ARE 1.539.801/SP

Aspectos processuais do Recurso Extraordinário

Autores

  • Augusto César Monteiro Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo image/svg+xml Autor

    Palavras-chave:

    Recurso Extraordinário, Processo Civil

    Resumo

    Comentário jurídico sobre decisão do STF em recurso extraordinário originário de São Paulo, focando em aspectos processuais constitucionais. 

    (Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

    Biografia do Autor

    • Augusto César Monteiro Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Especialista em Processo Civil pela Escola da PGE/SP. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional – PUC/
      SP. Procurador Federal

    Referências

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.539.801/SP. Relator: Min. Cristiano Zanin. Julgado em consonância com a jurisprudência iterativa da Corte.

    SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo. Arts. 20, III e 24, § 2º, '1'.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Arts. 51, IV, 52, XIII, e 61, § 1º, II, 'a'.

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    Publicado

    2025-11-05

    Declaração de Disponibilidade de Dados

    Disponível no artigo

    Como Citar

    ARE 1.539.801/SP: Aspectos processuais do Recurso Extraordinário. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 19–20, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/39. Acesso em: 20 mar. 2026.