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Modulação de efeitos e processos administrativos em matéria tributária

Autores

  • Ramon Leandro Freitas Arnoni Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Publicado: 2024-09-09 Edição: v. 1 n. 46 (2024) Páginas: 110-116

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Resumo

O artigo analisa a técnica de modulação de efeitos adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões sobre créditos tributários. Discute a disparidade de tratamento entre contribuintes que buscam o Judiciário e os que utilizam a esfera administrativa, argumentando que a exclusão dos processos administrativos das modulações gera prejuízos e judicialização excessiva. O autor sustenta que processos judiciais e administrativos devem ser tratados de forma equânime, pois ambos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Propõe-se o uso de Embargos de Declaração para sanar a omissão do STF quando este deixa de incluir processos administrativos em suas modulações.

Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024

Palavras-chave

Jurisdição Administrativa Modulação de efeitos Processo Administrativo Tributário

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Ramon Leandro Freitas Arnoni, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

    Mestre e Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Gestão Pública (UFSCar), Direito Público, Seguridade Social, Empresarial, Consumidor, Ciências Criminais e Combate à Corrupção. Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e Juiz titular do Tribunal de Impostos e Taxas/SP.

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    Como Citar

    Modulação de efeitos e processos administrativos em matéria tributária. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 46, p. 110–116, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/146. Acesso em: 15 out. 2026.

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