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CIDADES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

ALÉM DO CONCRETO: INFRAESTRUTURA VERDE-AZUL, IA 
E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA CIDADES RESILIENTES 
AO CLIMA

20

Resumo

Considerando a importância de integrar a inova-
ção tecnológica e sustentabilidade na criação e 
implementação de políticas públicas para enfren-
tar os desafios urbanos do mundo contemporâ-
neo, marcado por mudanças climáticas, o presente 

artigo busca apresentar a relação entre contratação 
pública, infraestrutura verde e azul e o uso da inteli-
gência artificial como ferramenta de apoio à gestão 
pública. A pesquisa aborda conceitos e desenvolve 
reflexão sobre a forma que as contratações públicas 
podem reverter impactos do modelo urbano tradi-

Debora Sotto

Doutora em Direito do Estado (Direito Urbanístico) pela PUC/SP. (Universidade Presbiteriana Mackenzie, OCP-
-Brasil) 

 

https://orcid.org/0000-0001-9194-5912

Lilian Regina Gabriel Moreira Pires

Doutora em Direito do Estado (Direito Urbanístico) pela PUC/SP. (Universidade Presbiteriana Mackenzie, OCP-
-Brasil)

 

https://orcid.org/0000-0003-3880-3936

Marília Gabriel Moreira Pires

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. (Universidade Presbiteriana 
Mackenzie, OCP-Brasil)

 

https://orcid.org/0000-0003-2107-9064

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cional, induzindo a a transformações reais nas cida-
des brasileiras.

Palavras-chave:

 Contratações públicas. Infraes-

trutura verde e azul. Inovação tecnológica. Inteligên-
cia artificial. Sustentabilidade urbana.

Abstract

Considering the importance of integrating tech-
nological innovation and sustainability into the 
design and implementation of public policies to 
tackle the urban challenges of the contemporary 
world, marked by climate change, this article aims 
to explore the relationship between public procure-
ment, green and blue infrastructure, and the use of 
artificial intelligence as a tool to support public man-
agement. The research discusses key concepts and 
reflects on how public procurement can help reverse 
the impacts of the traditional urban model, fostering 
real transformations in Brazilian cities.

Keywords:

 Public procurement. Green and blue 

infrastructure. Technological innovation. Artificial 
intelligence. Urban sustainability. 

Recebido em:

 Setembro de 2025 

Aprovado em:

 Novembro de 2025

Introdução

O processo de urbanização no Brasil ocorreu de 
maneira desordenada, resultando em um modelo 
que fere direitos sociais,  que compromete as con-
dições básicas e necessárias para o bem-estar da 
população. 

Em do crescimento desordenado, com investimento 
alto em infraestruturas a base de concreto, a socie-
dade enfrenta enchentes, ilhas de calor, altos níveis 
de poluição de rios e do ar, ausência de áreas verdes 
nas cidades, entre outros desafios que afetam dire-

tamente o direito à saúde, ao meio ambiente ecologi-
camente equilibrado e ao lazer. 

Por conta disso, a reflexão de como otimizar as infra-
estruturas já existentes e ampliar espaços com a 
natureza, tornou-se uma responsabilidade coletiva, 
que exige visão sistêmica e a atuação articulada do 
poder público, da iniciativa privada, da comunidade 
científica e de cada cidadão. 

O setor público tem a função de promover o bem 
estar social e coletivo, garantido direitos previstos na 
Constituição, como saúde, alimentação, transporte, 
lazer e segurança. Para isso, o Estado precisa pla-
nejar e implementar ações, diretrizes e programas 
de governo para atender as demandas da socie-
dade. O setor privado, que possui maior familiari-
dade com a inteligência artificial, tem o potencial de 
contribuir com ferramentas capazes de processar e 
analisar grandes volumes de dados, permitindo indi-
car padrões, prever riscos e melhorar a gestão de 
demandas ambientais, climáticas e urbanas. 

O presente artigo busca refletir sobre a integração 
entre  o poder público, iniciativa privada e tecnologia 
revela-se essencial para a mudança de paradigma 
do cenário de reconciliação entre o desenvolvi-
mento urbano e a natureza, inserindo a cidade como 
verdadeiro espaço de efetivação de direitos sociais e 
fortalecimento da governança ambiental. 

