A Prevalência do Negociado sobre o Legislado e os Novos Rumos da Negociação Coletiva no Direito do Trabalho Brasileiro Pós-Reforma Trabalhista
Palavras-chave:
Negociado sobre Legislado, Tema 1.046, Autonomia Sindical.Resumo
O artigo analisa a mudança de paradigma no Direito do Trabalho brasileiro com a introdução dos artigos 611-A e 611-B da CLT pela Lei nº 13.467/2017. Os autores exploram a tese fixada pelo STF no Tema 1.046, que validou a prevalência das normas coletivas sobre a lei, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Discutem-se os desafios para os sindicatos e a necessidade de equilíbrio entre a autonomia privada coletiva e a proteção do trabalhador hipossuficiente. (Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.046. Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 2022.
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