La eficacia de los derechos fundamentales y el racismo institucional en el sistema de justicia
Palabras clave:
Derechos Fundamentales, Injuria Racial, Sistema de Justicia, Eficacia Vertical, Derechos humanosResumen
El presente trabajo se propone analizar la evolución legislativa respecto de los derechos y garantías de la población negra, con miras a la consolidación de la igualdad en la sociedad brasileña. A partir de este análisis, se promueve, de forma complementaria, un debate sociológico sobre los motivos por los cuales, a pesar de la existencia de un robusto marco normativo que ampara la criminalización del racismo y los derechos de la población negra, aún persiste una cultura de racismo internalizado en el país. Se demuestra que el denominado racismo institucional opera como un mecanismo que dificulta la efectividad práctica de estas normas, de modo que, incluso ante una legislación amplia, las conductas discriminatorias no son debidamente penalizadas, perpetuando la cultura de la exclusión racial en la contemporaneidad.
Referencias
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. Salvador: Juspodivm / Malheiros Editores, 2022.
ATLAS DA VIOLÊNCIA 2026. Relatório Institucional: Violência contra pessoas negras. Brasília: Diest/Ipea; Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 2026. p. 88-94. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 12 maio 2026.
BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF: Presidente da República, 16 de julho de 1934. Diário Oficial da União, Seção I, Suplemento, 16 jul. 1934, p. 1.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidente da República, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 maio 2026.
BRASIL. Decreto nº 9.517, de 14 de novembro de 1885. Aprova o Regulamento para a nova matrícula dos escravos menores de 60 anos de idade, arrolamento especial dos de 60 anos em diante e apuração da matrícula, em execução do art. 1º da lei n. 3.270 de 28 de setembro deste ano. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 738, 1886. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9517.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, DF: Presidente da República, 31 dez. 1940. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 01, p. 23911, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951. Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, p. 1, 1951. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1390.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nasceram desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 147, 1871. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885. Regula a extinção gradual do elemento servil. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 14, 1886. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3270.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1888. Parte I. Tomo XXXV, p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 10 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, p. 1, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção I, p. 1, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 ago. 2012. Seção 1, p. 1, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 1, 12 jan. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm. Acesso em: 06 maio 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 154.248/DF. Relator: Min. Edson Fachin. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Julgado em: 28 out. 2021. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 18 maio 2026.
BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. Tradução de Sergio Miceli. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 20 maio 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015. Dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/. Acesso em: 12 maio 2026.
IPSOS. Pesquisa Viver nas Cidades: Relações Raciais. São Paulo: IPSOS, 2025. Disponível em: https://www.ipsos.com/pt-br/pesquisa-sobre-relacoes-raciais-em-10-capitais. Acesso em: 10 abr. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Assembleia Geral. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: AGNU, 10 dez. 1948.
PRUDENTE, Eunice. Racismo Estrutural. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 55, p. 24-34, 2019.
REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Pele Alvo: entre racismo e letalidade, o amanhã. Rio de Janeiro: CESeC, 2026.
SCHWARCZ, Lilia K. Moritz. Usos e abuses da mestiçagem e da raça no Brasil: uma história das teorias raciais em finais do século XIX. Afro-Ásia, Salvador, n. 18, p. 77-101, 1996. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia. Acesso em: 22 maio 2026.
Descargas
Publicado
Declaración de disponibilidad de datos
Todos los datos relevantes utilizados en esta investigación fueron extraídos de fuentes públicas y oficiales debidamente referenciadas en el manuscrito.
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2026 Luana de Souza Alves Pereira, Fernanda Oliveira Filgueiras Santos (Autor)

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Esta revista ofrece acceso abierto inmediato a su contenido, bajo el principio de que la disponibilidad gratuita del conocimiento científico al público favorece una mayor democratización global del conocimiento.
Todos los artículos se publican bajo la licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se cite adecuadamente la obra original.