1. A formação das cidades brasileiras sob 
o modelo da infraestrutura cinza

A partir da década de 1930, o Brasil passou por 
intenso processo de transformação econômica 
e social. O modelo de desenvolvimento baseado 
na industrialização deslocou o centro produtivo do 
campo para as cidades. As atividades rurais deixa-
ram de ser predominantes e a população, em busca 
de oportunidades de trabalho e melhores condições 

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de vida, concentrou-se nas áreas urbanas. O país 
tornou-se majoritariamente urbano — atualmente, 
mais de 87% dos brasileiros vivem em cidades, 
segundo dados do IBGE (2023).

Esse processo de urbanização, embora tenha impul-
sionado o crescimento econômico, ocorreu de 
forma desordenada e excludente, apoiado em um 
paradigma de planejamento baseado na chamada 
infraestrutura cinza — sistemas rígidos de concreto 
e aço voltados a controlar a natureza e expandir o 
tecido urbano. 

Embora o Estatuto da Cidade consagre o direito a 
cidades sustentáveis, o contexto histórico de inves-
timento e de planejamento - marcado por grandes 
obras de engenharia para infraestrutura cinza, cana-
lização de rios, supressão da vegetação e imperme-
abilização do solo extensivo - tem peso e resulta em 
cidades caracterizadas pela distribuição desigual de 
recursos e por diversos tipos de poluição - poluição 
sonora, do solo, atmosférica, hídrica e visual. 

A rápida expansão urbana associada a intensifi-
cação dos eventos climáticos extremos, impõe ao 
Estado o dever de reinterpretar o conceito de expan-
são urbana e de infraestrutura sob a ótica do direito à 
cidade sustentável. É necessário adotar instrumen-
tos normativos capazes de propor a regeneração do 
lugar da expansão, assegurando o desenvolvimento 
urbano sustentável, orientado por critérios de resili-
ência, inovação e integração ecológica.

A Lei n.º 14.133/2021, que instituiu a lei geral de lici-
tações e contratos administrativos, reforça o papel 
do Estado na implementação de políticas públicas, 
tendo em vista que está expressamente prevista a 
função estratégica das contratações públicas ao 
prever que o processo licitatório tem por objetivo 
a inovação (art. 11, inciso IV) e o desenvolvimento 
nacional sustentável (art. 5º). 

A seguir serão apresentados como a integração 
entre infraestrutura verde-azul (IVAZ), inteligência 
artificial (IA) e contratações públicas sustentáveis 
tem o potencial de constituir um conjunto estrutu-
rante para cidades resilientes ao clima. O estudo 
parte da premissa de que a transição do modelo 
cinza para o modelo híbrido — combinando as 
dimensões verde, azul e cinza — é condição essen-
cial para o alcance do desenvolvimento sustentável.

2. As infraestruturas verdes e azuis 

As infraestruturas verdes e azuis (IVAs) representam 
uma abordagem contemporânea de planejamento 
urbano e ambiental que busca integrar a natureza 
aos espaços construídos, promovendo o equilíbrio 
entre desenvolvimento, conservação e bem-estar 
social. 

2.1. Origem e conceitos 

O termo estrutura verde surgiu na década de 1990, 
nos Estados Unidos, vinculado ao campo do plane-
jamento ecológico e à conservação da paisagem 
urbana. A expressão foi popularizada pelos auto-
res Mark Benedict e Edurad T. Green McMahon, 
em 2002, na publicação 

Green Infrastructure: Smart 

Conservation for the 21st Century, 

na qual definem a 

infraestrutura verde como uma rede interconectada 
de espaços naturais e seminaturais que fornece ser-
viços ecossistêmicos essenciais à sociedade. E em 
2006 lançaram a obra “Infraestrutura verde: conec-
tando paisagens e comunidades”. 

A primeira definição em um periódico nacional é 
apresentada por Cormier e Pellegrino (2008), a par-
tir da tradução de Benedict e McMahon:

Essa rede de espaços interconectados, 
na escala do planejamento urbano e regio-
nal, pode ser vista como uma “infraestru-
tura verde”, composta de áreas naturais e 
outros tipos de espaços abertos que con-

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servam os valore dos ecossistemas natu-
rais e suas funções como mananciais, 
controle ambiental, regulação climática, 
recreação e lazer, provendo uma ampla 
gama de benefícios para a sociedade.

