conteúdos pouco
ou não contemplados pelo material oficial.
3. HISTÓRICO
A recente normatização da mediação de confli
-
tos não faz jus à sua idade, uma vez que a práti-
ca já era realizada, ainda que sem a formalidade
moderna, por povos da antiguidade
5
. A exemplo,
entre os judeus, chineses e japoneses, a
mediação faz parte da cultura, dos usos e
costumes, muitas vezes integrando os ri-
tuais religiosos. A figura do mediador pode
ser institucional, decorrente de uma hie-
rarquia na organização da vida comuni-
tária, ou como poder delegado, ou natural,
como expressão do exercício da cidada-
nia, permitindo exaltar as personalidades
do grupo social mais afeitas à comunica-
ção humana, o que constitui o poder do
mediador
6
.
4 AZEVEDO, A. G. (Org.).
Manual de Mediação Judicial
. 6. ed.
Brasília: CNJ, 2016.
5 GABBAY, D. M.; FALECK, D.; TARTUCE, F.
Meios alternativos
de solução de conflitos.
Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.
6 BARBOSA, A. A.
Mediação familiar interdisciplinar
. São
164
A ideia de delegar a uma terceira pessoa o papel
de facilitar a solução de conflitos ainda é bas
-
tante difundida na cultura oriental. É o caso do
Japão, onde persiste uma prática milenar de-
nominada
chotei
– em que um ou um grupo de
conciliadores, todos com mais de 40 anos de ida-
de, atua junto com o magistrado para alcançar a
resolução
7
.
A mediação judicial moderna começou na dé-
cada de 1970
8
, com pioneirismo britânico e norte
americano
9
. O instituto se espalhou para países
como Canadá e França nas décadas seguintes
10
,
até alcançar o Brasil por volta de 1990.
11
Embora seja relativamente recente no contexto
judiciário, as bases epistemológicas da media-
ção de conflitos remontam ao início do século
XX
12
.
4. BASES TEÓRICAS DA
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A mediação de conflitos não é uma prática iso
-
lada e baseada em si mesma, mas possui exten-
sos pressupostos teóricos que a fundamentam,
os quais rompem a concepção clássica de ci-
ência13. Destacam-se, entre estas, as bases da
teoria geral dos sistemas, das cibernéticas, da
autopoiese e do pensamento sistêmico novopa-
radigmático
14
.
Paulo: Atlas, 2015, p. 121.
7 MIKLOS, J.; MIKLOS, S.
Mediação de conflitos
. São Paulo:
Érica, 2021. Edição do Kindle.
8 ZEVEDO, A. G. (Org.).
Manual de Mediação Judicial
. 6. ed.
Brasília: CNJ, 2016.
9 ROSA, C. P.
Desatando nós e criando laços: os novos
desafios da mediação familia
r. Belo Horizonte: DelRey, 2012.
10 BARBOSA, A. A. Mediação familiar interdisciplinar. São
Paulo: Atlas, 2015.
11 MUSZKAT, M. E. (org).
Mediação de conflitos: pacificando
e prevenindo a violência
. 3 ed. São Paulo: Summus, 2003.
12 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição
do Kindle.
13 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014.
Edição do Kindle.
14 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição
do Kindle.
4.1 Teoria geral dos sistemas de Bertalanffy
Em 1969, o biólogo Ludwig von Bertalanffy pu-
blicou a obra Teoria Geral dos Sistemas, na qual
propõe a necessidade de superar o modelo re-
ducionista de ciência que, para ele, encapsula as
áreas de estudo em seus universos individuais
e enfoca os processos elementares dos compo-
nentes – o que faz perder de vista as caracterís-
ticas que emergem da interação dinâmica das
partes
15
. O autor propõe a necessidade de ter
em mente a ideia de sistema, que, segundo ele, é
o que se verifica quando existem diferentes ele
-
mentos interagindo entre si
16
.
Apesar da obra em comento ter sido publicada
no final da década de 1960, os estudos de Ber
-
talanffy começaram por volta de 193017, numa
época em que muitas ciências tradicionais –
como a biologia, a física e a psicologia – busca-
vam a superação do modelo tradicional, deno-
minado mecanicista. Como explica Fritjof Capra,
na concepção mecanicista do mundo
por Descartes, toda a natureza funciona
de acordo com leis mecânicas, e tudo no
mundo material pode ser explicado em
função dos arranjos e movimentos de suas
partes. Isso implica que se poderia ser ca-
paz de compreender todos os aspectos de
estruturas complexas – plantas, animais
ou o corpo humano – reduzindo-as às
menores partes que as constituem. Essa
posição filosófica é conhecida como re
-
ducionismo cartesiano.
