Código de Processo Civil – 10 anos: balanços, desafios e perspectivas contemporâneas

10 Anos do CPC na Sociedade Pós-Digital: O Sniper e a necessidade de um devido processo algorítmico

Autores

  • Simone Gomes Leal ORCID National University of Lomas de Zamora
Publicado: 2026-08-10 Edição: v. 1 n. 51 (2026) Páginas: e2026006

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Resumo

O presente artigo analisa os dez anos do Código de Processo Civil de 2015 sob a ótica da Sociedade Pós-Digital, investigando os desafios impostos pela opacidade algorítmica na execução civil. Diante do reconhecimento, pelo Anteprojeto de Reforma do Código Civil (2024), do meio ambiente digital e da autonomia dos bens digitais, observa-se a insuficiência operacional das ferramentas estatais de investigação patrimonial, especialmente o sistema SNIPER. Embora criados para conferir celeridade e eficiência, esses mecanismos operam sob o fenômeno da “caixa-preta” tecnológica. A problemática central reside na inconstitucionalidade material de decisões e relatórios automatizados opacos que, ao sonegarem a explicabilidade sobre o rastreio e a constrição de ativos desmaterializados e criptoativos, violam o princípio da não surpresa, o contraditório substancial e a dignidade da pessoa humana, propiciando a violência patrimonial e a fraude. Como resposta procedimental a esse hiato de controle humano, propõe-se a implementação do Incidente de Devido Processo Algorítmico (IDPA). Trata-se de uma via incidental e cognitiva apta a assegurar a transparência, a auditabilidade e a governança necessárias para resguardar as garantias fundamentais e a eficácia da tutela jurisdicional na era dos algoritmos.

Palavras-chave

sociedade pós digital Incidente de Devido Processo Algorítmico (IDPA) explicabilidade

Declaração de Disponibilidade de Dados

Disponível no artigo

Biografia do Autor

  • Simone Gomes Leal, National University of Lomas de Zamora

    Doutoranda pela Universidade Nacional de Loma de Zamora (UNLZ-Argentina). Mestra em Direito na Sociedade da Informação pela (FMU). Pós-Graduada com título de Especialista em Direito Processual Civil com capacitação para o Magistério Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ), com Módulo em Direitos Fundamentais pela Universidade Católica Portuguesa (UCP)Pós-Graduada em Direito Civil Aplicado pela Universidade Católica de Minas Gerais (Puc Minas). Advogada, Palestrante, Autora de 8 artigos jurídicos científicos, Publicados (nacional/Internacional). Autora do livro Cyberstalking: Novas Perspectiva de Aplicação no Âmbito da Violência Doméstica na Sociedade da Informação.

    Referências

    ABREU, A. B. de. A sociedade da informação como sociedade pós-industrial (resenha). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, p.171-173, jul./set. 1984. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/10558. Acesso em: 12 jul. 2026.

    ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

    BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo:Saraiva, 2020.

    BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio deJaneiro: Jorge Zahar, 2001.

    BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Pilares, 2015.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF:Presidência da República, 1988.

    BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

    BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de DadosPessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

    BRASIL. Senado Federal. Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (CJCODCIVIL).

    Brasília, DF: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://www.senado.leg.br. Acesso em: 10 maio 2026.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº2.226.610/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 14 abr. 2026. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, DF, abr. 2026. Disponível em:

    https://www.stj.jus.br. Acesso em: 10 maio 2026.

    CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 17. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2016.

    FARIA, Thiago Rodrigues de. A Teoria do Domínio do Fato de Claus Roxin e sua aplicabilidade ao Direito Penal Econômico. São Paulo: Dialética, 2024. E-book.

    FAUSTINO, André. A Sociedade do Silício: Inteligência artificial e a proteção da privacidade. 1. ed. São Paulo: Lura Editorial, 2023.

    FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    FERRAJOLI, Luigi. Principia Iuris: Teoria do Direito e da Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

    HAN, Byung-Chul. Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Tradução de Gabriel S. Philipson. Rio de Janeiro: Vozes, 2022.

    HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Tradução de Enio Paulo Giachini. 2. ed. ampl. Petrópolis: Vozes, 2017.

    HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 2. ed.Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

    KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

    LEAL, Simone Gomes. Cyberstalking: novas perspectivas de aplicação no âmbito da violência doméstica diante do avanço tecnológico na sociedade da informação. São Paulo: Dialética, 2025.

    LEAL, Simone. Cyberstalking e Violência Doméstica: nova obra da advogada Simone Leal propõe ruptura na interpretação do crime. Direito News, 27 fev. 2026.Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2026/02/cyberstalking-violencia-domestica-obra-advogada-simone-leal-ruptura-interpretacao-crime.html. Acesso em: 10 jun. 2026.

    LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34, 1999.

    LYOTARD, Jean-François. A Condição Pós-Moderna. 20. ed. Rio de Janeiro: José Olímpio, 2021.

    MAZO, Luisa Baptistella Gatti; SILVA, Maria Eduarda Neves; GUIMARÃES, Antônio Márcio da Cunha. Soberania Estatal, Autonomia Privada e Transformação Digital na Arbitragem Internacional de Investimentos. Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica, v. 14, p. 35-52, 2026.

    MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 16, n. 1, p. 1-33, 2020.

    ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conselho de Direitos Humanos. Resolução 48/4: O direito à privacidade na era digital. Genebra: ONU, 2021. Disponível em: https://www.ohchr.org. Acesso em: 10 maio 2026.

    REINO UNIDO. Data Protection Act 2018. c. 12. Londres: Parliamentary Digital Services, 2018. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk. Acesso em: 10 maio 2026.

    TURING, Dermond. A História da Computação Do Ábaco à Inteligência Artificial. São Paulo: M. Books, 2019.

    UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023. Relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas

    2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (Regulamento Markets in Crypto-Assets – MiCA). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, L 150, 9 jun. 2023. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/. Acesso em: 10 maio 2026.

    UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do

    Conselho, de 13 de junho de 2024. Cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, L/2024/1689, 12 jul. 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/. Acesso em: 10 maio 2026

    Como Citar

    10 Anos do CPC na Sociedade Pós-Digital: O Sniper e a necessidade de um devido processo algorítmico. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 51, p. e2026006, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/215. Acesso em: 15 out. 2026.