A infraestrutura verde compreende o conjunto de 
elementos vegetais, solos permeáveis e ecossiste-
mas urbanos projetados ou manejados para ampliar 
a qualidade ambiental e o equilíbrio climático nas 
cidades. Seu fundamento está centrado na utiliza-
ção de processos naturais como instrumentos de 
gestão territorial, conforto térmico e serviços ecos-
sistêmicos.

Entre seus componentes mais usuais destacam-
-se os parques e praças arborizadas, que favore-
cem a recreação e a purificação do ar; os telhados e 
fachadas verdes, capazes de reduzir o escoamento 
superficial e o consumo energético; os jardins de 
chuva e canteiros de infiltração, que filtram e retêm 
águas pluviais; e as correções paisagísticas e corre-
dores ecológicos, que asseguram a continuidade de 
habitats e a circulação de espécies.

A incorporação do elemento azul surgiu em 2010, na 
Europa, quando os pesquisadores e órgãos ambien-
tais passaram a reconhecer que os componen-
tes hídricos (rios, lagos, drenagens e zonas úmidas) 
deveriam ser integrados aos sistemas verdes para a 
construção de estruturas urbanas mais resilientes e 
multifuncionais.

A infraestrutura azul, por sua vez, diz respeito ao 
planejamento e manejo sustentável dos sistemas 
hídricos urbanos, englobando rios, córregos, lagos, 
zonas úmidas e redes de drenagem natural ou cons-
truída. Seu propósito é integrar o ciclo hidrológico 
à estrutura da cidade, conciliando o controle de 
cheias, a recarga dos aquíferos e a preservação da 
qualidade da água.

Entre os exemplos mais comuns, temos a revita-
lização de rios urbanos e margens canalizadas, 
a criação de reservatórios e bacias de retenção, 
a implantação de pavimentos permeáveis, valas 
de infiltração. Essas soluções reduzem o impacto 
de chuvas intensas, atuam como infraestrutura de 
resiliência climática e restauram a relação entre o 
ambiente construído e os ecossistemas aquáticos.

Em termos conceituais, a infraestrutura verde atua 
predominantemente sobre o espaço terrestre e 
vegetado, enquanto a infraestrutura azul se ocupa 
do meio aquático e dos fluxos hídricos. Entretanto, 
ambas são complementares e interdependentes: 
juntas, compõem a chamada infraestrutura verde-
-azul (IVAZ), cuja função é restabelecer a continui-
dade entre vegetação, solo e água, formando redes 
ecológicas urbanas que oferecem múltiplos benefí-
cios ambientais e sociais.

2.2. Implementação dos conceitos no or-

denamento jurídico 

A expressão infraestrutura verde e azul  consolidou-
-se no âmbito da Comissão Europeia e da Agên-
cia Europeia do Ambiente (EEA), no relatório Green 
Infrastructure – Enhancing Europe’s Natural Capi-
tal foi o primeiro documento institucional a definir 
a infraestrutura verde-azul como abordagem inte-
grada, voltada à conservação dos ecossistemas e 
à adaptação das cidades às mudanças climáticas 
(NOKANOVA, 2013).

No contexto brasileiro, o Estatuto da Cidade - Lei 
n.º 10.247/01 - definiu diretrizes para política urbana, 
considerando direito a cidades sustentáveis. Pode 
ser interpretado como instigador à adoção de infra-
estruturas verdes e azuis no planejamento. 

O Plano Nacional de Adaptação à Mudança do 
Clima - Portaria n.º 150/2016, representou o marco 
inaugural da incorporação de soluções baseadas na 

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natureza ao planejamento urbano. Embora o termo 
“infraestrutura verde e azul” ainda não fosse empre-
gado de forma expressa, o documento destacou 
a importância de integrar áreas verdes, drenagem 
natural e ecossistemas hídricos às políticas de resili-
ência climática.

É possível notar legislações municipais com políticas 
relacionadas à infraestrutura verde e azul. 

