ARE 1.553.243/CE (TEMA 1.420 RG)

Controle judicial em bancas de heteroidentificação

Autores

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Segurança Pública, Tema 1.420

Resumo

O artigo analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.420 de Repercussão Geral, que trata do controle judicial sobre os atos das comissões de heteroidentificação em concursos públicos para vagas reservadas a pessoas pretas e pardas. A metodologia foca na análise de um caso originário do Ceará, onde o Judiciário anulou um ato administrativo por falta de critérios objetivos e violação ao contraditório. Os resultados confirmam que o STF reconhece a possibilidade de controle judicial desses atos para garantir a ampla defesa e a dignidade humana, embora não caiba à Corte reexaminar critérios fáticos do edital ou fundamentos da comissão

(Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

Biografia do Autor

  • Simone Henrique, Universidade de São Paulo

    Doutora e Mestra em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada es
    pecialista em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Universidade de Coimbra. Está Coor
    denadora de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São 
    Paulo.

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.553.243/CE (Tema 1.420). Relator: Plenário. Reconhecimento de repercussão geral e reafirmação de jurisprudência.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 41. (Relacionada à validade das cotas em concursos públicos) .

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmulas 279 e 454. (Limitações ao exame de provas e cláusulas contratuais/editais em sede extraordinária)

Publicado

2025-11-05

Declaração de Disponibilidade de Dados

Disponível no artigo

Como Citar

ARE 1.553.243/CE (TEMA 1.420 RG): Controle judicial em bancas de heteroidentificação. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 17–18, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/38. Acesso em: 20 mar. 2026.