ADI 2.965
Competência estadual na fiscalização do ensino privado
Palavras-chave:
Sistema Educativo, Competência LegislativaResumo
O artigo analisa o julgamento da ADI 2.965, que discutiu a constitucionalidade de normas da Lei Complementar nº 26/1998 de Goiás sobre o sistema educativo estadual. A metodologia foca na colisão entre a competência da União para legislar sobre normas gerais de educação e a competência suplementar dos Estados. O resultado aponta que o STF validou a fiscalização estadual sobre escolas privadas, mas declarou inconstitucional a exigência estadual de nível superior para o magistério na educação infantil, por contrariar o art. 62 da LDB federal, que permite a formação em nível médio (modalidade normal).
(Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.965. Relator: Min. Gilmar Mendes. Plenário.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
GOIÁS (Estado). Lei Complementar nº 26, de 1998. Estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
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