Florianópolis foi uma das primeiras cidades brasilei-
ras a institucionalizar políticas de agricultura urbana 
e infraestrutura verde, vinculando-as à segurança 
alimentar, à gestão de resíduos e à sustentabili-
dade urbana. O Programa Municipal de Agricultura 
Urbana (PMAU) foi criado pelo Decreto Municipal nº 
17.688/2017, posteriormente alterado em 2018, 2020 
e 2021.

Em 2017, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 
com apoio do Banco Mundial e da Secretaria Muni-
cipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo 
(SVMA), elaborou o Guia de Infraestrutura Verde 
para Cidades, voltado a apoiar gestores públicos na 
identificação e priorização de áreas para implanta-
ção de infraestrutura verde. O documento apresenta 
ferramentas técnicas que integram dados ambien-
tais, urbanísticos e sociais, orientando decisões 
sobre conectividade ecológica, drenagem, arbori-
zação e recarga hídrica, e destaca a infraestrutura 
verde como instrumento de governança urbana e de 
adaptação às mudanças climáticas.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 
(ANA, 2020), em seu relatório Infraestrutura Verde 
para Águas Urbanas, enfatiza que tais práticas 
devem ser tratadas como infraestruturas essen-
ciais à gestão integrada das águas, “por contribuírem 
simultaneamente para a segurança hídrica e a adap-
tação climática”.

A Lei nº 17.975/2023, do Município de São Paulo, 
representa um marco normativo pioneiro no Brasil 
ao inserir de forma expressa o conceito de infraes-
trutura verde e de soluções baseadas na natureza 
(SbN) no ordenamento jurídico urbano-ambiental 
da capital. O diploma altera dispositivos da Lei nº 
16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), acrescen-
tando definições e instrumentos que consolidam 
uma nova abordagem de planejamento urbano sus-
tentável e integrado.

No Brasil, foi instituído pelo Governo Federal o Pro-
grama Cidades Verdes e Resilientes, por meio do 
Decreto Federal nº 12.041/2024, com o objetivo inte-
grar políticas urbanas, ambientais e climáticas, esti-
mulando as práticas sustentáveis e a valorização 
dos serviços ecossistêmicos do verde urbano, com 
foco na resiliência das cidades brasileiras diante dos 
impactos da mudança do clima.

2.3. A implementação dos conceitos no 

contexto urbano

Na prática, verifica-se que a identificação de qual 
tipo de infraestrutura é adequada para determinada 
demanda da cidade é determinada por fatores geo-
gráficos, climáticos e socioeconômicos. 

As cidades africanas são marcadas pela pobreza 
extrema, insegurança alimentar e vulnerabilidade 
climática, e o investimento de iniciativas voltadas 
para agricultura urbana contribui para o combate à 
fome, a geração de renda, o reaproveitamento de 
águas pluviais, a redução de enchentes e o aprovei-
tamento sustentável do solo urbano, integrando-se 
aos princípios da infraestrutura verde (VALENTE DE 
MACEDO et al., 2022, p. 22).

Na América Latina, as IVAs, como parques e hortas 
urbanas, são implementadas para enfrentar desi-
gualdades sociais, vulnerabilidade urbana e ques-
tões ecológicas, como o uso do solo e o sanea-

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mento. Já em países asiáticos, destacam-se os 
espaços verdes de alta densidade — parques, telha-
dos e jardins verticais — voltados a mitigar o efeito 
de ilha de calor e oferecer lazer (C40 Cities).

Rotterdam implantou 

“blue-green corridors”

 (corre-

dores azul-verdes) que combinam cursos d’água e 
áreas de retenção para promover infiltração, recarga 
de aquíferos, biodiversidade e redução de riscos de 
enchentes (C40 Cities). 

A consolidação da noção de infraestrutura verde e 
azul na agenda europeia e sua gradual incorpora-
ção em políticas públicas latino-americanas e bra-
sileiras revelam um movimento global de reconhe-
cimento de que as soluções baseadas na natureza 
são essenciais para a resiliência climática, a susten-
tabilidade urbana e a efetivação do direito à cidade. 

