ADIS 7.600, 7.601 E 7.608
Constitucionalidade da execução extrajudicial de garantias
Palavras-chave:
Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Direito PúblicoResumo
O artigo examina a constitucionalidade da Lei nº 14.711/23, o Marco Legal das Garantias, com foco na validação de procedimentos extrajudiciais pelo STF. A metodologia consiste na análise das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, discutindo a desjudicialização da consolidação de propriedade em alienação fiduciária de bens móveis e execuções de hipotecas. O resultado aponta que o STF considerou os procedimentos constitucionais, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, interpretando que a eficiência econômica do mercado de crédito deve coexistir equilibradamente com o núcleo essencial de direitos fundamentais e a inviolabilidade de domicílio.
(Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.600, 7.601 e 7.608. Julgado pelo Plenário.
BRASIL. Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023. Dispõe sobre o Marco Legal das Garantias.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 636.331 (Tema 982). (Referência à tese de constitucionalidade da execução extrajudicial).
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