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A Obrigatoriedade dos Estados Observarem as Convenções Internacionais

Para Garantir a Inclusão da Pessoa com Deficiência

Autores

  • Tiago Augusto Pereira de Oliveira Instituição Toledo de Ensino
Publicado: 2023-12-06 Edição: v. 1 n. 42 (2023) Páginas: 153-161

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Resumo

Estuda a ADI 7.028/AP e a prevalência de tratados internacionais (Decreto nº 6.949/09) sobre leis estaduais para assegurar a educação inclusiva plena de pessoas com deficiência.

Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Dezembro de 2023  

Palavras-chave

Pessoa com deficiência Educação Inclusiva Tratados Internacionais

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Biografia do Autor

  • Tiago Augusto Pereira de Oliveira, Instituição Toledo de Ensino

    Advogado graduado pela ITE Bauru, especialista em Direito Empresarial (FGV) e Tributário (IBET).

    Referências

    CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral de direito: o constructivismo lógico-semântico. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2019.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

    BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015

    Como Citar

    A Obrigatoriedade dos Estados Observarem as Convenções Internacionais: Para Garantir a Inclusão da Pessoa com Deficiência. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 42, p. 153–161, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/202. Acesso em: 15 out. 2026.