10 Años del CPC en la Sociedad Postdigital: El Sistema Sniper y la necesidad de un debido proceso algorítmico
Palabras clave:
Explicabilidad, Sociedad postdigital (o sociedad posdigital), Incidente de Debido Proceso Algorítmico (IDPA)Resumen
El presente artículo analiza los diez años del Código de Procedimiento Civil de 2015 bajo la óptica de la Sociedad Postdigital, investigando los desafíos impuestos por la opacidad algorítmica en la ejecución civil. Ante el reconocimiento, por el Anteproyecto de Reforma del Código Civil (2024), del medio ambiente digital y de la autonomía de los bienes digitales, se observa la insuficiencia operativa de las herramientas estatales de investigación patrimonial, especialmente el sistema SNIPER. Aunque creados para brindar celeridad y eficiencia, estos mecanismos operan bajo el fenómeno de la “caja negra” tecnológica. La problemática central radica en la inconstitucionalidad material de decisiones e informes automatizados opacos que, al negar la explicabilidad sobre el rastreo y la restricción de activos desmaterializados y criptoactivos, violan el principio de no sorpresa, el contraditorio sustancial y la dignidad de la persona humana, propiciando la violencia patrimonial y el fraude. Como respuesta procedimental a esta brecha de control humano, se propone la implementación del Incidente de Debido Proceso Algorítmico (IDPA). Se trata de una vía incidental y cognitiva apta para asegurar la transparencia, la auditabilidad y la gobernanza necesarias para resguardar las garantías fundamentales y la eficacia de la tutela jurisdiccional en la era de los algoritmos.
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