Oito Anos da Reforma Trabalhista: Sindicatos e Negociação Coletiva de Trabalho

Autores

Palavras-chave:

Sindicatos, Negociação Coletiva, Reforma Trabalhista, Autonomia Coletiva

Resumo

O artigo reflete sobre os impactos da Lei nº 13.467/2017 na estrutura sindical brasileira e na dinâmica das negociações coletivas. O autor examina a transição do modelo de proteção legal rígida para a autonomia coletiva incentivada pelo princípio do "negociado sobre o legislado". Discutem-se o fim da contribuição sindical obrigatória, o enfraquecimento das entidades de classe e a necessidade de autorreforma sindical para enfrentar os novos desafios do mundo do trabalho, especialmente diante da jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 1.046. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).

Biografia do Autor

  • Otavio Pinto e Silva, Universidade de São Paulo

    Professor Associado da Faculdade de Direito da USP. Advogado. Conselheiro da OAB/SP e Presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.

SILVA, Otavio Pinto e. Direito Coletivo do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.046 da Repercussão Geral. ARE 1121633. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2022.

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Publicado

2025-10-01

Como Citar

Oito Anos da Reforma Trabalhista: Sindicatos e Negociação Coletiva de Trabalho. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 48, p. 156–163, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/104. Acesso em: 20 mar. 2026.