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162

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS E O ESTADO DEMOCRÁTICO 
DE DIREITO

A mediação de conflitos foi introduzida formalmente no sistema judiciário brasileiro em 2010, sendo 

posteriormente objeto de lei específica em 2015. O material oficial disponível ao público e aos me

-

diadores em formação enfatiza as técnicas do instituto; todavia, há carência de explicitação de suas 

bases teóricas e epistemológicas. Neste contexto, foi elaborado o presente trabalho, de natureza 

descritiva, com a finalidade de levantar e descrever, embora de maneira superficial, as principais 

teorias que fundamentam a mediação de conflitos. Foram descritas a teoria geral dos sistemas de 

Bertalanffy, a cibernética de primeira e segunda ordens, a autopoiese de Maturana e Varela – com 

breves aportes da teoria de Niklas Luhmann – e o paradigma sistêmico novoparadigmático de Maria 

José Esteves de Vasconcellos e de Marilene Grandesso, com destaque para o pensamento complexo 

de Edgar Morin.

Palavras-chave

Mediação - Teoria Sistêmica

Vinicius de Carvalho Carreira

Advogado formado pela Faculdade de Direito de Bauru; Psicólogo formado pela UNESP – Bauru; 

mediador certificado pela ESA – SP; especialista em Direito de Família e Sucessões e em Direi

-

to Processual Civil; mestre e doutorando em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem pela 

UNESP – Bauru.

Marianne Ramos Feijó

Professora Assistente Doutora do Departamento de Psicologia da Faculdade de Ciências da UNESP 

– Bauru; Psicóloga formada pela Universidade Paulista; Especialista em Terapia de Casal e de Famí-

lia pela PUC – SP; Mestra e Doutora em Psicologia Clínica pela PUC – SP; Pós-doutora em Psicobio-

logia pela Universidade Federal de São Paulo.

 

17

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163

1. INTRODUÇÃO

A mediação de conflitos foi introduzida formal

-

mente no Direito brasileiro pela Resolução n.º 125 

do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

1

. Referida 

norma não contempla uma definição para o ins

-

tituto, a qual foi contemplada através do Marco 

Legal da Mediação – Lei Federal n.º 13.140/15

2

:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação 

como meio de solução de controvérsias 

entre particulares e sobre a autocomposi-

ção de conflitos no âmbito da administra

-

ção pública.

Parágrafo único. Considera-se mediação 

a atividade técnica exercida por terceiro 

imparcial sem poder decisório, que, es-

colhido ou aceito pelas partes, as auxilia e 

estimula a identificar ou desenvolver solu

-

ções consensuais para a controvérsia.

No mesmo ano, foi publicado o Código de Pro-

cesso Civil, o qual prevê em seu art. 334 a reali-

zação de audiência de conciliação ou mediação 

como etapa obrigatória no procedimento co-

mum

3

. O referido 

Codex

, em seu art. 165, também 

determinou a criação de centros judiciários de 

solução  consensual  de  conflitos  e  estabeleceu 

contextos para atuação de conciliadores ou de 

mediadores.

Salvo pela diferenciação das hipóteses de atu-

ação, a Lei Processual Civil utiliza as expressões 

“conciliação” e “mediação” sempre em conjunto, 

quase como sinônimos – o que também se veri-

fica na Resolução n.º 125 do CNJ. Nenhuma das 

normas se ocupou em pontuar as diferenças en-

tre os institutos, tarefa esta que o Marco Legal da 

1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n.º 125, de 

29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária 

Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses 

no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. 

Diário 

de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça

: n.º 

219/2010, p. 2-14, 1 dez. 2010.

2  2 BRASIL. 

Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015

. Dispõe 

sobre a mediação entre particulares como meio de solução 

de controvérsias[...]. Brasília, DF: Presidência da República, 

[2023].

3 BRASIL.

 Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015

. Código de 

Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]

Mediação também não cumpriu.

