Valor da Causa no Processo do Trabalho: Estimativa ou Limitação de Futura Execução?

Autores

  • Fabio Augusto Branda INSPER/Instituto de Ensino e Pesquisa- SP Autor

    Palavras-chave:

    Valor da Causa, Reforma Trabalhista, Execução Trabalhista.

    Resumo

    O artigo analisa a controvérsia jurídica sobre a indicação de valores nos pedidos iniciais trabalhistas após a Lei nº 13.467/2017. O autor discute se os valores atribuídos na petição inicial devem servir apenas como estimativa para fins de alçada e custas ou se limitam o montante da condenação na fase de execução. Examina-se o conflito entre a celeridade processual e o princípio da reparação integral, defendendo-se que a liquidez absoluta é impraticável sem o acesso prévio aos documentos em posse do empregador. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).

    Biografia do Autor

    • Fabio Augusto Branda, INSPER/Instituto de Ensino e Pesquisa- SP

      Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP (FADUSP). Professor do INSPER.

    Referências

    BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.

    BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho (1943)]. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro, 1943.

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

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    Publicado

    2025-10-01

    Como Citar

    Valor da Causa no Processo do Trabalho: Estimativa ou Limitação de Futura Execução?. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 48, p. 82–91, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/97. Acesso em: 20 mar. 2026.