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ADI 5.644

Autonomia da Defensoria Pública e gestão do Fundo de Assistência

Autores

  • Luiz Rascovski Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 27-28

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Resumo

O artigo analisa o julgamento da ADI 5.644 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade de norma da Lei Complementar 1.297/2017 de São Paulo. A legislação impugnada vinculava obrigatoriamente 40% dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública ao pagamento de advogados dativos. A metodologia foca na colisão entre leis estaduais e a autonomia funcional, administrativa e orçamentária das Defensorias (Art. 134 da CF). O resultado do julgamento reafirma que, embora convénios sejam lícitos, a imposição legal de percentuais orçamentários fere a autogestão da instituição, garantindo que a Defensoria Pública tenha plena liberdade para decidir a aplicação de seus recursos de forma mais eficaz.

(Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

Palavras-chave

Defensoria Pública Autonomia Orçamentária Advogados Dativos

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Biografia do Autor

  • Luiz Rascovski, Defensoria Pública do Estado de São Paulo

    Defensor Público do Estado de São Paulo.

    Referências

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.644. Relator: Plenário.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 134, § 2º (Autonomia das Defensorias Estaduais).

    SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.297, de 2017. Altera a destinação de recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

    Como Citar

    ADI 5.644: Autonomia da Defensoria Pública e gestão do Fundo de Assistência. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 27–28, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/43. Acesso em: 15 out. 2026.