Tal diferenciação se encontra, dentro dos docu-

mentos editados pelo Poder Público, no Manu-

al de Mediação Judicial, atualmente em sua 6ª 

edição

4

. Todavia, embora supra a referida lacuna 

normativa, o texto se limita a apresentar o his-

tórico da mediação judicial, não contemplando 

suas bases epistemológicas.

Neste contexto, o presente trabalho se propõe a 

apresentar as origens do instituto da mediação 

de conflitos.

2. MÉTODO

Este artigo é de natureza descritiva, elaborado 

a partir de consulta à bibliografia consagrada da 

área, documentos editados pelo Poder Público 

e publicações em periódicos. O trabalho não se 

propõe a esgotar o tema, mas sim a servir como 

introdução ao tema a partir de conteúdos pouco 

ou não contemplados pelo material oficial.

3. HISTÓRICO

A recente normatização da mediação de confli

-

tos não faz jus à sua idade, uma vez que a práti-

ca já era realizada, ainda que sem a formalidade 

moderna, por povos da antiguidade

5

. A exemplo,

entre os judeus, chineses e japoneses, a 

mediação faz parte da cultura, dos usos e 

costumes, muitas vezes integrando os ri-

tuais religiosos. A figura do mediador pode 

ser institucional, decorrente de uma hie-

rarquia na organização da vida comuni-

tária, ou como poder delegado, ou natural, 

como expressão do exercício da cidada-

nia, permitindo exaltar as personalidades 

do grupo social mais afeitas à comunica-

ção humana, o que constitui o poder do 

mediador

6

.

4  AZEVEDO, A. G. (Org.). 

Manual de Mediação Judicial

. 6. ed. 

Brasília: CNJ, 2016.

5  GABBAY, D. M.; FALECK, D.; TARTUCE, F. 

Meios alternativos 

de solução de conflitos.

 Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

6 BARBOSA, A. A. 

Mediação familiar interdisciplinar

. São 

background image

164

A ideia de delegar a uma terceira pessoa o papel 

de facilitar a solução de conflitos ainda é bas

-

tante difundida na cultura oriental. É o caso do 

Japão, onde persiste uma prática milenar de-

nominada 

chotei

 

– em que um ou um grupo de 

conciliadores, todos com mais de 40 anos de ida-

de, atua junto com o magistrado para alcançar a 

resolução

7

.

A mediação judicial moderna começou na dé-

cada de 1970

8

, com pioneirismo britânico e norte 

americano

9

. O instituto se espalhou para países 

como Canadá e França nas décadas seguintes

10

até alcançar o Brasil por volta de 1990.

11

Embora seja relativamente recente no contexto 

judiciário, as bases epistemológicas da media-

ção  de  conflitos  remontam  ao  início  do  século 

XX

12

.

4. BASES TEÓRICAS DA 
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

A mediação de conflitos não é uma prática iso

-

lada e baseada em si mesma, mas possui exten-

sos pressupostos teóricos que a fundamentam, 

os quais rompem a concepção clássica de ci-

ência13. Destacam-se, entre estas, as bases da 

teoria geral dos sistemas, das cibernéticas, da 

autopoiese e do pensamento sistêmico novopa-

radigmático

14

.

Paulo: Atlas, 2015, p. 121.

7  MIKLOS, J.; MIKLOS, S. 

Mediação de conflitos

. São Paulo: 

Érica, 2021. Edição do Kindle.

8  ZEVEDO, A. G. (Org.). 

Manual de Mediação Judicial

. 6. ed. 

Brasília: CNJ, 2016.

9 ROSA, C. P. 

Desatando nós e criando laços: os novos 

desafios da mediação familia

r. Belo Horizonte: DelRey, 2012.

10 BARBOSA, A. A. Mediação familiar interdisciplinar. São 

Paulo: Atlas, 2015.

11  MUSZKAT, M. E. (org). 

Mediação de conflitos: pacificando 

e prevenindo a violência

. 3 ed. São Paulo: Summus, 2003.

12  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição 

do Kindle.

13 CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014. 

Edição do Kindle.

14  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição 

do Kindle.

