Artigos

ADI 5.043

A exclusividade da investigação criminal pelo Delegado de Polícia

Autores

  • Guilherme Lobo Marchioni ORCID Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 48-50

Downloads

Resumo

O artigo analisa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.043 pelo Supremo Tribunal Federal, que versou sobre a interpretação do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013. O autor explora a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da interpretação que atribuía caráter privativo ou exclusivo ao delegado de polícia para a condução de investigações criminais. Discute-se o papel do Ministério Público e de outros órgãos administrativos na investigação penal, reforçando a compatibilidade entre a vontade do legislador e a guarda do Estado Democrático de Direito.

(Recebido em: agosto de 2025 | Aceito em: outubro de 2025)

 

Palavras-chave

Investigação Criminal Inconstitucionalidade Parcial

Declaração de Disponibilidade de Dados

Os dados que fundamentam as análises deste artigo são provenientes de fontes públicas e processos judiciais disponíveis para consulta no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Diário da Justiça Eletrônico.

Biografia do Autor

  • Guilherme Lobo Marchioni, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Mestre em Direito pela PUC/SP; Especialista em Penal e Processo Penal pela PUC/RS e Escola Superior do Ministério Público; Advogado Criminalista

    Referências

    ABBOUD, Georges. Direito Constitucional pós-moderno. São Paulo: Thompson Reuters, 2021.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.043. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgada em 28.03.2025.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema nº 184 de Repercussão Geral (RE 593727).

    BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 58, § 3º e Art. 144, § 4º.

    BRASIL. Senado Federal. Parecer nº 409, ao Projeto de Lei nº 132 de 2012. Relator: Senador Humberto Costa.

    Como Citar

    ADI 5.043: A exclusividade da investigação criminal pelo Delegado de Polícia. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 48–50, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/56. Acesso em: 15 out. 2026.