RE 1.490.708/SP (TEMA 1.367 RG)
ICMS na transferência de mercadorias entre estados
Palavras-chave:
ICMS, Modulação de Efeitos, Segurança JurídicaResumo
O artigo analisa o julgamento do Recurso Extraordinário 1.490.708/SP (Tema 1.367/RG), que discute a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos antes de 2024. Os autores examinam a técnica de modulação de efeitos aplicada pelo STF na ADC 49 e no Tema 1.099/RG, defendendo que a utilização recorrente deste mecanismo em matéria tributária pode fragilizar a segurança jurídica e a confiança legítima do contribuinte. Conclui-se que a estabilidade das relações tributárias exige respeito à autoridade dos precedentes.
(Recebido em: setembro de 2025 | Aceito em: outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em 29.04.2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.490.708/SP (Tema 1.367 RG). Relator: Min. Dias Toffoli (voto vencedor).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.099 de Repercussão Geral (RG).
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 166.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 102, §2º.
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