4.1 Teoria geral dos sistemas de Bertalanffy

Em 1969, o biólogo Ludwig von Bertalanffy pu-

blicou a obra Teoria Geral dos Sistemas, na qual 

propõe a necessidade de superar o modelo re-

ducionista de ciência que, para ele, encapsula as 

áreas de estudo em seus universos individuais 

e enfoca os processos elementares dos compo-

nentes – o que faz perder de vista as caracterís-

ticas que emergem da interação dinâmica das 

partes

15

. O autor propõe a necessidade de ter 

em mente a ideia de sistema, que, segundo ele, é 

o que se verifica quando existem diferentes ele

-

mentos interagindo entre si

16

.

Apesar da obra em comento ter sido publicada 

no final da década de 1960, os estudos de Ber

-

talanffy começaram por volta de 193017, numa 

época em que muitas ciências tradicionais – 

como a biologia, a física e a psicologia – busca-

vam a superação do modelo tradicional, deno-

minado mecanicista. Como explica Fritjof Capra,

na concepção mecanicista do mundo 

por Descartes, toda a natureza funciona 

de acordo com leis mecânicas, e tudo no 

mundo material pode ser explicado em 

função dos arranjos e movimentos de suas 

partes. Isso implica que se poderia ser ca-

paz de compreender todos os aspectos de 

estruturas complexas – plantas, animais 

ou o corpo humano – reduzindo-as às 

menores partes que as constituem. Essa 

posição  filosófica  é  conhecida  como  re

-

ducionismo cartesiano.

A falácia da visão reducionista reside no 

fato de que, embora não haja nada de er-

rado ao se dizer que as estruturas de to-

dos os organismos vivos são compostas 

de partes menores, e, em última análise, 

de moléculas, isso não implica que suas 

15  BERTALANFFY, L. 

General system theory: foundations, 

development, applications

. 18. ed. rev. New York: George 

Braziller, 2015. Edição do Kindle.

16 ESTEVES-VASCONCELLOS, M. 

A nova teoria geral dos 

sistemas: dos sistemas autopoiéticos aos sistemas 

sociais

. São Paulo: Vortobooks, 2013. Edição do Kindle.

17 PINEDA, C. M. R. 

Ideas básicas del pensamiento 

sistémico

. Visión Contable, n. 5, p. 71-107, jan- dez 2017.

background image

165

propriedades possam ser explicadas ex-

clusivamente por meio de moléculas

18

Bertalanffy pontua que a visão tradicional de ci-

ência não está excluída de sua teoria, mas está 

contemplada  no  que  ele  define  como  sistema 

fechado, ou seja, aquele que está isolado de seu 

ambiente. A proposta do autor, contudo, é con-

siderar também os sistemas abertos, tais como 

organismos vivos – exemplo este que fez com 

que essa visão de mundo tenha sido denomina-

da como organicista – cujos elementos estão em 

constante interação entre si

19

.

Identificando a interação como o proble

-

ma central em todos os campos da ciên-

cia, o conceito fundamental da investiga-

ção  científica  seria  o  de  “sistema”  e  essa 

teoria interdisciplinar seria uma “teoria 

geral para os sistemas”. O objeto proposto 

para essa teoria foi a formulação de prin-

cípios válidos para os sistemas em geral, 

independentemente das entidades que 

os constituam. Portanto, aqui não se fa-

laria mais de entidades físicas, químicas, 

ou outras, passando-se a falar das tota-

lidades que essas entidades constituem, 

da organização desses sistemas. Assim, a 

Teoria Geral dos Sistemas se propõe como 

uma ciência da totalidade, ou como uma 

disciplina lógico-matemática aplicável a 

todas as ciências que tratam de “todos or-

ganizados”

20

A noção de elementos em interação é essen-

cial para a mediação de conflitos, uma vez que 

a conduta de uma das partes envolvidas afeta a 

maneira de se portar da outra, e vice-versa, su-

cessivamente. Isto posto, mostra-se necessário 

superar a ideia de adversariedade em busca da 

cooperatividade, enxergando o contexto da dis-

18 CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 

81-82. Edição do Kindle.

