ADO 62

A omissão inconstitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros de vítimas de crimes dolosos

Autores

  • Mirian Gomes Autor
    • Maria Fernanda Gomes Azambuja Autor

      Palavras-chave:

      Omissão Inconstitucional, Crimes Dolosos, Dignidade da Pessoa Humana

      Resumo

      O artigo analisa o julgamento da ADO 62 pelo STF, que tratou da suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o art. 245 da Constituição Federal, que prevê assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. As autoras exploram o debate entre a maioria, que não reconheceu a mora legislativa, e os votos vencidos, que destacaram o lapso temporal excessivo como afronta à dignidade humana e ao dever estatal de proteção aos hipossuficientes

      Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

      Biografia do Autor

      • Mirian Gomes

        Advogada, doutoranda em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa CNPq "Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito".

      • Maria Fernanda Gomes Azambuja

        Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro do Grupo de Estudos da PUC/SP - Liga de Direitos Humanos Internacionais.

      Referências

      BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

      STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 62 Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: [2024].

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      Publicado

      2025-11-05

      Como Citar

      ADO 62: A omissão inconstitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros de vítimas de crimes dolosos. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 80–82, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/68. Acesso em: 20 mar. 2026.