A simulação nos vinte anos de Código Civil de 2002 e a sua aplicação jurisprudencial
Palavras-chave:
Simulação, Nulidade, Código CivilResumo
O artigo analisa a evolução do instituto da simulação nas duas décadas de vigência do Código Civil de 2002. O autor revisita a transição histórica do Código de 1916, onde a simulação era causa de anulabilidade, para o regime atual, que a define como causa de nulidade absoluta do negócio jurídico. Explora-se a distinção entre simulação absoluta e relativa, a preservação do negócio dissimulado quando válido na substância e na forma, e a relevante mudança jurisprudencial que permite que uma das partes alegue a simulação contra a outra, superando o antigo princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Recebido em: Março de 2024 | Aceito em: Maio de 2024
Referências
BRASIL. [Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916]. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 1916.
BRASIL. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002]. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002].
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.679.501/GO. Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em: 27 ago. 2019.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado n. 149 da III Jornada de Direito Civil. Brasília: CJF, 2004.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Parte Geral. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2024
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso aberto imediato ao seu conteúdo (Open Access). A licença utilizada é a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).