19  BERTALANFFY, L. G

eneral system theory: foundations, 

development, applications

. 18. ed. rev. New York: George 

Braziller, 2015. Edição do Kindle.

20  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 283. 

Edição do Kindle.

puta como um sistema aberto

21

A Teoria Geral dos Sistemas de Bertalan-

ffy não foi a primeira a empregar o con-

ceito de sistemas, mas foi a partir dela 

que novos conceitos foram estruturados, 

servindo de marco inicial de um novo 

movimento científico, o qual foi apoiado 

por outros movimentos, como será visto 

adiante

22

.

4.2 Teorias cibernéticas

Durante a segunda guerra mundial, o matemá-

tico Norbert Wiener trabalhou junto ao governo 

dos Estados Unidos para desenvolver artilharia 

antiaérea, a qual exigia a predição da posição do 

míssil a ser abatido – devendo a máquina, por-

tanto, se adaptar a qualquer mudança de tra-

jetória do alvo, adaptação esta denominada de    

feedback

, ou retroação

23

. A partir desse concei-

to, em 1947, o autor batizou a ciência cibernética, 

que pretendia

abarcar todo o campo da teoria do co-

mando, controle e transmissão de infor-

mações, quer seja em máquinas ou em 

seres vivos. Fica claro, por meio da análise 

histórico-documental que, para Wiener o 

foco da cibernética não estaria restrito a 

eletrotécnica, mas sim à informação, seja 

ela transmitida por meios elétricos, mecâ-

nicos ou nervosos.”

24

.

Embora a cibernética tenha se originado em má-

quinas  mecânicas,  com  estudos iniciais  que  não 

romperam com a visão mecanicista

25

, é equi-

21 VASCONCELOS, C. M. 

Mediação  de  conflitos  e  práticas 

restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações

. São 

Paulo: Método, 2008.

22  CAPRA, F.; LUISI, P. L. A

 visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014. 

Edição do Kindle.

23  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 283. 

Edição do Kindle.

24  CHAVES, V. H. C.; BERNARDO, C. H. C. 

Norbert Wiener: 

história, ética e teoria

. História (São Paulo), v. 39, 2020, p. 3.

25  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 283. 

Edição do Kindle.

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166

vocada a ideia de que ela se limita ao contexto 

tecnológico. Os ciberneticistas, em verdade, “ti-

nham a intenção de criar uma ciência exata da 

mente”

26

.

O trabalho de Wiener e seus contemporâneos 

teve grande ênfase na retroação negativa, tam-

bém denominada como de homeostase, que é 

caracterizado  quando  o  sistema,  ao  identificar 

que o resultado até então alcançado diverge do 

objetivo estabelecido, tende a se corrigir para 

retornar ao estado anterior e aproximar-se do 

resultado pretendido. Posteriormente, após a 

publicação de um artigo do antropólogo Magoroh 

Maruyama em 1963, o trabalho de Wiener passou 

a ser considerado como primeira cibernética – 

sendo que os processos de retroação positiva, 

ou morfogenéticos, se incluem no escopo da se-

gunda cibernética

27

.

A Primeira Cibernética trata dos proces-

sos morfostáticos (manutenção da mesma 

forma), resultantes de retroação negati-

va ou retroação autorreguladora, a qual 

conduz o sistema de volta a seu estado de 

equilíbrio homeostático, otimizando a ob-

tenção da meta. A Primeira Cibernética 

trata, pois, da capacidade de autoestabili-

zação, ou de automanutenção do sistema. 

A Segunda Cibernética trata dos proces-

sos morfogenéticos (gênese de novas for-

mas), resultantes de retroação positiva ou 

retroação  amplificadora  de  desvios,  am

-

plificação que pode – caso não produza a 

destruição do sistema, e se a estrutura do 

sistema permitir – promover sua transfor-

mação, levando- o a um novo regime de 

funcionamento. A Segunda Cibernética 

trata então da capacidade de automudan-

ça do sistema.

