RE 1.326.559/SC (Tema 1.220 RG)
A constitucionalidade da preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário
Palavras-chave:
Honorários Advocatícios, Crédito Tributário, Natureza AlimentarResumo
O estudo aborda o julgamento do Tema 1.220 pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade do § 14 do art. 85 do CPC/2015. Analisa a tese fixada de que os honorários advocatícios, por possuírem natureza alimentar equiparada a créditos trabalhistas, detêm preferência de pagamento em relação ao crédito tributário, inclusive em processos de recuperação judicial, sem a imposição de limites de proporcionalidade que comprometam a subsistência do profissional
Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Código de Processo Civil (2015)]. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF.
BRASIL. [Código Tributário Nacional (1966)]. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, DF.
STF. Recurso Extraordinário 1.326.559 Santa Catarina. Relator: Min. Dias Toffoli. Tema 1.220 da Repercussão Geral
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