3. O uso da Inteligência Artificial na 
formulação e execução de políticas 
públicas sustentáveis 

A Inteligência Artificial pode ser definida como “uma 
tecnologia que habilita computadores e máquinas 
a simular a inteligência humana e as capacidades 
de resolução de problemas” (IBM, 2025). Por sua 
capacidade de analisar grande volume de dados, a 
Inteligência Artificial “permite que os governos iden-
tifiquem padrões, prevejam tendências e tomem 
decisões mais informadas, aumentando assim a 
eficiência das políticas públicas” (SABATINI-MAR-
QUES, 2025, p. 30). Entretanto, para colher os bene-
fícios que a IA pode propiciar para o enfrentamento 
dos grandes desafios socioambientais contemporâ-
neos, é imprescindível formatar esquemas de gover-
nança que garantam o uso ético e seguro da ferra-
menta, bem como incentivar a pesquisa científica e o 
desenvolvimento tecnológico em Inteligência Artifi-
cial, devidamente alinhados aos preceitos da susten-
tabilidade (SOTTO, 2024, p. 507). 

A aplicação de tecnologias de informação e comuni-
cação à infraestrutura urbana, por meio de ferramen-
tas digitais como a Inteligência Artificial, remete ao 
modelo de 

smart cities

, cidades ditas “inteligentes” 

por incluírem, em seus processos de gestão e plane-
jamento, serviços complexos de análise, otimização, 
sistematização e visualização de dados, capturados 
em tempo real por meio de sensores, medidores e 
dispositivos pessoais (HARRISON et al., 2010). 

Para além do modelo estritamente 

smart

, cidades 

inteligentes e sustentáveis colocam as pessoas 
no centro do planejamento e da gestão urbana, 
pois buscam aliar as Tecnologias da Informação 
e Comunicação (TICs) a práticas de desenvolvi-
mento urbano sustentável no intuito de promover 
uma melhor qualidade de vida aos seus habitantes 
(KOBAYASHI et al., 2017).

Globalmente, a abordagem de cidade inteligente é 
reconhecida pela Nova Agenda Urbana (UN-HABI-
TAT, 2016, item 66), aprovada na Conferência Habi-
tat III, como um modelo de desenvolvimento urbano 
capaz de aproveitar as oportunidades da digitali-
zação, energia limpa e tecnologias para estimular 
os habitantes das cidades a fazerem escolhas mais 
adequadas ao meio ambiente, impulsionando o 
crescimento econômico sustentável e a melhoria da 
prestação de serviços.

Em todo o mundo, a demanda por tecnologias para 
cidades inteligentes está em rápida expansão. No 
contexto do enfrentamento das mudanças climá-
ticas, a urgência em descarbonizar a economia 
urbana incentiva a convergência de tecnologias ver-
des e inteligentes no meio urbano, especialmente 
nos setores de geração e distribuição de energia, 
mobilidade urbana e edificações, conduzindo a um 
aumento exponencial da demanda por tecnologias 
de Internet das Coisas (IoT), blockchain e IA, em um 

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mercado estimado em US$ 517 bilhões (UN-HABI-
TAT, 2022, p. 282). 

Além da neutralização de emissões, as tecnolo-
gias digitais, como a Inteligência Artificial, também 
podem ser aliadas no desenvolvimento de ações 
de adaptação climática, contribuindo para o plane-
jamento, implementação, controle e monitoramento 
de infraestruturas resilientes ao clima, sobretudo 
nos setores de água, esgoto, prevenção de enchen-
tes, saneamento, habitação e ordenação territorial 
(UN-HABITAT, 2022, p. 160). 

No Brasil, a Carta Brasileira para Cidades Inteligen-
tes, lançada ao final de 2020 (MDR et al., 2020), 
define as cidades inteligentes como cidades “com-
prometidas com o desenvolvimento urbano e a 
transformação digital sustentáveis” de modo a 
garantir “o uso seguro e responsável de dados e das 
tecnologias da informação e comunicação”. Entre 
os objetivos estratégicos propostos pela Carta, des-
taca-se o de “integrar a transformação digital nas 
políticas, programas e ações de desenvolvimento 
urbano sustentável” adequadas ao contexto local, ou 
seja, “respeitando as diversidades e considerando 
as desigualdades presentes nas cidades brasileiras”. 

