RE 1.326.178/SC (TEMA 1.156 RG)

Pagamento de precatórios superpreferenciais e RPV

Autores

  • Eurico Souza Leite Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP Autor

    Palavras-chave:

    Precatórios, Parcela Superpreferencial

    Resumo

    O artigo discute a constitucionalidade do pagamento de parcelas superpreferenciais de precatórios (créditos de natureza alimentar para idosos ou pessoas com deficiência/doença grave) através de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A metodologia baseia-se na análise do Tema 1.156 de Repercussão Geral, onde o STF avaliou o conflito entre a proteção de vulneráveis e a disciplina fiscal. O resultado da tese fixada estabelece que o pagamento de crédito superpreferencial deve ser realizado obrigatoriamente por meio de precatório, exceto se o valor total do crédito se enquadrar no limite legal de RPV. O STF reafirmou que a prioridade constitucional garante a antecipação do pagamento, mas não altera a natureza do instrumento de requisição (precatório vs. RPV).

    (Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

    Biografia do Autor

    • Eurico Souza Leite Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

      Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, tendo-lhe 
      sido reconhecido o mesmo Grau em Espanha e Portugal. É especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia 
      Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Foi Secretário São Bernardo do Campo em diversas Secretarias 
      Municipais, bem como Assessor Especial da Presidência da Câmara dos Deputados. Foi Coordenador Geral da 
      UCP – BID – Programa de Transportes Urbano. Foi também Procurador do Estado de São Paulo, entre 1990 a 
      2004 e é Membro da Ordem dos Advogados Portugueses – Portuguese Bar Association – Lisbon District Coun
      cil, do American Bar Association (ABA) e da OAB-SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito 
      de Itu 1990/1994. Professor Auxiliar de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade 
      Católica de São Paulo – PUC/SP – 1988/1995. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito de São 
      Bernardo do Campo – 1991/1993.

    Referências

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.326.178/SC (Tema 1.156). Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Plenário.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 100, § 2º (Prioridade de pagamento de débitos de natureza alimentar).

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    Publicado

    2025-11-05

    Declaração de Disponibilidade de Dados

    Disponível no artigo.

    Como Citar

    RE 1.326.178/SC (TEMA 1.156 RG): Pagamento de precatórios superpreferenciais e RPV. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 25–26, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/42. Acesso em: 20 mar. 2026.

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