ADI 7.715
Ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual
Palavras-chave:
Invasão de Propriedade, Competência Legislativa, Sanções AdministrativasResumo
O estudo examina a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso pelo STF na ADI 7.715. A norma impunha restrições administrativas a ocupantes ilegais de propriedades, o que foi invalidado por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e normas gerais de licitação. A decisão reafirma os limites da autonomia estadual e protege direitos fundamentais contra sanções sem o devido processo legal
Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
STF. ADI 7.715 MT. Relator: Min. Flávio Dino. Julgamento: 2024.
MATO GROSSO (Estado). Lei nº 12.430/2024. Cuiabá: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
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