ADI 7.553

Constitucionalidade da majoração de custas judiciais estaduais

Autores

Palavras-chave:

Custas Judiciais, Competência Legislativa

Resumo

O artigo analisa o julgamento da ADI 7.553 pelo Supremo Tribunal Federal, que tratou da constitucionalidade da Lei estadual 4.240/2023 do Tocantins sobre custas judiciais. O STF reafirmou a competência privativa da União para legislar sobre processo civil e gratuidade da justiça, declarando inconstitucionais normas estaduais que inovavam sobre esses temas. Além disso, invalidou a majoração desproporcional do limite máximo de custas judiciais, por ofensa ao princípio da proporcionalidade e ao livre acesso à justiça

(Recebido em: agosto de 2025 | Aceito em: outubro de 2025)

Biografia do Autor

  • Fábio Franco Pereira, Universidade de São Paulo

    Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Advogado

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024].

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.553. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2024.

TOCANTINS. Lei nº 4.240, de 24 de agosto de 2023. Altera a Lei nº 1.286, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça Estadual. Palmas, TO: Diário Oficial do Estado, 2023.

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Publicado

2025-11-05

Declaração de Disponibilidade de Dados

Este artigo está disponível em acesso aberto através do portal da Revista Científica Virtual da ESA OAB SP.

Como Citar

ADI 7.553: Constitucionalidade da majoração de custas judiciais estaduais. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 39–40, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/50. Acesso em: 20 mar. 2026.