O Contrato de Licenciamento de Marca: Reflexões à Luz do Conceito de Grupo Econômico Fixado pela Lei nº 13.467/2017
Palavras-chave:
Licenciamento de Marca, Grupo Econômico, Responsabilidade SolidáriaResumo
O artigo analisa a nova configuração jurídica do grupo económico após a Reforma Trabalhista de 2017, especificamente a exigência de demonstração de interesse integrado e atuação conjunta. A autora investiga se o contrato de licenciamento de marca industrial induz à formação de grupo económico para fins laborais, concluindo que, por ser um negócio mercantil de bem incorpóreo isolado e sem subordinação gestionária, não caracteriza responsabilidade solidária, salvo em casos de fraude comprovada. (Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho (1943)]. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro, 1943.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
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