28

A noção de retroação, tanto positiva quanto ne-

gativa, é essencial para a mediação de conflitos, 

26  CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 

171. Edição do Kindle.

27 27VASCONCELLOS, M. J. E.

 Pensamento sistêmico: o 

novo paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. 

Edição do Kindle.

28  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 327. 

Edição do Kindle.

pois permitem que, a partir da narrativa do outro, 

sejam desestabilizadas as histórias individuais 

em função da criação de uma história conjunta 

que contemple a solução da disputa

29

.

4.3 Autopoiese

Embora a retroação seja característica dos sis-

temas vivos, seu funcionamento não pode ser 

explicado, apenas, pela autorregulação ciberné-

tica; para além, são capazes de auto-organiza-

ção

30

.  Edificando  sobre  essa  noção,  Humberto 

Maturana e Francisco Varela desenvolveram, na 

década de 1970, o conceito de autopoiese

31

. Se-

gundo Capra,

uma unidade autopoiética é a organiza-

ção mais elementar do organismo. Ela 

pode ser definida como um sistema capaz 

de se sustentar em virtude de uma rede 

de reações que, continuamente, regene-

ram os componentes – e isso de dentro 

de uma fronteira de “fabricação própria”. 

Podemos dizer, em outras palavras, que o 

produto de um sistema autopoiético é sua 

própria auto- organização

32

.

A autopoiese,  como  definida  pelos  autores,  é  a 

característica inerente aos seres

 

vivos de orga-

nizarem a si mesmos, continuamente

33

. Essa 

organização acontece no plano interno, sendo 

referente à estrutura do sujeito; e, embora o am-

biente possa deflagrar alterações no estado do 

29   VASCONCELOS, C. M. 

Mediação de conflitos e práticas 

restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações

. São 

Paulo: Método, 2008.

30  BERTALANFFY, L. 

General system theory: foundations, 

development, applications

. 18. ed. rev. New York: George 

Braziller, 2015. Edição do Kindle.

31 CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014. 

Edição do Kindle.

32  CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 

252. Edição do Kindle.

33   MOREIRA, M. A. A

 epistemologia de Maturana. Ciência 

e educação

, v. 10, n. 3, p. 597-606, 2004. 34 KASPER, H. O 

processo de pensamento sistêmico: um estudo das principais 

abordagens a partir de um quadro de referência proposto. 

2000. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – 

Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2000.

background image

167

organismo, é a própria estrutura que determina 

quais alterações serão realizadas

34

.

O contato do organismo com o meio se dá por 

meio do denominado acoplamento estrutural, o 

qual se desenvolve ao longo da história de inte-

rações do indivíduo com seu ambiente

35

. Quando 

dois ou mais sistemas autopoiéticos interagem 

entre si, e enquanto essa interação se mantiver 

coerente, ambos os sujeitos estarão adaptados e 

ajustarão sua estrutura conforme se desenvolve 

a relação, mas sempre de acordo com seus res-

pectivos acoplamentos estruturais

36

.

À medida que se mantém interagindo com 

seu ambiente, um organismo vivo passará 

por uma sequência de mudanças estrutu-

rais, e com o tempo formará o seu próprio 

caminho individual de acoplamento estru-

tural. Em qualquer ponto desse caminho, 

a estrutura do organismo é um registro 

de mudanças estruturais prévias e, desse 

modo, de interações prévias. Em outras 

palavras, todos os seres vivos têm uma 

história. A estrutura viva é sempre um re-

gistro de desenvolvimentos anteriores

37

.

No  processo  de  mediação  de  conflitos,  é  ne

-

cessário levar em conta a história das pessoas 

envolvidas, a história de sua interação e a his-

tória  do  próprio  conflito,  que  em  muitos  casos 

se transforma em disputa

38

. Nesse contexto, 

34  KASPER, H. 

O processo de pensamento sistêmico: um 

estudo das principais abordagens a partir de um quadro 

de referência proposto

. 2000. Dissertação (Mestrado em 

Engenharia de Produção) – Universidade Federal do Rio Grande 

do Sul, Porto Alegre, 2000.

