Os herdeiros legitimários no Direito Civil contemporâneo: ampliação da liberdade de testar e proteção dos vulneráveis

Autores

  • Giselda Maria Novaes Hironaka Universidade de São Paulo image/svg+xml Autor

    Palavras-chave:

    Direito sucessório, Liberdade de testamento, Herdeiros Legitimários

    Resumo

    A desconstrução dos institutos jurídicos para averiguar se sua utilidade e função social persistem nos tempos que se sucedem é uma atividade doutrinária importante para a evolução do direito. No caso da legítima, os fundamentos que motivaram sua criação e manutenção na antiguidade e na idade média – principalmente a copropriedade patrimonial da família – não mais se sustentam na contemporaneidade, o que exige o reconhecimento da ampliação da autonomia privada do autor da herança e da liberdade de testar, devendo a legítima ser mantida apenas para a proteção dos herdeiros vulneráveis.

    Recebido em: Abril de 2024 | Aceito em: Maio de 2024 

    Biografia do Autor

    • Giselda Maria Novaes Hironaka, Universidade de São Paulo

      Professora Titular da Faculdade de Direito da USP (FADUSP). Professora do Programa de Mestrado da EPD. Coordenadora de Direito Civil da EPD. Mestre, Doutora e Livre-docente pela USP. Fundadora e Diretora do IBDFAM e do IBDCivil. Advogada e parecerista.

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    Publicado

    2024-05-23

    Como Citar

    Os herdeiros legitimários no Direito Civil contemporâneo: ampliação da liberdade de testar e proteção dos vulneráveis. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 45, p. 65–69, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/162. Acesso em: 20 mar. 2026.