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RE 1.326.559/SC (Tema 1.220 RG)

A constitucionalidade da preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário

Autores

  • Tiago Romano ORCID Escola Superior de Advocacia da OAB
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 67-69

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Resumo

O estudo aborda o julgamento do Tema 1.220 pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade do § 14 do art. 85 do CPC/2015. Analisa a tese fixada de que os honorários advocatícios, por possuírem natureza alimentar equiparada a créditos trabalhistas, detêm preferência de pagamento em relação ao crédito tributário, inclusive em processos de recuperação judicial, sem a imposição de limites de proporcionalidade que comprometam a subsistência do profissional

Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

Palavras-chave

Honorários Advocatícios Crédito Tributário Natureza Alimentar

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Biografia do Autor

  • Tiago Romano, Escola Superior de Advocacia da OAB

    Advogado e Membro Efetivo da Comissão Estadual de Direito Constitucional da OAB/SP. Coordenador e Professor da pós-graduação em Direito da Universidade de Araraquara e Coordenador da ESA OAB Araraquara. Autor de livros e artigos jurídicos.

    Referências

    BRASIL. [Código de Processo Civil (2015)]. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF.

    BRASIL. [Código Tributário Nacional (1966)]. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, DF.

    STF. Recurso Extraordinário 1.326.559 Santa Catarina. Relator: Min. Dias Toffoli. Tema 1.220 da Repercussão Geral

    Como Citar

    RE 1.326.559/SC (Tema 1.220 RG): A constitucionalidade da preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 67–69, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/63. Acesso em: 15 out. 2026.