A elaboração de peças processuais por inteligência artificial e sua compatibilidade com o Código de Processo Civil
Palavras-chave:
inteligência artificial, advocacia, processo civil, ética profissional, CPCResumo
O presente artigo analisa a compatibilidade da elaboração de peças processuais por ferramentas de inteligência artificial com o Código de Processo Civil (CPC). A pesquisa fundamenta-se na distinção entre autoria e imputação jurídica, sustentando que o direito processual civil brasileiro não exige autoria intelectual na redação das petições, mas sim a capacidade postulatória e a responsabilidade de quem as subscreve. Afastam-se os óbices autorais e processuais, demonstrando-se que o uso de IA na advocacia é plenamente válido desde que observados os deveres de veracidade, diligência e ética profissional. Analisa-se a simetria com o uso de IA pelo Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 615/2025), o tratamento conferido pela Ordem dos Advogados do Brasil (Recomendação nº 001/2024) e o gerenciamento do risco de alucinações por meio da revisão humana. Conclui-se que a centralidade humana no processo se realiza na imputação responsável, e não na digitação do texto, consagrando o regime do uso condicionado da IA na advocacia.
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