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ADI 7.715

Ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual

Autores

  • Diogenes Nielsen Júnior Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 62-63

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Resumo

O estudo examina a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso pelo STF na ADI 7.715. A norma impunha restrições administrativas a ocupantes ilegais de propriedades, o que foi invalidado por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e normas gerais de licitação. A decisão reafirma os limites da autonomia estadual e protege direitos fundamentais contra sanções sem o devido processo legal

Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025 

Palavras-chave

Invasão de Propriedade Competência Legislativa Sanções Administrativas

Biografia do Autor

  • Diogenes Nielsen Júnior, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

    Advogado, Perito Judicial e Comendador. Mestre em Educação pela UNICAMP, possui licenciaturas em Direito, Administração e Pedagogia. Atua no Centro Paula Souza desde 1984 e responde pela Superintendência de Auditoria a partir de 2025. Membro Regional da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP

    • Validation

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

STF. ADI 7.715 MT. Relator: Min. Flávio Dino. Julgamento: 2024.

MATO GROSSO (Estado). Lei nº 12.430/2024. Cuiabá: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Como Citar

ADI 7.715: Ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 62–63, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/61. Acesso em: 15 out. 2026.