O "Patrimônio Híbrido" nas Famílias Idosas: desafios probatórios e sucessórios Pós-Tema 1.236 do STF

Autores

  • Marcela Evelyn Paiva de Azevedo Universidade Tecnológica Federal do Paraná image/svg+xml Autor

    Palavras-chave:

    Direito de Família, Separação obrigatória de bens, Tema 1.236 STF, Patrimônio híbrido, Súmula 377

    Resumo

    O recente julgamento do Tema 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos, conferindo-lhes o direito de escolha mediante escritura pública. Contudo, a determinação de eficácia prospectiva (ex nunc) da decisão gera um complexo "patrimônio híbrido" nas uniões preexistentes. O presente artigo tem como objetivo analisar as consequências jurídicas e os reflexos patrimoniais dessa modulação de efeitos para os casais que optam pela mudança de regime. Adotou-se uma pesquisa de natureza aplicada e qualitativa, com perfil exploratório-descritivo, empregando o método dedutivo amparado em revisão bibliográfica e análise documental-jurisprudencial de viés crítico-propositivo. Os principais resultados evidenciam que a cisão temporal do patrimônio atrai a incidência da Súmula 377 do STF para o período pregresso, cuja aplicação contemporânea exige prova material de esforço comum, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse cenário instaura uma insegurança probatória, convertendo a recém-adquirida autonomia em potencial litígio sucessório no futuro. Conclui-se que a mera remoção da barreira estatal é insuficiente para proteger o idoso, sendo indispensável a adoção de um rigoroso planejamento patrimonial no momento da alteração do regime. Cabe aos advogados e notários orientarem o saneamento dos bens pregressos, com declaração expressa sobre a comunicabilidade ou não do acervo no próprio ato da escritura, assegurando, assim, a verdadeira autonomia e paz familiar.

    Biografia do Autor

    • Marcela Evelyn Paiva de Azevedo, Universidade Tecnológica Federal do Paraná

      Doutoranda e Mestre pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Advogada. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Bacharel em Direito pela Universidade Geraldo di Biase (UGB). Pós-graduada em Auditoria Ambiental pela Universidade Cândido Mendes e em Advocacia Contemporânea com Ênfase em prática do trabalho.

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    Publicado

    2026-08-20

    Declaração de Disponibilidade de Dados

    Todos os dados relevantes analisados neste estudo foram obtidos de fontes públicas e estão referenciados e devidamente citados ao longo do próprio manuscrito.

    Como Citar

    O "Patrimônio Híbrido" nas Famílias Idosas: desafios probatórios e sucessórios Pós-Tema 1.236 do STF. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, n. 51, p. e2026011, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/227. Acesso em: 29 ago. 2026.