MI 7.452
A mora legislativa na proteção contra violência doméstica (LGBTQIA+)
Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Relações Homoafetivas, Direitos LGBTQIA+Resumo
O artigo analisa o julgamento do Mandado de Injunção 7.452 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a mora inconstitucional do Congresso Nacional na aprovação de legislação protetiva contra a violência doméstica para homens em relações homoafetivas (GBTI+), mulheres trans e travestis. O autor discute a decisão unânime da Corte sobre a omissão legislativa e a decisão majoritária pela aplicação integral da Lei nº 11.340/2006 a esses grupos, desde que presentes fatores contextuais de subalternidade. Destaca-se o reconhecimento jurídico da distinção entre sexo biológico e gênero como pilar para a proteção da dignidade da pessoa humana.
(Recebido em: setembro de 2025 | Aceito em: outubro de 2025)Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção (MI) nº 7.452. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 24.02.2025.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei dos Crimes Raciais).
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 226, § 8º.
GUIMARÃES, Marcelo Brito et al. VIH/SIDA en América Latina desde la perspectiva social.
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