O Fortalecimento do Duplo Grau de Jurisdição com o Advento da Lei nº 13.467/17: Alterações da Lei Trabalhista quanto ao Depósito Recursal
Palavras-chave:
Depósito Recursal, Reforma Trabalhista, Duplo Grau de JurisdiçãoResumo
O artigo analisa as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 no artigo 899 da CLT, focando na natureza jurídica e nas novas regras do depósito recursal. Os autores discutem a substituição do depósito em dinheiro pela fiança bancária ou seguro garantia judicial, além das isenções e reduções de valores para entidades sem fins lucrativos, microempreendedores e empresas em recuperação judicial. Conclui-se que as mudanças visam garantir o acesso ao duplo grau de jurisdição, equilibrando a garantia do juízo com a viabilidade financeira das empresas. (Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho (1943)]. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro, 1943.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 366/SEGJUD.GP, de 15 de julho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4014, p. 44, 15 jul. 2024.
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