A falácia da visão reducionista reside no
fato de que, embora não haja nada de er-
rado ao se dizer que as estruturas de to-
dos os organismos vivos são compostas
de partes menores, e, em última análise,
de moléculas, isso não implica que suas
15 BERTALANFFY, L.
General system theory: foundations,
development, applications
. 18. ed. rev. New York: George
Braziller, 2015. Edição do Kindle.
16 ESTEVES-VASCONCELLOS, M.
A nova teoria geral dos
sistemas: dos sistemas autopoiéticos aos sistemas
sociais
. São Paulo: Vortobooks, 2013. Edição do Kindle.
17 PINEDA, C. M. R.
Ideas básicas del pensamiento
sistémico
. Visión Contable, n. 5, p. 71-107, jan- dez 2017.
165
propriedades possam ser explicadas ex-
clusivamente por meio de moléculas
18
Bertalanffy pontua que a visão tradicional de ci-
ência não está excluída de sua teoria, mas está
contemplada no que ele define como sistema
fechado, ou seja, aquele que está isolado de seu
ambiente. A proposta do autor, contudo, é con-
siderar também os sistemas abertos, tais como
organismos vivos – exemplo este que fez com
que essa visão de mundo tenha sido denomina-
da como organicista – cujos elementos estão em
constante interação entre si
19
.
Identificando a interação como o proble
-
ma central em todos os campos da ciên-
cia, o conceito fundamental da investiga-
ção científica seria o de “sistema” e essa
teoria interdisciplinar seria uma “teoria
geral para os sistemas”. O objeto proposto
para essa teoria foi a formulação de prin-
cípios válidos para os sistemas em geral,
independentemente das entidades que
os constituam. Portanto, aqui não se fa-
laria mais de entidades físicas, químicas,
ou outras, passando-se a falar das tota-
lidades que essas entidades constituem,
da organização desses sistemas. Assim, a
Teoria Geral dos Sistemas se propõe como
uma ciência da totalidade, ou como uma
disciplina lógico-matemática aplicável a
todas as ciências que tratam de “todos or-
ganizados”
20
A noção de elementos em interação é essen-
cial para a mediação de conflitos, uma vez que
a conduta de uma das partes envolvidas afeta a
maneira de se portar da outra, e vice-versa, su-
cessivamente. Isto posto, mostra-se necessário
superar a ideia de adversariedade em busca da
cooperatividade, enxergando o contexto da dis-
18 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014, p.
81-82. Edição do Kindle.
19 BERTALANFFY, L. G
eneral system theory: foundations,
development, applications
. 18. ed. rev. New York: George
Braziller, 2015. Edição do Kindle.
20 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 283.
Edição do Kindle.
puta como um sistema aberto
21
A Teoria Geral dos Sistemas de Bertalan-
ffy não foi a primeira a empregar o con-
ceito de sistemas, mas foi a partir dela
que novos conceitos foram estruturados,
servindo de marco inicial de um novo
movimento científico, o qual foi apoiado
por outros movimentos, como será visto
adiante
22
.
4.2 Teorias cibernéticas
Durante a segunda guerra mundial, o matemá-
tico Norbert Wiener trabalhou junto ao governo
dos Estados Unidos para desenvolver artilharia
antiaérea, a qual exigia a predição da posição do
míssil a ser abatido – devendo a máquina, por-
tanto, se adaptar a qualquer mudança de tra-
jetória do alvo, adaptação esta denominada de
feedback
, ou retroação
23
. A partir desse concei-
to, em 1947, o autor batizou a ciência cibernética,
que pretendia
abarcar todo o campo da teoria do co-
mando, controle e transmissão de infor-
mações, quer seja em máquinas ou em
seres vivos. Fica claro, por meio da análise
histórico-documental que, para Wiener o
foco da cibernética não estaria restrito a
eletrotécnica, mas sim à informação, seja
ela transmitida por meios elétricos, mecâ-
nicos ou nervosos.”
24
.
Embora a cibernética tenha se originado em má-
quinas mecânicas, com estudos iniciais que não
romperam com a visão mecanicista
25
, é equi-
21 VASCONCELOS, C. M.
Mediação de conflitos e práticas
restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações
. São
Paulo: Método, 2008.
