ARE 1.539.801/SP
Aspectos processuais do Recurso Extraordinário
Palavras-chave:
Recurso Extraordinário, Processo CivilResumo
Comentário jurídico sobre decisão do STF em recurso extraordinário originário de São Paulo, focando em aspectos processuais constitucionais.
(Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.539.801/SP. Relator: Min. Cristiano Zanin. Julgado em consonância com a jurisprudência iterativa da Corte.
SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo. Arts. 20, III e 24, § 2º, '1'.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Arts. 51, IV, 52, XIII, e 61, § 1º, II, 'a'.
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