Memória, reconhecimento de pessoas e a Resolução 484 do CNJ

Autores

  • Alex Tincani Pacheco Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru) Autor

    Palavras-chave:

    Processo Penal, Reconhecimento, Garantias Constitucionais, Memória

    Resumo

    O presente trabalho analisa a importância das formalidades no reconhecimento de pessoas no direito processual penal brasileiro, destacando a transição do sistema inquisitório para o acusatório. O artigo discute a falibilidade da memória humana, as variáveis de sistema e estimáveis, e como a Resolução nº 484/2022 do CNJ estabelece diretrizes para minimizar erros judiciários e garantir direitos constitucionais no reconhecimento de suspeitos.

    Recebido em: Julho de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024

    Biografia do Autor

    • Alex Tincani Pacheco, Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru)

      Advogado (OAB/SP 465.130), especialista em Direito Processual Penal (Damásio) e mestrando em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru).

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    Publicado

    2024-09-09

    Como Citar

    Memória, reconhecimento de pessoas e a Resolução 484 do CNJ. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 46, p. 20–31, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/127. Acesso em: 20 mar. 2026.