22 CAPRA, F.; LUISI, P. L. A
visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014.
Edição do Kindle.
23 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 283.
Edição do Kindle.
24 CHAVES, V. H. C.; BERNARDO, C. H. C.
Norbert Wiener:
história, ética e teoria
. História (São Paulo), v. 39, 2020, p. 3.
25 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 283.
Edição do Kindle.
166
vocada a ideia de que ela se limita ao contexto
tecnológico. Os ciberneticistas, em verdade, “ti-
nham a intenção de criar uma ciência exata da
mente”
26
.
O trabalho de Wiener e seus contemporâneos
teve grande ênfase na retroação negativa, tam-
bém denominada como de homeostase, que é
caracterizado quando o sistema, ao identificar
que o resultado até então alcançado diverge do
objetivo estabelecido, tende a se corrigir para
retornar ao estado anterior e aproximar-se do
resultado pretendido. Posteriormente, após a
publicação de um artigo do antropólogo Magoroh
Maruyama em 1963, o trabalho de Wiener passou
a ser considerado como primeira cibernética –
sendo que os processos de retroação positiva,
ou morfogenéticos, se incluem no escopo da se-
gunda cibernética
27
.
A Primeira Cibernética trata dos proces-
sos morfostáticos (manutenção da mesma
forma), resultantes de retroação negati-
va ou retroação autorreguladora, a qual
conduz o sistema de volta a seu estado de
equilíbrio homeostático, otimizando a ob-
tenção da meta. A Primeira Cibernética
trata, pois, da capacidade de autoestabili-
zação, ou de automanutenção do sistema.
A Segunda Cibernética trata dos proces-
sos morfogenéticos (gênese de novas for-
mas), resultantes de retroação positiva ou
retroação amplificadora de desvios, am
-
plificação que pode – caso não produza a
destruição do sistema, e se a estrutura do
sistema permitir – promover sua transfor-
mação, levando- o a um novo regime de
funcionamento. A Segunda Cibernética
trata então da capacidade de automudan-
ça do sistema.
28
A noção de retroação, tanto positiva quanto ne-
gativa, é essencial para a mediação de conflitos,
26 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014, p.
171. Edição do Kindle.
27 27VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o
novo paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018.
Edição do Kindle.
28 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 327.
Edição do Kindle.
pois permitem que, a partir da narrativa do outro,
sejam desestabilizadas as histórias individuais
em função da criação de uma história conjunta
que contemple a solução da disputa
29
.
4.3 Autopoiese
Embora a retroação seja característica dos sis-
temas vivos, seu funcionamento não pode ser
explicado, apenas, pela autorregulação ciberné-
tica; para além, são capazes de auto-organiza-
ção
30
. Edificando sobre essa noção, Humberto
Maturana e Francisco Varela desenvolveram, na
década de 1970, o conceito de autopoiese
31
. Se-
gundo Capra,
uma unidade autopoiética é a organiza-
ção mais elementar do organismo. Ela
pode ser definida como um sistema capaz
de se sustentar em virtude de uma rede
de reações que, continuamente, regene-
ram os componentes – e isso de dentro
de uma fronteira de “fabricação própria”.
Podemos dizer, em outras palavras, que o
produto de um sistema autopoiético é sua
própria auto- organização
32
.
A autopoiese, como definida pelos autores, é a
característica inerente aos seres
vivos de orga-
nizarem a si mesmos, continuamente
33
. Essa
organização acontece no plano interno, sendo
referente à estrutura do sujeito; e, embora o am-
biente possa deflagrar alterações no estado do
29 VASCONCELOS, C. M.
Mediação de conflitos e práticas
restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações
. São
Paulo: Método, 2008.
30 BERTALANFFY, L.
General system theory: foundations,
development, applications
. 18. ed. rev. New York: George
Braziller, 2015. Edição do Kindle.
31 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014.
Edição do Kindle.
32 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014, p.
252. Edição do Kindle.
33 MOREIRA, M. A. A
epistemologia de Maturana. Ciência
e educação
, v. 10, n. 3, p. 597-606, 2004. 34 KASPER, H. O
processo de pensamento sistêmico: um estudo das principais
abordagens a partir de um quadro de referência proposto.
2000. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) –
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000.
