A simulação nos vinte anos de Código Civil de 2002 e a sua aplicação jurisprudencial

Autores

  • Flávio Tartuce Escola Paulista de Direito (EPD) Autor

    Palavras-chave:

    Simulação, Nulidade, Código Civil

    Resumo

    O artigo analisa a evolução do instituto da simulação nas duas décadas de vigência do Código Civil de 2002. O autor revisita a transição histórica do Código de 1916, onde a simulação era causa de anulabilidade, para o regime atual, que a define como causa de nulidade absoluta do negócio jurídico. Explora-se a distinção entre simulação absoluta e relativa, a preservação do negócio dissimulado quando válido na substância e na forma, e a relevante mudança jurisprudencial que permite que uma das partes alegue a simulação contra a outra, superando o antigo princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

    Recebido em: Março de 2024 | Aceito em: Maio de 2024 

    Biografia do Autor

    • Flávio Tartuce, Escola Paulista de Direito (EPD)

      Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil pela PUCSP. Professor titular do programa de Mestrado e Doutorado da FADISP. Diretor Geral da ESA OABSP e Presidente Nacional do IBDFAM. Advogado, parecerista e consultor jurídico.

    Referências

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    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2024

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    Publicado

    2024-05-23

    Como Citar

    A simulação nos vinte anos de Código Civil de 2002 e a sua aplicação jurisprudencial. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 45, p. 8–14, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/152. Acesso em: 20 mar. 2026.

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