Como é Determinada a Base de Cálculo do ITBI nos casos de Integralização de Bens Imóveis no Capital Social de Holdings
À luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Palavras-chave:
ITBI, Integralização de Capital, HoldingsResumo
Examina as controvérsias sobre a base de cálculo do ITBI na formação de holdings, conciliando as teses do STF (Tema 796) e STJ (Tema 1.113) sobre valor contábil versus valor venal.
Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Dezembro de 2023
Referências
CONJUR. Ana Paula Babbulin: Planejamento sucessório e holding familiar. Consultor Jurídico, 2022.
MIGALHAS. Holding e ITBI: a consolidação de um novo entendimento. Migalhas, 2021.
STJ. Recurso Especial nº 1.937.821-SP. Rel. Min. Gurgel de Faria, 2022
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