167
organismo, é a própria estrutura que determina
quais alterações serão realizadas
34
.
O contato do organismo com o meio se dá por
meio do denominado acoplamento estrutural, o
qual se desenvolve ao longo da história de inte-
rações do indivíduo com seu ambiente
35
. Quando
dois ou mais sistemas autopoiéticos interagem
entre si, e enquanto essa interação se mantiver
coerente, ambos os sujeitos estarão adaptados e
ajustarão sua estrutura conforme se desenvolve
a relação, mas sempre de acordo com seus res-
pectivos acoplamentos estruturais
36
.
À medida que se mantém interagindo com
seu ambiente, um organismo vivo passará
por uma sequência de mudanças estrutu-
rais, e com o tempo formará o seu próprio
caminho individual de acoplamento estru-
tural. Em qualquer ponto desse caminho,
a estrutura do organismo é um registro
de mudanças estruturais prévias e, desse
modo, de interações prévias. Em outras
palavras, todos os seres vivos têm uma
história. A estrutura viva é sempre um re-
gistro de desenvolvimentos anteriores
37
.
No processo de mediação de conflitos, é ne
-
cessário levar em conta a história das pessoas
envolvidas, a história de sua interação e a his-
tória do próprio conflito, que em muitos casos
se transforma em disputa
38
. Nesse contexto,
34 KASPER, H.
O processo de pensamento sistêmico: um
estudo das principais abordagens a partir de um quadro
de referência proposto
. 2000. Dissertação (Mestrado em
Engenharia de Produção) – Universidade Federal do Rio Grande
do Sul, Porto Alegre, 2000.
35 35 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida:
uma concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014.
Edição do Kindle.
36 KASPER, H.
O processo de pensamento sistêmico: um
estudo das principais abordagens a partir de um quadro
de referência proposto
. 2000. Dissertação (Mestrado em
Engenharia de Produção) – Universidade Federal do Rio Grande
do Sul, Porto Alegre, 2000.
37 CAPRA, F.; LUISI, P. L. A
visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014, p.
255. Edição do Kindle.
38 SUARÉS, M. Mediación.
Conducción de disputas,
comunicación y técnicas
. Barcelona: Paidós, 1996.
Grandesso aponta a importância da adoção de
práticas colaborativas que levem em conta esse
histórico
39
.
Na esfera do Direito, os fenômenos sociais fo-
ram analisados à luz da autopoiese por Niklas
Luhmann. O autor,
À medida que se mantém interagindo com
seu ambiente, um organismo vivo passará
por uma sequência de mudanças estrutu-
rais, e com o tempo formará o seu próprio
caminho individual de acoplamento estru-
tural. Em qualquer ponto desse caminho,
a estrutura do organismo é um registro
de mudanças estruturais prévias e, desse
modo, de interações prévias. Em outras
palavras, todos os seres vivos têm uma
história. A estrutura viva é sempre um re-
gistro de desenvolvimentos anteriores
40
.
Portanto, sempre que interagir com um novo sis-
tema – seja com a outra parte em disputa, seja
com o próprio mediador – cada indivíduo rea-
girá de maneira diferente, embora influenciada,
pelos contextos anteriores. Essa intersubjetivi-
dade, como referem Vasconcelos
41
e Grandesso
42
deve ser considerada por ocasião da mediação.
4.4 Pensamento sistêmico novoparadigmá-
tico
A visão sistêmica parte do pressuposto de que
a redução do fenômeno aos seus elementos im-
plica na perda das propriedades emergentes da
relação entre esses elementos – de tal maneira
que o todo se apresenta com propriedades que
39 GRANDESSO, M. A. (org).
Práticas colaborativas e
dialógicas em distintos contextos e populações: um
diálogo entre teoria e práticas
. Curitiba: CRV, 2017.
40 STUMPF, M.
A relação entre direito e psicologia a partir
da autopoiese de Maturana: uma observação sobre a
existência de um conteúdo psicológico cognitivo no
sistema do direito em Luhmann
. 2010, p. 68. Dissertação
(Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
São Leopoldo, 2010.
41 VASCONCELOS, C. M.
Mediação de conflitos e práticas
restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações
. São
Paulo: Método, 2008.
42 GRANDESSO, M. A.
Sobre a reconstrução dos
significados: uma análise epistemológica e hermenêutica
da prática clínica.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.
