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RE 1.490.708/SP (TEMA 1.367 RG)

ICMS na transferência de mercadorias entre estados

Autores

  • Eduardo Figueiras Ismael ORCID Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Julia Moura de Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 45-47

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Resumo

O artigo analisa o julgamento do Recurso Extraordinário 1.490.708/SP (Tema 1.367/RG), que discute a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos antes de 2024. Os autores examinam a técnica de modulação de efeitos aplicada pelo STF na ADC 49 e no Tema 1.099/RG, defendendo que a utilização recorrente deste mecanismo em matéria tributária pode fragilizar a segurança jurídica e a confiança legítima do contribuinte. Conclui-se que a estabilidade das relações tributárias exige respeito à autoridade dos precedentes.

(Recebido em: setembro de 2025 | Aceito em: outubro de 2025)

Palavras-chave

ICMS Modulação de Efeitos Segurança Jurídica

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Eduardo Figueiras Ismael, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Graduando na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).

    • Julia Moura de Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Graduanda na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).

      Referências

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em 29.04.2021.

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.490.708/SP (Tema 1.367 RG). Relator: Min. Dias Toffoli (voto vencedor).

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1.099 de Repercussão Geral (RG).

      BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 166.

      BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 102, §2º.

      Como Citar

      RE 1.490.708/SP (TEMA 1.367 RG): ICMS na transferência de mercadorias entre estados. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 45–47, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/55. Acesso em: 15 out. 2026.