background image

Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 48. 2025. Direitos autorais reservado aos autores.

103

ADI 7.746

32

Objeto

Vinculação remuneratória no âmbito estadual: equi-
paração do salário de empregados públicos ao ven-
cimento de titulares de cargo efetivo.

Resumo do caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.746 ana-
lisou a constitucionalidade do art. 7°, § 3°, I, a, da Lei 
n° 15.665/2006, do Estado de Goiás, a qual vincula 
a remuneração de empregados públicos da Agên-
cia Goiana de Transportes e Obras – AGETOP (atual 
GOINFRA) aos vencimentos de servidores efetivos 
de mesma denominação e equivalência de funções.

O Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado 
pelo Ministro Cristiano Zanin e acompanhado por 
parte dos Ministros da Corte, julgou parcialmente 

procedente a ADI, conferindo ao dispositivo interpre-
tação conforme à Constituição Federal, de forma a 
preservar o valor nominal da remuneração vigente 
na data da publicação de julgamento da ação e ve-
dar reajustes automáticos decorrentes da vincula-
ção legal.

Cabe ressalvar que a divergência ficou restrita à Mi-
nistra Carmen Lúcia que declarava a inconstitucio-
nalidade do dispositivo legal e propunha sua mo-
dulação, apenas para preservar o valor nominal da 
remuneração na data da publicação da decisão e 
vedar reajustes futuros.

Entendimento fixado pelo STF

O entendimento adotado pelo STF foi no sentido de 
que a norma questionada violaria o art. 37, XIII, da 
Constituição Federal, na redação conferida pela EC 

José Jerônimo Nogueira de Lima

Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Ad-
vogado com atuação na área do Direito Público, especialmente em questões remuneratórias e disciplinares rela-
cionadas a servidores públicos. E-mail: jeronimo@ngadvogados.com.br

background image

104

Revista Científica Virtual da ESA OAB SP. Ed. 48. 2025. Direitos autorais reservado aos autores.

n° 19/98, o qual veda a “a vinculação ou equiparação 
de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito 
de remuneração de pessoal do serviço público”.

A decisão ressaltou a jurisprudência da Corte acer-
ca da impossibilidade de vinculação remuneratória 
entre carreiras distintas, com o objetivo de evitar que 
um aumento remuneratório concedido a uma deter-
minada carreira fosse estendida a servidores inte-
grantes de quadros ou carreiras diversas, com im-
pactos financeiros não previstos pela Administração 
Pública, sem observar a natureza, o grau de respon-
sabilidade, a complexidade e a peculiaridade entre 
os cargos e funções, conforme dispõe o artigo 39, I, 
II e II, da CF.

Comentários do autor

A decisão proferida pelo STF adotou como premis-
sa a posição consolidada pela Corte acerca da apli-
cação do artigo 37, XIII, da CF, em casos envolvendo 
legislações editadas pelos mais diversos entes fede-
rativos que promoveram a vinculação remuneratória 
de uma carreira com outra distinta, a exemplo da LC 
n° 111/2006, do Estado do Rio de Janeiro, que vincu-
lou a remuneração final da carreira de Procurador do 
Estado ao subsídio do Ministro do Supremo Tribunal 
Federal

1

.

Isso porque a vinculação remuneratória entre car-
reiras distintas, com funções distintas, acabaria por 
subverter a lógica isonômica do artigo 39, I, II e II, da 
CF que prevê regras para a definição do padrão de 
vencimentos dos servidores considerando a nature-
za, grau de responsabilidade, complexidade e as pe-
culiaridades do cargo.

Ocorre que a legislação analisada no âmbito da ADI 
7.746 prevê a vinculação remuneratória entre empre-
gados públicos de uma Autarquia Estadual (AGE-

1  ADI 3.697, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Ale-
xandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 19/05/2023.

TOP – atual GOINFRA), com servidores de cargos 
efetivos da Administração Estadual que exercem 
exatamente as mesmas funções.

Com a devida vênia à conclusão adotada na ADI 
7.746, não se verifica a inconstitucionalidade no art. 
7°, § 3°, I, a, da Lei n° 15.665/2006, do Estado de Goi-
ás, na medida em que o normativo objetivou assegu-
rar tratamento remuneratório isonômico entre car-
reiras que exercem as mesmas funções e, portanto, 
possuem natureza, complexidade e graus de res-
ponsabilidade semelhantes, de forma a garantir a 
efetiva aplicação do artigo 39, I, II e II, da CF entre os 
servidores titulares de cargos e empregos públicos 
com identidade de funções.

background image

Acesse

:

esaoabsp.edu.br

issuu.com/esa_oabsp

background image

Ano 2025

Edição 49