ADI 7.727

A Reforma da Previdência e a aposentadoria das policiais femininas sob a ótica da igualdade substantiva

Autores

  • Liliane Aparecida Ferreira Fonseca Autor

    Palavras-chave:

    Reforma da Previdência, Igualdade Substantiva, Interseccionalidade

    Resumo

    O artigo discute a ADI 7.727/DF, que questiona a uniformização da idade e do tempo de contribuição para policiais civis e federais de ambos os sexos, trazida pela EC 103/2019. A autora analisa a decisão liminar do STF que restaurou a diferenciação para mulheres policiais, fundamentando-se no princípio da igualdade substantiva e na necessidade de compensação pelas desigualdades estruturais de gênero e pela dupla jornada de trabalho.

    Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Liliane Aparecida Ferreira Fonseca

      Mestranda em Direito pela PUC-SP. Pós-graduanda em Ciências Criminais e Segurança Pública pelo Instituto Rogério Greco. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Triade/IBDFAM. Pós-graduada em Direito Constitucional pela UNIFIA. Graduada em Direito pelo Centro Universitário FMU.

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição. Brasília, DF: Presidência da República.

    ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 102: Normas Mínimas de Seguridade Social. Genebra, 1952.

    ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 111: Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão. Genebra, 1958.

    STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.727 Distrito Federal. Relator: Min. Nunes Marques. Decisão liminar: out. 202

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    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    ADI 7.727: A Reforma da Previdência e a aposentadoria das policiais femininas sob a ótica da igualdade substantiva. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 77–79, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/67. Acesso em: 20 mar. 2026.