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RE 1.326.178/SC (Tema 1.156 RG)

Pago de precatorios superpreferenciales y RPV

Autores/as

  • Eurico Souza Leite Filho ORCID Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Número: Vol. 1 Núm. 49 (2025) Páginas: 25-26

Resumen

Este artículo analiza la constitucionalidad del pago de cuotas superpreferenciales de pagos ordenados judicialmente (créditos relacionados con pensiones alimenticias para ancianos o personas con discapacidades/enfermedades graves) mediante Solicitudes de Pequeñas Demandas (RPV). La metodología se basa en el análisis del Tema de Repercusión General 1.156, donde el Supremo Tribunal Federal (STF) evaluó el conflicto entre la protección de las personas vulnerables y la disciplina fiscal. La tesis establecida determina que el pago de créditos superpreferenciales debe realizarse obligatoriamente mediante pagos ordenados judicialmente, excepto si el valor total del crédito se encuentra dentro del límite legal para RPV. El STF reafirmó que la prioridad constitucional garantiza la anticipación del pago, pero no altera la naturaleza del instrumento de requisición (pago ordenado judicialmente vs. RPV).

(Recibido en: Julio de 2025 | Aceptado en: Octubre de 2025)

Palabras clave

Pagos ordenados por la corte Cuota súper preferencial

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Biografía del autor/a

  • Eurico Souza Leite Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, tendo-lhe 
    sido reconhecido o mesmo Grau em Espanha e Portugal. É especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia 
    Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Foi Secretário São Bernardo do Campo em diversas Secretarias 
    Municipais, bem como Assessor Especial da Presidência da Câmara dos Deputados. Foi Coordenador Geral da 
    UCP – BID – Programa de Transportes Urbano. Foi também Procurador do Estado de São Paulo, entre 1990 a 
    2004 e é Membro da Ordem dos Advogados Portugueses – Portuguese Bar Association – Lisbon District Coun
    cil, do American Bar Association (ABA) e da OAB-SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito 
    de Itu 1990/1994. Professor Auxiliar de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade 
    Católica de São Paulo – PUC/SP – 1988/1995. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito de São 
    Bernardo do Campo – 1991/1993.

    Referencias

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.326.178/SC (Tema 1.156). Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Plenário.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 100, § 2º (Prioridade de pagamento de débitos de natureza alimentar).

    Cómo citar

    RE 1.326.178/SC (Tema 1.156 RG): Pago de precatorios superpreferenciales y RPV. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 25–26, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/42. Acesso em: 15 oct. 2026.