RE 1.326.559/SC (Tema 1.220 RG)

A constitucionalidade da preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário

Autores

  • Tiago Romano Autor

    Palavras-chave:

    Honorários Advocatícios, Crédito Tributário, Natureza Alimentar

    Resumo

    O estudo aborda o julgamento do Tema 1.220 pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade do § 14 do art. 85 do CPC/2015. Analisa a tese fixada de que os honorários advocatícios, por possuírem natureza alimentar equiparada a créditos trabalhistas, detêm preferência de pagamento em relação ao crédito tributário, inclusive em processos de recuperação judicial, sem a imposição de limites de proporcionalidade que comprometam a subsistência do profissional

    Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Tiago Romano

      Advogado e Membro Efetivo da Comissão Estadual de Direito Constitucional da OAB/SP. Coordenador e Professor da pós-graduação em Direito da Universidade de Araraquara e Coordenador da ESA OAB Araraquara. Autor de livros e artigos jurídicos.

    Referências

    BRASIL. [Código de Processo Civil (2015)]. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF.

    BRASIL. [Código Tributário Nacional (1966)]. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, DF.

    STF. Recurso Extraordinário 1.326.559 Santa Catarina. Relator: Min. Dias Toffoli. Tema 1.220 da Repercussão Geral

    Downloads

    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    RE 1.326.559/SC (Tema 1.220 RG): A constitucionalidade da preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 67–69, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/63. Acesso em: 20 mar. 2026.