35 35 CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: 

uma concepção unificada e suas implicações filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014. 

Edição do Kindle.

36  KASPER, H. 

O processo de pensamento sistêmico: um 

estudo das principais abordagens a partir de um quadro 

de referência proposto

. 2000. Dissertação (Mestrado em 

Engenharia de Produção) – Universidade Federal do Rio Grande 

do Sul, Porto Alegre, 2000.

37 CAPRA, F.; LUISI, P. L. A

 visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014, p. 

255. Edição do Kindle.

38 SUARÉS, M. Mediación. 

Conducción de disputas, 

comunicación y técnicas

. Barcelona: Paidós, 1996.

Grandesso aponta a importância da adoção de 

práticas colaborativas que levem em conta esse 

histórico

39

.

Na esfera do Direito, os fenômenos sociais fo-

ram analisados à luz da autopoiese por Niklas 

Luhmann. O autor,

À medida que se mantém interagindo com 

seu ambiente, um organismo vivo passará 

por uma sequência de mudanças estrutu-

rais, e com o tempo formará o seu próprio 

caminho individual de acoplamento estru-

tural. Em qualquer ponto desse caminho, 

a estrutura do organismo é um registro 

de mudanças estruturais prévias e, desse 

modo, de interações prévias. Em outras 

palavras, todos os seres vivos têm uma 

história. A estrutura viva é sempre um re-

gistro de desenvolvimentos anteriores

40

.

Portanto, sempre que interagir com um novo sis-

tema – seja com a outra parte em disputa, seja 

com o próprio mediador – cada indivíduo rea-

girá de maneira diferente, embora influenciada, 

pelos contextos anteriores. Essa intersubjetivi-

dade, como referem Vasconcelos

41

 e Grandesso

42

 

deve ser considerada por ocasião da mediação.

4.4 Pensamento sistêmico novoparadigmá-

tico

A visão sistêmica parte do pressuposto de que 

a redução do fenômeno aos seus elementos im-

plica na perda das propriedades emergentes da 

relação entre esses elementos – de tal maneira 

que o todo se apresenta com propriedades que 

39 GRANDESSO, M. A. (org). 

Práticas colaborativas e 

dialógicas  em  distintos  contextos  e  populações:  um 

diálogo entre teoria e práticas

. Curitiba: CRV, 2017.

40  STUMPF, M. 

A relação entre direito e psicologia a partir 

da autopoiese de Maturana: uma observação sobre a 

existência de um conteúdo psicológico cognitivo no 

sistema do direito em Luhmann

. 2010, p. 68. Dissertação 

(Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 

São Leopoldo, 2010.

41 VASCONCELOS, C. M. 

Mediação  de  conflitos  e  práticas 

restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações

. São 

Paulo: Método, 2008.

42 GRANDESSO, M. A.

 Sobre a reconstrução dos 

significados: uma análise epistemológica e hermenêutica 

da prática clínica. 

São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.

background image

168

superam a simples soma das partes. A apreen-

são dos fenômenos sob tal prisma exige uma vi-

são diferente, um novo paradigma da ciência: o 

pensamento sistêmico novoparadigmático

43

.

Essa nova epistemologia, estudada por Maria 

José Esteves de Vasconcellos e por Marilene 

Grandesso, pressupõe três dimensões a serem 

consideradas: a complexidade, a intersubjetivi-

dade e a instabilidade

44

.

A complexidade tem como grande expoente Ed-

gar Morin

45

. Para ele, o pensamento complexo é 

aquele que “articule as diferentes dimensões de 

um problema”

46

.

Uma das consequências desse pensa-

mento complexo é que, em vez de pen-

sar a compartimentação estrita do saber, 

passa-se a focalizar as possíveis e neces-

sárias relações entre as disciplinas e a 

efetivação de contribuições entre elas, ca-

racterizando-se uma interdisciplinarida-

de. Aliás, o próprio Morin (1983) afirma que 

o problema da epistemologia complexa é 

fazer comunicar as instâncias separadas 

do conhecimento

47

.