168
superam a simples soma das partes. A apreen-
são dos fenômenos sob tal prisma exige uma vi-
são diferente, um novo paradigma da ciência: o
pensamento sistêmico novoparadigmático
43
.
Essa nova epistemologia, estudada por Maria
José Esteves de Vasconcellos e por Marilene
Grandesso, pressupõe três dimensões a serem
consideradas: a complexidade, a intersubjetivi-
dade e a instabilidade
44
.
A complexidade tem como grande expoente Ed-
gar Morin
45
. Para ele, o pensamento complexo é
aquele que “articule as diferentes dimensões de
um problema”
46
.
Uma das consequências desse pensa-
mento complexo é que, em vez de pen-
sar a compartimentação estrita do saber,
passa-se a focalizar as possíveis e neces-
sárias relações entre as disciplinas e a
efetivação de contribuições entre elas, ca-
racterizando-se uma interdisciplinarida-
de. Aliás, o próprio Morin (1983) afirma que
o problema da epistemologia complexa é
fazer comunicar as instâncias separadas
do conhecimento
47
.
Por sua vez, a dimensão da instabilidade, tam-
bém chamada de desordem ou de caos, é re-
ceptiva à premissa de que determinados fe-
nômenos são imprevisíveis ou incontroláveis.
Esses processos, outrora tidos como empecilho
a ser removido pelo paradigma mecanicista, se
revelam como condição para a autorregulação
48
.
Por fim, a ideia de intersubjetividade está as
-
sociada com a noção de autopoiese
49
, uma vez
que a presença do observador de um sistema é
43 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição
do Kindle.
44 VASCONCELOS, C. M.
Mediação de conflitos e práticas
restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações
. São
Paulo: Método, 2008.
45 MORIN, E.
Introdução ao pensamento complexo
. 5. ed.
Porto Alegre: Sulina, 2015.
46 MORIN, E.; ANDRADE, J. M. T. I
niciação ao pensamento
complexo
. 2015, p. 14/15. Edição do Kindle
47 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 158.
Edição do Kindle.
48 VASCONCELLOS, M. J. E.
Pensamento sistêmico: o novo
paradigma da ciência
. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição
do Kindle.
49 ESTEVES-VASCONCELLOS, M.
A nova teoria geral dos
sistemas: dos sistemas autopoiéticos aos sistemas
sociais.
São Paulo: Vortobooks, 2013. Edição do Kindle.
suficiente para perturbar o organismo e, possi
-
velmente, disparar uma resposta autorregula-
dora
50
.
Com isso, ficam excluídas as ideias de
neutralidade e de uma objetividade sem
aspas. Pois o observador exerce, mesmo
inconscientemente, uma intervenção per-
turbadora sobre aquilo que quer conhecer.
Em lugar daquela objetividade clássica,
temos uma intersubjetividade
51
.
A adoção do novo paradigma é uma realidade
em países como Canadá e França e se mostra
essencial para a prática da mediação e outras
práticas colaborativas, dado seu potencial de
alcançar todas as facetas do conflito
52
. Todavia,
como adverte Tania Almeida, a prática ainda exi-
ge validação de grupos sociais maiores para que
possa se instalar definitivamente
53
.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mediação de conflitos se mostra em eviden
-
te difusão no cenário jurídico brasileiro, nota-
damente a partir da década de 2010. Todavia, o
material oficial disponibilizado, seja por meio de
textos normativos ou outros materiais de apoio
– como o Manual de Mediação Judicial – apre-
sentam evidente lacuna no que tange às bases
teóricas do instituto.
Tal lacuna se revela como um problema a ser su-
perado, uma vez que o conhecimento das referi-
das bases é essencial para a compreensão dos
princípios e adequada execução das técnicas de
mediação.
50 CAPRA, F.; LUISI, P. L.
A visão sistêmica da vida: uma
concepção unificada e suas implicações filosóficas,
políticas, sociais e econômicas
. São Paulo: Cultrix, 2014.
Edição do Kindle.
51 VASCONCELOS, C. M.
Mediação de conflitos e práticas
restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações
. São
Paulo: Método, 2008, p. 33.
52 VASCONCELOS, C. M.
Mediação de conflitos e práticas
restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações
. São
Paulo: Método, 2008.
53 ALMEIDA, T.
Caixa de ferramentas em mediação:
aportes práticos e teóricos
. São Paulo: Dash, 2014. Edição do
Kindle.
n
169
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