ADPF 982
Competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas
Palavras-chave:
Tribunais de Contas, Contas de Gestão, Prefeitos, Ordenadores de DespesasResumo
O artigo analisa a decisão do STF na ADPF 982, que estabelece a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de gestão de prefeitos quando estes atuam na qualidade de ordenadores de despesas. O texto discute a distinção entre o julgamento político das contas anuais (competência da Câmara Municipal) e o julgamento técnico das contas de gestão (competência do Tribunal de Contas), reforçando o papel fiscalizatório para a aplicação de sanções administrativas e ressarcimento ao erário, independentemente de repercussões eleitorais imediatas.
Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 982 Rio de Janeiro. Relator: Min. Flávio Dino. Julgamento: [2024].
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
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