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A reforma do Código Civil e as alterações a respeito do parentesco e da parentalidade socioafetiva

Autores

  • Flávio Tartuce ORCID Escola Paulista de Direito (EPD)
Publicado: 2024-10-03 Edição: v. 1 n. 47 (2024) Páginas: 55-57

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Resumo

O artigo analisa as propostas de alteração do Código Civil brasileiro no que tange ao parentesco e à parentalidade socioafetiva. Discute as repercussões jurídicas do reconhecimento da multiparentalidade e a judicialização necessária para o reconhecimento da filiação socioafetiva de crianças e adolescentes, contrastando com a via extrajudicial disponível para maiores de dezoito anos.

Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Outubro de 2024

Palavras-chave

Parentesco Parentalidade socioafetiva Reforma

Biografia do Autor

  • Flávio Tartuce, Escola Paulista de Direito (EPD)

    Pós-Doutor e Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor Titular e coordenador do mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD). Diretor-Geral da ESA da OABSP. Presidente Nacional do IBDCONT. Presidente do IBDFAMSP. Advogado, parecerista e consultor jurídico.

    Referências

    BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 4 mar. 2024

    Como Citar

    A reforma do Código Civil e as alterações a respeito do parentesco e da parentalidade socioafetiva. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 47, p. 55–57, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/122. Acesso em: 15 out. 2026.

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