Para o alcance deste objetivo estratégico, a Carta 
elenca como possíveis estratégias o desenvolvi-
mento de projetos de infraestrutura verde e azul em 
áreas urbanas, integrando as perspectivas de ser-
viços ecossistêmicos e de soluções baseadas na 
natureza nos instrumentos de política urbana e utili-
zando as TICs para estimular padrões responsáveis 
de produção, consumo e ativação da economia local 
(MDR et. al, 2020, p. 42). 

A oportunidade, e o correspondente desafio, que se 
coloca frente aos governos locais, juntamente com 
o setor privado, academia e sociedade civil, é jus-
tamente o de conjugar soluções de infraestrutura 

verde e azul às ferramentas de Inteligência Artificial, 
para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura 
sustentáveis, inovadores e resilientes ao clima. 

Em um cenário de emergência climática, as ferra-
mentas de IA podem contribuir significativamente 
para a elaboração, implementação, monitoramento 
e avaliação de projetos de infraestrutura verde e azul. 
A conjugação de mecanismos de sensoriamento 
remoto e IA podem auxiliar na identificação de áreas 
degradadas, orientar a expansão de hortas comuni-
tárias e da cobertura vegetal, monitorar, em tempo 
real, a qualidade da água, solo e ar, e permitir respos-
tas mais rápidas a riscos ambientais. A IA pode gerar 
modelos preditivos para otimizar o uso de água em 
hortas urbanas, como irrigação inteligente e capta-
ção de águas pluviais. Algoritmos podem ser utiliza-
dos para prever os impactos de mudanças climá-
ticas sobre as áreas de mananciais, concorrendo 
para a promoção da segurança hídrica. 

A Inteligência Artificial pode auxiliar na simulação de 
cenários de expansão urbana e de ocorrência de 
eventos climáticos extremos como ondas de calor, 
enchentes e inundações, apoiando a tomada de 
decisão na revisão de Planos Diretores, alteração de 
leis de zoneamento e de parcelamento, uso e ocu-
pação do solo urbano, criação de Áreas de Proteção 
Ambiental e destinação de lotes vagos para implan-
tação de hortas urbanas. A IA pode contribuir para a 
otimização da geração de energia solar distribuída, 
em telhados, praças solares, hortas urbanas, e con-
tribuir para a gestão eficiente de resíduos sólidos. 

As ferramentas de Inteligência Artificial também 
podem fortalecer e expandir a participação social 
nos processos de planejamento e gestão urbana, 
facilitando a realização de consultas públicas, mape-
amento de demandas em tempo real, bem como a 
promoção do acesso à informação, monitoramento 
e controle de políticas públicas. 

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De maneira alinhada à crescente demanda por con-
tratações públicas em

 smart cities,

 a Presidência da 

República em conjunto com a Casa Civil e o Minis-
tério das Cidades publicaram, em junho de 2025, a 
Nota Técnica Conjunta nº 001/2025/SEPPI/CC/
PR/SNDUM/MCID, propondo a elaboração de uma 
Estratégia Municipal para a Transformação Digital 
Urbana (EMTDU) e traçando diretrizes para os agen-
tes estruturadores federais e subnacionais na mode-
lagem de projetos de concessão ou parcerias públi-
co-privadas para implementação de soluções de 
cidades inteligentes.

Importa, primeiramente, apontar que a Nota Téc-
nica arrola, exemplificativamente, uma série de solu-
ções tecnológicas que devem orientar a formulação 
das EMTDU pelos Municípios, algumas delas direta-
mente relacionadas à Inteligência Artificial: monitora-
mento e controle semafórico pelo uso de sensores e 
IA; instalação de redes de fibra óptica para transmis-
são de sistemas de inteligência urbana que requei-
ram maior capacidade de tráfego de dados; esta-
belecimento de sistemas de controle integrado a 
infraestrutura de comunicação, com centros de pro-
cessamento de dados locais e usos de dados aber-
tos e algoritmos para gestão de tráfego, iluminação 
pública e resíduos; e  a capacitação técnica sistemá-
tica de servidores e agentes municipais envolvidos 
com estudos e implementação das novas tecnolo-
gias e sistemas, inclusive Inteligência Artificial. 

