O velho dano moral e os novos danos: um debate necessário.

Autores

  • Eugênio Facchini Neto Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) Autor

    Palavras-chave:

    Danos morais, Danos extrapatrimoniais, Novos danos

    Resumo

    O artigo analisa a evolução da responsabilidade civil, focando na distinção entre o conceito tradicional de dano moral e o surgimento das chamadas "novas etiquetas" de danos extrapatrimoniais. O autor discute a necessidade de maior cientificidade e objetividade na quantificação dos danos, questionando se a importação de novas categorias de danos (como o dano ao projeto de vida ou perda do tempo útil) é uma conveniência metodológica ou uma fragmentação desnecessária. Conclui-se pela importância de preservar a unidade do dano moral, evitando a dupla condenação (bis in idem), mas reconhecendo a necessidade de modernização doutrinária frente às novas ofensas à dignidade humana.

    Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Novembro de 2023.

    Biografia do Autor

    • Eugênio Facchini Neto, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS)

      Doutor em Direito Comparado (Florença/Itália), Mestre em Direito Civil (USP). Professor Titular dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da PUC/RS. Ex-diretor da Escola Superior da Magistratura/AJURIS. Desembargador do TJ/RS.

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    Publicado

    2023-12-07

    Declaração de Disponibilidade de Dados

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    Como Citar

    O velho dano moral e os novos danos: um debate necessário. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 43, p. 47–63, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/176. Acesso em: 4 abr. 2026.