Por sua vez, a dimensão da instabilidade, tam-

bém chamada de desordem ou de caos, é re-

ceptiva à premissa de que determinados fe-

nômenos são imprevisíveis ou incontroláveis. 

Esses processos, outrora tidos como empecilho 

a  ser  removido  pelo paradigma  mecanicista,  se 

revelam como condição para a autorregulação

48

.

Por  fim,  a  ideia  de  intersubjetividade  está  as

-

sociada com a noção de autopoiese

49

, uma vez 

que a presença do observador de um sistema é 

43  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição 

do Kindle.

44 VASCONCELOS, C. M. 

Mediação  de  conflitos  e  práticas 

restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações

. São 

Paulo: Método, 2008.

45  MORIN, E. 

Introdução ao pensamento complexo

. 5. ed. 

Porto Alegre: Sulina, 2015.

46  MORIN, E.; ANDRADE, J. M. T. I

niciação ao pensamento 

complexo

. 2015, p. 14/15. Edição do Kindle

47  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018, p. 158. 

Edição do Kindle.

48  VASCONCELLOS, M. J. E. 

Pensamento sistêmico: o novo 

paradigma da ciência

. 11. ed. Campinas: Papirus, 2018. Edição 

do Kindle.

49 ESTEVES-VASCONCELLOS, M. 

A nova teoria geral dos 

sistemas: dos sistemas autopoiéticos aos sistemas 

sociais. 

São Paulo: Vortobooks, 2013. Edição do Kindle.

suficiente para perturbar o organismo e, possi

-

velmente, disparar uma resposta autorregula-

dora

50

.

Com  isso,  ficam  excluídas  as  ideias  de 

neutralidade e de uma objetividade sem 

aspas. Pois o observador exerce, mesmo 

inconscientemente, uma intervenção per-

turbadora sobre aquilo que quer conhecer. 

Em lugar daquela objetividade clássica, 

temos uma intersubjetividade

51

.

A adoção do novo paradigma é uma realidade 

em países como Canadá e França e se mostra 

essencial para a prática da mediação e outras 

práticas colaborativas, dado seu potencial de 

alcançar todas as facetas do conflito

52

. Todavia, 

como adverte Tania Almeida, a prática ainda exi-

ge validação de grupos sociais maiores para que 

possa se instalar definitivamente

53

.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A mediação de conflitos se mostra em eviden

-

te difusão no cenário jurídico brasileiro, nota-

damente a partir da década de 2010. Todavia, o 

material oficial disponibilizado, seja por meio de 

textos normativos ou outros materiais de apoio 

– como o Manual de Mediação Judicial – apre-

sentam evidente lacuna no que tange às bases 

teóricas do instituto.

Tal lacuna se revela como um problema a ser su-

perado, uma vez que o conhecimento das referi-

das bases é essencial para a compreensão dos 

princípios e adequada execução das técnicas de 

mediação.

50  CAPRA, F.; LUISI, P. L. 

A visão sistêmica da vida: uma 

concepção  unificada  e  suas  implicações  filosóficas, 

políticas, sociais e econômicas

. São Paulo: Cultrix, 2014. 

Edição do Kindle.

51 VASCONCELOS, C. M. 

Mediação  de  conflitos  e  práticas 

restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações

. São 

Paulo: Método, 2008, p. 33.

52 VASCONCELOS, C. M. 

Mediação  de  conflitos  e  práticas 

restaurativas: modelos, processos, ética e aplicações

. São 

Paulo: Método, 2008.

53 ALMEIDA,  T. 

Caixa de ferramentas em mediação: 

aportes práticos e teóricos

. São Paulo: Dash, 2014. Edição do 

Kindle.

background image

n

169

ALMEIDA, T. 

Caixa de ferramentas em mediação: aportes práticos e teóricos

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