 Entre as onze diretrizes elencadas pela Nota Téc-
nica para a modelagem de projetos de concessão 
e PPPs, mostra-se de especial interesse a 10ª Dire-
triz, pertinente ao estabelecimento de salvaguardas 
socioambientais e resiliência climática. Por esta dire-
triz, a estruturação de projetos deve considerar, de 
forma transversal, os impactos ambientais, sociais e 
climáticos das soluções, e prever dispositivos con-
tratuais que assegurem medidas de mitigação e 

adaptação, como licenciamento ambiental, aplica-
ção de soluções baseadas na natureza, uso eficiente 
de energia e consideração de populações mais sen-
síveis, devendo o parceiro privado elaborar plano de 
gestão socioambiental e responder pelos passivos 
ambientais ou sociais eventualmente decorrentes da 
implantação e operação do projeto.

4. Contratações públicas e a 
implementação de infraestruturas verdes 
e azuis nas cidades

No Brasil, as compras públicas movimentam aproxi-
madamente 12% do Produto Interno Bruto (PIB). Fato 
que revela o poder de indução que o setor público 
exerce sobre o mercado, a inovação e as práticas 
produtivas. Por isso, quando “as contratações públi-
cas são utilizadas de forma estratégica, podem gerar 
um ciclo virtuoso de progresso econômico e social” 
(PIRES, 2025, p. 51), consolidando-se como grande  
instrumento para implementação de políticas públi-
cas.

Nesse cenário, o planejamento eficiente não é uma 
discricionariedade; é a obrigação jurídica no âmbito 
das compras públicas.  Na prática, o planejamento 
adequado é aquele que se refere a capacidade 
real do objeto contratado ser implementado, man-
tido e gerido ao longo do tempo - sem dissociar-se 
da necessidade de minimizar impactos ambientais,  
promover inclusão social e harmonizar-se com o 
ordenamento territorial durante a execução contra-
tual.

O artigo 45 da Lei Federal nº 14.133/2021, com 
caráter exemplificativo, disciplina as licitações de 
obras e serviços de engenharia notadamente no 
que concerne à implementação de políticas públi-
cas. A lei geral de licitações reconhece que as obras 
públicas - historicamente associadas à infraestru-
tura cinza - têm impactos diretos sobre o território e 

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meio ambiente e, precisam de planejamento con-
forme políticas de resíduos sólidos, compensação 
ambiental, uso racional de energia e recursos natu-
rais. Sobre o artigo, é possível verificar que “o plane-
jamento urbano não se restringe a ordenar o espaço 
das cidades, pois envolve aspectos econômicos, 
sociais, ecológicos objetivando a qualidade de vida 
do cidadão e a conservação de recursos ambien-
tais” (PIRES e PARZIALE, 2021, p. 395).  

A promoção do desenvolvimento nacional sustentá-
vel como princípio da lei e objetivo do processo lici-
tatório, somado ao objetivo de incentivo a inovação 
e o desenvolvimento nacional sustentável reforça a 
necessidade de se planejar as contratações públi-
cas sob uma ótica sistêmica - que integra as dimen-
sões sociais, econômicas e ambientais conside-
rando a política urbanística local. 

A incorporação e integração equilibrada das dimen-
sões pode desencadear impactos positivos concre-
tos na resiliência urbana. Ainda, é necessário reco-
nhecer que as compras públicas têm potencial para 
criar  efeitos multiplicadores no mercado. Quando o 
poder público define exigências, automaticamente, 
estimula empresas e fornecedores a se adaptarem, 
desenvolvendo soluções inovadoras - com uso de 
inteligência artificial, por exemplo - e sustentáveis - 
com o adequado ciclo de vida do objeto - capazes 
de atenderem às demandas sociais.  

À título de exemplo, é possível exigir que o objeto da 
contratação - seja obra, serviço ou bem - inclua con-
dições de redução de risco climático, tais como dre-
nagem eficiente, sistemas de contenção de cheias, 
permeabilidade do solo, absorção de chuvas, telha-
dos verdes ou sistemas de vegetação urbana, inte-
gração com dados de IA para predição de eventos 
extremos, etc.

