Como é Determinada a Base de Cálculo do ITBI nos casos de Integralização de Bens Imóveis no Capital Social de Holdings

À luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Autores

  • Felipe Gonsales Ordem dos Advogados do Brasil Autor
    • Júlia Firetti Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil/SP Autor

      Palavras-chave:

      ITBI, Integralização de Capital, Holdings

      Resumo

      Examina as controvérsias sobre a base de cálculo do ITBI na formação de holdings, conciliando as teses do STF (Tema 796) e STJ (Tema 1.113) sobre valor contábil versus valor venal.

      Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Dezembro de 2023  

      Biografia do Autor

      • Felipe Gonsales, Ordem dos Advogados do Brasil

        Advogado tributarista

      • Júlia Firetti, Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil/SP

        Advogada e coordenadora de departamento societário, pós-graduada pela ESA

      Referências

      CONJUR. Ana Paula Babbulin: Planejamento sucessório e holding familiar. Consultor Jurídico, 2022.

      MIGALHAS. Holding e ITBI: a consolidação de um novo entendimento. Migalhas, 2021.

      STJ. Recurso Especial nº 1.937.821-SP. Rel. Min. Gurgel de Faria, 2022

      Downloads

      Publicado

      2023-12-06

      Declaração de Disponibilidade de Dados

      Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

      Como Citar

      Como é Determinada a Base de Cálculo do ITBI nos casos de Integralização de Bens Imóveis no Capital Social de Holdings: À luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 42, p. 35–46, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/190. Acesso em: 21 maio. 2026.