ADI 7.873

O novo regime de precatórios e a Emenda Constitucional 136/2025

Autores

  • Jucilene de Campos dos Santos Autor

    Palavras-chave:

    Precatórios, Equilíbrio Fiscal, Coisa Julgada

    Resumo

    O artigo analisa o novo regime de precatórios instituído pela EC nº 136/2025 e o ajuizamento da ADI 7.873 pelo CFOAB. Discute a substituição da SELIC pelo IPCA como índice de correção monetária , os limites de repasse orçamentário para pagamento de dívidas judiciais e a retirada de limites para deságios em acordos diretos , avaliando o impacto dessas medidas sobre o direito de propriedade e a segurança jurídica.

    Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Jucilene de Campos dos Santos

       Advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela EPD ; pós-graduada em Gestão de Políticas Públicas pela UNIFESP ; cursando pós-graduação em Direito Constitucional pelo IDP e LL.M em Direito Societário e Mercado de Capitais pelo IBMEC.

    Referências

    BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ofício nº 10/2025/FONAPREC – Comitê Nacional de Precatórios. Brasília, 15 ago. 2025.

    BRASIL. Senado Federal. Parecer nº 105 de 2025. Relator: Jaques Wagner. Brasília, 16 de julho de 2025.

    STF. ADI: 2356 DF. Relator: Min. Nunes Marques. Julgamento: 07/05/2024.

    STF. ADI: 4357 DF. Relator: Ayres Britto. Julgamento: 14/03/2013.

    STF. ADI: 7047 DF. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento: 01/12/2023

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    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    ADI 7.873: O novo regime de precatórios e a Emenda Constitucional 136/2025. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 57–61, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/60. Acesso em: 20 mar. 2026.