O contrato pode prever logística reversa, reutilização 
de materiais, e tratamento de resíduos, de modo a 
garantir que os impactos do ciclo de vida sejam con-
trolados e mitigados. 

Para fins de monitoramento e controle, é possível 
inserir indicadores de desempenho climático, como 
redução de emissões de GEE, reutilização de água 
pluvial, manutenção de vegetação urbana, monito-
ramento de parâmetros como temperatura e vazão, 
garantindo que a infraestrutura híbrida (verde-azul-
-cinza) atue de forma adaptativa e eficiente. 

A lei permite que o edital de licitação inclua critérios 
de desempenho ambiental, inovação tecnológica e 
redução de impactos climáticos, conferindo maior 
segurança jurídica à contratação dessas soluções 
integradas. Isso ocorre tanto na licitação de obje-
tos e projetos menos complexos - como jardins de 
chuva, telhados verdes, pequenas obras de drena-
gem - que podem ser licitados na modalidade do 
pregão ou concorrência. 

Considerando que no contexto da infraestrutura 
verde e azul é comum se deparar com objetos e pro-
jetos de maior complexidade técnica, pois depen-
dem de interdisciplinaridade, customização e inte-
gração entre engenharia, meio ambiente, tecnologia 
e urbanismo.

Nesse sentido, a Lei n.º 14.133/2021, ao prever o diá-
logo competitivo como modalidade licitatória, ofe-
rece instrumento para contratação de projetos com-
plexos e inovadores. Isto é, até mesmo quando a 
Administração Pública “não tem certeza sobre a 
melhor solução para a necessidade ou, ainda, tem 
noção sobre a melhor solução, mas não consegue 
definir os aspectos jurídicos, técnicos e econômi-
cos da contratação” (PIRES, 2025, p. 130), é possível 
que a solução seja conjuntamente construída com o 
mercado, mediante interação técnica e regulada. 

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Assim, ao planejar e executar as contratações públi-
cas, o Poder Público pode contribuir com a conso-
lidação da visão da cidade como um ecossistema 
vivo, que depende da interação do espaço constru-
ído - infraestrutura cinza - e os sistemas naturais - 
infraestrutura verde e azul. 

A Administração Pública deixa de ser mera con-
sumidora e passa a ser verdadeiro indutor para o 
desenvolvimento urbano a partir de uma lógica equi-
librada e eficiente, sendo um agente protagonista da 
transição ecológica e tecnológica das cidades brasi-
leiras. 

Considerações finais

Em síntese, verifica-se o potencial de associar ino-
vação tecnológica e sustentabilidade para gerar 
políticas públicas inteligentes que integram a infra-
estrutura verde e azul às ferramentas digitais de pla-
nejamento e gestão de serviços públicos. 

O processo de contratação pública é um instru-
mento de indução de práticas e comportamen-
tos - tanto da atividade administrativa, quanto dos 
agentes públicos e dos. Nesse cenário, a partir do 
momento em que a inovação tecnológica é asso-
ciada à sustentabilidade, há maiores chances de 
resultar em políticas públicas eficientes. 

Nessa perspectiva, explora-se como as contrata-
ções públicas para obras e serviços de infraestrutura 
sustentáveis contribuem para reverter os efeitos do 
modelo urbano tradicional - baseado na infraestru-
tura cinza - e para impulsionar a criação de cidades 
nas quais o desenvolvimento urbano se harmoniza 
com os ecossistemas naturais. 

A articulação entre infraestrutura verde-azul, inteli-
gência artificial e governança pública, permite que 
cidades se reorganizem com base em uma lógica de 
resiliência adaptativa. 

Em um contexto marcado pela realização da COP 
30 no Brasil e pela crescente centralidade da justiça 
climática na agenda global, essa articulação confi-
gura-se como uma estratégia prática e juridicamente 
fundamentada para que os entes públicos, em todas 
as esferas federativas, possam cumprir seus com-
promissos de adaptação climática, reduzir as vulne-
rabilidades socioambientais urbanas e promover um 
modelo de desenvolvimento mais equitativo, resi-
liente e sustentável.

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