O Contrato de Licenciamento de Marca: Reflexões à Luz do Conceito de Grupo Econômico Fixado pela Lei nº 13.467/2017

Autores

  • Carla Teresa Martins Romar Universidade de São Paulo image/svg+xml Autor

    Palavras-chave:

    Licenciamento de Marca, Grupo Econômico, Responsabilidade Solidária

    Resumo

    O artigo analisa a nova configuração jurídica do grupo económico após a Reforma Trabalhista de 2017, especificamente a exigência de demonstração de interesse integrado e atuação conjunta. A autora investiga se o contrato de licenciamento de marca industrial induz à formação de grupo económico para fins laborais, concluindo que, por ser um negócio mercantil de bem incorpóreo isolado e sem subordinação gestionária, não caracteriza responsabilidade solidária, salvo em casos de fraude comprovada. (Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).

    Biografia do Autor

    • Carla Teresa Martins Romar, Universidade de São Paulo

      Graduação em Direito pela USP, Mestrado e Doutorado pela PUCSP, Pós-Doutorado pelo Mediterranea International Center for Human Rights (Reggio Calabria, Itália). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCSP. Perita em relações trabalhistas - OIT. Advogada trabalhista.

    Referências

    BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho (1943)]. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro, 1943.

    BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.

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    Publicado

    2025-10-01

    Como Citar

    O Contrato de Licenciamento de Marca: Reflexões à Luz do Conceito de Grupo Econômico Fixado pela Lei nº 13.467/2017. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 48, p. 20–29, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/90. Acesso em: 20 mar. 2026.