ARE 1.042.275/RJ (TEMA 977 RG)
Acesso policial a dados de celular encontrado em local de crime
Palavras-chave:
Direito Processual Penal, Proteção de DadosResumo
O artigo analisa o entendimento fixado pelo STF no Tema 977 de Repercussão Geral, que trata da licitude do acesso policial a dados de aparelhos celulares encontrados fortuitamente no local do crime. A metodologia consiste em um comentário jurídico sobre o caso concreto de um assalto no qual o abandono do celular permitiu a identificação do criminoso sem prévia autorização judicial. O autor destaca que, embora a regra geral exija consentimento ou ordem judicial para acesso a dados em casos de prisão ou apreensão comum (Art. 6º do CPP), o STF estabeleceu uma "exceção controlada" para o encontro fortuito. O resultado da tese permite o acesso superficial (lista de contatos e histórico de ligações) exclusivamente para identificar a autoria ou propriedade, preservando-se o núcleo de direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados
(Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.042.275/RJ (Tema 977). Relator: Min. Dias Toffoli. Plenário, publicado no DJe em 27.06.2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 91.867/PA. Relator: Min. Gilmar Mendes. Segunda Turma, julgado em 24.04.2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.782.386/RJ. Relator: Min. Joel Ilan Paciornik. Quinta Turma, DJe 18.12.2020.
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