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Impactos da Ampliação da Figura do Grupo Econômico pela Reforma Trabalhista de 2017

Autores

  • Márcio Granconato Escola Paulista de Direito (EPD)
Publicado: 2025-10-01 Edição: v. 1 n. 48 (2025) Páginas: 122-129

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Resumo

O artigo analisa as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 no artigo 2º da CLT, especificamente a inclusão do § 3º, que exige a prova de interesse integrado e atuação conjunta para a caracterização de grupo económico. O autor discute a evolução legislativa do instituto e o impacto da recente jurisprudência do STF, que exige a participação das empresas do grupo na fase de conhecimento para que possam ser responsabilizadas na execução. Conclui-se que, embora a lei tenha visado a clareza, a interpretação atual pode dificultar a satisfação de créditos alimentares. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).

Palavras-chave

Grupo Econômico Reforma Trabalhista Responsabilidade Solidária

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Márcio Granconato, Escola Paulista de Direito (EPD)

    Juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região. Professor e Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Trabalho da Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho.

    Referências

    BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2017.

    BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.

    SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2019.

    Como Citar

    Impactos da Ampliação da Figura do Grupo Econômico pela Reforma Trabalhista de 2017. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 48, p. 122–129, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/101. Acesso em: 15 out. 2026.