Dispensas Coletivas: Contexto após 8 anos da Reforma Trabalhista
Palavras-chave:
Dispensas Coletivas, Reforma Trabalhista, Intervenção Sindical.Resumo
O artigo analisa o panorama jurídico das dispensas coletivas no Brasil oito anos após a Lei nº 13.467/2017. Os autores discutem a introdução do Art. 477-A da CLT, que equipara as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, e o impacto do julgamento do Tema 638 pelo STF. Conclui-se que, embora a autorização prévia sindical tenha sido afastada, subsiste o dever de intervenção sindical prévia (diálogo e negociação) antes da efetivação dos cortes, visando mitigar os impactos sociais das demissões em massa. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 638 da Repercussão Geral. Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999435. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 08 jun. 2022.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2023.
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