ARE 1.553.243/CE (TEMA 1.420 RG)
Controle judicial em bancas de heteroidentificação
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Segurança Pública, Tema 1.420Resumo
O artigo analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.420 de Repercussão Geral, que trata do controle judicial sobre os atos das comissões de heteroidentificação em concursos públicos para vagas reservadas a pessoas pretas e pardas. A metodologia foca na análise de um caso originário do Ceará, onde o Judiciário anulou um ato administrativo por falta de critérios objetivos e violação ao contraditório. Os resultados confirmam que o STF reconhece a possibilidade de controle judicial desses atos para garantir a ampla defesa e a dignidade humana, embora não caiba à Corte reexaminar critérios fáticos do edital ou fundamentos da comissão
(Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.553.243/CE (Tema 1.420). Relator: Plenário. Reconhecimento de repercussão geral e reafirmação de jurisprudência.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 41. (Relacionada à validade das cotas em concursos públicos) .
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmulas 279 e 454. (Limitações ao exame de provas e cláusulas contratuais/editais em sede extraordinária)
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