Código de Processo Civil – 10 anos: balanços, desafios e perspectivas contemporâneas

Intervenção de terceiros e inclusão das seguradoras em ações de consumo no CDC, o CPC/2015 e a nova “Lei de Seguros”

Autores

  • Murilo Magacho Filho ORCID Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Flávio Leão Bastos Pereira ORCID Universidade Presbiteriana Mackenzie
Publicado: 2026-08-10 Edição: v. 1 n. 51 (2026) Páginas: e2026004

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Resumo

O artigo analisa a aplicabilidade da intervenção de terceiros para o ingresso de seguradoras em ações de consumo movidas contra o segurado, criticando decisões que vedam essa participação com base em interpretações equivocadas da jurisprudência do STJ. Sustenta-se que a proibição da denunciação da lide (art. 88 do CDC) visa evitar discussões sobre responsabilidade subjetiva entre membros da mesma cadeia de fornecimento, não se aplicando indistintamente às relações securitárias, de natureza jurídica diversa.

O precedente paradigmático do STJ (REsp 1.165.279/SP), ao ampliar a vedação entre fornecedores, ressalvou expressamente a integração da seguradora com fundamento no art. 101, II, do CDC. Além disso, a Lei nº 15.040/2024 (Lei de Seguros Privados) passou a disciplinar essa participação na lide consumerista, sem reconhecer responsabilidade solidária quanto ao título original.

À luz do princípio da instrumentalidade das formas, a intervenção pode ocorrer por chamamento ao processo ou por denunciação da lide — modalidade tecnicamente mais alinhada à relação securitária. Conclui-se que a única interpretação absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico é a vedação irrestrita de qualquer intervenção da seguradora.

Palavras-chave

Denunciação da lide Seguradora Código de Defesa do Consumidor Cadeia de fornecimento Distinguishing Fungibilidade Lei nº 15.040/2024 Tutela jurisdicional efetiva

Declaração de Disponibilidade de Dados

incluído no arquivo

Biografia do Autor

  • Murilo Magacho Filho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Murilo Riccioppo Magacho Filho é advogado em São Paulo, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduando lato sensu em Direito Processual Civil pela ESA - OAB Nacional, coordenador de pesquisas no Instituto Berliner, onde também atua como professor na área de Direitos Humanos.

    ORCID https://orcid.org/0000-0001-6265-6222

    • Flávio Leão Bastos Pereira, Universidade Presbiteriana Mackenzie

      Pós-doutoramento em New Technologies and Law pela Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália. Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é professor de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Eleitoral na mesma instituição. Possui especializações em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide, Espanha, e em Genocídios e Direitos Humanos pelo Zoryan Institute e University of Toronto, Canadá. Atualmente, também é entrevistador no Videocast, "Direitos Humanos com Flávio Bastos", promovido semanalmente pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SP

      Referências

      BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Agravo de Instrumento nº 8007251-54.2019.8.05.0000. Relator: Des. Adriano Augusto Gomes Borges. Terceira Câmara Cível. Publicado em 8 set. 2020.

      BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

      BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015a.

      BRASIL. Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre normas de seguro privado. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.

      BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.165.279/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Terceira Turma. Julgado em 22 maio 2012. DJe 28 maio 2012.

      BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.286.577/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 17 set. 2013. DJe 23 set. 2013.

      BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 925.130/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Segunda Seção. Julgado em 8 fev. 2012. DJe 20 abr. 2012.

      DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. 22. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. v. 1.

      DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. v. 2.

      DIDIER JR., Fredie; NOGUEIRA, Pedro Henrique. Teoria dos fatos jurídicos processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2013.

      DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

      MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. v. 1.

      PEIXOTO, Ravi. A técnica da distinção (distinguishing) e o CPC/2015. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. (coords.). O novo Código de Processo Civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 645-662.

      RODRIGUES, Daniel Colnago. Intervenção de terceiros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

      SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2101516-29.2023.8.26.0000. Relator: Des. Fabio Tabosa. 29ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 15 ago. 2023a.

      SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2191192-22.2022.8.26.0000. Relator: Des. Milton Carvalho. 36ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 16 set. 2022.

      SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2198379-23.2018.8.26.0000. Relator: Des. Edgard Rosa. 25ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 5 dez. 2018.

      SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2202344-33.2023.8.26.0000. Relator: Des. Carlos von Adamek. 2ª Câmara de Direito Público. Julgado em 13 set. 2023b.

      TARTUCE, Fernanda. Vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil. São Paulo: Malheiros, 2011.

      THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 66. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

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      Como Citar

      Intervenção de terceiros e inclusão das seguradoras em ações de consumo no CDC, o CPC/2015 e a nova “Lei de Seguros”. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 51, p. e2026004, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/209. Acesso em: 15 out. 2026.